As novidades que vêm do Legislativo olimpiense, que volta aos trabalhos a partir desta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, começa com alterações nos vencimentos dos senhores edis e também com o aumento de cadeiras, embora com aplicação somente para a próxima legislatura, em 2025.
O tema é tratado no Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 40/2021, de autoria da Maioria Absoluta dos Membros da Câmara, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Estância Turística de Olímpia.
No tocante aos vencimentos, cada vereador perceberá, na próxima legislatura, 40% do que ganha um deputado estadual, hoje em R$ 25.300. Portanto, cada vereador terá seu salário aumentado para R$ 10.120.
Isto representará um reajuste da ordem de 69,5% sobre os vencimentos atuais, uma vez que cada edil ganha hoje, bruto, R$ 5.967. Mas, calma, pacato cidadão, será só a partir de 2025.
Importante frisar que este valor está sendo calculado sobre o que ganha hoje o deputado estadual. Pode haver mudanças até o final de 2022, quando termina esta legislatura e começa a outra, de 2023. Aí muda a ordem de grandeza.
O projeto está em deliberação, mas com previsão de votação em urgência para primeiro turno. Precisa de maioria absoluta para sua aprovação, ou seja, sete votos. Mas, trata-se de um projeto de consenso, não haverá problemas.
Este reajuste e os eventuais próximos que virão, serão fixados por Lei mediante autoria da Mesa Diretora ou da Comissão de Finanças e Orçamento.
Este mesmo projeto de Emenda à Lei Orgânica trata do aumento no número de cadeiras no Legislativo, que sairá das dez atuais, indo para 13 a partir de 2025.
A aumento de cadeiras vem resolver uma situação incômoda que vivia a Casa Legislativa, com somente dez vagas, quando pode ter até 15 cadeiras.
Por falta de coragem por temor de desgastes políticos dos legisladores passados, o Legislativo da Estância seguia até mesmo em situação irregular, pois mantinha-se em número abaixo do mínimo, dada a sua população.
A segunda novidade trata de mudanças nos critérios de nomeação e exoneração na Daemo Ambiental, bem como, também, mudanças no quesito escolaridade para o cargo de superintendente.
A lei em vigor diz que “Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Superintendente de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia – Daemo Ambiental, obedecendo aos seguintes critérios (…)”. Já a lei a ser aprovada em Regime de Urgência na Câmara, diz:
‘Art. 9.º Os cargos em comissão serão indicados pelo Superintendente de Água e Esgoto da Estância Turística de Olímpia, e de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo aos seguintes critérios (…)”.
Outro detalhe neste Projeto de Lei Complementar nº 290/2021, de autoria do Executivo, diz respeito, também, às exigências de nível escolar para o cargo de Diretor Superintendente da Daemo Ambiental, que antes era superior completo apenas, passando agora a ser superior completo ou cursando.
A terceira novidade diz respeito aos cargos de secretários municipais, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 291/2021, de autoria do Executivo, que dispõe sobre alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº 211, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os cargos em comissão da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
A partir de agora, uma mudança no Anexo I da referida Lei exigirá que, para ser secretário municipal, poderá o indicado estar cursando faculdade. Até agora a exigência era de curso superior concluído, em qualquer área.