Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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O ‘SILÊNCIO RUIDOSO’ DE SALATA ENQUANTO SEGUE A CEI, INCOMODA

A “CEI do Celular” pedida pelo vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB) visando apurar o “sumiço” do telefone celular comprado por Salata (PP) quando presidente da Casa de Leis, e que estaria em pleno uso pelo ex-dirigente da Câmara, foi sim, instalada na sexta-feira da semana passada, pela manhã, embora informações desencontradas tenham circulado no final de semana.

Mas, antes mesmo de ser colocada em andamento, ela teve um nome de sua composição trocado -saiu Fernando Roberto dos Santos, o Fernandinho (PSD) e entrou Hélio Lisse Júnior, do mesmo partido.

O pedido de instalação da Comissão Especial de Investigação foi lido pelo presidente da Câmara, Gustavo Pimenta (PSDB), na sessão do dia 9 de outubro passado, e a instalação se deu após análise do Departamento Jurídico. O Jurídico se manifestou naquela semana mesmo e na segunda-feira passada Niquinha tinha os cinco nomes em uma lista.

Na composição feita pelo presidente Pimenta, fazem parte da CEI o próprio Niquinha, João Magalhães (PMDB), líder do prefeito na Câmara; José Elias de Morais, o Zé das Pedras (PR), Marco Antonio Parolim de Carvalho, o Marcão Coca (PPS) e Hélio Lisse.

No Requerimento 697/2017, de 5 de outubro, Niquinha pede a instauração da CEI, baseado em BO (nº 1.514) feito por ele no dia 4 passado, acusando o ex-presidente por apropriação indébita e peculato, crimes previstos no Código Penal e de Ética da Câmara, “configurando dano ao Erário”.

Uma CEI, conforme o Regimento Interno da Câmara, deve ser composta por cinco membros da Casa, com prazo de 90 dias para os trabalhos de apuração e conclusão, sendo presidida pelo vereador proponente.

O requerimento que foi lido pelo presidente Pimenta na abertura da sessão ordinária, como manda o RI, necessitava da assinatura de um terço dos membros da Casa, ou seja, três vereadores, mas obteve seis assinaturas – do autor, de Hélio Lisse (PSD), Zé das Pedras (PR), João Magalhães (PMDB), Luiz do Ovo (DEM) e Marcão Coca (PPS).

Portanto, todos vereadores da base do prefeito Fernando Cunha (PR). Em função disso surgiu a suspeita de interferência do chefe do Executivo, embora Niquinha negue com veemência. Por enquanto é só uma CEI que, concluindo pelo delito praticado, forçará a instalação de Comissão Processante para a cassação de Salata, o que, portanto, demandará um certo tempo.

Porém, o que sempre perguntam nos bastidores da Casa de Leis e nas rodas políticas da cidade, é “por onde andará Salata que está tão quieto?”. O silêncio do vereador que corre sério risco de ser cassado, ao que parece, faz mais barulho do que se ele estivesse gritando.

A CEI, A SANHA E A ARTIMANHA: PONTO PARA O FUNCIONALISMO

Funcionários públicos presentes à sessão de ontem, unidos contra a CEI

Ela já estava morta antes de morrer. E na noite de ontem, recebeu sua pá de cal. A Comissão Especial de Inquérito-CEI do Concurso Público não vingou, porque dois vereadores -Antônio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB) e Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), retiraram suas assinaturas da propositura. O autor, Hélio Lisse Júnior (PSD) e o co-autor, Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), seguraram o “rojão” até o fim.

Uma CEI precisa de um terço de assinaturas para vingar -no caso presente, quatro, porque 10 divididos por três da dízima periódica. Assinado, o pedido vai a plenário para ser votado, bastando os quatro autores dizerem sim, e ela é instalada. Apura-se e o relatório final é submetido a todos os edis, para aprovação ou rejeição. Mas isso, agora, é só história.

Não se pode garantir que foi uma iniciativa impensada, intempestiva do autor do pedido, eis que ele parecia certo do que queria investigar. Mas, às vezes a gana política é maior do que qualquer outra espécie de raciocínio, e isso faz com que primeiro se “atire” e depois faz-se a pergunta.

E este episódio foi o típico “atire antes, pergunte depois”. Pelo menos no caso dos dois vereadores que tiraram suas assinaturas do pedido. Porque Lisse, o autor, e Tarcício, co-autor, mantiveram-se firmes na iniciativa. Mas perderam a batalha.

Aliás, em tese, porque o alvo principal da CEI, um funcionário que segundo Lisse teria feito o concurso “à sua maneira”, acabou por ser afastado do cargo que ocupava, e seu destino enquanto funcionário é uma incógnita. Diz Lisse que há, ainda, outros poucos mais que teriam sido favorecidos pelo formato do concurso.

E era isso que queria apurar. Mas, talvez tenha faltado em tudo, um raciocínio simples acerca do chamado “efeito colateral”. Dezenas de outros funcionários que cumpriram com o que manda a lei, estudaram, ralaram e fizeram tudo nos conformes, podiam ser prejudicados com um eventual cancelamento do certame.

E de nada adianta Lisse dizer que isso não ocorreria, porque caso fossem detectadas irregularidades, o mínimo que se poderia fazer seria cancelar o concurso. Pois este estaria “contaminado”. Caso contrário, como iria ser o procedimento com os “culpados” sem o cancelamento?

Uma CEI é algo muito sério. Muito profundo e enseja indícios ou provas de graves acontecimentos, de graves descumprimentos da lei ou graves ilícitos. Não se pode, a qualquer suspeita, correr a por um pedido de CEI.

Na história política recente de Olímpia, se não nos falha a memória, foram instaladas no máximo três a quatro Comissões, e isso num período de pelo menos 20 anos. A mais recente data de uns 12 anos atrás.

Tampouco uma CEI pode ser usada como ferramenta de vingança, como nos casos ocorridos na seara política da cidade, conforme se observou nos casos lembrados. E agora, ao que parece, esta também teria este condão, porque visava funcionários convocados aos cargos na gestão Geninho (DEM), funcionários antes comissionados.

Sabe-se à larga, da perseguição quase doentia e do desamor profundo do prefeito Cunha para com Geninho -e só às nuvens devem ter sido relatadas as razões, e portanto tudo o que vier em desabono ao ex-alcaide, para o prefeito de turno é doce.

Pouco importando, ao que parece, no caso dos funcionários “proscritos”, seus currículos e capacidade funcional. Ao que parece, bastam ter trabalhado com Geninho para isso não ter relevância alguma.

Despreza, o alcaide, mão-de-obra especializada, técnica, e funcionários conhecedores de suas atribuições, bem formados, por simples picuinhas políticas. Aliás, não se trata, pelo que se ouve aqui e ali, de “simples picuinhas”. Seria algo mais profundo, mais enraizado nos recônditos da alma de Cunha.

Enfim, este texto tomou este rumo porque está cada vez mais difícil assimilar o que vem ocorrendo nos bastidores da administração, nas secretarias, nas relações de trabalho entre funcionários de carreira e os que agora chegam, cheios de pompas e circunstâncias, atropelando tudo e todos, mudando o que estava dando certo, destruindo o que já estava consolidado. Praticando com funcionários o abominável assédio moral, gerando climas de terror.

Pode parecer que não, mas estes funcionários que se rebelaram contra a possibilidade da CEI sabiam bem contra o que estavam lutando. Sabiam que a CEI era um dos “braços estendidos” da sanha cunhista contra a categoria, que parece ter elegido como sua inimiga.

Que guardem, pois, os funcionários, esta mesma disposição, este mesmo estado de vigilância para o porvir, nunca desprezando a máxima do trabalhismo ativista: funcionalismo unido, jamais será vencido.

CEI DE CONCURSO PÚBLICO, UMA ‘CUMBICA’ FUNDA E DELICADA

Lá vem bomba! E para ambos os lados. Da administração passada, caso se confirme algum tipo de ilícito em relação ao concurso público 02/2014, realizado em meados de dezembro daquele ano. E do Legislativo, mais especificamente dos quatro vereadores que assinaram o Requerimento 447, de 6 de janeiro, caso ao final ocorra o cancelamento do certame, se chegar a esse estágio.

Os vereadores Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), que assinaram o documento solicitando uma Comissão Especial de Inquérito-CEI, visando apurar suspeita de fraude (funcionários comissionados, inclusive organizador do concurso, aprovados), devem ter a exata noção da proporção da “cumbuca” na qual estão metendo a mão.

No texto onde solicitam a abertura da CEI, os vereadores citam “relevantes indícios de ilegalidades na aprovação de candidatos e irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014, realizado pela prefeitura Municipal de Olímpia, que teria beneficiado servidores comissionados”. E com base no artigo 76 do Regimento Interno, solicitam a “Constituição de Comissão Especial de Inquérito, para apurar suspeita de irregularidade na realização e aprovação de candidatos do concurso público 01 e 02 de 2014 (…)”.

No quesito “Finalidade e os fatos determinados”, elencam: “Apurar irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014; Irregularidades na composição da comissão do concurso; Aprovação indevida de membros da comissão do concurso; Aprovação fraudulenta de servidores comissionados; Favorecimento e abuso do poder político; Inobservância dos princípios administrativos e prática de atos de improbidade administrativa.

A CEI terá prazo de funcionamento de 90 dias, prorrogável regimentalmente. Terá quatro integrantes, sendo presidente, relator, membro e suplente. Poderá indicar testemunhas conforme o transcorrer e necessidade da investigação.

Pois bem, este concurso 02/2014, é o mesmo 01/2014, que foi renumerado devido ao fato de que, de acordo com edital publicado pela prefeitura, o município já havia realizado concurso cm numeração 01, que tinha data de 15 de setembro. Na mudança numérica, também ocorreu a mudança de responsável pelo gerenciamento do certame, saindo Sandro de Campos Magalhães, entrando Sandra Regina de Lima.

Como aquele edital não explicava as razões da mudança, os vereadores encaminharam requerimento ao Executivo, questionando isso, mas a resposta ainda não chegou.

E o que pode acontecer, caso sejam constatadas irregularidades, mormente fraude no concurso? Tudo indica que o caminho seria o cancelamento do certame, já que outra medida não caberia, uma vez que, em havendo fraude, estaria o processo todo contaminado. Mas, quantas pessoas teriam sido beneficiadas por estas supostas fraudes de facilitação, digamos?

Este concurso foi feito contemplando 35 cargos, com certeza para dezenas de vagas, principalmente na área médica, com várias funções, também para jornalista, turismólogo, fiscal de Tributação, administrador público, assistente social, engenheiro, escriturário, etc.

Há que se presumir que a imensa maioria destes concursados prestaram as provas de maneira séria e, se aprovados, ocupam a vaga de forma legal. Mas, se houve fraude, é legítimo pressupor a “contaminação” do todo, por razões legais e, também na presunção, isso levaria ao cancelamento do certame.

Tudo isso só ficará explicitado quando os trabalhos forem concluídos lá para o fim do ano. Isto, claro, se a CEI passar em plenário, onde necessita de sete votos (dois terços) para ser instaurada.

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