Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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Vereador vê ‘chantagem barata e eleitoreira’ em CEI

A instalação de uma Comissão Especial de Investigação-CEI, autorizada por meio do Requerimento 248/2020, aprovado na Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 4 de maio, pode estar evidenciando ser uma “CEI para não apurar nada”, ou “uma chantagem barata”, como definiu o vereador Gustavo Pimenta (PSDB), ou ainda, uma ingerência indevida em terreno que seria da absoluta responsabilidade do Chefe do Executivo, como demonstrou o vereador Salata (DEM).

A CEI, de autoria dos vereadores Hélio Lisse Júnior (PSD) e Antonio Delomodarme, o Niquinha (MDB), teria, conforme o enunciado do Requerimento, “a finalidade de investigar a concessão de uso de bem público para exploração, com exclusividade, de serviços funerários, nos cemitérios do município de Olímpia, pelo prazo de 30 anos, sem o devido processo licitatório”.

A propositura foi aprovada por sete votos a um, com a posição contrária de José Elias de Moraes, o Zé das Pedras (PSD), e a ausência de Cristina Reale (PODEMOS).

A intenção anunciada por Lisse e Niquinha seria a de “cassar por decreto” a concessão, embora reconheçam não ser da responsabilidade do Legislativo tal incumbência. Com que concorda Salata, que aliás disse ter “interesse na matéria” por ter proposto, em 2008, uma Ação Popular contra a concessão, perdendo a causa em todas as instâncias da Justiça.

Mas, ele próprio reconhece que esta CEI é um instrumento de chantagem e documento desprovido de sustentação legal, uma vez que, segundo o vereador, “o prefeito tem competência para instaurar procedimento jurídico e administrativo para cassar a concessão”, o que seria feito com base nas denúncias elencadas pelos próprios vereadores.

Ou seja, ao invés da CEI, os vereadores poderiam encaminhar o que dizem possuir de denúncias contra a concessionária, ao prefeito Fernando Cunha (PSD), que este tomaria as providências cabíveis.

“Cem por cento do que está sendo requerido poderia ter sido resolvido pelo prefeito”, disse Salata. “O chefe do Executivo poderia sair de sua zona de conforto e tomar providências emergenciais quanto ao que está sendo denunciado”, emendou.

O vereador disse ainda que 70% a 80% do que está sendo denunciado na proposta de CEI, estava contido na Ação Popular movida por ele em 2008, e que foi rechaçadA pela Justiça. “Além do mais o próprio vereador (Lisse) disse que não temos competência para entrar na seara do prefeito (por exemplo, para cassar a concessão)”.

“Então, por que o prefeito não resolve? E para que uma CEI? Para não apurar nada?”, foram as perguntas do vereador Pimenta. “E se após a CEI o prefeito decidir manter a concessão, como ficamos?”, insistiu o tucano. Para o vereador, esta CEI seria “uma chantagem barata que não vai resolver nada”.

“Por que o prefeito não chama para si a responsabilidade? Se acha que (a concessionária) está sonegando ou que hajam outros problemas, denunciem no Ministério Público. Mas, não, preferem fazer propaganda eleitoreira e ainda por cima, isentar o prefeito da CEI”, completou.

E a título de registro, cabe informar que, como de praxe, o presidente da Câmara já expeliu sua primeira mentira, ao dizer na sessão que o advogado da empresa o havia procurado, na noite de segunda-feira, “para marcar uma reunião com o Miguel (Daud, diretor da empresa) para abaixar o preço”.

Em contato com o advogado João Luis Stelari, este informou ao blog que sim, esteve na Câmara, mas para assistir à sessão, imaginando que um número mínimo de pessoas estivesse lá dentro. Porém, foi informado pela segurança que não estava autorizada a presença de público. Sobre a intenção narrada pelo vereador, respondeu, enfático: “Jamais”.

COM A PALAVRA, A JUSTIÇA
Na ação popular movida por Salata, em 2008, o então juiz da 3ª Vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, fez citar na decisão publicada, que a Lei Municipal número 3.126, do dia 13 de abril de 2004, último ano do primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (MDB), autorizou e estabeleceu condições para a concessão dos serviços funerários.

Nela, segundo o juiz, “o poder concedente explicitou a necessidade da outorga e a inviabilidade técnica e econômica da prestação do serviço por mais de uma empresa, na visão do administrador (discricionariedade)”. E este é um dos pontos elencados na “CEI do nada”.

Além disso, cita que “depois vieram os Decretos 4257/08 e 4258/08 (fls. 47/83), regulamentando a lei, reforçando as justificativas, baseados em estudos sobre os custos de gestão eficaz do contrato, bem como sobre os recursos que seriam gastos pelo Município para execução das obras”.

E mais: “Ora, como já dito, a ausência da publicação prévia da justificativa não gerou qualquer prejuízo à população ou aos licitantes, tratando-se, no caso, de pequeno vício formal sanável. A publicação da lei, decretos e estudos extirparam qualquer omissão do poder concedente, que se valeu desses atos para atender ao princípio da publicidade”. Este também é outro ponto questionado pelos dois vereadores.

Sobre a possível violação à Súmula 30, do TCE, que vedaria a exigência de prova de experiência anterior em atividade específica, para aferição de capacidade técnica, conforme alegou Salata na AP e volta a questionar os vereadores agora na “CEI da chantagem”, Ravagnani cita que o artigo 30 da Lei n° 8666/93, no inciso II, “autoriza a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”.

Também segundo o juiz, o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a comprovação da aptidão será feita com base em atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado.

“Assim, ao exigir, no art. 7.4.1 do edital (fls. 33), atestado de capacidade técnico-operacional que comprove aptidão técnica para desempenho da atividade com prazo mínimo de cinco anos, o poder concedente se valeu do dispositivo acima citado”, acrescentou.

Em outro ponto da decisão, cita que “o critério usado é objetivo, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas, com previsão expressa na lei e no instrumento convocatório. Nenhuma das empresas que retirou o edital impugnou a exigência e o prazo de cinco anos é razoável, principalmente se levarmos em conta o período da contratação (30 anos)”. Apesar disso, os vereadores afirmam na CEI que não houve licitação, nem houve empresas concorrentes à vencedora.

Já a questão tarifária, “correspondente à remuneração da concessionária, da forma como suscitada pelo autor é impertinente”. “Os serviços públicos funerários e cemiteriais são divisíveis e específicos, mas não são compulsórios, daí a possibilidade de cobrança por meio de tarifa ou preço público, sendo essa a principal distinção com a taxa”, diz em outro trecho. Este é o principal foco da CEI, motivo de acalorados discursos de Lisse e Niquinha, no caso deste último, até com ofensas de caráter pessoal e xenofóbica.

A empresa pagou ao município, pela concessão, o total de R$ 600 mil, valor que, atualizado, seria hoje algo em torno de R$ 8 milhões. A Comissão Permanente de Licitação à época, e à qual Lisse e Niquinha coloca sob suspeita de falcatruas, era composta pelos funcionários públicos Carlos Eduardo Laraia Branco, Sandra Regina de Lima e José Carlos Trigo.

ABAIXO, OS ÍTENS CENTRAIS CONSTANTES DO DECRETO DE
REGULAMENTAÇÃO CONTESTADOS PELOS VEREADORES
:

DECRETO Nº 4257, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
(Vide Decreto nº 5366/2013 nº 5702/2014 nº 5827/2014 nº 6738/2017)DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3126, DE 13 DE ABRIL DE 2006, A CONSTRUÇÃO, FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Capítulo V
DAS TARIFAS E PREÇOS
Art. 38 As tarifas devidas pela prestação de serviços de inumação, exumação, ocupação de ossário, concessão de perpetuidade, licença para colocação de lápides e emblemas de sepulturas, serão estabelecidas pelo Decreto tarifário dos Serviços Funerários de Olímpia, instituído anualmente pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços praticados nos cemitérios, tais como utilização de capelas-velório, tarifa de manutenção e conservação, e outros, constarão de tabela elaborada peta Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia.
§ 2º A tabela contendo todas as tarifas e preços praticados deverão ser afixados em local visível, nas dependências das Administrações dos Cemitérios.
§ 3º Os valores das tarifas serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustado o FID – Fator inflação deflação, ou realinhadas com base nos custos incorridos, conforme sistema de aferição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão dos serviços.

Capítulo IV
DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
Art. 53 Os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários constantes do art. 40 serão fixados por ato do órgão concedente, considerando a planilha de custos apresentada e aprovada por uma Comissão integrada por um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Obras, da Secretaria de Administração e Finanças. (Vide Decreto nº 4717/2010, nº 5160/2012)
Parágrafo Único – A planilha de custos proposta peta Comissão a que alude o caput deste artigo levará em consideração a quantidade do material, o melhoramento e a expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade.
Art. 54 A planilha de custos deverá ser instruída com os comprovantes necessários à verificação da exatidão dos preços da fonte fornecedora dos produtos e dos esclarecimentos que possibilitem o exato aferimento do custo final dos serviços a serem prestados, bem como do material a ser fornecido aos usuários.

SEÇÃO IV
DAS CASSAÇÕES
Art. 61 O concessionário terá cassada a sua concessão quando:
a) cobrar preços superiores aos fixados na tabela;
b) sofrer processo falencial ou dissolução da entidade ou empresa;
c) paralisar as atividades por tempo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia;
d) praticar qualquer tipo de fraude ou irregularidade relativa à captação, execução e prestação dos serviços funerários, comprovadas através de sindicância promovida peio órgão competente;
e) transferir a concessão, sem prévia autorização do poder concedente, e na forma prescrita no edital de concessão.
Parágrafo Único – O Concessionário que sofrer a penalidade prevista na alínea d deste artigo ficará impedido de obter nova concessão peto prazo de 4 (quatro) anos.

AQUI, O DECRETO QUE FORMA A COMISSÃO RESPONSÁVEL
PELAS PLANILHAS DE CUSTOS E INVESTIMENTOS
:

DECRETO Nº 6.738, DE 07 DE MARÇO DE 2017
Constitui a Comissão que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Comissão prevista no Decreto nº 4.257, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 3.126, de 13 de abril de 2006, a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no município de Olímpia, na forma e para os fins estabelecidos no artigo 53 do referido ato administrativo, fica constituída com os Secretários das seguintes pastas:

I – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
II – Secretário Municipal de Obras, Eng. e Infraestrutura;
III – Secretário Municipal de Administração;
IV – Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.827, de 01 de setembro de 2014.
Registre e publique
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2017.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

O CALVÁRIO DE NIQUINHA E A ‘CONVERSÃO À POBREZA’ DO PREFEITO ESTANCIEIRO

A política primária e selvagem que tem se praticado em Olímpia nos últimos tempos, só nos leva a concluir uma coisa: estão tratando o olimpiense como um cidadão de segunda classe, um sub-cidadão até, talvez. Há uma sintonia muito fina entre o deboche e a falta total de decoro dos nossos homens públicos.

Por exemplo, é inadmissível o que se viu na manhã de ontem na Câmara de Vereadores, em cuja sessão para a eleição de um vice-presidente e de um primeiro secretário, imperou a falta de respeito mútuo, a agressividade, a total falta de ética legislativa e, acima de tudo, o desrespeito básico aos preceitos democráticos.

Porque, entre outros fatores, foi uma eleição de cartas marcadas, onde os nomes já vieram “carimbados” pelo Executivo -isso mesmo, pelo Executivo!-, para que a Mesa pudesse ser formada, uma vez que o estado tirano implantado pelo presidente Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante), naquela Casa de Leis, o tornou um ditador enclausurado em si mesmo.

Vergonhoso até mesmo escrever tal coisa, mas foi preciso que houvesse a interveniência do Chefe do Executivo, para que o presidente formasse sua Mesa, sem a qual não poderia dar início aos trabalhos legislativos do dia 3 de fevereiro.

Isso, não considerando outras questões de ordem legal e jurídica, uma vez que Niquinha está, como se diz, “metido em camisa-de-onze-varas” (e não é uma analogia, se é que me entendem).

No mais, é extremamente constrangedor que um presidente de Legislativo precise recorrer sempre ao Executivo, quando tem problemas de ordem interna para resolver.

Porque isso denota fraqueza, subserviência, em suma, dependência extrema de um poder que seria, no máximo, harmônico à Casa de Leis, uma vez que, reza a Constituição, ambos têm que ser independentes entre si.

Ao que consta, esta é a terceira vez que o poderoso de turno faz ingerências na Mesa da Câmara, sendo a anterior em relação à eleição do próprio atual presidente, que por qual seja lá a lógica, foi eleito por arranjos destes que ora o hostilizam. Acreditem: a política também tem lá suas antinomias.

“AGORA GOSTO DE POBRES”

Quem, de alguma forma acompanhou a cerimônia de inauguração dos novos leitos da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, na tarde de ontem, não pode de forma alguma, dissociar o que estava acontecendo ali, de um convescote político-eleitoral. Com direito até a declarações de amor aos pobres.

Para um público composto de uma minoria de vereadores olimpienses, funcionários da Santa Casa e da própria prefeitura, entre eles apenas dois secretários foram vislumbrados, o prefeito da Estância fez um discurso autoindulgente e até mesmo eivado de comiseração por aqueles que se sentem preteridos pelo seu governo, que no inconsciente social é voltado “aos ricos” ou “aos turistas”.

Por duas ou três vezes o ocupante da cadeira principal do palácio da Praça Rui Barbosa usou a palavra “pobre”, ou a frase “eu gosto de pobre”, acusando aí uma carapuça que lhe serviu à medida e agora o incomoda muito, já que vivemos tempos pré-eleitorais.

Olímpia não é para principiantes.

MURAD DE VOLTA À CÂMARA É O ‘TSUNAMI’ POLÍTICO DE NIQUINHA

Com a saída de Selim Jamil Murad da Secretaria de Turismo,m Cultura, Esporte e Lazer, está criado um imbróglio desesperador, na verdade, para o presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Delomodarrme, o Niquinha (Avante).
isso porque, Murad volta para a Câmara, ocupando a cadeira que até então era ocupada por Marcão Coca (PPS), como seu suplente
Coca, como todos sabem, é vice-presidente da Mesa Diretora da Casa de Leis. Ele sai, e é preciso realizar nova eleição para o posto.
Todos sabem, também, que Niquinha já perdeu seu primeiro-secretário, Gustavo Pimenta (PSDB), que pediu renúncia. Há que se fazer nova eleição também para esta função à Mesa.
Se não bastasse isso, o segundo-secretário da Mesa, Luiz do Ovo (DEM), já antecipou que até o dia 20 próximo, protocolará sua renúncia à função. Uma terceira eleição será necessária.
A questão é: quem se disporá a ocupar estas funções sabendo ser o presidente como é? E principalmente diante de tantas e graves acusações que pesam contra ele?
O mínimo que pode acontecer é Niquinha ter que engolir três novos membros da Mesa que não sejam alinhado com ele, politicamente, fazendo de sua gestão à Mesa um inferno
E o máximo que pode acontecer é ele renunciar à presidência, dada a impossibilidade de conseguir apoio político a estas alturas.
Há quem diga que o vereador está colhendo o que plantou.

Advogado questiona legalidade dos lotes de Niquinha e Marcão Coca


Os vereadores podem estar incorrendo em ilegalidade, ao promoverem a venda de área sem os devidos registros em cartório e, principalmente, sem o número do Graphoab

“A grande oportunidade chegou! Se você sonhava em ter um terreno na cidade de Olimpia para construir sua casa para escapar do aluguel, a hora é essa! Terreno de 200 metros quadrados, com toda infraestrutura, por apenas 48 parcelas de R$ 399 iguais e sem juros”.

Essa é a principal chamada de um vídeo postado nas páginas pessoais e de vereadores, de Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante), presidente da Câmara, e Marco Antonio Parolim de Carvalho, o Marcão Coca (PPS), vice-presidente.

Com centenas de curtidas, compartilhamentos e comentários por meio dos quais se percebe a grande expectativa das pessoas por uma casa. Porém a maioria delas se esquecendo do longo tempo que terão pela frente para tomar posse da área e começar a construir.

Isso, caso não haja nenhum empecilho de ordem legal. E eles parecem latentes, a partir do questionamento feito por um renomado advogado olimpiense, Florentino Sachetim Júnior, que em comentário quis saber do estado legal do empreendimento.

“O loteamento está registrado no Cartório de Registro de imóveis?”, perguntou inicialmente. “Qual o número do certificado Graprohab?”, complementou. “ Onde está localizado o empreendimento?”, concluiu. O vereador Niquinha respondeu que “primeiro tem que pagar a terra, depois é passada a escritura para todos os participantes e, aí sim, dá-se entrada no pedido do Graprohab”.

Sachetim Júnior insiste: “Como fica a artigo 50 da Lei 6.766?. É legal a venda de lotes em parcelamento do solo não registrado ou aprovado?”. Desta vez o vereador nada respondeu. Fato é que todos os dias há duas funcionárias não se sabe se dos próprios vereadores ou da empresa mantenedora do projeto, no refeitório do Estádio Teresa Breda, tirando as dúvidas e assinando contratos com interessados.

Porém, ao arguir a Lei Federal, o advogado faz menção a um texto que explicita quais são as responsabilidades de quem lida com esta questão.

Esta Lei prevê uma série de procedimentos a serem seguidos pelo loteador para aprovação do loteamento perante a Prefeitura Municipal, e posterior registro imobiliário junto ao Registro de Imóveis competente, a fim de lhe conferir legalidade e possibilitar a venda dos lotes a terceiros.

Não tendo o loteador nem mesmo requisitado a aprovação do loteamento perante a Prefeitura Municipal e iniciado mesmo assim a urbanização dele, estar-se-á diante do chamado loteamento clandestino.

Caso tenha dado conhecimento à Prefeitura Municipal do interesse em realizar o loteamento solicitando sua aprovação, mas não tenha atendidos os requisitos para sua aprovação ou até mesmo não realizado o registro do loteamento perante o Registro de Imóveis e executado as obras conforme aprovação municipal, o mesmo pode ser definido como loteamento irregular.

No momento, segundo informações dos próprios vereadores, não existe nenhum documento comprobatório da legalidade do empreendimento, uma vez que nem a área está devidamente comprada, para se pedir a licença municipal e fazer-se o competente registro em Cartório. O vereador Niquinha diz que a área ficaria em frente ao Quinta da Colina, mas não consta ter sido adquirida formalmente.

José dos Santos Carvalho Filho, jurista, em seu “Comentários ao Estatuto da Cidade”, diz claramente que “o parcelamento é clandestino quando o Poder Público competente não tem conhecimento de sua existência, ou quando, levado a seu conhecimento não adquire a aprovação, sendo consequência de indeferimento do pedido ou da própria ausência dessa solicitação”. Niquinha já disse anteriormente que o prefeito Fernando Cunha (Sem partido) tem conhecimento do loteamento.

“Ressaltamos que no primeiro caso houve o pedido, mas o empreendedor não preencheu os requisitos legais, ensejando a não aprovação do loteamento; no segundo caso não ocorreu o pedido, mas em ambos ocorreram a urbanização.

[…]o parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o aprova, podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo ou o executa em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou ainda, após a aprovação e execução regular, não o registra”.

Seja qual for o caso, se clandestino ou irregular, as vendas dos lotes são vedadas legalmente. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano já alerta em seu artigo 37, que “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

No mesmo diploma legal, há previsão que aludida prática também constituí crime contra a administração pública, punido com penas que variam de 1 a 4 anos, em sua forma simples, e se praticado na forma qualificada podendo variar de 1 a 5 anos, conforme o Artigo 50 citado pelo advogado olimpiense.

O que farão os vereadores da ‘lei da puxação de saco’?

No final de março houve sessão de críticas à decisão do prefeito de não conceder o benefício a uns e conceder a outros, e agora a Casa de Leis volta à carga, ameaçando revoga-la

Chamada de “lei da puxação de saco” pelo vereador Marco Antonio Parolim de Carvalho (PPS), a lei da avaliação funcional do Executivo Municipal foi alvo de duras críticas na sessão de segunda-feira passada, 7, da Câmara de Vereadores.

A acusação dos vereadores é a de que, entre outras situações, ela só alcançaria o primeiro escalão, “os amigos do secretário”. O “coitadim” (sic), conforme disse Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante), não consegue os 6% a mais nos vencimentos e nem a evolução funcional. “Ou se inventa outro critério, ou acaba com isso”, pediu ele.

O vereador prossegue nos ataques: “Tem funcionário que já recebeu quatro vezes e outros nenhuma. Então, o prefeito que mude o critério, porque beneficiar só os amigos do rei não dá”.

Para o vereador Hélio Lisse Júnior (PSD), a Lei 138/2014 (dispõe sobre a Estruturação do Plano de Classificação de Cargos da prefeitura e institui nova tabela de remuneração) “veio passar por cima, como um rolo compressor, dos princípios gerais do Direito. E todos são iguais perante a Lei”.

Para o vereador, “não se pode fazer nenhuma distinção entre pessoas que estão na mesma situação”. Esta Lei é a que prevê a bonificação de 6% ao funcionário que se destacar na avaliação de desempenho.

“Mas, ela foi distorcida de tal maneira que virou a lei do puxassaquismo”, criticou. Lisse ainda usou de uma frase feita para ilustrar a situação: “Um raio não cai duas vezes no mesmo lugar, mas ela (a lei) tem feito o raio cair sempre em cima dos mesmos servidores puxa-sacos da chefia imediata”.

O vereador ainda garantiu que “80% dos funcionários não estão satisfeitos com essa legislação”, porque ela “não está prestigiando o funcionário público. Tem funcionário com três bonificações. Isso porque tem um interstício de dois anos”, observou Lisse, que quer “mudar ou revogar em definitivo” a lei.

SINDICATO NA ‘BRIGA’
Desde quando publicou a Portaria nº 49.616, de 30 de julho de 2019, dispondo sobre a promoção horizontal, o prefeito Fernando Cunha (Sem partido) vem sendo alvo de críticas de uma parcela muito grande do funcionalismo municipal, que não consegue vislumbrar justiça no que foi feito.

Inclusive o Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia entrou na briga. A instituição, que no dia 2 de julho encaminhou ao Executivo Municipal ofício cobrando o cumprimento da medida por parte do governo municipal, diz que acionou o seu Departamento Jurídico para apurar os reais critérios desta promoção.

Por parte do Executivo, há a alegação de que “foram levados a efeito os procedimentos concernentes à avaliação dos servidores públicos municipais visando à respectiva promoção horizontal”, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 138, de 11 de março de 2014.

Nas listas publicadas na edição de 31 de março do Diário Oficial Eletrônico, constam 118 nomes, dos quais quase metade é de professores. Mas não é por isso que houve a reclamação. A categoria está cobrando a razão pela qual não teria havido maior abrangência na contemplação, e quais foram os critérios de seleção.

Concessão funerária: mais ação prática, menos discurso

Caso o vereador e presidente da Câmara da Estância Turística de Olímpia de fato queira, ele pode começar a agir na prática contra o draconiano Decreto nº 4.257, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre regulamentação da lei nº 3126, de 13 de abril de 2006, que trata da construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários do município de Olímpia, ao invés de ficar gritando nos microfones da Casa de Leis ou nos vídeos postados na internet.

É este o Decreto que autoriza todas as barbaridades perpetradas contra o cidadão que perde um ente-querido ou queira dar um melhor visual ao seu jazigo ou ainda fazer uso de qualquer dos serviços do cemitério municipal.

Para provar que está agindo seriamente, o vereador poderia simplesmente pegar cópia deste Decreto, chamar seus pares para uma discussão de seu conteúdo, convocar sua Procuradoria Jurídica e mesmo solicitar parecer da Comissão de Justiça e Redação e a partir daí, naquilo que for possível, elaborar projetos modificativos ou outros do gênero, atacando os pontos mais cruéis da concessão dos serviços funerários.

Por meio deste Decreto é possível compreender até, que o problema maior não está na falta de concorrência, na exclusividade dos serviços, mas, sim, no que é autorizado a ser cobrado, por ato do Poder concedente, ou seja, o município.

Sendo assim, não há necessidade mais de tantos discursos e videozinhos no Facebook. Basta que arregace as mangas, convoque os parceiros, debrucem-se sobre os artigos, parágrafos e incisos e comecem a processar as mudanças mais delicadas.

Caso contrário, ficará à mostra o interesse eleitoreiro do edil que, tendo possibilidades e meios de resolver o problema com ações, insiste em usar e abusar dos discursos inflamados e vazios de propósitos.

Por reeleição, Cunha pode lançar ‘laranjas’ em 2020?

No final de semana passado publiquei aqui a possível ida do prefeito Cunha, ainda sem partido, para o Partido Social Democrata, o PSD de Gilberto Kassab, em nível nacional, mas de Hilário Ruiz em nível local. E esta possibilidade é forte e não está descartada.

Mas, também é forte a possibilidade do prefeito filiar-se ao Partido Social Liberal, o PSL de Jair Bolsonaro. Isto porque descobrimos que o PSL está nas mãos de ninguém menos que o secretário de Agricultura de Cunha, Tarcísio Cândido de Aguiar, o polêmico Sargento Tarcísio.

Junto com ele, alguns funcionários comissionados integram o Diretório Municipal, oficializado recentemente, e hoje em vias de ruptura, uma vez que há um grupo de primeira hora dentro da sigla que não se conforma com o fato de Tarcísio, “que chegou agora”, como disse uma fonte ao blog, “ter o Diretório nas mãos”.

Bom, uma coisa é a briga interna, outra coisa é a realidade. E esta mostra que o prefeito está com as mãos na fechadura da porta de entrado do partido bolsonarista, pelo qual se lançaria à reeleição, com vice ainda a ser decidido, uma vez que Fábio Martinez, atual prefeito da Estância (Cunha está de férias até sábado) já garantiu que vai cair fora.

Bom, noves fora nada, Fernando Cunha já teria confidenciado a pessoas nem tão confiáveis assim, que sente uma pedra em seu sapato e que por isso haveria a necessidade do lançamento de um “laranja” para quebrar votos. Se não dois, dependendo de como a situação estiver.

Não sei se o alcaide tem noção disso, mas acreditamos que candidato “laranja” tinha lá seus efeitos quando os bastidores políticos eram de fato nebulosos e pouca gente sabia o que se dava ali.

Hoje, acreditamos, não funcionaria mais, porque com a Internet este ou estes serão desmascarados rapidamente e, pior, aquele que aceitar se submeter a este papel estará enterrado politicamente.

Se o prefeito não diz quem é sua pedra, o blog arrisca dizer que se trataria de Flávio Olmos, hoje no Democratas, partido pelo qual gostaria de ter a certeza da candidatura a prefeito, sob as bênçãos do deputado federal Geninho Zuliani.

Mas que poderá se aninhar em outra sigla, como o PTC, que já detém, ou uma segunda que busca formalizar, porém sem dispensar o apoio luxuoso que seria o do parlamentar olimpiense.

Segundo o que se comenta à boca pequena, o prefeito Cunha hoje não estaria muito bem cotado perante o eleitorado olimpiense, e 30% é o percentual máximo que, dizem, ele alcançaria ao final, mesmo com a máquina nas mãos. Sem nos esquecermos que política é como nuvem, blá, blá, blá….

Daí a importância do “laranja”. Conhecemos todos aquela máxima “dividir para ganhar”, certo? Com o ou os “laranjas”, sua briga ficaria mais fácil, ao passo que, se polarizar, dificilmente ele levaria de qualquer candidato que estivesse em melhor situação que a dele, perante o eleitor.

Dizem ainda à boca pequena, que o governante de turno já estaria até mesmo “trabalhando” estes “laranjas”, cujos nomes correm se misturando dia-a-dia, num quase revezamento, mudando ao gosto do interlocutor.

Mas, revezando ou não, os nomes são sempre os mesmos: começa com o presidente da Câmara, Antonio Delomodarme, o Niquinha, do Avante; passa pelo próprio Tarcísio, do PSL; alcança Selim Murad, o onipresente secretário de Cultura, que até parceiro já teria, o também onipresente José Elias de Moraes, o Zé das Pedras, do PR.

E nos últimos dias, pasmem, entrou no rodízio o nome do delegado aposentado hoje vice-líder auto-nomeado do prefeito na Câmara de Vereadores, cujo parceiro de “pomar” seria um colega de ofício também aposentado, que não esconde de ninguém que está aberto a ser vice em qualquer chapa.

São nomes todos em caráter especulativo, que rodam pelos bastidores políticos. Porém, o lançamento de “laranjas” para esta campanha é certo, por parte do mandante, caso de fato tente a reeleição.

Resta agora encontrar um nome disposto a correr o risco de sofrer vexame político, ainda que seja em troca de algum benefício pecuniário ou em cargos para si ou seus asseclas.

O blog estará atento a todos os movimentos. E o leitor será sempre o primeiro a saber. Agora, veja, abaixo, a formação do Diretório local do PSL e façam suas análises:

17 – PARTIDO SOCIAL LIBERAL Órgão Partidário: Órgão provisório Abrangência: OLÍMPIA – SP – Municipal Vigência: Início: 05/08/2019 Final: 05/08/2021 Situação do Órgão: Anotado Data de Validação: 06/08/2019 Protocolo/Código do requerimento: 284399241836 Endereço: VIELA AMÉRICO MARTINUSSI, 756 CASA D Bairro: CENTRO Município: OLÍMPIA / SP CEP: 15400000.

TARCÍSIO CÂNDIDO DE AGUIAR, PRESIDENTE; GUILHERME AUGUSTO PALADINI ARAÚJO, VICE-PRESIDENTE; FÁBIO AUGUSTO PALADIN, SECRETÁRIO-GERAL; BIANCA TOMAZINI RAMOS, PRIMEIRO-SECRETÁRIO; JOSENILO NETTO BIZIO, SEGUNDO-SECRETÁRIO; GÉLICE APARECIDA STEFANELLI SIMÕES, TESOUREIRO-GERAL; VITOR AUGUSTO MARTINUSSI PIZETTI, PRIMEIRO-TESOUREIRO.

PS: Dos sete integrantes da diretoria do PSL, três pelo menos, são funcionários comissionados: o próprio Tarcísio, Josenilo Bizzio e Gélice Simões. O primeiro é secretário de Agricultura, Josenilo assessor de Gabinete e Gélice comissionada lotada na Agricultura.

NO EPISÓDIO DO PARQUE NIQUINHA MOSTROU SER SEU PIOR INIMIGO

Se havia necessidade do vereador e presidente da Câmara de Olímpia, Antonio Delomodarme, o Niqunha (Avante), fazer o barulho que fez na segunda-feira em torno do seu projeto que concede gratuidade a crianças carentes ou não nos brinquedos terrestres do parque, só o futuro irá dizer.

Mas foi um barulho ensurdecedor, com direito até a revelações de caráter íntimo do vereador, fato de tempos não muito distantes. O que fica de tudo isso é a certeza de que, até para supostamente fazer o bem, Niquinha precisa estar em situação de forte conflito.

Verdade seja dita, este projeto que o vereador louva tanto e tanta propaganda faz, nada mais é do que o aproveitamento de uma situação prática já desenvolvida na cidade em relação aos parques do Fefol de muitos anos e muitas gestões.

Ocorre que, nestes casos, a gratuidade era para crianças pertencentes à rede municipal de proteção, rede municipal de ensino, crianças da APAE, ou seja, um formato que da mesma maneira atendia o estrato populacional que o projeto de Niquinha atende, exceto que antes, quem podia pagar pelos brinquedos, pagava. O projeto de Niquinha não faz distinção.

Se é justo ou não, isso é lá com ele e suas demagogias oportunistas. Sim, porque não foi outra a intenção do vereador, senão política, a de se fazer presente no Recinto durante toda a tarde da segunda-feira, conversando com pessoas, abraçando crianças e, pasmem, senhores, colocando uma cadeira estrategicamente em meio ao movimento, ali permanecendo por todo o tempo.

Mas, se por um lado o vereador pode ter ganhado alguns pontinhos, por outro lado perdeu, e perdeu feio, não só pontinhos, mas também um pouco de dignidade e recato, pois não resistiu ao seu ímpeto belicoso e foi cutucar uma olimpiense que não tem papas na língua e que, a bem da verdade, nada tinha dito ou feito até então, contra a investida eleitoreira do presidente da Casa de Leis.

Niquinha, orientado não se sabe por quem, colocou uma correligionária sua para atacar esta pessoa de lá do Recinto, via vídeo gravado e postado em sua página no Facebook, onde a cidadão em questão dizia alguns impropérios a esta outra cidadã que, não resistindo, decidiu fazer uma live em seu Facebook, para uma audiência estrondosa.

E ela não se fez de rogada e “jogou no ventilador” até o que não devia, e revelou para o público enorme que a acompanhava, o que ninguém esperava em momento algum a respeito do edil. Foi ruim para o vereador, com certeza. Muito ruim. Porque seu trabalho de marketing em cima da gratuidade do parque foi quase todo por água abaixo.

E não foi só isso. Niquinha também abriu atrito com a secretária municipal de Educação, a quem tachou de desnecessária na Pasta que dirige, pois não teria capacidade de tomar decisões.

Acontece que este ano, diferentemente de anos anteriores, as escolas não foram usadas pelos grupos participantes do Festival, porque estes ficaram hospedados em hotéis e pousadas locais. Assim, os alunos não foram dispensados. De forma que a rede municipal não pôde usufruir da “benesse” do vereador.

Ele tentou mudar a situação em contato com a secretária, mas não obteve êxito. Depois, bradou: “Esta secretária não deveria estar onde está”.

Também abriu atrito com integrantes da Comissão Organizadora do Festival -“Comissão mal despreparada (sic)”, disse ele; com integrantes da equipe de trabalho da prefeitura e até mesmo com funcionários do parque que interromperam a brincadeira uma hora antes da que ele havia anunciado em seus vídeos insistentes no Facebook.

Desta forma, Niquinha deixou atrás de si um rastro de discórdia, desentendimentos e muito de sua natural idiossincrasia. Se pretendia com isso dar o “start” em uma eventual campanha eleitoral ao cargo majoritário, entendemos que o tiro saiu pela culatra, uma vez que, para agradar seu público, praticamente arrebentou com sua eventual estrutura de base.

Isso sem contar o uso da estrutura funcional da Câmara de Vereadores, que preside, o que poderia lhe render uma bela improbidade administrativa. Até porque a impessoalidade passou longe, muito longe do Recinto do Folclore na manhã e tarde de segunda-feira passada, dia 5.

TCE ALERTA CUNHA E NIQUINHA POR FALHAS NAS GESTÕES FINANCEIRAS

Pelo que o Tribunal de Contas do Estado-TCE nos mostra por meio de duas notificações de alerta em relação à prefeitura e à Câmara de Vereadores, alguma coisa continua fora da ordem na Estância Turística de Olímpia.

No caso da prefeitura, alcançando tanto o prefeito Fernando Cunha (Sem partido) quanto seu vice, Fábio Martinez. E na Câmara, o órgão dá um “puxão de orelha” naquele que se diz o “mais melhor de todos” os presidentes, Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante).

O mais grave, no caso de Cunha é que, de novo o TCE lhe cobra mais atenção ao Ensino e aos recursos do Fundeb, além da gestão fiscal propriamente dita. Na Câmara, o alerta foi feito quanto à liquidez orçamentária.

A Notificação de Alerta ao Executivo, foi feita por meio do Processo TC 4890/989/19, cujo relator é Dimas Ramalho, na Unidade Fiscalizadora UR-08-UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ao responsável Fernando Augusto Cunha, prefeito.
O período de Gestão alcançado foi de 01/01/2019 a 20/01/2019; 04/02/2019 a 28/02/2019; 01/03/2019 a 31/03/2019; 01/04/2019 a 30/04/2019 e 01/05/2019 a 31/05/2019.
Já o período de gestão que alcança o vice-prefeito Fábio Martinez, que substituiu Cunha em suas férias, é o de 21/01/2019 a 31/01/2019 e 01/02/2019 a 03/02/2019.

Diz o TCE que “com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções Nº 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações: ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL – 1 – Assunto de Fiscalização: LRF – 1.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária), situação desfavorável, demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00.

1.2 – GF22 – RPPS – Previsão X Realização das Receitas Previdenciárias: Alerte-se que a receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições;

2 – Assunto de Fiscalização: ENSINO: 2.1 – AE03 – Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da CF; 2.2 – AE05 – Aplicação de Recursos do FUNDEB, o Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do artigo 21, §2º da Lei
11.494/07.

Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”

Já a Notificação de Alertas ao Legislativo, foi feita por meio do processo TC 5538/989/19, com a mesma relatoria, com base no relatório da Unidade Fiscalizadora UR-08 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ao responsável Antonio Delomodarme, o Niquinha, e corresponde ao período de gestão de 01/01/2019 a 31/12/2019.

Diz o TCE que “com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções No 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL: 1 – Assunto de Fiscalização: LRF – 1.1 – GF37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres
(Art. 42 da LRF): Alerte-se que a situação de liquidez projetada para o exercício revela-se desfavorável frente ao adimplemento de compromissos, comprometendo, por conseqüência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.

Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.”

POR OUTRO LADO…
O blog O Transparente, aquele que apurou e fez a denúncia de provável funcionária fantasma no Gabinete do prefeito Fernando Cunha, em razão da nota do Executivo que circulou na sexta-feira, após a repercussão da denúncia nas redes sociais e imprensa local, publicou em sua página no Facebook, o seguinte esclarecimento:

“1° — O blog O Transparente esclarece que a denúncia apresentada ao Ministério Público referente o inquérito civil acima mencionado é baseada estritamente em fatos e dados públicos.

2° — Considerando a alegação da administração de que os fatos e dados são inverídicos, caberia a administração facilmente rechaçar a denúncia dando publicidade (obrigação de fazer) aos seus atos, a exemplo da portaria de cessão da servidora ao órgão mencionado em nota, como também a cópia do convênio firmado com o referido órgão cessando assim a evolução do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para Inquérito Civil, não ensejando na publicidade do caso.

3° — O blog O Transparente se reserva ao anonimato devido a necessidade da conservação da integridade física de seus componentes e familiares.

4 ° — O blog O Transparente nunca utilizou de meios ilícitos para reunir informações, estando todas as informações acessíveis nos meios de transparência ativa e/ou passiva.

5° — O blog O Transparente não teme a justiça por exercer o direito cidadão de promover o controle social da coisa pública.

6° — O blog O Transparente espera e confia que a justiça, que é a responsável pelo julgamento e decisão sobre a licitude ou não dos atos administrativos, atue com imparcialidade e promova um veridicto justo aos investigados.”

PDEO APROVADO DÁ RAZÃO À BANCADA INDEPENDENTE

Chegou ao final a maior polêmica do nada já sustentada pela Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia. E chega ao fim a tal polêmica, de uma forma tacanha: primeiro, demonstrando que os vereadores não sabem apresentar emendas; segundo, que estes não sabem votar as emendas que apresentam. Uma tragédia.

Falamos, claro, do projeto que trata do Plano de Desenvolvimento Econômico de Olímpia, o famigerado P.D.E.O, que recebeu votação unânime na sessão de ontem à noite, 22 de julho, da Casa de Leis, e da apresentação de nada menos que 21 emendas modificativas, das quais somente cinco foram aprovadas.

Destas emendas aprovadas, quatro são do vereador e presidente da Casa, Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante) e uma do 1º secretário da Mesa, Gustavo Pimenta (PSDB). Duas emendas de Niquinha, sete emendas de Pimenta e todas as seis emendas de Flávio Olmos (DEM) foram rejeitadas por pereceres da Comissão de Justiça e Redação.

Desta “briga” Legislativa sustentada havia mais de dois meses, fica a seguinte constatação: o projeto estava ruim, e coube razão à bancada independente votar pela não aprovação do projeto original, em regime de urgência, lá atrás, obrigando o Executivo a recuar e apresentar uma nova proposta.

Todos se lembram, a bancada atrelada ao governo municipal fez acusações com estardalhaço, nas redes sociais, quanto à não-aprovação da propositura, alegando que os vereadores independentes estavam “atravancando o desenvolvimento industrial da cidade”.

Mas a aprovação agora do projeto com cinco emendas, demonstra o quanto aqueles vereadores estavam apenas fazendo uma jogada política de desgaste contra os que foram contra o açodamento nas votações de tão estratégica Lei.

Das cinco emendas, quatro eram do presidente da Casa. Exatamente daquele que mais alto bradou que o projeto era perfeito, lembram?

Se era perfeito, porque apresentou então as emendas e não bancou o conteúdo como chegara à Câmara, em maio passado?

Aliás, o vereador sim, praticou “aproveitamento” político em torno da propositura, quando recusou o novo texto encaminhado pelo Executivo, já com mudanças em alguns artigos, e colocou em pauta o texto primeiro, original, recusado pelos independentes.

Com isso, e com manobras internas em relação a tempo de apresentação de emendas, conseguiu se sobressair aos colegas, com suas quatro aprovadas. Ou seja, Niquinha foi demagogo quando atacou os colegas independentes, foi demagogo quando pautou o projeto original e não o modificado pelo prefeito, foi demagogo quando apresentou as emendas.

No frigir de todos os ovos, a conclusão do assunto deu razão à bancada independente, que a todo tempo e oportunidade, enfatizou que o projeto estava errado e pouco incentivava os pretensos empresários a se instalarem no Distrito Industrial.

Agora só resta à bancada governista cumprir com a promessa feita quando das críticas aos que votaram contra: que as 21 empresas se instalem “de imediato” no DI novo da Estância Turística.

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Blog do Orlando Costa: .