O Governo Cunha baixou esta semana o Decreto 6.861, de 25 de julho de 2017, que determina o tombamento do complexo arquitetônico da Beneficência Portuguesa de Olímpia, localizada na Praça Altino Arantes, nº 115 e nº 81, no centro. Naquelas instalações funcionou, até dezembro de 2016, a Secretaria Municipal de Saúde. A Beneficência Portuguesa de Olímpia foi o primeiro hospital da cidade.
Uma vez tombado, o prédio agora se tornou “intocável” sem autorização do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Olímpia, o Comdephact. Inicialmente construído para abrigar a Prefeitura e Câmara Municipal da cidade, pelo então prefeito Geremias Lunardelli, em novembro de 1928, depois de sofrer grandes transformações, o prédio já abrigava um departamento de atendimento médico chamado Casa de Saúde Santa Cecília.
O decreto de tombamento foi publicado na edição de ontem, quinta-feira, 27 de julho, do Diário Oficial Eletrônico. O documento diz que o tombamento ocorre em conformidade com a Lei Municipal nº 3.492, de 2 de dezembro de 2010, e levando em consideração “a necessidade de preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural, turístico, ambiental e paisagístico do Município”.
Considerou, ainda, a conclusão dos trabalhos no processo de Inventário e Instrução para tombamento da Beneficência, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com aprovação pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Olímpia – Comdephact, e ainda, o interesse público local.
Sendo assim, o Complexo Arquitetônico de prédios da Beneficência Portuguesa de Olímpia é agora considerado patrimônio cultural municipal de caráter relevante e será inscrito no Livro do Tombo competente, para fins de sua preservação permanente, nos termos da Lei n.º 3.492, de 02 de dezembro de 2010. E a partir da publicação deste Decreto, na quinta-feira, não será possível qualquer modificação do monumento arquitetônico, sem que se ouça o Comdephact, sendo que a inscrição do ato no Livro do Tombo terá efeitos retroativos à data de publicação deste Decreto.
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