Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Lei Orgânica do Município de Olímpia

DAEMO: Comissão Especial teve três vereadores para acompanhar mudanças na Lei Orgânica do Município-LOM

Se existe uma coisa que a Casa de Leis não pode alegar no que diz respeito às readequações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa é ignorância de seus conteúdos.

Isto porque, atendendo a pedido da própria Mesa Diretora, por meio do Requerimento 456/2021, assinado por Márcio Eiti Iquegami, Izabel Cristina Reale Tereza, Renato Barrera Sobrinho e José Roberto Pimenta, foi formada uma Comissão Especial composta por três vereadores, a fim de acompanhar de perto o trabalho da empresa contratada.

O ofício tem o seguinte teor: “Excelentíssimo presidente, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno desta Casa de Leis, postula-se pela instituição de Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e acompanhamento da reformulação e consolidação do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica.

Justifica-se o pedido em virtude da contratação de serviço especializado para assessorar a Câmara na revisão e atualização da Resolução e da Lei Orgânica, o que demanda a presença de Comissão Especial para monitoramento, sugestões, aprimoramento e estudos das proposições a serem apresentadas.

Na senda do artigo 78 do Regimento, indica-se que o prazo de funcionamento será de três meses, prorrogável por igual período, caso reputada a devida necessidade, outrossim, aponta-se que comporão a comissão três agentes políticos, sendo o primeiro signatário deste requerimento o presidente e os demais membros a serem indicados pela Presidência (…)”. O documento é datado de 30 de julho de 2021.

No dia 11 de agosto, um Ato da Presidência nº 06/2021, dispondo sobre a indicação de membros de Comissão Especial para estudos, acompanhamento, reformulação e c onsolidação do Regimento |Interno e da Lei Orgânica instituída e aprovada pelo Requerimento 456/2021.

O Ato, em seu Artigo 1º, tem o seguinte teor: “Fica indicado como membros da Comissão Especial, instituída pelo Requerimento 456/21, os vereadores a seguir: Márcio Henrique Eiti Iquegami, Hélio Lisse Júnior e Renato Barrera Sobrinho”, enquanto o Artigo 2º diz: “A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do vereador Márcio Henrique Eiti Iquegami, com fulcro no artigo 79, parágrafo 1º, do Regimento Interno”.

CUNHA FEZ DO PPA, DA LDO E DA LOA, O SEU ‘CÃO CÉRBERO’. POR QUÊ?

Na audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores a partir do início da noite de ontem, terça-feira, 3 de outubro, por meio do consultor Rodrigo Wandrei Pena, cujo objetivo era o de detalhar a peças de planejamento municipal PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), ficou claro o quão são estranhas certas decisões do prefeito Fernando Cunha (PR).

Não considerando as muitas objeções feitas pelo vereador Salata (PP) durante a sessão de votação destas peças, na segunda-feira, 2 de outubro, mas atinando para as colocações feitas ao consultor ao final da Audiência, conclui-se que o Executivo pode ter incorrido em uma grave situação de “insegurança orçamentária”.

Talvez o próprio alcaide não tenha se dado conta disso, ou talvez ele até goste, com sua secretária de Finanças, Mary Brito, de “viver perigosamente” no aspecto administrativo-financeiro, ou de caminhar sobre tênues fios de expectativas.

Isto porque ele encaminhou ao Legislativo para votação e aprovação as três peças de uma só vez, relevando o fato de que uma é derivada, obrigatoriamente por força de lei, da outra. Ou seja, uma é elaborada quando a outra está pronta, nesta ordem: PPA-LDO-LOA, preferencialmente com espaço de tempo, como historicamente se fez na cidade.

Junto com o Plano Diretor e o Plano de Governo, de acordo com a Lei Orgânica do Município-LOM, o planejamento municipal compreende ainda a elaboração dos instrumentos legais Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual, da seguinte forma:PA

“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma setorizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuadas.” Ou seja, é a peça, digamos, técnica. Válida por quatro anos.

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.” Ou seja, é a peça, digamos, orientadora da elaboração da peça principal.

“A lei orçamentária anual compreenderá: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” Ou seja, é a peça, digamos, fundamental que norteará toda atividade econômica no ano para o Executivo municipal.

A Lei orgânica diz ainda que “o Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão competente”. A LOM não diz claramente sobre a forma de votação, mas revela intrínseca esta necessidade.

Ou seja, mandando à Câmara a três peças juntas, Cunha amarra-se ao que elas ditam, principalmente o Orçamento vigente, que após aprovado, fica “imune” a qualquer “acidente de percurso”, já que não poderá pedir à Casa de Leis modificações eventualmente necessárias.

É a este ponto que Salata se apegou e questionou Rodrigo Pena. E neste ponto Pena não foi taxativo na resposta. Disse que sim, é possível a aprovação das três peças juntas.

Mas, nas entrelinhas “gritou” a clara “desnecessidade” disso, uma vez que o Executivo tem até o fim do ano, 31 de dezembro, às 23h59m59s para aprovação delas, ou do Orçamento para 2018.

Pena disse que não havia objeção legal, desde que no “pacote” fosse obedecida a ordem PPA-LDO-LOA, mas deixou antever que não havia necessidade disso. De qualquer forma, como se diz, quem “manda” é o prefeito. Não na Câmara, mas nas suas próprias decisões.

Assim, a Casa de Leis mandou para a pauta, foi feita a votação em primeira discussão, foram aprovados por oito votos a dois -Salata e Flavinho Olmos (DEM) votaram contra diante da situação apresentada, e agora abriu-se prazo, desde ontem, 3, para apresentação de emendas.

Mas, se pela forma tradicional as emendas eram apresentadas individualmente, agora elas terão que ser apresentadas todas de uma só vez, criando sérias dificuldades para aqueles vereadores que, uma vez tenham estudado as propostas, queiram sugerir mudanças neste ou naquele ítem. Pode gerar, assim, uma enxurrada de emendas.

Difícil avaliar qual teria sido a intenção do alcaide e sua secretária. Nem ela explicou durante a audiência. Mas é fácil concluir que Cunha criou um bicho de três cabeças, tal qual o cão cérbero que vigia a porta do inferno. Resta saber que almas ele pretende não saiam dali.

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