Buscando melhores detalhes sobre os resultados práticos da decisão tomada na sexta-feira da semana passada pelos funcionários públicos municipais, na Casa de Cultura, em assembléia da categoria para decidir qual índice de reajuste aceitaria, descobrimos que no final das contas a situação é bem mais trágica do que se imaginava. Ou, melhor dizendo, descobrimos que a escolha dos municipais foi um verdadeiro “desastre”. Por quê?, alguém há de perguntar. Simples, porque o índice final, quando “depurado”, não chega a 7%, sequer.

Para se chegar a este resultado, basta pegarmos os 8.41% aceitos pelos funcionários, multiplicar por nove – que são os meses em que o aumento vai vigorar – e dividir por 12 – que são os meses do ano – e teremos um resultado de 6.3%. O próprio presidente do Sindicato da categoria, Jesus Buzzo, admitiu isso hoje (12) de manhã. Disse que é um pouco mais, e sugeriu que a soma e a divisão deveriam ser por 12 e não 9 e 12. Mas, como, se dos três meses iniciais do ano eles não vão receber a diferença? Então é vezes nove, dividido por 12, e o resultado é, sim, 6.3%.

E mais: Buzzo disse que tinha estes cálculos em mãos, e que só não levantou esta discussão na assembléia para não “gerar mais tumulto”. Outra informação apurada após os ânimos esfriarem é a de que, até agora, o prefeito Geninho (DEM) deu aos funcionários públicos municipais, somados, 19,41% de reajuste – 7% em 2009, 4% em 2010 e estes 8.41% agora. O Governo Federal deu ao mínimo nacional, neste mesmo período, 31% de reajuste, diferença a maior de 11.59%. Ainda assim, o novo piso municipal, de R$ 615,24, estará R$ 70,24 acima do mínimo nacional, ou pouco mais de 11% maior.

Quanto à retroatividade, ela seria obrigatória, se a Lei que trata de alteração da política de vencimentos dos servidores estivesse sendo seguida à risca. Aliás, neste caso o reajuste nem poderia ser dado em outro mês que não janeiro. A Lei 2.491, de 5 de março de 1996, diz em seu artigo 1º que “Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada ano, a partir de 1º de janeiro de 1996, como data base para reposição de perdas no valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e percentual igual ao da inflação acumulada no período e oficialmente apurada”. Para Buzzo, “aí está o problema”.

Por exemplo, seguindo-a este ano, o prefeito estaria autorizado a conceder apenas 5.91%, a inflação apurada no período, se quisesse. A diferença ficaria – ou ficou – a seu critério. Buzzo quer atrelar o índice ao salário mínimo, com uma mudança sutil na lei, incluindo nela “em percentual igual ao do salário minímo nacional”. Assim, nestes três anos, o funcionalismo já teria tido os mesmos 31% do Mínimo Nacional.

Agora, no tocante à retroatividade, nada diz na lei que é passível do não-pagamento. Pelo contrário, na letra fria, o prefeito fica obrigado a pagar a diferença dos primeiros três meses do ano, porque a 2.491 reza que a data base, como escrito acima, é 1º de janeiro de cada ano, a partir de 1996. Então, com a palavra, o Sindicato.

Até.