Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Cassação de MandatoAlessandra Bueno

Caso Bueno: Adeus às ilusões? (Um relato e uma memória de Lofrano-pai)

Trata-se de um adeus às ilusões, ou ainda há esperança de um retorno à Casa de Leis? Depois de ter sido cassada e até substituída pelo suplente, Alessandra Bueno, por meio liminar retornou à sua cadeira de vereadora. Mas, não por muito tempo, ei que uma decisão proferida pelo juiz-substituto no processo, Djalma Rubens Lofrano Filho, a defenestrou novamente do cargo, ao derrubar a liminar em questão.

(PS: O desembargador empossado em 23 de setembro do ano passado vem a ser filho do juiz-desembargador, que atuou na Comarca de Olímpia por muitos anos, Djalma Rubens Lofrano. No final deste texto, posto uma memória do pai deste jovem magistrado, a título de justa homenagem)

A decisão foi em resposta a Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Vereadores junto à 13ª Câmara de Direito Público, contra a vereadora. O documento pedia a reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda.

“Inconformada, a Câmara Municipal alegou, em resumo, o seguinte: a) preliminarmente, ilegitimidade passiva; b) no mérito, o fato de a vereadora ter passado mal e ter sido retirada da sessão em nada prejudicou sua defesa, porque seu procurador ficou na sessão e poderia ter usado o tempo de duas horas para apresentar defesa oral; c) dois vereadores não foram impedidos de votar, pois, na verdade, tinham sido nomeados para outro cargo; d) postulou efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo”, relata o magistrado.

E prossegue: “Em sede de cognição sumária, considero presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpre registrar, inicialmente, que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito, por ofensa à clássica tripartição das funções típicas. Em outras palavras, o ato de cassação de vereança compete aos parlamentares, cabendo ao Poder Judiciário tão somente aferir a adequação do procedimento à legislação incidente para a hipótese”.

Diz ainda o juiz que “a atuação cinge-se à aferição de alguma mácula que possa invalidar o processo, sem qualquer análise de mérito do ato administrativo, porque discricionário e, no caso, político. Posta essa diretriz, avança-se sobre o tema, sendo pertinente revelar o que dispõe o Decreto-Lei nº 201/67 a respeito: “Art. 7º – A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: (…) § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”

“Estabelecida a incidência na normativa aplicável ao Prefeito e também ao Vereador, transcreve a regra do procedimento de cassação: ‘Art. 5º – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela egislação do Estado respectivo: (…) V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral’ – destaques acrescidos”.

“Como se vê, a prazo de 15 minutos é previsto para a manifestação dos vereadores e, ao final, o prazo de duas horas para a apresentação da defesa destina-se ao denunciado ou a seu procurador. No em apreço, a parte agravada, a vereadora denunciada, teve um mal súbito e foi retirada da sessão parlamentar. No entanto, seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê o dispositivo acima transcrito”, observa o juiz.

E acrescenta: “Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pelo denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora. Além disso, o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

Prosseguindo, narra o juiz: “Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Júnior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Júnior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento”.

“Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida. No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo. Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado”.

(Aqui cabe um adendo: a votação dos dois vereadores teria, sim, alterado o resultado. Houve sete votos favoráveis à cassação e dois contrários. Caso Aguiar e Lisse votassem, o resultado seria de cinco a quatro, sem o voto de Bueno, ou seja, ela não teria sido cassada.)

Foi assim, a decisão (lembrando que Djalma Lofrano Filho votou “no impedimento ocasional da Relatora Sorteada”, ou seja, não era o juiz oficial da causa): “Diante do exposto, respeitado o entendimento do ilustre magistrado de primeiro grau, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia. Intime-se a agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015)”. (Até 15 de agosto, se forem 15 dias corridos)

Há que se notar, que a mesma reclamação feita pela parte interessada na cassação, a de que a juiza que concedeu a liminar que trouxe de volta Bueno à Câmara teria tomado uma decisão “induzida a erro pela defesa”, faz agora a defesa da vereadora, alegando que a decisão do desembargador foi “frágil” e baseada em uma premissa falsa. Por exemplo, a de que os votos dos dois vereadores não mudaria o resultado.

O advogado Ulysses III acredita que o magistrado em questão não tinha conhecimento a fundo do processo de forma a lastrear sua decisão. E promete recorrer, “sempre”. Mas, há quem dê como favas contadas esta segunda decisão, pois a partir de agora as coisas ficam mais difíceis, pois saem da esfera local e esticam o caminho para a Justiça.

A HOMENAGEM, FATO DISTINTO
DO TEMA DESTA POSTAGEM

*“Dr. Djalma Rubens Lofrano formou-se em Direito em 1954, trabalhou durante 11 anos como advogado em Mirassol, principalmente dos pobres, pois nessa época a OAB ainda não tinha nenhuma organização para atendê-los. Trabalhou em muitos tribunais do Juri e de tanto trabalhar com os juízes, acabou se inclinando para a magistratura, decidindo tornar-se juiz.

E assim o fez: estudou e passou no concurso e em 64 se tornou juiz-substituto, escolhendo a circunscrição de Barretos, da qual a cidade de Olímpia fazia parte, tendo sido designado para a 1ª Vara na sede e ainda acumulando a comarca de Olímpia.

Desde o inicio de sua carreira como magistrado, já tencionava trabalhar em Olímpia, pois lhe agradava o estilo da cidade -agrícola e com forte influência da colônia italiana- muito parecida com Mirassol, sua terra natal, o que conseguiu logo que assumiu como juiz-substituto, e mais tarde ainda como juiz-titular, totalizando sete anos de uma contribuição profícua como magistrado da cidade.

Iniciou em Olímpia o serviço de colocação familiar convidando o Sr. Amadeu Galmacci para este trabalho. Das saudades e lembranças que ainda tem e sente, este homem tem muito a nos contar e  guarda em seu coração, sobretudo, a convivência agradável com toda a sociedade olimpiense.” (Do Arquivo Público de Olímpia)

Lençóis ao chão: cardápio político indigesto revela nudez de intenções

Acho até que deixamos claro isso aqui na postagem da semana passada, a possibilidade do resultado da sessão nefasta do dia 6 de junho ser revista, por ação da defesa da vereadora Alessandra Bueno (PSDB), visando recuperar sua cadeira (façanha do vereador severinense e advogado regional do PSDB, Ulysses Terceiro), e dos agora vereadores Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB), contra a proibição de assumirem suas cadeiras, votarem na CEI e assim mudarem o resultado que se teve.

Achamos que pelo menos um terço da cidade se indignou com o que viu, ouviu, leu ou presenciou: uma postura insana de um colegiado legislativo na busca pela punição mais severa que um político detentor de cargo eletivo pode sofrer, a cassação de seu legítimo mandato.

Dois pontos chamaram a atenção no sentido de que possibilitava antever um desfecho jurídico favorável ao trio: a personagem principal daquela sessão, passou mal, teve que ser internada às pressas (depois soube-se que era problema do diabetes alterado, doença que nem ela sabia que tinha) e mesmo assim, a sessão seguiu e sua condenação se deu à revelia. Fato grave.

O segundo ponto, a não permissão para que os vereadores assumissem automaticamente seus cargos, que votassem no processo e, acinte maior, a convocação da polícia para tirá-los do recinto da Casa de Leis. Ora, qualquer pessoa que seja detentora de pelo menos dois neurônios saberia interpretar que ali estava bem nítido um viés autoritário.

Bom, acontece que na terça-feira passada, dia 28 de junho, quando o suplente Marcelo da Branca havia tomado posse (ação rapidíssima do presidente), eis que mal teve tempo de depositar seus pertences na sala antes da vereadora cassada, que lá estava ela de volta.

Muita agitação, muito rebuliço, gente na porta da Câmara, festa, muitas manifestações positivas nas redes sociais por rapidamente a Justiça entender e se manifestar exatamente sobre aquilo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições havia vislumbrado.

Vejam como decidiu a juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, no Processo Digital nº 1002736-69.2022.8.26.0400 – Classe: Assunto Procedimento Comum Cível – Anulação. Requerente: Alessandra Bueno – Requerido: Câmara Municipal de Olímpia, em tramitação prioritária:

“(…) Verifico presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do CPC, pois a probabilidade do direito da autora está evidente em, pelo menos, duas situações apresentadas na inicial, que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67 (decreto escolhido pela Mesa por “segurança jurídica”, mas que saiu pela culatra)”.

“Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, vislumbro, nesta cognição perfunctória, que não houve justa causa o impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”.

“Assim, prima facie, sem prejuízo da análise posterior de outros vícios do processo administrativo, DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022, editado pelo presidente da Câmara de Olímpia, e permitir que a autora reassuma seu mandato eletivo até o julgamento final desta lide, não vislumbrando prejuízo nisso, mas no contrário, impedindo-a de continuar representando os eleitores que a elegeram”.

Qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições saberia que esta era a lógica. Poderia a juíza ter decidido o contrário? Até poderia, vai lá saber… Mas esta era e continua sendo a lógica. A parte requerida foi citada para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, (portanto, até dia 1º de agosto), ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”.

Claro que vão recorrer ou já tenham recorrido, mas resta a curiosidade quanto ao que vão alegar sobre o que foi vislumbrado pela magistrada, de resto, o mesmo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições, já vislumbrara.

Este foi o “prato principal” do “imbróglio” legislativo desta Câmara de Vereadores mais turbulenta que já se viu na história dos 74 anos do Legislativo olimpiense.

Mas, veio dias depois, a “sobremesa”. Nem tão suave, pois temperada com gotas de pimenta, ou quiçá, veneno, mesmo. Pois ambas as partes envolvidas saíram com um mal estar danado do embate. Assim imaginamos. Pois a troca de acusações não ficou no limite da superficialidade política. Foi além.

Provocou uma profunda fissura na relação entre os dois agora vereadores e o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) que, mais uma vez, disse de público o que não precisava ter dito. Vejam bem, “não precisava ter dito”, mas “podia” ter dito. Como disse.

Ele próprio colocou Tarcísio e Lisse na oposição. Ele próprio esquadrinhou um grupo oposicionista na Casa de Leis. Pareceu estar se ressentindo da falta de inimigos com quem brigar. À la Dom Quixote e seus moinhos de vento, criou monstros ferozes onde talvez não os existissem, para combater. Deu vida a eles.

Cunha jogou a isca, Lisse e Aguiar a engoliram. Cunha fisgou dois inimigos políticos e os jogou no “lago tépido” até então habitado por dois vereadores alijados da base, quais sejam, a vereadora restituída ao cargo e Heliton de Souza, o Lorão (PP).

Embora ainda que formem um grupo oposicionista minoritário, com certeza vão render as pendengas que, parece, Cunha acha tão necessárias.

Embora ainda não acreditemos que, com todo estes desgastes impostos a eles pelo alcaide, os dois entrantes vão para a contenda direta, ressaltando que Aguiar nos pareceu um tanto quanto mais magoado e irritado com as colocações do chefe do Executivo.

A figura imaginária de Cunha fica latente quando ele diz que Lisse não é um vereador confiável e este rebate dizendo que se não fosse confiável não teria sido elevado à condição de líder do Governo na Casa de Leis e, depois, convidado a ser o seu secretário de segurança, trânsito e mobilidade urbana, setores tão sensíveis a qualquer governo.

De Tarcísio Aguiar já se esperava que o poderoso de turno fosse dizer cobras e lagartos, pois já de tempos ambos não se bicavam, quando este lhe era o secretário de Agricultura. Mas o vereador, com certeza, por essa não esperava. Este esculacho público foi às tampas e Aguiar não escolheu palavras para responder ao prefeito, que até recebeu a alcunha de “fofoqueiro”.

O fato é que uma situação lá de trás, que poderia ter sido resolvida com bom senso e entendimento, com razoabilidade, transformou-se em uma verdadeira zona de guerra em que uma parte queria sangue, e a outra nem tanto assim, bastava um ferimento de média profundidade.

A parte que queria o sangue, provocou a sangria impiedosamente. Mas, antes mesmo que o profundo corte cicatrizasse, o revide veio com uma verdadeira punhalada no coração dos “conspiradores”, agora se sabe, capitaneados pelo todo poderoso da Praça Rui Barbosa.

Fato que, nesta contenda verbal, Cunha deixou cair os lençóis que acobertavam a nudez de seus atos nos bastidores em favor da cassação da vereadora.

E, nisso tudo, veio também como “cafezinho”, a revelação de uma intenção política que havíamos antecipado aqui em postagem anterior, de que o vereador do União Brasil Márcio Eiti Iquegami estaria envidando seus esforços para que Marcelo da Branca (PSDB) assumisse o cargo, a fim de lhe fortalecer os votos para a presidência da Mesa Diretora.

Ele contestou alguns tópicos da publicação, mormente no que diz respeito à colocação aqui, de seus esforços incomuns para que o processo resultasse em cassação, mas não contestou a afirmativa que isso tudo tinha a ver com seu sonho de ser presidente da Câmara.

Esta semana, no entanto, também seus lençóis sobre a nudez da dissimulação foram ao chão…

Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara

Consummatum est! Fui buscar socorro no latim clássico porque, confesso, não encontrei no português falado palavra que, em stricto sensu, pudesse descrever o que está se perpetrando para a sessão especial desta segunda-feira, 6 de junho, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia.

Naquela noite, estará sendo defenestrada do cargo uma vereadora eleita legitimamente e “dentro das quatro linhas”, por causa de picuinhas travadas pela redes sociais com uma advogada, militante política e social.

Na pauta da sessão de segunda-feira não poderá constar nenhuma outra matéria, pois a sessão será exclusiva para a cassação da vereadora.

E estamos cravando “cassação”, sem meios termos, porque um resultado diferente desse dependerá, ao que parece, da “intercessão Divina”, uma vez que os caminhos que levam a isso, parece já estarem traçados.

O relatório final, datado de 1º de junho, é taxativo quanto a este aspecto. “(…) Opina-se pela procedência da denúncia e pela aplicação da penalidade da perda do mandato (…)”. Diz ainda que “os fatos imputados à denunciada, encontram-se amplamente provados”. Tratou-se, entende a Comissão Processante, de uma “infração político-administrativa”. E por aí vai.

Conversando rapidamente num encontro casual com o presidente da Casa de Leis, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, após informado da Sessão Especial, perguntamos: “Vão cassar mesmo?”. Ele tergiversou na resposta: “Vamos colocar para o plenário….”. O telefone tocou, nos despedimos…

Daí a Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da referida Comissão Processante chega à votação com um gosto intragável de coisa decidida. Haverá encenações, atos de comiseração, de resto hipocrisias à rodo, mas o final está escrito nos anais: Alessandra Bueno terá seu mandato cassado, arrisco dizer, por oito votos a dois (o contrário surpreenderá até mesmo este humilde escriba).

O vereador Heliton de Souza, o Lorão, membro da Comissão Processante, deu um voto em separado pelo arquivamento da denúncia, mas José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, presidente, e João Luis Stelari, membro, votaram a favor do relatório pela cassação.

Bom, no tocante ao resto, aquilo tudo que falei em postagem de duas semana atrás (vide Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância), de fato se deu em larga escala, mas ao que tudo indica, já se sabe de que lado estarão os perdedores, pelo menos a olhos vistos, pelo menos nestas horas que antecedem o fato.

Houve muita movimentação nos obscuros bastidores, até mesmo ao ponto de secretário municipal ameaçar deixar o cargo para descer e votar contrário ao parecer pela cassação. Isso tudo em nome de um projeto político maior, visando as eleições municipais de 2024. Vê-se que não deu certo.

Também há relatos nos bastidores ter havido uma queda-de-braço entre o prefeito Fernando Augusto Cunha e o deputado federal Geninho Zuliani que, junto a Carlão Pignatari, o tucano na Assembleia, tentaram de todo modo uma virada na situação. Ao que parece, também sem êxito.

E o prefeito, que muitos julgavam ter “lavado as mãos”, na verdade esteve bem ativo nas conversações em torno do assunto, segundo revelam os bastidores. Teve até vereador que, pressionado, foi pedir a ele uma diretriz, e teria sido orientado a manter a decisão pela cassação.

Um vereador que, sussurram estes mesmos bastidores, estaria com grande espaço de influência numa das mais fortes e estratégicas secretarias do município. Talvez tenhamos uma revelação em breve, já que tal decisão afronta radicalmente as orientações de certa autoridade política dentro de seu partido.

Se lembrarmos que na Casa de Leis, hoje, há nada menos que três vereadores suplentes, veremos que a hegemonia do Executivo sobre o Legislativo é latente.

E agora, com a defenestração de Bueno, outro suplente assumirá: Leandro Marcelo dos Santos, o Marcelo da Branca, que obteve nas urnas 543 votos, quase 300 a menos que a futura ex-edil, que em 2016, candidata pelo PT, havia obtido apenas 51 votos.

Assim, passará a Casa de Leis a ostentar 40% de sua composição por suplentes (falei sobre suplentes desde os primórdios da Câmara da Estância em Nova troca de cadeira potencializa o emaranhado político da Estância).

Enfim, sem muito mais a dizer, é esperar para ver acontecer. Parafraseando García Marquez, eu diria que a sessão especial de segunda-feira é a crônica de uma cassação anunciada.

PRÉ-CANDIDATURA
Conforme antecipei aqui (Hilário Ruiz irá, de fato, medir forças com Geninho Zuliani?), o sindicalista, ex-vereador e presidente da Câmara, candidato a prefeito segundo colocado em 2016, com 7.424 votos (26,59% dos válidos), está mesmo pré-candidato a deputado federal por Olímpia, pelo PSB, de Márcio França.

Esta semana tornou pública oficialmente sua pré-candidatura, numa postura política que vai de encontro à do deputado federal Geninho Zuliani, que milita mais à direita do espectro político local. Por isso que, entende Hilário Ruiz, pode não haver a interferência de uma candidatura na outra, pois os votos viriam de “balaios” bem diferentes, se é que isso, em se tratando de Olímpia, possa ser possível.

Mas, é mais um fator a ser acrescentado ao “inferno astral” do deputado Geninho, que em âmbito nacional está “à pé”, como se diz, com a candidatura nada a ver de Luciano Bivar a presidente, pelo União Brasil, seu partido.

E de Rodrigo Garcia, pelo PSDB, seu mentor político, que não deslancha e corre o risco de amargar um quarto lugar, caso Márcio França leve sua candidatura até o fim, ou terceiro lugar se isso não acontecer, “comendo poeira” de um carioca bolsonarista chegado de última hora à corrida pela cadeira do Bandeirantes.

Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância

Este blog manteve-se distante até então do processo de cassação do mandato da vereadora Alessandra Bueno, do PSDB, até por razões estratégicas, dada a confusão que virou o entorno deste processo político da Casa de Leis.

Porém, vamos ao tema porque, o que antes era uma mera deliberação legislativa, tornou-se um fato político de alta voltagem, que já extrapolou as cercanias da Casa de Leis. Gerou uma gama de interesses tanto internos quanto externos.

E para muito além de nossa opinião jornalística e até de cidadão, por que não?, vamos nos ater apenas ao fato em si, tipo trazer à luz o que se passa na escuridão da “CEI da Alessandra”.

Observem que o caso está sendo tratado de forma tão obscura, que sequer o site oficial da Câmara Municipal traz o dia-a-dia do desenrolar do processo. Vai haver nesta segunda-feira, segundo informações, as oitivas das testemunhas de defesa e acusação, mas serão feitas às portas fechadas. Por quê?

Já vivi tempos das pouquíssimas CEIs implantadas pela nossa Egrégia Câmara, e todas elas, em suas oitivas, sempre tiveram ampla participação pelo menos dos representantes da imprensa. Para dar maior credibilidade e seriedade àquilo que se está fazendo em torno do assunto, de extrema gravidade.

No âmbito externo, este processo de cassação já gerou fraturas até mesmo em grupos de pessoas de ideologia e comportamentos “siameses”, um lado atacando o processo, outro lado defendendo-o, sendo que um dos lados tem assinaturas no pedido principal e ambos têm laços de amizade com a parte queixosa.

A população, ao que parece, está pendendo em favor da vereadora, a julgar pelo seu último vídeo ao vivo, que bateu em uma média de 300 pessoas assistindo -recorde absoluto em termos de assistência em qualquer coisa semelhante que já se tenha feito por aqui, além de o registro de visualizações posteriores estarem chegando à casa dos nove mil cliques.

Por meio dele, dezenas de pessoas se comprometeram a comparecer à sessão, nesta segunda-feira, 23 de maio, a fim de emprestar solidariedade à vereadora.

Consta que a votação seria nesta noite, mas provavelmente não, pois a oitiva de testemunhas será também na segunda-feira, e para ser votado, o processo necessita de um relatório. Que se produzido em horas, parecerá farsesco, como farsesco nos parece todo o processo.

Se estes populares vão cumprir com o combinado, só a sessão vai mostrar. A expectativa é a de que pelo menos cerca de 150 pessoas estejam lá. Se isso acontecer de fato, e com os números citados acima, o ideal é que os senhores edis revejam seus posicionamentos porque poderão ter que carregar consigo o peso desta decisão, à revelia da maioria dos eleitores, até 2024.

No âmbito externo ainda há “cochichos” de bastidores dando conta de que a cassação dela não interessaria ao deputado federal Geninho Zuliani, do União Brasil, nem ao estadual Carlão Pignatari, do PSDB. Ambos temerosos de perder uma figura política reputada por eles de alta densidade eleitoral.

Pignatari tem emprestado a ela seu apoio moral e político. O PSDB local, dada esta movimentação dos dois caciques, também voltou à carga em favor da vereadora, fazendo gestões junto até mesmo do presidente da Casa, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, do Podemos, ao que contam nos bastidores, o principal interessado na cassação da edil.

Mas, haveria outro grande interessado nesta cassação, contam aqueles mais antenados: Márcio Eiti Iquegami. O vereador do União Brasil sonha em ocupar a cadeira central da Mesa Diretora, como presidente, a partir de 2023. Cassando Bueno, assumiria sua cadeira o primeiro suplente da tucanagem, Leandro Marcelo dos Santos, o Marcelo da Branca, que obteve nas urnas 543 votos.

Haveria um acordo entre ambos. Bueno é cassada, Da Branca assume e vota em Iquegami para presidente. Um acordo que, dizem, já estaria sacramentado até em forma de bônus antecipado (Aliás, um dia narro aqui o roteiro sobre a eleição da Mesa).

Da parte do deputado Geninho Zuliani, é sabido que ele terá que correr bastante na cidade para garantir um butim de votos que não seja menor do que aquele obtido em 2018, que foram 8.291, ou 32,65% do total depositado para deputados federais na cidade.

Considerando que, na ciência eleitoral dizem que um político em pleno mandato sempre sofre um desgaste e natural perda de pelo menos 30% dos votos recebidos na eleição que o colocou no cargo, Geninho teria perdido, então, quase 2,5 mil votos. Mera suposição, porém, não sem um fundo de possibilidade.

Trabalhando com pesquisas, é claro que o deputado tem estes números bem claramente demonstrados, e eles podem não estar em consonância com o dito acima.

São estas pesquisas também que estariam mostrando ao deputado a inconveniência da cassação da tucana mais odiada por uma parcela do status quo político local.

(PS: No caso de Geninho ainda há dois novos empecilhos a considerar: as pré-candidaturas do sindicalista Hilário Ruiz, pelo PSB, e da médica cirurgiã Maura José, pelo NOVO)

É sabido que Zuliani tem dois “pupilos” na Casa de Leis. Um deles, a vereadora Edna Marques já disse que não vota pela cassação. E não só pela necessária solidariedade feminina, mas por ver inconsistências no processo. O outro, é exatamente Iquegami, o nó a ser desatado pelo deputado.

A votação pela cassação necessita de seis votos (Maioria Absoluta). Hoje, estariam disponíveis sete votos, considerando que Iquegami se rebele contra seu mentor político. Caso não, então seriam seis votos disponíveis. Há certos ruídos dando conta de que o deputado teria convencido mais um edil a votar contra e estaria em conversas com outro fora de suas hostes políticas.

Assim, tendo sucesso em sua empreitada, a Casa ficaria com apenas quatro votos, já que Bueno não poderá votar a favor ou contra si. A intenção fracassaria. Haveria risco, até, de uma derrota fragorosa do presidente da Casa.

A ver, porque são suposições formadas por fragmentos de conversas ouvidas aqui e ali. Em política tudo se sabe e nada se fala por inteiro. Daí a perspicácia de juntar pedaços tem muita valia. Mas, esta “juntada” pode estar direcionada para o desfecho apontado ou não.

Mas, aconteça o que acontecer nos próximos dias –e não está descartada uma suspensão por 90 dias sem remuneração-, o nobre leitor estará sabendo, com base no narrado acima, quem ganhou e quem perdeu esta contenda.

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