Já não seria o caso do magistrado Lucas Figueiredo Alves da Silva tomar uma decisão só? Já que, como responsável pela 80ª Zona Eleitoral da Comarca de Olímpia concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo suplente de vereador Marco Antônio dos Santos, garantindo a sua posse como vereador na solenidade de amanhã, 1º de janeiro, às 19 horas, na Câmara, não deveria aproveitar o momento e também já cuidar de impedir a posse de outro eleito mas igualmente condenado por improbidade administrativa, Alcides Becerra Canhada Júnior?
A decisão foi tomada pelo juiz na tarde do dia 29, sábado, em ação de mandado de segurança interposta pelos advogados Davi de Martini Junior e Wesley Rainer Cerqueira que, pelo que se entende da decisão alegaram que o juiz teria se confundido ao garantir a diplomação de Ferezin e Becerra mesmo tendo contra eles sentença condenatória transitada em julgado por improbidade administrativa.
Assim se expressou o juiz eleitoral: “1 – Recebi os autos por meio digital e passo a analisar as questões. 2 – Ressalvo inicialmente a infeliz expressão ‘confusão’ utilizada pelos nobres causídicos, afinal as decisões relacionadas não foram proferidas por este Magistrado. Aliás, desde o início este Magistrado tinha a convicção de que os direitos políticos estavam suspensos em razão do Acórdão na ação de improbidade. Contudo, houve liminar em que no corpo da decisão havia trecho em sentido contrário. 3 – Enfim, considerando a outra decisão proferida pela Justiça Comum, fica claro que é o caso de concessão da liminar pleiteada. Assim, Determino que seja dada posse ao suplente, conforme requerido. 4 – Fica a secretaria judicial eleitoral autorizada a expedir o necessário para o cumprimento desta ordem, utilizando-se de cópia desta mensagem eletrônica se o caso. 5 – Com o retorno do curso dos prazos processuais, tornem os autos conclusos para outras deliberações. Lucas Figueiredo Alves da Silva – Juiz Eleitoral.”
Mas, que há um desencontro nesta decisão, há. Não se sabe de que nivel e por quê há, mas há. Caso contrário não estaríamos assistindo a tanto vai-e-vem em torno da questão. A decisão tem que ser uma só. E o entendimento é o de que condenação por improbidade administtrativa, enseja a perda dos direitos políticos. Ponto. E isso não depende de estar explícito no texto condenatório. Está nas leis que regem a matéria.
Assim, titubeia mais uma vez a Justiça ao não dar o mesmo tratamento ao colega de Ferezin, Becerra, impedindo sua posse. Já que a lei se cumprirá mais cedo ou mais tarde, então que seja o mais cedo. A menos que estejamos diante de um daqueles casos inimagináveis de insegurança jurídica total, sabe-se lá por quantas, tantas ou quais razões.
Dizem que Becerra tomará posse porque o suplente Marcão do Gazeta não fez o mesmo que Marquinhos Santos, ou seja, não provocou a Justiça Eleitoral. Mas, tantas idas e vindas, na verdade, acaba por se tornar uma provocação a todos nós, cidadãos, que vemos ainda na Justiça nosso último refúgio de proteção.
Até.
EM TEMPO: Agradeço imensamente a todos vocês que me prestigiaram ao longo deste ano de 2012, dedicando tempo à leitura do que aqui foi postado. Acreditando em nossas ponderações, ou pelo menos ponderando sobre elas, o que é salutar e democrático. Espero em 2013 poder servir-lhes ainda melhor com análises e informações, com isso procurando desnudar esta cidade e seus homens. Grande abraço e Feliz 2013 para todos!
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