Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Ufesp

ASSUNTO DELICADO, PROJETO DOS AMBULANTES SAI DA PAUTA

A Câmara de Vereadores de Olímpia havia aprovado em primeira discussão e votação na sessão do dia 5 passado, o projeto de Lei 5.216, de autoria do Executivo, que institui as normas de posturas no tocante aos vendedores ambulantes, que tanta polêmica gerou recentemente, devido à ação dos fiscais da prefeitura, apreendendo e multando a maioria deles.

O projeto, que estava na pauta para votação em segunda discussão na noite de ontem, recebeu pedido de vistas feito pelo líder do prefeito Fernando Cunha (PR na Casa, vereador João Magallhães (PMDB), sob o argumento de que precisava ser “aperfeiçoado” devido a emendas que havia recebido, quatro no total.

Esta lei altera profundamente a atividade ambulante e eventual na cidade, a começar pela obtenção do licenciamento, que agora será concedido somente ao titular da atividade, passando pelo pagamento da taxa de até 50 Unidades Fiscais de Referência-Ufir por dia, dependendo do produto comercializado.

Há cerca de um mês atrás a apreensão de ambulantes em alguns pontos da cidade, principalmente os de hortifrúti, gerou enorme repercussão na Câmara, quando vários deles lá estiveram cobrando uma posição do vereadores. Foi quando o líder do prefeito, João Magalhães (PMDB), prometeu o encaminhamento de um projeto normatizando a atividade, o que agora está em votação. Em primeira discussão, teve aprovação unânime.

O projeto caracteriza como ambulante a prestação de serviços ou a venda de produtos de forma itinerante, vedada a fixação de bancas, barracas, mostruários, etc., nas vias, canteiros, passeios e demais áreas públicas. A lei alcançará também os chamados eventuais, aqueles que vendem produtos, ou prestam serviços em locais fixos em datas e períodos pré-determinados, como exercício da atividade de comércio eventual.

Neste caso, estão incluídos os food-trucks, que tanta polêmica tem causado, com reclamações de comerciantes instalados na cidade, cuja modalidade de fast-food acaba atrapalhando por alguns dias, já que têm vindo, esporadicamente, em grande número e se instalando próximos aos estabelecimentos fixos. O vereador Selim Jamil Murad (PTB) tem batido nesta questão em quase todas as sessões, denunciando a prática prejudicial aos estabelecimentos.

A licença para a atividade de ambulante só será possível mediante a prévia inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, e só será concedida a quem exercer a atividade, sendo pessoal e intransferível. A taxa a ser cobrada varia conforme os produtos comercializados.

Por exemplo, eletrodomésticos, joias, cristais, porcelanas, móveis e demais produtos considerados de alto custo, cuja taxa está estipulada em 50 Unidades Fiscais de Referência-Ufir por dia. Cada Ufir vale R$ 3,1999, ou seja, a taxa em questão será de R$ 159,995 por dia.

Já alumínios, louças, confecções, artigos de couro e demais produtos assemelhados, tem taxa de 20 Ufirs diárias; gêneros alimentícios, frutas, verduras e legumes, 10 Ufirs; produtos importados em geral, 30 Unidades Fiscais; carnês e planos de capitalização ou não, com sorteios, 50; livros, revistas, publicações e artigos escolares, 10 Ufirs; e outros produtos não previstos nos itens anteriores, 25 Unidades Fiscais diárias.

A fiscalização estará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento, que para isso terá cargos de agente fiscal de posturas designados para a atribuição de fiscalização. A futura lei prevê ainda que a prefeitura poderá estabelecer local e dias fixos para o exercício da atividade de comércio eventual em locais públicos por meio de autorização da STD.

A lei ainda trata das proibições no âmbito destes comércios e das infrações, entre elas comercializar produtos fora daqueles constantes no pedido de licença. As penalidades começam com simples notificação para retirada da mercadoria, depois multa, multa em dobro na reincidência e apreensão de mercadorias e cassação de licença.

A multa prevista no caso será de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, a UFESP, este ano valendo R$ 25,07. E no caso de apreensão de mercadorias, serão cobradas diárias pelo depósito dos bens no valor de uma UFESP por dia, além da multa de 10 UFESPs.

A TAL LEI QUE PÕE PREÇO EM ESPAÇOS PÚBLICOS VAI VALER PARA TODOS?

A questão a se colocar é: vai valer também para as igrejas evangélicas, tão pródigas em usos e costumes quando o assunto é próprio público? Caso sim, de verdade, então o governo Cunha (PR) está dando uma passo destemido e em sentido contrário às administrações anteriores, que viviam de abrir portas para eventos deste segmento, quando não ainda injetava dinheiro público neles.

O projeto de Lei foi votado na Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 5, estabelecendo novos e “salgados” preços das taxas cobradas pelo município para uso das instalações do Recinto do Folclore, Ginásio de Esportes, Casa de Cultura e outros imóveis da municipalidade. A cobrança alcança a todos, porém este “todos” tem um senão.

Na leitura do projeto, que se tornará lei ainda este mês, não se vê citação a agremiações religiosas evangélicas, ou seja, nem as autoriza, nem as proíbe, para bom entendedor. O PL 5.217/2017, como diz seu artigo primeiro, vem estabelecer normas para a realização de eventos “de caráter artístico, social, esportivo ou cultural”.

Em seu parágrafo único destalha que ‘excetuam-se das prescrições do presente artigo as reuniões de qualquer natureza realizadas por clubes ou entidades profissionais e beneficentes, voltadas aos seus associados (…)”.

Bom, que se saiba, igrejas evangélicas não se encaixam em nenhuma das modalidades acima: seus eventos não têm caráter artístico; ou social; ou esportivo; ou cultural. E caso organizem algo sob estas denominações, então terão que arcar com os custos, correto? Nem são estas instituições, “profissionais” ou “beneficentes”.

Mas, via de regra, os eventos deste segmento são de caráter religioso. E não há nenhuma menção a isso no projeto que se tornará lei. Então, hão de perguntar: está tudo liberado? É esperar para ver. E, também, vigiar, para se saber se haverá distinção a este público, sempre tratado com deferência dado o contingente potencial de votos que detêm.

Por isso seria interessante que se constasse da lei também os eventos de cunho religiosos, independentemente da tendência cristã ou protestante que representem, para que não haja “iguais mais iguais que outros”. E também para se ter a certeza de que este governo está aí para ser diferente.

Figuras lamentáveis de seu estafe, é sabido, vivem de bajular igrejas, concederem favores à custa dos impostos; membros da Casa de Leis vivem de solicitar benesses como espaços públicos para eventos deste segmento religioso, como sempre se viu. Daí o interesse em saber se a lei é também para os “amigos”.

Não que se queira, aqui, fazer distinção aos “crentes”. Mas o que se cobra do Governo Municipal é o respeito à igualdade de direitos e deveres. Salvo não termos compreendido bem os termos da futura lei, quer nos parecer que, neste aspecto, há um “branco” em seu teor.

NORMAS DE POSTURAS
Bom, mas para quem ainda não sabe, de acordo com os termos da futura lei, alugar o Recinto por um dia, por exemplo, vai custar mais de R$ 3,76 mil ou, no caso do Ginásio de Esportes e Casa de Cultura, R$ 376,05, mesmos valores para “demais imóveis”. Porém, as cauções variam de R$ 1,25 mil a R$ 12,5 mil.

O projeto de autoria do Executivo, “Institui normas de posturas para a realização de eventos na Estância Turística de Olímpia”. A cobrança das taxas está estipulada em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo-UFESP, que paras este ano tem o valor de R$ 25,07. Este valor muda todo ano, conforme critérios do Governo do Estado.

Portanto, a partir da aprovação do projeto, e uma vez sancionado pelo prefeito Fernando Augusto Cunha (PR), alugar todas as instalações do Recinto de Exposições e Atividades Folclóricas “Professor José Sant’anna”, custará 150 UFESP’s por dia, caso seja somente por um dia, ou R$ 3.760,50. Se for por no mínimo cinco dias, o cidadão vai pagar 100 UFESP’s por dia, ou R$ 2.507, mas os cinco dias vão custar R$ 12.535. Além disso, há uma caução obrigatória de 500 Unidades Fiscais, ou seja, R$ 12.535.

Mas, caso o interessado queira alugar o Recinto sem o estacionamento, o valor diário cai para 100 UFESP’s (R$ 2.507), por cinco dias, 90 Unidades (R$ 2.256,30 por dia, mas os cinco dias vão custar R$ 11.281,50) e “apenas” 450 UFESP’s (R$ 11.281,50) em caução.

Mas também é possível alugar somente o estacionamento, por 75, 70 e 350 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente; somente as barracas grandes, por 60, 50 e 250 Unidades; somente as barracas pequenas por 25, 20 e 100 UFESP’s, ou somente a Arena, pelas mesmas UFESP’s, que traduzidas em dinheiro somam R$ 626,75, R$ 501,40 -neste caso, por no mínimo cinco dias, R$ 2.507-, mesmo valor da caução obrigatória.

Para a Casa de Cultura “Álvaro Marreta Cassiano Ayusso”, e o Ginásio de Esportes “Olintho Zambon”, a taxa diária e a caução serão de 15 UFESP’s por um dia, ou R$ 376,05; 10 por dia com mínimo de cinco dias, além de 50 UFESP’s de caução obrigatória –R$ 1.253,50 nos dois casos. Estes valores também são os mesmos cobrados para demais órgãos do município.

No caso de eventos realizados por terceiros para entidades Assistenciais e filantrópicas, haverá dispensa de cobrança das taxas e cauções, porém nos casos em que a participação das entidades na venda de ingressos não seja inferior a 10%, com apresentação de documento que comprove a concordância da entidade.

Outro detalhe é que as taxas cobradas não isentam o locatário responsável pelo evento do pagamento dos tributos incidentes sobre o mesmo, nem do gasto com energia elétrica, que deverá ser paga antes do evento, após medição por estimativa a ser feita pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras.

Blog do Orlando Costa: .