Se existe uma coisa que a Casa de Leis não pode alegar no que diz respeito às readequações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa é ignorância de seus conteúdos.
Isto porque, atendendo a pedido da própria Mesa Diretora, por meio do Requerimento 456/2021, assinado por Márcio Eiti Iquegami, Izabel Cristina Reale Tereza, Renato Barrera Sobrinho e José Roberto Pimenta, foi formada uma Comissão Especial composta por três vereadores, a fim de acompanhar de perto o trabalho da empresa contratada.
O ofício tem o seguinte teor: “Excelentíssimo presidente, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno desta Casa de Leis, postula-se pela instituição de Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e acompanhamento da reformulação e consolidação do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica.
Justifica-se o pedido em virtude da contratação de serviço especializado para assessorar a Câmara na revisão e atualização da Resolução e da Lei Orgânica, o que demanda a presença de Comissão Especial para monitoramento, sugestões, aprimoramento e estudos das proposições a serem apresentadas.
Na senda do artigo 78 do Regimento, indica-se que o prazo de funcionamento será de três meses, prorrogável por igual período, caso reputada a devida necessidade, outrossim, aponta-se que comporão a comissão três agentes políticos, sendo o primeiro signatário deste requerimento o presidente e os demais membros a serem indicados pela Presidência (…)”. O documento é datado de 30 de julho de 2021.
No dia 11 de agosto, um Ato da Presidência nº 06/2021, dispondo sobre a indicação de membros de Comissão Especial para estudos, acompanhamento, reformulação e c onsolidação do Regimento |Interno e da Lei Orgânica instituída e aprovada pelo Requerimento 456/2021.
O Ato, em seu Artigo 1º, tem o seguinte teor: “Fica indicado como membros da Comissão Especial, instituída pelo Requerimento 456/21, os vereadores a seguir: Márcio Henrique Eiti Iquegami, Hélio Lisse Júnior e Renato Barrera Sobrinho”, enquanto o Artigo 2º diz: “A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do vereador Márcio Henrique Eiti Iquegami, com fulcro no artigo 79, parágrafo 1º, do Regimento Interno”.