Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Câmara de Olímpia

CÂMARA, BRAÇO ESTENDIDO DO EXECUTIVO?

E a pedra de toque da sessão que deixou isso bem claro, para bom entendedor, foi o projeto de Lei (5.174) do vereador Flávio Olmos (DEM), que tratava sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos do município.

Em suma, a intenção era proibir uso de rojões em inaugurações e festejos sob a responsabilidade da prefeitura e Câmara, como forma de proteger não só os animais deste infortúnio mas, também, crianças e idosos, conforme o vereador.

Olmos “apanhou” no que chega por causa desta propositura. A começar pelo parecer da Comissão de Justiça e Redação (nº 03/2017), dando-o por inconstitucional. A pressão foi enorme para cima do vereador, principalmente do colega José Elias de Moraes, o Zé das Pedras (PR), o mais feroz de todos.

Mas, por que afirmar que a Casa de Leis se comportou como braço estendido do alcaide em um caso tão banal? Porque Olmos, segundo informações que o blog apurou, tinha os seis votos necessários para o seu projeto. Tinha, inclusive, duas outras assinaturas apalavradas que, segundo consta, teriam se dissipado após breves telefonemas.

Os votos prometidos, da mesma forma, teriam se dissipado na correria do final da tarde de ontem. Somente dois vereadores, ao que consta, não votariam no projeto, mas teriam de antemão avisado Olmos. E cada um deu suas razões para tanto. Não cabe citar os nomes aqui.

Um terceiro, este Zé das Pedras, era contra por razões político-eleitorais (e citamos o nome pois ele teria sido o pivô de todo “imbróglio”). Era contra também porque se arvora em vereador defensor dos animais “antes que todo mundo ali”. O projeto em questão teria passado pelas mãos de todos. Sugestões daqui e dali, mudança radical no texto para, ao final, ser rechaçado.

Inicialmente, a intenção era proibir, de uma vez, a soltura de rojões também pelo cidadão, em qualquer evento, até mesmo na comemoração de um título, por exemplo. Nas idas e vindas acabou sendo reduzido ao que foi. E mesmo assim levou “pau”.

No final das discussões, Flávio Olmos decidiu então pela retirada do projeto de Lei. Houve episódios de colega o pressionando com telefone na mão mostrando que, do outro lado, alguém estava pedindo que retirasse para “não piorar” a situação.

Zé das Pedras até reproduziu ao microfone da Tribuna uma gravação de uma mulher não identificada, incitando outras dos grupos de apoio aos animais para que fossem à Câmara para pressionar os vereadores. Ele usou isso como uma “prova” da “conspiração” de Olmos contra a própria Casa de Leis.

Mas, os bastidores disseram que Olmos nada teve a ver com isso, que foi iniciativa da própria mulher. “Antes de querer saber o nome da mulher, que estava no papel dela de cidadã defensora dos animais, o vereador devia, isto sim, explicar quem vazou a conversa para ele, que além de tudo foi antiético ao reproduzi-la”, comentou um espectador atento.

Também chamou a atenção o comportamento do vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), que na sessão anterior havia se posicionado de forma radicalmente contra a ingerência de “forças estranhas” na Câmara, mas na noite de ontem surpreendeu pela candura, pela tranquilidade com que retirou seus dois projetos, depois de ter “falado à tarde” com o prefeito Fernando Cunha, levado ao Gabinete pelo vice-líder do Executivo na Casa, vereador-suplente Tarcísio Aguiar (PRP), que tem se revelado a “ponte para o Executivo”.

Engraçado que outros vereadores justificavam suas posturas também deixando claro que haviam conversado com o prefeito. Sempre com Tarcísio fazendo a “ponte”. E estavam todos felizes.

Resumo da ópera: houve um vereador que garantiu da Tribuna que o prefeito não iria mandar na Câmara, por ser “diferente”. Pois bem, quem o conhece, pergunte a ele o que aconteceu depois. E então, caro leitor, tire suas conclusões.

 

POR QUE VEREADORES FIZERAM ‘VISTA GROSSA’ À FALTA DAS ATAS?

Não restam dúvidas de que a Câmara de Vereadores passada foi, no mínimo, negligente com relação à obrigatoriedade das Atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes serem lavradas e colocadas à disposição dos legisladores e até do público em geral, por meio do site oficial da Casa de Leis.

Isso não aconteceu, ao que parece, ao longo dos dois anos da gestão Salata (PP), pelo menos é o que mostra o site http://www.camaraolimpia.sp.gov.br. Se foram elaboradas as atas de 2015, ninguém sabe, ninguém viu, porque desde 27 de novembro de 2014 não foi postado mais nada na aba “Atas” do site.

E ao longo deste tempo todo, o presidente chamou os vereadores à aprovação dos documentos inexistentes. Na última sessão do ano passado, dia 26 de dezembro, Salata executou o rito textualmente, colocou as atas do ano todo em votação e ninguém se manifestou, pediu vistas, retificação ou coisa que o valha. Na verdade, ninguém nem prestou atenção às palavras do presidente.

O que causa estranhamento é esse estado de letargia quanto às coisas da Casa de Leis por seus dignitários. Por quê, em momento algum, nenhum vereador se preocupou com isso? Um compadrismo desenfreado falou mais alto? O Regimento Interno da Casa foi ferido de morte. A seriedade da bancada passada foi colocada em cheque. E o senso de responsabilidade de seu presidente, atirado ao léu.

E o que deixa mais evidente a negligência da Mesa, principalmente, e dos senhores vereadores, foi que Salata, no apagar das luzes de seu mandato frente à Mesa, contratou uma profissional jornalista para degravar (transformar vídeo em textos) todas as sessões do ano passado. Ou seja, para fazer as atas de 2016. As de 2015, contanto, não se sabe o paradeiro.

Nenhuma implicação nisso? Tanto à Mesa quanto aos demais vereadores? Fizeram de conta que não estava acontecendo nada? Ou elaboração e votação de atas de sessões anteriores por força do Regimento Interno são meras formalidades? Se sim, então para que existem?

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores dedica um capítulo inteiro, o IV – “Das Atas” a descrever como se deve comportar a Mesa e vereadores diante da questão. Diz o Artigo 136 que “De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, resumida, a fim de ser submetida a Plenário, se possível, na sessão
seqüente”.

No Parágrafo 1º, prossegue: “A ata só será lida se a maioria dos membros da Câmara o requerer, devendo, entretanto, ficar à disposição dos Vereadores, para verificação, no mínimo vinte e quatro horas antes do início da sessão.” Como se pode ver, este parágrafo foi desrespeitado “in totum”.

No seu Parágrafo 2º, o artigo 136 reza que “nenhum documento será transcrito na ata sem a aprovação do Plenário ou determinação da Mesa”. Algum vereador viu se não foi? Ou não será? Ou alguém se lembrará -memória prodigiosa- de cada sessão em sua íntegra, detalhe por detalhe?

No Parágrafo 3º, diz o artigo do RI que “da ata constarão obrigatoriamente os nomes dos Vereadores presentes, dos Vereadores faltosos e dos Vereadores que se ausentarem durante os trabalhos”. Bom, como testemunha ocular podemos afirmar que, salvo doenças e prisão de um dos legisladores, não houve ausências perceptíveis.

Vamos ao Artigo 137: “A ata será considerada aprovada, independentemente de
votação, desde que não haja impugnação ou pedido de retificação.” O Parágrafo 1º deste artigo vai mais longe: “O Vereador só poderá falar sobre a ata para impugná-la, no todo ou em parte, ou pedir sua retificação, e não poderá fazê-lo mais de uma vez e nem por mais de dez minutos.”

Repetindo que, como testemunha ocular, neste caso não houve uma só vez ao longo da Legislatura que qualquer vereador fez menção ao documento, seja por qual motivo fosse.

O Parágrafo 2º do Artigo 137 diz, por sua vez: “Se houver impugnação, a ata, no todo ou na parte impugnada, será submetida à deliberação do Plenário. Aceita a
impugnação, será lavrada nova ata, ou retificada a impugnada.” Como elas não existem, poupem-se do trabalho.

Segue-se o Parágrafo 3º: “Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada aprovada com a retificação; em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito.”

Parágrafo 4º: “A discussão em torno da impugnação ou retificação da ata não poderá exceder o tempo destinado ao Expediente.”

Parágrafo 5º: “Dez minutos antes de esgotado o tempo do Expediente, a ata será submetida à votação. Se for rejeitada, a sessão será suspensa para a redação de nova ata que será novamente submetida a votação, depois de reiniciados os trabalhos.”

E agora o Artigo 138, o definitivo: “A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação, com qualquer número de Vereadores, antes de se levantar (iniciar) a sessão.”

O Artigo 139 diz: “Será permitido ao Vereador fazer inserir na ata as razões escritas de seu voto, vencedor ou vencido, redigidas em termos concisos e sem alusões pessoais, desde que não infrinjam disposições regimentais.”

E, por fim, determina o Artigo 140: “Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelos Secretários.”

Nenhum secretário, pois, teve a curiosidade de perguntar: “Presidente, cadê a Ata para eu assinar”? E nenhum vereador teve o bom senso de perguntar: “Presidente, cadê as Atas que não estão publicadas no site nem estão em nossos tablets, como o senhor disse?”

Ponto final?

O QUADRO PINTADO COMEÇA A BORRAR

O prefeito Fernando Cunha (PR) mandou à Câmara para votação em sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira, 20, um projeto de Lei -5.172 e um projeto de Lei Complementar -228, ambos já mexendo na estrutura estabelecida por ele antes mesmo de assumir a cadeira principal do Palácio das Luzes, na Praça Rui Barbosa 54.

Ou seja, mexe naquilo que ele julgava à perfeição, em vinte dias de governo. Escandalosos os erros técnicos cometidos por sabe-se lá quem dentro de seu estafe de técnicos e “especialistas”, alguns até imbuídos de boa-fé, outros achando que sabem demais, desprezando a lógica e as mudanças.

Cunha contrariou muitos pensadores políticos locais, inclusive gente dele ao propor tais mudanças estruturais, que em comum acordo com o prefeito de então, foram encaminhadas à Câmara, que as aprovou “a toque de caixa”, no apagar das luzes de 2016.

Diziam estas vozes que o melhor era ter assumido, sentado em sua cadeira e aguardado os acontecimentos posteriores, e na medida em que seu secretariado fosse conhecendo a dinâmica administrativa implantada pelo prefeito que sucedera, ir fazendo as modificações necessárias, se necessárias fossem (viu-se que não eram).

O que se perguntavam era: como alguém pode mudar algo, de maneira tão profunda, se não conhece seu funcionamento? E o que agora se vê dá razão aos que questionaram. Mas há quem se negue a acreditar que fora tal decisão apenas uma tática de “desmonte” do que aí estava.

Preferem dar crédito à boa-fé do novo alcaide, que teria se deixado levar pelos luminares que sempre rodeiam os neófitos -o que Cunha não deixa de ser dadas as circunstâncias de sua chegada à instância de autoridade política maior do município.

Agora, cabe à Câmara “nova”, em grande parte neófita ela também, corrigir o erro grosseiro cometido pelo estafe de Cunha, pretensos conhecedores das entranhas administrativas.

‘DÁ UM POUQUINHO AÍ’
Já o projeto de Lei Complementar 228, trata de mudanças no quadro funcional comissionado e da criação de mais um novo cargo, de Assessor Jurídico, com duas vagas. Pode ser para acomodar parceiros, pode ser pela necessidade de mais operadores do Direito ao lado do alcaide e seu corpo técnico de primeiro escalão.

Pode ser. Mas o blog afirma, com toda certeza que se pode ter que, o que o Governo Municipal mais dispõe no momento é advogado. Até por herança da gestão anterior. Seguramente cerca de, ou mais de dez no momento. De herança, deve ter recebido uns sete. E agora deve contratar mais dois.

Estes dois novos causídicos ganharam as vagas, em tese, de dois assessores especiais, cujas vagas foram extintas neste mesmo PLC -eram seis, agora são quatro, enquanto com Geninho eram nove. Neste cargo, vejam só, já está nomeado um advogado, Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior.

Depois, vem a decisão matemática. O prefeito Cunha “salvou” o vencimento de pelo menos um dos futuros nomeados advogados, sacando do que ganharia o Diretor de Área, nada menos que R$ 966,85 que, vezes quatro, totalizam R$ 3.864,70. O Assessor Jurídico tem referência 34, vencimentos de R$ 3.452,98. Ou seja….

Cunha tirou a referência 34 do Diretor de Área e colocou a 28 -R$ 2.486,13. São quatro vagas para o cargo, todas preenchidas por Heleno da Costa Mendes (Baguaçu), João Paulo Morelli (Ribeiro dos Santos), José Roberto Pimenta (o Zé Kokão) e José Nilo Neto Bizio, ambos em uma espécie de divisão distrital que o blog ainda vai procurar entender e voltar ao assunto.

‘DEMANDA DA POPULAÇÃO’?
A assessoria de imprensa do prefeito Cunha disparou ontem release com o seguinte teor:

Plantão Social volta a atender demandas da população”

A fim de atender e orientar a população quanto às questões sociais, a secretaria de Assistência Social resgatou o Plantão Social (grifo nosso). O objetivo é de procurar soluções para os problemas apresentados pelos moradores em condições de vulnerabilidade.

De acordo com a secretária de Assistência Social, Cristina Reale, o órgão é composto por uma assistente social que ouvirá as necessidades e, de forma ágil, irá procurar soluções para cada situação. Caso seja mais complexo, será encaminhado ao setor responsável dentro da secretaria.

O mesmo trabalho do órgão gestor é desenvolvido nas três unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, para facilitar a locomoção e o atendimento dos moradores por região no município.

“As dúvidas mais frequentes que recebemos são sobre como retirar documentos, fotos 3×4 e orientações sobre o benefício de prestação continuada para idosos e deficiência. Temos em mente uma reposta rápida de acordo com as demandas. Não queremos que os moradores fiquem sem respostas nas questões sociais que surgem. A população tem que ser muito bem atendida”, ressalta Cristina (…)”.

Tirante as indiretas de que as coisas não estavam sendo feitas “como se precisava fazer”, as justificativas de secretária são piegas e não conseguem disfarçar a verdadeira motivação.

Por que gerar o incômodo de idosos e portadores de deficiência terem que sair de suas casas, de seu bairro e locomovendo-se sabe-se lá como, vir até o centro da cidade para “ter a sua demanda atendida”, quando ele, até então, podia se locomover por apenas alguns quarteirões e às vezes até metros, e ser atendido em um CRAS?

Por que a centralização no atendimento, quando até então, sendo feito de forma dispersa pelos bairros sempre funcionou e as “demandas da população” sempre foram atendidas?

Por que transformar um setor onde se tratavam de questões sérias, técnicas e sob o manto do respeito a legislações vigentes, numa espécie de comitê político-eleitoral?

O blog já fez aqui ressalvas quanto à possibilidade do uso de secretarias com fins eleitoreiros. Até para se evitar atritos com o Legislativo, que os senhores vereadores têm lá seus interesses inconfessos, mas perceptíveis nesta seara.

Por ora, e por tantas já vistas e conhecidas, o blog prefere classificar este “resgate” professado pela secretária, como demagogia assistencialista. Com a palavra seu superior imediato, o chefe do Executivo.

CÂMARA FAZ 2ª ALTERAÇÃO NO RI E POSSE SERÁ EM NOVO HORÁRIO

 

Mais uma vez a Câmara de Vereadores de Olímpia alterou o horário da cerimônia de posse do prefeito e vice e vereadores. É a segunda alteração que se faz. Desde 2004 que a cerimônia é realizada a partir das 19h30, mudança provocada pelo vereador Humberto José Puttini (PTB), por meio de projeto de Resolução. Antes, a posse era sempre por volta das 10 horas da manhã do dia 1º.

A partir do ano que vem, a sessão solene será realizada a partir das 17h30, de acordo com projeto de Resolução 250/2016, já transformado em Resolução (183/2016).

Em seu Capítulo II “Da posse dos Vereadores”, Artigo 3º, o Regimento Interno-RI da Câmara de Vereadores, diz o seguinte: “No primeiro dia de cada Legislatura, na data de primeiro de janeiro, às dezenove e trinta horas (agora a partir das 17h30), em sessão solene de instalação, os que tenham sido eleitos e diplomados prestarão compromisso e serão empossados em seus respectivos cargos”, destacando que a mudança se dava em função da Resolução nº 150/04, originada de projeto de autoria do vereador Beto Puttini.

O vereador alegou à época, que a cerimônia de posse às 10 de manhã do dia 1º era inconveniente, devido ao fato de que “a maioria dos interessados e seus familiares participaram de cerimônias de virada de ano, beberam, e tinham que participar ainda que indispostos”.  O texto da nova Resolução diz agora que “no primeiro dia de cada Legislatura, na data de primeiro de janeiro, às dezessete horas e trinta minutos (…), eleitos e diplomados (…) serão empossados (…)”.

Diz ainda o Regimento Interno, em seu Parágrafo 1º que “a sessão solene de instalação será iniciada e realizada independentemente de número e de convocação”.

No Parágrafo 2º, que “assumirá a presidência dos trabalhos o vereador mais votado dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar a sessão”.

No Parágrafo 3º, que “compete ao presidente: I – verificar os diplomas e a efetivação dos eventuais casos de desincompatibilização; II – receber dos Vereadores, pela ordem alfabética, as respectivas declarações públicas de bens”.

Segue o Parágrafo 4º, dizendo que “cumpridas as determinações do parágrafo anterior, o presidente solicitará aos vereadores que permaneçam em pé e proferirá, em voz alta, o seguinte compromisso:

‘Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, respeitando a lei e promovendo o bem geral do município’”. No Parágrafo 5º, consta que “os vereadores, chamados pela ordem alfabética, dirão ‘Assim o Prometo’, ficando, dessa forma, empossados.

Há ainda no RI da Câmara a possibilidade desta posse não ocorrer no dia 1º, conforme o Parágrafo 6º. Porém, “deverá ela ocorrer, em sessão legislativa ou simplesmente perante a Mesa, dentro do prazo de quinze dias, salvo motivo justo e aceito pela Câmara”.

Conforme o Parágrafo 7º, “ocorrendo a ausência do vereador para a posse, dentro dos prazos desta lei, a presidência providenciará a convocação do respectivo suplente, sem prejuízo das cominações a que o faltoso ficar sujeito.

O Artigo 4º do Capítulo II, diz ainda que “imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, ainda sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros que compõem a Câmara, serão eleitos os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados (…)”.

No Capítulo III – Da posse do prefeito e do vice, o Artigo 6º diz que “o prefeito e o vice-prefeito prestarão compromisso e tomarão posse imediatamente após a sessão de instalação da Legislatura (…)”. O Parágrafo 2º observa que “se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o prefeito, ou o vice-prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”.

“Assim, assumirá o vice-prefeito e, na falta ou impedimento deste, o presidente da Câmara e, sucessivamente, seus substitutos legais.”

DE CONFUSÃO EM CONFUSÃO, PLC 227 FOI, FINALMENTE, APROVADO

Não faltou confusão na discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei Complementar 227/2016, de autoria do Executivo atual mas com validade para o Governo de Fernando Cunha (PR), que obteve o feito mediante acordo de cavalheiros com Geninho (DEM).

O Projeto que ‘derrubava’ nível escolar para a nomeação de secretários, foi aprovado com a emenda 009, de autoria de Beto Puttini (PTB), restabelecendo a exigência de ensino superior para o cargo. Ele foi votado em Redação Final, pela segunda vez na noite desta terça-feira, 27, devido a uma confusão feita pelo presidente Salata (PP) ao final da votação na sessão do dia 20 passado.

Hilário Ruiz (PSD) também apresentou emenda -008/2016, mas a dele foi rejeitada, porque mexia na quantidade de cargos comissionados. O clima foi tenso na sessão. Ruiz entendia que a Mesa não podia colocar o projeto em votação por ter sido, no seu entender, rejeitado na sessão extra anterior. O presidente, por sua vez, assumiu todos os riscos e levou a votação adiante.

Ruiz já adiantou que vai à Justiça para dirimir a questão. Ele, que não estava de bons humores devido à rejeição de dois projetos de Lei de sua autoria, o da “Ficha Limpa” e de mudanças de diretrizes na Daemo Ambiental (falarei sobre eles em outro post) acabou por se retirar da sessão, levando consigo ‘Capitão do Mato’, Marcelo da Branca e Beto Puttini.

O vereador e 1º secretário da Mesa, Guto Zanette (PSB) não deixou por menos: “Eles não vão voltar mais. Em 2017 eles não estarão mais nesta Casa”, disse, num misto de nervosismo e deboche.

Salata também não estava lá de bons humores, porque momentos antes seu projeto de Lei 5.170 havia tomado uma “surra” de seis a 2, tendo os votos favoráveis somente de Zanette e Cristina Reale (PR). Sabem o que ele pretendia? Proibir bares, lanchonetes e restaurantes de manterem em locais visíveis, diga-se mesas e balcões, recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha).

O PLC, que necessitava de seis votos para ser aprovado, o fora em segundo turno, por unanimidade. Antes, na votação das emendas, a de Ruiz foi rejeitada de pronto, por quatro votos a três –dele, Puttini e ‘Capitão do Mato’. A Emenda de Puttini, por sua vez, foi aprovada por unanimidade. Porém, na votação de Redação Final, a confusão de estabeleceu.

Houve rejeição da maioria ao projeto nesta fase, embora o presidente tenha “embolado” as coisas e não deixado claro o que se estava votando -o projeto em si, ou a emenda de Puttini. Portanto, quando da rejeição por maioria, ele também não deixou claro se era referente ao projeto em si ou à emenda de Puttini, já que a ambos chamava de “matéria”. Por fim, considerou o projeto aprovado e a emenda de Puttini, rejeitada.

Mas, surpresa das surpresas, na sessão desta terça-feira, o projeto voltou para outra votação de Redação Final. Indicativo de que algo não estava ‘nos conformes’. E mais: voltou com a emenda de Puttini grudada, já que, segundo Salata, ela havia sido aprovada. Ou seja, um dos dois documentos estava rejeitado. Se a emenda estava aprovada, então…

Mas, sigamos adiante que confusão não falta. Por exemplo, Salata chegou a anunciar que o PLC voltava a ter seu texto “originário”, ou seja, sem a mudança no quesito nível escolar. Isso valeu até esta terça-feira. Quando o PLC voltou à pauta, junto com a emenda de Puttini.

E, detalhe: estava sendo colocado em votação sem alteração do texto “originário”. Uma vez que a emenda estava sendo considerada aprovada, teriam que ter feito a modificação no texto que, por fim, foi aprovado do jeito que estava, sob contestação de Hilário Ruiz, que ainda tentou fazer ver ao presidente que o projeto havia sido rejeitado na Redação Final da sessão anterior(*).

Foi quando Salata tomou pra si a responsabilidade, e Ruiz antecipou que iria à Justiça para tentar reparar o que considerou “barbeiragem” do presidente. Ato contínuo levantou-se e foi embora. No que foi seguido pelos outros três vereadores.

Por outro lado, até então, somente duas secretarias de Geninho não exigiam Ensino Superior: Agricultura e De Governo –Ensino Médio com experiência.

E agora, Fernando Cunha queria tornar o Ensino Médio nível geral para o secretariado. Aliás, somente para um cargo era exigido nível superior: Assessor Técnico do Procon, que necessita ser, no mínimo, bacharel em Direito. Os demais cargos são para Fundamental, casos de Assessor, com 16 vagas, e Assessor Divisional, com nove.

Com o PLC aprovado, agora são 70 vagas em 20 cargos. Nada menos que 40 vagas e 12 cargos comissionados foram extintos. Só que, no caso do cargo de Assessor, aumentaram 15 vagas –de uma para 16, e no caso de Assessor Especial, pulou de nove para 11 vagas.

Mais um detalhe: No caso de Assessor, o vencimento foi “derrubado” de R$ 2.582,67 para R$ 1.878,31. Os demais cargos partem de pouco mais de R$ 2 mil para até pouco mais de R$ 8,2 mil, caso dos secretários. A título de informação, o prefeito olimpiense tem vencimentos de R$ 11.332,67 e o vice, de R$ 5.666,33.

A título de registro, embora quisesse cometer “facilidades” na exigência de nível escolar, Fernando Cunha não nomeou nenhum secretário que não tenha curso superior.

(*) Em seu Artigo 205 o Regimento Interno da Câmara diz o seguinte: “Consideram-se aprovadas em redação final, as proposições que em sua tramitação não tenham sido alteradas, desde que, após a Segunda votação ou votação única, recebem nesse sentido parecer da Comissão de Justiça e Redação”.

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