Insistindo em sua sanha de vingança contra o vereador, ex-presidente da Câmara e atual 1º secretário da Mesa Diretora, Luiz Gustavo Pimenta (PSDB), o presidente Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante), acaba de exonerar novamente três funcionários comissionados da Casa de Leis, todos integrantes do estafe de Pimenta.
Alguns até poderiam dizer que o presidente agiu bem, “enxugando” os quadros funcionais de comissionados, não fosse a atitude mero ato de retaliação por Pimenta não levar desaforos para casa quando o presidente perde as estribeiras.
E, também, se não fosse pelo fato de que estes funcionários já haviam sido exonerados no início deste mês e nem sequer haviam sido reintegrados às funções. Ou seja, foram exonerados estando gozando de plenas exonerações.
Já publicamos aqui recentemente que em decisão datada do dia 17 de junho, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, havia concedido medida liminar para Pimenta, anulando portarias de exonerações de dois advogados e um assessor legislativo.
Os advogados Gustavo Matias Perroni e Ricardo José Ferreira Perrone, bem como o assessor legislativo Rui Rodrigues de Castro Filho, fora exonerados pelas portarias 935/19, 936/19 e 938/19, que não foram suspensas pelo presidente da Câmara. Mediante a suspensão por liminar destas portarias, esperava-se que Niquinha reintegrasse os funcionários, até decisão final.
Ao deferir a liminar a juíza determinou a “suspensão dos efeitos das Portarias, ante a possível existência de vícios, por ilegalidade, em sua origem, até que a questão reste melhor apurada, evitando-se, com isso, maiores prejuízos às pessoas direta e indiretamente afetadas pela produção dos efeitos de tais atos”.
No entanto, quando se esperava o cumprimento da determinação judicial, o presidente da Câmara expediu e mandou publicar as portarias 944/2019, dispondo sobre a exoneração, a partir de 25 de junho, de Ricardo José Ferreira Perroni, então chefe do Departamento Jurídico; 945/2019, dispondo sobre a exoneração do servidor Gustavo Matias Perroni do cargo de Assessor da Mesa Diretora, ambos advogados, e portaria 946/2019, dispondo sobre a exoneração do servidor Rui Rodrigues de Castro Filho, do cargo de Assessor de Vereador.
Como também já foi dito aqui, as exonerações se revestiam de ilegalidade por que as portarias haviam sido assinadas pelo presidente e seu vice, Marco Antonio Parolim de Carvalho, o Marcão Coca (PPS), o que é vedado pelo Regimento Interno da Casa.
Estes tipos de portarias só podem ser validadas com as assinaturas do presidente e do 1º secretário, ou do 2º secretário, na ausência do primeiro, ou ainda pelo vice-presidente, na ausência do presidente, mas junto com um dos seus imediatos. Nunca presidente e vice podem assiná-las.
E qual foi a justificativa encontrada por Niquinha para “reexonerar” estes funcionários? Elaborou uma ata de reunião onde fez constar as exonerações e desta vez recebeu também a assinatura de Luiz Antonio Ribeiro, o Luiz do Ovo (DEM), o que tornaria as portarias legais, no entender, provavelmente, da assessoria jurídica da Câmara.
CORREÇÃO
(Neste trecho acima da matéria, onde consta que Luiz do Ovo assinou, quer dizer que ele assinou a ata da reunião, não as portarias de exoneração. O vereador, aliás, disse que frisou ao presidente e testemunhas, na reunião, que era contra a exoneração dos funcionários)
O blog encaminhou questionamentos ao 1º secretário, que disse estranhar a exoneração, já que eles nem foram reempossados. “Tenta perguntar para o presidente para ver o que ele fala”, sugeriu Pimenta. Já o presidente não havia sido encontrado até o fechamento deste texto.