Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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E lá se vai a Daemo: Cunha inicia processo de concessão à iniciativa privada

O prefeito Fernando Augusto Cunha dá início nesta última semana de 2022, ao processo de formatação da concessão da Superintendência de Água e Esgoto de Olímpia-Daemo, à iniciativa privada. Para tanto, por meio de Decreto (8.622, de 26 de dezembro), Cunha dá o “start” na desincumbência sobre o órgão, delegando competências de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Estância à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a ARES-PCJ, como primeiro passo nas tratativas da concessão.

A delegação referida se dará por meio da celebração de Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora, operando assim, a delegificação das normas municipais sobre saneamento básico, vigorando as normas expedidas pela ARES-PCJ. O prazo de vigência do referido Convênio de Cooperação será de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, conforme horizonte de planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Olímpia.

Será pago um valor mensal à Agência Reguladora, equivalente a 0,25% de suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais, referentes ao exercício anterior. Este percentual pode, e deve ser reajustado anualmente, mas conforme o Decreto, nunca ultrapassará a casa dos 0,50%.

Uma segunda medida visando a concessão da Daemo à iniciativa privada é a Audiência Pública nº 01/2023, cujo aviso foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 27 de dezembro, destinada “aos usuários e agentes do setor, bem como aos demais interessados”. A Audiência Pública tem com o objetivo principal “a apresentação do Edital de Concorrência Pública – Concessão para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município”.

O Executivo Municipal pretende a “maximização da participação popular”, razão pela qual, ela será realizada simultaneamente em ambiente virtual e presencial, no dia 17 de janeiro de 2023, uma terça-feira, às 18 horas, com transmissão ao vivo no canal do Youtube da prefeitura. A audiência presencial será na Câmara Municipal de Olímpia.

Para participar da audiência, no entanto, há todo um protocolo a ser seguido cujos interessados podem conhecer seus detalhes em regulamento já expedido e publicado no site da prefeitura (www.olimpia.sp.gov.br), partir de hoje, 28 de dezembro.

O referido Regulamento da Audiência Pública mais parece uma medida protetiva, devido “a necessidade e a possibilidade de ampliação da participação popular na formação dos atos administrativos, em atenção ao princípio da publicidade”.

Diz o documento que “a Audiência Pública, aberta a qualquer interessado, tem por objetivo apresentar e obter subsídios e informações adicionais para o aperfeiçoamento do Edital de Concorrência Pública – ‘Concessão para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Olímpia’”.

Porém, “os interessados em participar do evento virtual, não terão a possibilidade de manifestação oral, sendo disponibilizado formulário para questionamento prévio, a partir das 8 horas do dia 16 de janeiro de 2023, através do site www.olimpia.sp.gov.br ou via e-mail”.

Já aos interessados que comparecerem para participar do evento presencial, “será oportunizada inscrição para manifestação oral em uma única vez e por tempo determinado”, desde que realize inscrição prévia presencialmente ou via e-mail.

“No dia da audiência, todos os participantes que tiverem feito inscrição e efetivamente acessarem o ambiente virtual e/ou presencial terão sua identificação registrada. As manifestações escritas pertinentes ao Projeto serão lidas e respondidas durante a Audiência Pública ou posteriormente no site www.olimpia.sp.gov.br”. Mas, “as contribuições que não versarem sobre matéria específica objeto desta audiência não serão consideradas”.

Ao mesmo tempo e agora, Fernando Cunha também já agiliza a Consulta Pública sobre o tema “Concessão da Daemo”, com o objetivo de “colher contribuições, críticas e informações acerca do Edital de Concorrência Pública”.

Para o Executivo Municipal, a Consulta Pública é “instrumento de transparência e participação social”, pois “permite que os interessados encaminhem suas contribuições a respeito da Minuta do edital e seus anexos, bem como seus pedidos de esclarecimento a respeito dos documentos apresentados”.

Poderão participar desta Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria. Os interessados em participar poderão fazê-lo analisando as minutas do edital, dos seus anexos e todos os demais documentos disponíveis no site da Prefeitura, a partir de hoje, 28 de dezembro de 2022.

“Serão apreciadas as contribuições que contenham identificação do participante e contato (telefone ou e-mail) e que estejam devidamente inseridas no formulário padrão disponível no endereço eletrônico, e sejam enviadas até às 18 horas do dia 27 de janeiro de 2023.

Estância vive três fatos históricos à revelia do povo

Desde o princípio do princípio, este blog vem à frente do tempo de todos, tratando da questão da desestatização da Daemo, e publicando aqui o passo-a-passo do projeto de colocar este valiosíssimo patrimônio do município nas mãos da iniciativa privada, começando lá na primeira semana de novembro, conforme link abaixo:

Daemo Ambiental, protótipo do Marco do Saneamento?

Agora, fato consumado em termos de projeto tratado às claras, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia recebeu no dia 25 de março, do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 5.842/2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância, adequando o tema às exigências do novo Marco Legal de Saneamento Básico, estabelecido pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

O projeto não tem pedido de urgência, portanto terá tramitação normal, necessitando de dois terços da Casa, ou seja, sete votos, para sua aprovação. Aliás, com tempo para realização de audiências públicas, à exaustão, se preciso for (e a primeira delas está marcada para quinta-feira, dia 7, às 20 horas, na Casa de Cultura).

No texto deste projeto de Lei estão contidas as diretrizes para a concessão da Daemo à iniciativa privada, e como terá que ser a relação do Poder Público Municipal com a concessionária, com direito inclusive, de reaver o sistema, caso haja descumprimento do contrato.

No Capítulo II do documento, “Do Exercício da Titularidade”, diz o artigo 7° que “compete ao Município a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, ficando o Poder Executivo autorizado a delegar, conceder ou permitir sua organização; regulação; fiscalização e a prestação dos serviços (…)”.

O Artigo 8°, por sua vez, diz em um trecho: “(…) ficando o Poder Executivo autorizado a exercer diretamente essas atividades ou delegar a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico de outro ente da federação, independentemente da modalidade de sua prestação”, que pode ser o Conselho Municipal do Saneamento Básico, a ser criado por esta Lei.

No Artigo 9°, está previsto que “a delegação, concessão ou permissão dos serviços públicos de saneamento básico, de que trata o artigo 7.º será precedida de licitação, na modalidade de concorrência (…), devendo ser previstos em edital, e no contrato que será de caráter especial, sua prorrogação, as condições de caducidade, a fiscalização e rescisão do contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter os serviços adequados, os encargos do poder concedente e da concessionária, a intervenção, a extinção da concessão e demais normas aplicadas(…) pertinentes e do edital de licitação”.

No Parágrafo único deste Capítulo está cravado que “as tarifas dos serviços públicos ou de utilidade pública outorgados pelo Município deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo em vista a justa remuneração, mediante apresentação de planilhas de custo”. (O negrito é por nossa conta)

No Capítulo III, “Do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)”, o parágrafo 3º diz que “o edital de licitação para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá prever: I – a redução de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da tarifa aplicada na data de publicação do edital; II – manter a política de tarifa social para o consumo de até 10m3; III – estabelecer o pagamento de outorgas onerosas, fixa e varável”. (Negrito por nossa conta)

No parágrafo 4.º está explícito que “os recursos financeiros que venham a ser obtidos por meio de outorga onerosa fixa da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ser aplicados da seguinte forma: a) 60% para construção de edificação para fins de atendimento hospitalar; e b) 40% destinados à implantação de um parque aquático municipal”. (Negritos…)

E no parágrafo 5º que “os recursos obtidos por meio de outorga onerosa variável da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente(…)”.

Porém, o município se reserva o direito de voltar a gerir a Daemo após a concessão, conforme é previsto no Capítulo III, Inciso VI: “intervir e retomar a operação dos serviços delegados, concedidos ou permitidos por indicação da entidade reguladora, nas hipóteses e nas condições previstas na legislação e nos contratos”.

In casu, alea acta est!

NOVOS TEXTOS DA LOM E REGIMENTO INTERNO
E A CRÔNICA DE UMA CASSAÇÃO ANUNCIADA

Reunida por mais de três horas na noite de segunda-feira, dia 28 de março, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de Emenda à Lei Orgânica 43/2022, e por nove votos a 1 o projeto de Resolução nº 289/2022, além de receber, por sete votos a dois, a denúncia que noticia suposta quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Alessandra Bueno, do PSDB.

No caso do novo Regimento Interno, Só o vereador Eliton de Souza, o Lorão, foi contra a tramitação do projeto. No caso da formação de comissão Processante, os vereadores Edna Marques, do União Brasil, e Lorão, do Progressista, votaram contra.

Os projetos de Emenda à Lei Orgânica e de Resolução, ambos de autoria da Comissão de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara ficaram à disposição dos vereadores até quinta-feira passada, dia 31 de março, para apresentarem as emendas que julgarem cabíveis. Eles voltam à pauta de votação em segundo turno na sessão do dia 4 de abril, segunda-feira.

No caso do Recebimento da denúncia contra a vereadora Alessandra Bueno, ato contínuo foi formada a Comissão Processante, tendo o vereador José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, do Podemos, como presidente, João Luiz Stellari, do PSD, como relator e Heliton de Souza, o Lorão, como membro. Os suplentes eleitos foram Márcio Eiti Iquegami, do União Brasil, e Luiz Carlos Pereira, o Amaral, do MDB.

A escolha dos três nomes para formação da Comissão Processante e seus dois suplentes foi feita por sorteio a partir de uma urna redonda de madeira onde foram colocados os nomes de todos os edis. Depois, numa sessão secreta, foram escolhidos os cargos para cada um.

Trata-se, este caso, de uma crônica da cassação anunciada porque, por mais que tentem disfarçar e até mesmo usarem de justificativas hipócritas, como foram as da vereadora Cristina Reale (PSD) dirigidas à própria vereadora em vias de ser cassada – “Não estamos cassando o seu mandato, estamos apenas dando-lhe a oportunidade de se defender” -, sabe-se que o estado de espírito ali é para a cassação sumária da edil.

Caso contrário nem precisaria pedir que a autora da “denúncia”, advogada Helena de Souza Pereira, reforçasse os termos, encaminhando novo pedido à Casa de Leis,. quando constatado que a primeira incursão da Casa no tema, foi eivada de erros, o que, por si só, invalidaria a causa.

Aqui, não dá nem pra dizer “a sorte está lançada”. Mais apropriado seria “a guilhotina está armada”.

ÁGUA NÃO TEM, MAS AUMENTO EM QUASE 10% DAS TARIFAS, SIM!

O prefeito Fernando Cunha deu dois “belos presentes” para o sofrido cidadão olimpiense nos dias que se passaram: o primeiro, a falta crônica de água justamente no decorrer das festas de final de ano.

E o segundo, como se nada disso tivesse acontecido, por meio do Decreto nº 7.365, de 27 de dezembro de 2018, portanto no “apagar das luzes” e no “escuro”, reajustou e fixou os preços cobrados pelo fornecimento de água e pela coleta de esgotos e serviços.

Ele considerou um monte de coisas para dar a “facada” de 9,40% no incauto morador e consumidor desta Estância Turística. A lista de “coisas realizadas e a realizar” é extensa, no intuito de valorizar a decisão. Diz que o último reajuste foi em 2016 e que neste período tivemos mais de 15,7% de inflação.

Assim, decretou o valor mínimo mensal de consumo de água por unidade em 10 m³ (dez metros cúbicos), para todas as classes de consumo.

E que as tarifas para o consumo de água corrigidas passarão a vigorar de acordo com o conteúdo da tabela a seguir, que abrange as classes Residencial, de Economia Mista, Comercial, Industrial e Pública.

Cujos consumos de 0 a 10 custarão R$ 16,56, R$ 20,13, R$ 23,67, R$ 47,33, R$ 51,09, respectivamente, enquanto o consumo de 11 a 20m³, R$ 3,33 por
m³ adicional, R$ 3,75 por m³ adicional, R$ 4,16 por m³ adicional, R$ 4,62 por m³ adicional e R$ 4,99 por m³ adicional; de 21 a 30m³: R$ 3,37 por m3 adicional, R$ 3,77 por m³ adicional, R$ 4,18 por m³ adicional, R$ 4,64 por m³ adicional e R$ 5,03 por m³ adicional; de 31 a 50m³, R$ 4,19 por m³ adicional, R$ 4,70 por m³ adicional, R$ 5,22 por m³ adicional, R$ 6,26 por m³ adicional e R$ 6,80 por m³ adicional, respectivamente.

A lista de valores continua: De 51 a 60m³, R$ 6,05 por m³ adicional, R$ 6,06 por m³ adicional, R$ 6,06 por m³ adicional, R$ 7,06 por m³ adicional, R$ 7,72 por m³ adicional, e de 61 a 70m³, R$ 6,12 por m³ adicional, R$ 6,12 por m³ adicional, R$ 6,12 por m³ adicional, R$ 7,11 por m³ adicional, R$ 7,79 por
m³ adicional, e acima de 70 m³, R$ 6,16 por m³ adicional, R$ 6,16 por m³ adicional, R$ 6,16 por m³ adicional, R$ 7,19 por m³ adicional e R$ 7,87 por
m³ adicional, conforme a classe de consumidor citada acima.

Tarifas correspondentes à administração dos esgotos: acrescer 80% dos valores acima. Além disso, foi fixado o valor de R$ 0,12 (doze centavos) por metro cúbico de água consumida, a ser acrescentado nas faturas mensais, cuja arrecadação será destinada ao Programa Permanente de Manutenção de Hidrômetros (PPMH) implantado pela DAEMO Ambiental.

CADÊ A ÁGUA DO POÇO?
Sabem aquele poço que tem, segundo o Governo Municipal, 1,1 mil metros de profundidade, vazão estimada em 350 metros cúbicos de água por hora, e cuja previsão de término da perfuração era julho do ano passado? E que custou, segundo ainda o governo municipal, “mais de R$ 3 milhões” e que ampliaria em mais de 41% a captação de água para fornecimento à população, parece que ficou devendo….a vazão.

observadores próximos garantem ter havido um diz-que-diz forte entre a administração e a empresa responsável por sua perfuração, um culpando o outro pelo desastre de se gastar tanto dinheiro e não achar nem gás.

Mas, da parte interessada, informações extra-oficiais dão conta de que sim, o poço gera água, mas está está lá, bem escondidinha, esperando as obras de acabamento em seu entorno, para começar a jorrar. E que isso deve acontecer não demora muito.

Esperar para ver.

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