A Câmara Municipal de Olímpia afixou em seu mural, no dia de ontem, edital em formato de carta-convite visando contratar escritório de advocacia ou advogado para prestar assessoria jurídica para a Casa, mesmo tendo em seus quadros três profissionais da área em cargos comissionados. O caso ganhou ampla repercussão na cidade não só por causa disso.
Mas, por haver suspeitas de direcionamento do edital, o que por hora fica apenas na seara da desconfiança. Houve até quem declinasse o nome do escritório vencedor que, a se confirmar, será um dos maiores escândalos administrativos de que a Câmara Municipal de Olímpia já teve notícias.
Mas, são especulações, decerto, já que não seria plausível ao presidente e à Mesa da Casa de Leis admitirem tamanho descalabro. Seria vexatório demais. Na certa, o edital está aberto a quem queira participar, embora só tenha sido afixado no mural existente no living da Câmara. Leia abaixo a íntegra dele:
“O Sr. Rodnei Rogério Freu Ferezin, Presidente da Câmara Municipal de Olímpia, através da COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, designada por ATO DA MESA nº 05, de 24 de Janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura da licitação em referência, a qual tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços sob as condições adiante descritas:
Esta licitação será regida pelas disposições constantes da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações e atende ao pedido formulado pelo Presidente da Câmara Municipal de Olímpia. Solicitamos a Vossa Senhoria orçamento para prestação de Serviços de Assessoria Legislativa, Apoio Administrativo e Consultoria Jurídica abrangendo Informações, Instruções, Pareceres e Análises de Matérias de Âmbito Jurídico. O regime de execução é o de empreitada por preço global. O período de duração para prestação dos serviços é de (18) dezoito meses prorrogável por igual período até o limite máximo de sessenta meses.
As empresas/pessoas convidadas deverão manifestar-se, por escrito, o interesse ou desinteresse na participação do certame. A manifestação deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações no prazo máximo de até as 09:00 horas do dia 04 de julho de 2011, após o recebimento do Edital quando negativa ou em proposta conforme as regras aqui definidas.
As Propostas deverão ser entregues, pelos interessados, no setor de Protocolos ou junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Olímpia, localizada à Praça João Fossalussa, 867 – Centro – Olímpia-SP – CEP: 15400-000 – Fone/FAX: (17) 3279-3999, até às 9:00 horas, do dia 05 de julho de 2011, com o início dos trabalhos agendado para as 9:15 horas, do mesmo dia. Poderão participar desta licitação, Empresas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas do ramo pertinente ao objeto, que requererem esse direito na forma da Lei, cadastradas na Câmara Municipal e empresas convidadas, sendo vedada à participação de empresas e/ou pessoas que:
Tenha falência ou insolvência decretada ou, em concordata; Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, ainda, que esteja suspensa do direito de licitar.
A proposta com o prazo mínimo de validade de 10 (dez) dias contados da data de abertura das propostas; com o preço total, líquido, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente, datilografada ou digitada, preferencialmente em duas vias sem emendas ou rasuras, deverá ser integralmente preenchida, ao final ser identificada e assinada e acondicionada em envelope não transparente e fechado que contenha identificação do proponente e número desta licitação. As despesas decorrentes da execução do objeto contratual irão onerar as seguintes dotações pertinentes a cada exercício orçamentário:
Pessoas Jurídicas: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Pessoas Físicas: 3.3.90.36.00 – OUTROS DE TERCEIROS E ENCARGOS – PESSOA FISICAOs envelopes, contendo dos Documentos de Habilitação (envelope 01) e o que contenha as Propostas Financeiras (envelope 02) deverão ser entregues, pelos interessados, no setor de Protocolos ou junto à Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Olímpia, localizada à Praça João Fossalussa, 867 – Centro – Olímpia-SP – CEP: 15400-000 – Fone/FAX: (17) 3279-3999, até às 09:00 horas, do dia 05 de julho de 2011, com o início dos trabalhos agendado para as 09:15 h, do mesmo dia.
O envelope nº 1 deverá conter os seguintes documentos:
Prova de Inscrição e Regularidade junto ao Órgão de Classe (OAB); Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários da sede da licitante; Contrato Social da Empresa.
Pessoas Físicas: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); Pessoas Jurídicas: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).O julgamento será feito pela Comissão de Licitações, de forma objetiva, que determinará como vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do convite e ofertar o menor preço. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. A formalização será feita por contrato firmado entre o vencedor e a Câmara Municipal de Olímpia, no prazo de dez dias após a abertura das propostas e declaração do vencedor.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a multa de 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta, além das penalidades legalmente estabelecidas. Na inexecução total ou parcial do contrato será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a multa de 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta, além das penalidades legalmente estabelecidas e às sanções previstas no artigo 87, da Lei n.º 8.666/93.
O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de prestação de serviços anterior ou que vier prestar no futuro. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado, deverá ser pago pela CONTRATADA na Tesouraria da Câmara Municipal. Na ocorrência de não pagamento, o valor será enviado a Prefeitura Municipal para ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
O Contrato poderá ser rescindido automaticamente, se a CONTRATADA for enquadrada em uma das hipóteses do artigo 78 e incisos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, no próprio processo, assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa. O presente convite poderá ser revogado ou anulado em qualquer fase de seu procedimento, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de indenização. Solicitamos resposta à presente carta convite, ainda que esse profissional não pretenda participar da licitação.
E, para que ninguém alegue ignorância, este edital será publicado por afixação, no local de costume, na Câmara Municipal de Olímpia. Olímpia, 28 de junho de 2011. Maria Aparecida Souza Vicente – Presidente da Comissão Municipal de Licitações.”
A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas – até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços, e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia – que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de capital misto. Como o nome já diz, essa modalidade de licitação funciona como um convite. Assim, para que sua empresa seja convidada, ela tem que estar previamente cadastrada nos órgãos públicos.
Até.
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