O juiz da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucar Figueiredo Alves da Silva acaba de casar o mandato de vereador do filho do ex-vice-prefeito de Severinia, Mário Henrique Rodrigues Pimenta, por compra de votos. Pimenta foi condenado à perda dos direitos políticos por oitos anos. Também teve seus direitos cassados por oito anos Benedito Porfírio dos Santos, candidato não eleito no pleito de outubro passado. Além disso, ambos foram condenados a pagra multa em dinheiro. Lucas Silva determinou a imediata cassação do diploma de Pimenta. O pai do vereador cassado foi vice-prefeito na legislação passada e desta vez, concorrendo ao mesmo cargo junto com Celso da Usina, foi derrotado.
Leiam abaixo, as íntegras das decisões:
ATOS JUDICIAIS
Sentenças
REPRESENTAÇÃO: N.º 1604-88.2012.6.26.0080
REPRESENTANTE; MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO : BENEDITO PORFÍRIO DOS SANTOS
P ROCEDÊNCIA: SEVERÍNIA/SP
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PAMA LOPES – OAB/SP 198.695 E OUTROS
JUIZ ELEITORAL: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para CONDENAR o requerido na multa de 1.000 UFIR (Valor de R$ 1.064,10 – um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos, de acordo com resolução 23.370/11, do Tribunal Superior Eleitoral),
Oficie-se imediatamente à Autoridade Policial para a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos sob o enfoque criminal. Com o trânsito em julgado, anote-se a inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a contar da eleição. P.R. I.C.
Olímpia, 14 de janeiro de 2013.AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL: N.º 1603-16.2012.6.26.0080
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: MARIO HENRIQUE RODRIGUES PIMENTA
P ROCEDÊNCIA: SEVERÍNIA/SP
ADVOGADO: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ – OAB/SP 91.086
JUIZ ELEITORAL: DR. LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
Ano 2013, Número 015 São Paulo, terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Página 67
Diário da Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para: (a) CONDENAR o requerido na multa de 5.000 UFIR (R$ 5.320,50 – cinco mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos, de acordo com resolução 23.370/11, do Tribunal Superior Eleitoral), (b) CASSAR o diploma do requerido. Oficie-se imediatamente à Autoridade Policial para a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos sob o enfoque criminal. Com o trânsito em julgado, anote-se a inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a contar da eleição. Oportunamente, expeça-se ofício à Câmara dos Vereadores para comunicar a cassação do diploma a ser realizada a consequente posse do suplente. P.R.I.C.
Olímpia, 18 de janeiro de 2013.Até.
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