Pelo que o Tribunal de Contas do Estado-TCE nos mostra por meio de duas notificações de alerta em relação à prefeitura e à Câmara de Vereadores, alguma coisa continua fora da ordem na Estância Turística de Olímpia.
No caso da prefeitura, alcançando tanto o prefeito Fernando Cunha (Sem partido) quanto seu vice, Fábio Martinez. E na Câmara, o órgão dá um “puxão de orelha” naquele que se diz o “mais melhor de todos” os presidentes, Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante).
O mais grave, no caso de Cunha é que, de novo o TCE lhe cobra mais atenção ao Ensino e aos recursos do Fundeb, além da gestão fiscal propriamente dita. Na Câmara, o alerta foi feito quanto à liquidez orçamentária.
A Notificação de Alerta ao Executivo, foi feita por meio do Processo TC 4890/989/19, cujo relator é Dimas Ramalho, na Unidade Fiscalizadora UR-08-UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ao responsável Fernando Augusto Cunha, prefeito.
O período de Gestão alcançado foi de 01/01/2019 a 20/01/2019; 04/02/2019 a 28/02/2019; 01/03/2019 a 31/03/2019; 01/04/2019 a 30/04/2019 e 01/05/2019 a 31/05/2019.
Já o período de gestão que alcança o vice-prefeito Fábio Martinez, que substituiu Cunha em suas férias, é o de 21/01/2019 a 31/01/2019 e 01/02/2019 a 03/02/2019.
Diz o TCE que “com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções Nº 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações: ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL – 1 – Assunto de Fiscalização: LRF – 1.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária), situação desfavorável, demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00.
1.2 – GF22 – RPPS – Previsão X Realização das Receitas Previdenciárias: Alerte-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições;
2 – Assunto de Fiscalização: ENSINO: 2.1 – AE03 – Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da CF; 2.2 – AE05 – Aplicação de Recursos do FUNDEB, o Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do artigo 21, §2º da Lei
11.494/07.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”
Já a Notificação de Alertas ao Legislativo, foi feita por meio do processo TC 5538/989/19, com a mesma relatoria, com base no relatório da Unidade Fiscalizadora UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ao responsável Antonio Delomodarme, o Niquinha, e corresponde ao período de gestão de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Diz o TCE que “com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções No 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL: 1 – Assunto de Fiscalização: LRF – 1.1 – GF37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres
(Art. 42 da LRF): Alerte-se que a situação de liquidez projetada para o exercício revela-se desfavorável frente ao adimplemento de compromissos, comprometendo, por conseqüência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”
POR OUTRO LADO…
O blog O Transparente, aquele que apurou e fez a denúncia de provável funcionária fantasma no Gabinete do prefeito Fernando Cunha, em razão da nota do Executivo que circulou na sexta-feira, após a repercussão da denúncia nas redes sociais e imprensa local, publicou em sua página no Facebook, o seguinte esclarecimento:
“1° — O blog O Transparente esclarece que a denúncia apresentada ao Ministério Público referente o inquérito civil acima mencionado é baseada estritamente em fatos e dados públicos.
2° — Considerando a alegação da administração de que os fatos e dados são inverídicos, caberia a administração facilmente rechaçar a denúncia dando publicidade (obrigação de fazer) aos seus atos, a exemplo da portaria de cessão da servidora ao órgão mencionado em nota, como também a cópia do convênio firmado com o referido órgão cessando assim a evolução do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para Inquérito Civil, não ensejando na publicidade do caso.
3° — O blog O Transparente se reserva ao anonimato devido a necessidade da conservação da integridade física de seus componentes e familiares.
4 ° — O blog O Transparente nunca utilizou de meios ilícitos para reunir informações, estando todas as informações acessíveis nos meios de transparência ativa e/ou passiva.
5° — O blog O Transparente não teme a justiça por exercer o direito cidadão de promover o controle social da coisa pública.
6° — O blog O Transparente espera e confia que a justiça, que é a responsável pelo julgamento e decisão sobre a licitude ou não dos atos administrativos, atue com imparcialidade e promova um veridicto justo aos investigados.”