Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: PLC 236

ATÉ 2019, FIC AZUL…

Passou despercebido por todos que se debruçaram sobre a proposta que institui o novo Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU de Olímpia nos últimos meses, inclusive dos vereadores quando da discussão e votação: o Governo Cunha “derrubou” no texto aprovado pela Casa de Leis, o FIC AZUL por pelo menos um ano, voltando a sistemática a ter validade somente a partir de 2018, para desconto no carnê de 2019. Isso quer dizer que a adimplência de 2017 de nada está valendo para efeito do FIC AZUL.

O Governo Cunha (PR) confirma que, de fato, não haverá o desconto por adimplência, o FIC AZUL, nos carnês a serem impressos em 2018. Mas, a secretária de Finanças, Mary Brito, busca amenizar a situação, lembrando do desconto de 10% para pagamento à vista, e do FIC VERDE, desconto de 2% para quem tem árvore plantada em frente à moradia, que, no entanto valerá, também, somente a partir de 2018, para desconto no carnê de 2019.

“O programa FIC AZUL, aprovado recentemente, valerá a partir de 2018. Mas, como diz a redação, é preciso um ano de adimplência. Logo, o desconto ocorrerá em 2019, se em 2018 o contribuinte pagar o IPTU do ano até o vencimento da última parcela, ou seja, dia 11/12/2018”, informou a secretária via e-mail.

Ou seja, o contribuinte que for adimplente este ano, não terá o desconto do FIC AZUL no carnê de 2018, o mesmo valendo para o FIC VERDE, cujo requerimento de desconto só poderá ser feito a partir de 2018, com resposta em 2019, embora, para a secretária, isso não seja problema.

“Vale ressaltar que, mesmo o contribuinte que estiver atualmente no último estágio do FIC Azul, não terá perda, uma vez que, em compensação, a nova lei prevê 10% de desconto para quem pagar à vista, mais 2% do FIC Verde e, além disso, não será aplicada inflação prevista para 2017, de 4,5%. E ainda haverá a redução linear de 10,5% no valor total do imposto. Isto é, em 2018 não terá aumento para o contribuinte e ainda poderá ter uma redução do IPTU de 2018 maior do que o desconto do FIC azul vigente, caso o morador pague à vista”, concluiu Mary Brito Silveira.

150 METROS QUADRADOS
Outro detalhe que foi percebido dentro da Casa de Leis somente após o projeto do “novo” IPTU ter sido aprovado, está contido no Artigo 3º do PLC 236, que modifica o artigo 6º, seus incisos e parágrafo único da Lei de 1997, mais especificamente em seu Inciso VI, que trata da isenção do IPTU. Entre os requisitos está o que diz fazer jus à isenção quem tiver edificação com no máximo 70 metros quadrados e que o valor do IPTU não seja superior a R$ 150.

O vereador Flávio Olmos (DEM) até tentou retirar este ítem do texto da Lei, por meio de emenda modificativa (nº 20), mas não teve a acolhida dos colegas edis. Ele questionava o fato de que, pela nova lei, “não existirá IPTU de R$ 150, uma vez que uma edificação de 70m2 terá valor final de imposto bem acima disso. Uma coisa invalidará a outra”, argumentava. Mesmo assim, sua emenda foi derrubada.

CUNHA ACERTOU NO MALABARISMO PRÓ-IPTU? COM A PALAVRA, O CIDADÃO!

O prefeito Fernando Cunha acertou no reordenamento da Planta Genérica de Valores do município visando provocar a queda no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU para o ano que vem? Esta é a pergunta que não quer calar e que só será respondida com o passar dos dias, com a “poeira assentada”.

Como antecipamos aqui esta semana, não era para se esperar muita coisa deste rearranjo, o que de fato se consumou. Esqueçam a euforia dos senhores vereadores olimpienses, coisa que não se justificava no momento imediatamente posterior ao anúncio, principalmente porque nenhum deles havia lido o projeto na íntegra.

A “matemática” do Governo Municipal conseguiu o feito de “derrubar” 10,5% do valor do imposto, com a “benesse” da não cobrança da inflação do ano que vem, estimada em 4,5%.

Porém, uma simples leitura do projeto de Lei Complementar 236 -aliás, trabalho bastante sofrível-, deixa antever que, de outro lado, Cunha estaria “tirando dos ricos”, ou pelo menos dos melhores abastados, para dar, à sua maneira, aos pobres, reajustando em 12,7% os imóveis classificados nos padrões “médio”, “fino” e “luxo”, edificações com, respectivamente, até 120 m2, até 340 m2 e acima de 340 m2.

O tal PLC, de 28 artigos, modificando artigos da Lei Complementar 03, de 1997, e instituindo a Planta Genérica de Valores do Município, propõe que o Código Tributário seja revisto a cada dois anos, não mais a cada quatro anos, como até agora.

“Essa foi a conclusão a que chegamos, fazer uma redução para todos os imóveis da cidade”, disse o prefeito Cunha aos vereadores. Na verdade, o valor do IPTU para 2018, será o mesmo deste ano, “sem a correção da inflação, mais o desconto que nós estamos propondo”, conforme Cunha. Exceto para os ricos e remediados, para os quais deverá ficar mais caro, já que houve reajuste no valor do metro quadrado.

Nos padrões “Luxo”, “Fino” e “Médio”, há que se ressaltar que o Executivo municipal praticou um reajuste da ordem de 12,7% sobre o valor do metro quadrado, com alíquota de 0,25% sobre ele. Além disso, cria dois novos padrões, o “Básico” e o “Popular”, com valores mais baixos, mas alíquotas também de 0,25%.

Já o Fator de Redução por tipo de terreno, será de 0,10 tanto para Gleba de Terra quanto para demais terrenos. Ou seja, permanece igual ao da lei ora modificada. Outra modificação a ser notada é a da tabela que trata da Alíquota do Imposto Territorial Rural, o ITU, cobrado dos terrenos sem edificações.

Houve uma mudança considerável, eliminando-se dois períodos de tempo que continham ali, de 36 a 48 meses, e de 0 a 36 meses, com respectivamente, 1,5% e 1% de alíquota. Permaneceu somente o tempo acima de 48 meses sem construção, com alíquota de 1,5%, ao invés dos 2% vigentes até então, e foi criado o tempo de 0 a 48 meses, com alíquota de 1%.

No tocante à tabela que regula o Padrão de Construção, a categoria “Luxo” teve o valor do metro quadrado reajustado de R$ 1,5 mil para R$ 1.690,50 (12,7%); a categoria “Fino”, de R$ 1 mil para R$ 1.127 (idem), e a categoria “Médio”, subiu de R$ 800 para R$ 901,61 (ibidem).

A nova lei cria dois novos padrões: “Básico” e “Popular”. O primeiro, com valor do metro quadrado estipulado em R$ 676,19, e o segundo, em R$ 450,79.

Nenhum vereador havia lido o projeto na íntegra. Aliás, nenhum deles conhecia o projeto, exceto, talvez, o presidente da Câmara, Gustavo Pimenta (PSDB), e o líder de Cunha na Câmara, João Magalhães (PMDB). Após o protocolo do documento, no entanto, todos foram pródigos em elogios ao prefeito, com direito a salva de palmas e tudo o mais.

Não bastasse isso, a maioria deles também comemoraram o feito como se fosse a solução de todos os problemas do município, com publicações de vídeos nas redes sociais a exibirem o tal projeto e se posicionando como “pais da criança”. Uma manifestação precoce que, ao assentar a poeira, pode voltar-se contra eles.

O prefeito Cunha, por sua vez, tentou descaracterizar o cunho político-eleitoral desta decisão, dizendo que, apesar de ter sido “um compromisso de campanha”, não foi uma proposta “demagógica”, já que em suas andanças em busca de votos, “ouvia um clamor pela revisão”.

Porém, mais sensato, preferiu não comemorar. E sequer antecipar uma satisfação popular com a medida. À pergunta “E o senhor acha que vai alcançar essa meta (de acalmar os ânimos do contribuinte)?”, respondeu:

“Aí é difícil, é a população que vai dizer, mas é aquilo que nós achamos, a redução responsável pelo município, porque tem contas para pagar. Então, nós temos que arrecadar, eu espero que essas alterações estejam agradando a população. A população é que faz o julgamento.”.

Pois é, senhores edis. Que tal esperarem pelo julgamento da população, como bem faz o prefeito?

Blog do Orlando Costa: .