Edis novos e velhos edis vão ganhar quase R$ 12,5 mil
por mês; custo mensal bruto será que quase R$ 1,5 milhão

Os 13 vereadores que vão assumir seus mandatos a partir de janeiro do ano que vem na Estância, terão vencimentos brutos de R$ 12.495,28, valor que corresponde a 40% do que ganha um deputado estadual, conforme lei aprovada pela atual bancada de edis, no começo de fevereiro de 2021, numa decisão polêmica que mobilizou a opinião pública.

O tema aumento de salários e cadeiras na Câmara foi tratado no Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 40/2021, de autoria da Maioria Absoluta dos Membros da Câmara, que dispunha sobre alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Estância Turística de Olímpia. Porém, as mudanças previstas só passarão a vigorar a partir de janeiro 2025.

No tocante aos vencimentos, cada vereador perceberá, na próxima legislatura, 40% do que ganha um deputado estadual, hoje em R$ 31.238,19, que por sua vez representa 75% dos vencimentos de um deputado federal, que ganha R$ 41.650,92.

Portanto, cada vereador terá seu salário aumentado para R$ 12.495,28. Isto representará um reajuste da ordem de 109,40% sobre os vencimentos atuais, uma vez que cada edil ganha tinha, em fevereiro, quando da aprovação do projeto, salário bruto de R$ 5.967.

Importante frisar que este valor está sendo calculado sobre o que ganha hoje o deputado estadual. Pode haver mudanças até o final de 2026, quando termina esta legislatura estadual e começa a outra, de 2027. Aí muda a ordem de grandeza.

Este reajuste e os eventuais próximos que virão, serão fixados por Lei mediante autoria da Mesa Diretora ou da Comissão de Finanças e Orçamento, diz o projeto.

Este mesmo projeto de Emenda à Lei Orgânica tratava do aumento no número de cadeiras no Legislativo, que saiu das dez atuais, indo para 13 a partir de 2025, ou seja, variação de 30%. Lembrando que a Casa Legislativa olimpiense poderia ter até 15 cadeiras.

Caçambas ‘estacionadas’ no meio fio
pagarão R$ 20 por dia à Zona Azul

Desde a última sexta-feira, dia 11de outubro, quem alugar uma caçamba para coletar os dejetos de sua construção ou reforma, se o equipamento for instalado em espaço da Zona Azul, o responsável terá que pagar a tarifa de R$ 20 por dia, de segunda a sexta-feira, e de R$ 10 aos sábados.

Isso ficou estabelecido conforme o Decreto nº 9.297, de 10 de outubro de 2024, que dispõe sobre alteração e inserção de dispositivos no Decreto nº 8.513, de 15 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, em vias e logradouros públicos da Estância Turística de Olímpia.

Esta nova regulamentação encarece ainda mais o uso obrigatório de caçambas em obras na região central da cidade, naqueles trechos abrangidos pela Zona Azul, em R$ 110 por semana de uso. Frisando que o uso da caçamba é obrigatório se a obra gerar resíduos de construção.

O decreto não diz, no entanto, de quem é a obrigação de pagar, se de quem contrata o serviço ou de quem aluga a caçamba mas, de uma forma ou de outra, o gasto adicional acabará incidindo no bolso do contratante, com certeza, por meio do acréscimo das tarifas no valor final do aluguel.

A íntegra do Decreto é a seguinte: “Fernando Augusto Cunha, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º – Fica acrescido parágrafo 15, no artigo 4º do Decreto nº 8.513, de 15 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

Artigo 4.º (…): § 15. Fica fixada a tarifa básica por colocação de caçamba estacionária para coleta de resíduos de construção civil de R$ 20 por dia, de segunda a sexta-feira, e R$ 10 por dia, aos sábados, ficando isentos de pagamento aos domingos e feriados, sendo necessária a autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana da Estância Turística de Olímpia”.

Depois, no Artigo 2º, reza o texto que “O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 8.513, de 15 de agosto de 2022, que trata das Áreas Designadas para Implantação do Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago, passa a vigorar conforme ANEXO ÚNICO deste Decreto. Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de outubro de 2024”.

A título de informação, é definido como Área Azul a seguinte área de abrangência: Rua Conselheiro Antônio Prado, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto; Rua Antônio Olímpio, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto; Rua São João, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto; Rua Cel. Francisco Nogueira, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto; Rua Joaquim Miguel dos Santos, entre Av. Waldemar Lopes Ferraz e Rua Floriano Peixoto; Rua General Osório, entre as ruas Américo Brasiliense e Bernardino de Campos; Av Deputado Waldemar Lopes Ferraz, entre as ruas Síria e General Osório; Rua Américo Brasiliense, entre as ruas Síria e General Osório; Rua Nove de Julho, entre a rua Síria e Av. Aurora Forti Neves; Rua David de Oliveira, entre a rua Síria e Av. Aurora Forti Neves; Rua Bernardino de Campos, entre as ruas Síria e General Osório.

Por outro lado, é definido como Área Azul de Tempo Ampliado a seguinte área de abrangência: Rua Conselheiro Antônio Prado, entre as ruas Benjamin Constant e Floriano Peixoto; Rua Marechal Deodoro, entre Rua Síria e Rua Conselheiro Antônio Prado; Rua Floriano Peixoto, entre Rua Síria e Rua Conselheiro Antônio Prado.