O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em última instância, mantém a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de condenar as empresas CBPO, Odebrecht e Cliba, ex-diretores do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e um ex-secretário municipal a devolverem cerca de R$ 160 milhões aos cofres de São Paulo por irregularidades nos contratos de limpeza pública nas gestões de Paulo Maluf e Celso Pitta. O dinheiro é referente ao prejuízo causado com a antecipação das datas de pagamento e dos reajustes do contrato, assinado em 1995.

 

As três empresas foram multadas e ficam proibidas de firmar contratos com o poder público por cinco anos. Além das contratadas, o ex-secretário municipal de Serviços Alfredo Mário Savelli, os ex-diretores do Limpurb José Reis da Silva, Paulo Gomes Machado, Carlos Alberto Venturelli e o diretor interino na época Afonso Celso Teixeira de Moraes foram citados na sentença.

 

A decisão da Justiça, apesar de ter sido assinada em agosto, ainda não foi publicada no Diário Oficial, percurso necessário para valer. A publicação é prevista para as próximas semanas, segundo o STJ. As irregularidades cometidas durante o contrato caracterizam improbidade administrativa, pois, segundo ação do Ministério Público Estadual, desrespeitou a Lei de Licitações Públicas, que limita o valor dos aditamentos em 25% do contrato original. Os réus são acusados de enriquecimento.

 

O contrato foi assinado em abril de 1995, na gestão Maluf, com valor de R$ 82 milhões. Seis meses depois, o primeiro reajuste o elevou para R$ 101 milhões. Na gestão Pitta, outros 14 aditamentos foram efetuados, subindo o valor para R$ 162 milhões, diferença de quase 100% do custo original.

 

O TJ aceitou a denúncia em 1999 e considerou que os aumentos eram irregulares e que houve improbidade administrativa dos ex-diretores da Prefeitura. Os aditivos estavam em total desconformidade com o edital, extrapolando o limite da Lei de Licitações. Os acusados recorreram e perderam.

 

No STJ, a ministra Eliana Calmon negou todos os recursos. Ela observou que as empresas foram contempladas com série de benefícios, como pagamentos antecipados, feitos a cada dez dias, em vez de mensais. Para a ministra, tudo isso provocou uma série de transtornos para a administração pública.

 

No mesmo tribunal e no TJ tramitam ainda outros seis processos idênticos, envolvendo outras empresas que prestaram serviço de varrição de ruas e coleta de lixo na capital. Apesar das condenações, as empresas continuaram a celebrar contratos com o poder público amparadas por uma liminar obtida em Brasília.

 

Pois é, aí estão os dois siameses políticos. Tanto fizeram que não houve jeito da Justiça de omitir. Tudo estava muito evidente. Aqui vale a máxima: “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”. Ou seja, quem se entroniza na vida política e não respeita o dinheiro do povo, mais cedo ou mais tarde acaba exagerando e trazendo à luz sua má conduta. Pena que no Brasil é sempre mais tarde que a Justiça se faz. E os políticos larápios continuam por aí, roubando, roubando e roubando….Eita, Brasil!