A quem interessaria “sujar” uma campanha política que está a pelo menos 11 meses de seu início? A se mensurar essa digladiação, é possível presumir que até 30 de agosto do ano que vem, quando começa efetivamente a campanha eleitoral, muitos vão ficar pelo caminho, não sem sofrerem feridas de morte (política, bem entendido!). Tem gente aí metendo os pés pelas mãos, em atitudes açodadas.

O episódio mais recente, em que um secretário municipal se lançou pré-candidato a prefeito e, segundo consta, passou a usar do cargo comissionado para alavancar sua pré-campanha e, nos bastidores, começou a atravancar alguns projetos da cidade em andamento, segundo denunciou o próprio prefeito Fernando Augusto Cunha, é um forte sintoma do quadro que ora se apresenta.

Não questionando o direito de Tarcísio de Aguiar, hoje de volta à Câmara de Vereadores, alçar vôos mais altos, o que é próprio da Democracia. É preciso lembrar, no entanto, que ele, até então, era um funcionário da confiança do prefeito e, numa consideração mais aprofundada, o traiu. Interessante neste aspecto, conhecendo o pavio curto do alcaide, que ele não o tenha exonerado de pronto. Foi, de certa maneira, condescendente, ainda que com uma espada cravada nas costas.

Tarcísio que acabou se sentindo desconfortável perante a situação, o que não era para menos, e se exonerou. Voltou às origens de vereador, agora não mais do MDB mas, sim, do Partido Liberal, o PL de Valdemar da Costa Neto, de Antonio Carlos Rodrigues, de Bolsonaro, agremiação estuária da direita radical no Brasil, embora não integre a relação oficial de partidos extremistas.

O braço extremista na cidade não é pequeno, soube-se com as eleições passadas e as presepadas frente a quarteis. E Tarcísio pretende navegar por aí, e suas primeiras atitudes em sessão passada da Câmara dá uma mostra do que poderá vir a ser o seu retorno à Casa de Leis. No melhor estilo “lacrador de ocrinho” já mandou espalhar cortes de vídeos ressaltando sua verborragia sobre um projeto do Executivo Municipal de troca de terrenos por dívida com volta do município.

Que, aliás, não passou. Foi rejeitado por quatro votos a seis, já que eram necessários dois terços, ou seja, sete votos. Os outros três vereadores que se juntaram a Tarcísio estão nominados abaixo em outro tópico deste comentário.

Esbravejou, “eu voto contrário!”, e fez constar nas redes sociais com direito ao malfadado “ocrinho” de sol. Assim, ele começa seus trabalhos visando ascender à cadeira principal do palácio da Praça Rui Barbosa. No mais, acreditamos ser cedo demais para isso. Mas, cada um sabe de si. E talvez Tarcísio Aguiar só esteja mesmo querendo marcar posição (qual seria é uma incógnita), ou simplesmente mostrar serviço aos seus “patronos”, que não esperam outra coisa de um egresso das forças militares.

Também a 11 meses do início da campanha eleitoral, surge na Câmara uma “célula” oposicionista, formada por quatro vereadores que, na certeza, estão sob as rédeas do pretenso candidato a prefeito da oposição, ex-prefeito e ex-deputado federal Geninho Zuliani, do União Brasil. Márcio Eiti Iquegami, Rodrigo Flávio da Silva, Leandro Marcelo dos Santos e agora Tarcísio, são os quatro “mosqueteiros” que protocolaram um pedido de CEI contra Cunha, esta semana.

Márcio Iquegami foi eleito na coligação de Geninho, é do União e seguirá sempre as pautas do “chefe” político. Rodrigo Flávio da Silva é do PSD, mesmo partido de Cunha e do secretário municipal de Trânsito e Segurança, Helio Lisse Júnior, de quem é suplente. Leandro Marcelo dos Santos é PSDB, e ocupa a cadeira que antes fora de Alessandra Bueno, que teve seu mandato cassado.

No caso específico de Rodrigo Flávio, o Rodrigo Ruiz, talvez ele se sinta seguro na cadeira porque, claro, há muita dificuldade para Cunha defenestrar Lisse, fazendo-o voltar para a Câmara e assim aparar o topete do suplente. Mas, em política tudo é possível. Ou talvez pense Cunha que o edil sofre temporariamente da síndrome do “fogo de palha”.

O assunto da CEI é a terceirização de serviços com uma empresa que não cumpriu obrigações trabalhistas. A íntegra do pedido (que foi redigido de forma descuidada, tendo que ser devidamente “ajustado” para esta publicação) segue abaixo:

Requerimento nº 352/2023
EXMO. PRESIDENTE
Eu, MÁRCIO HENRIQUE ElTi IQUEGAMI,
LEANDRO MARCELO DOS SANTOS, TARCÍSIO CÂNDIDO DE
AGUIAR E RODRIGO FLÁVIO DA SILVA, na qualidade de
VEREADORES, infra-assinados, viemos através desta, expor e ao final
requerer o quanto segue:
A CEI (comissão especial de inquérito) tem como finalidade apurar possíveis irregularidades no âmbito da administração.
No caso, temos os contratos que a prefeitura de Olímpia firmou com empresas terceirizadas Bravos Academia LTDA e Força de Elite Conservação e Serviços, nos quais muitos funcionários contratados destas alegam que não receberam o salário, alguns outros que recebiam atrasados, e que no final quem teve que honrar com o compromisso, pagando o salário dos prestadores de serviços, foi a prefeitura, que embora tenham os mesmos sidos pagos à empresa, ou
seja, pagou em duplicidade?

Outra situação relatada foi o não recolhimento do INSS e do FGTS, no qual eram descontados do pagamento dos funcionários normalmente, mas não recolhido pela empresa. Tal situação será que procede? Importante que se comprovado que não houve o recolhimento do valor referente ao INSS e ao FGTS além dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores de Olímpia, este Município poderá ser responsabilizado por este não recolhimento, ou seja, também há risco ao erário.

Afora as supostas irregularidades supra narradas no curso do contrato de trabalho dos prestadores de serviço, quando do encerramento do contrato administrativo com as empresas terceirizadas, os trabalhadores não teriam recebido as verbas rescisórias, será que isso procede?

Diante do descrito, far-se-á necessária a apuração dos fatos supra descritos com a finalidade de esclarecimento de “eventuais falhas” e caso estas sejam comprovadas, qual foi o papel da fiscalização do contrato? Houve negligência? Quem foi negligente ou omisso? Alguém poderá ser responsabilizado?

O que se busca é o respeito ao trabalhador de Olímpia e a excelência no serviço público, não apenas “apontar o dedo”
em busca de um responsável. Buscamos, também, quem seria o responsável por essa fiscalização e se este produziu alguma ação com a finalidade de que evitasse tais danos.

Ainda, houve algum crime, como por exemplo, corrupção ativa e passiva, uma vez que diversos pais de família relataram que tiveram seus pagamentos atrasados e até mesmo não pagos, tendo suas contas pagas com atrasos, pagando com juros, outras até deixadas de serem pagas, pelo não pagamento de seus
salários.

importante, também, investigar se houve algum tipo de esquema de corrupção envolvendo essas empresas terceirizadas e servidores públicos, visando lucros indevidos a partir da não realização de pagamentos trabalhistas.
Assim o sendo far-se-á necessário esclarecer o ocorrido e a existência do risco deste sério problema tornar a ocorrer
com outras terceirizadas?

Fundamental que a investigação seja feita de forma transparente e imparcial, garantindo que as possíveis falhas sejam
identificadas e corrigidas de forma efetiva, promovendo a justiça e garantindo os direitos dos trabalhadores, assim como a eficiência e eficácia dos trabalhos efetuados pelas empresas terceirizadas.

Assim, tem o presente a finalidade de os fatos narrados constituir em assunto de interesse municipal, vez que
configurado o dano ao trabalhador e ao erário público.

Neste contexto, atendendo aos preceitos do artigo 77 do Regimento Interno desta Casa de Leis, tem a presente finalidade de comunicar-lhe, detalhadamente, a fim de que seja instaurada a Comissão Especial de Investigação a fim de se apurar os fatos.

Rogamos a Vossa Excelência, ao analisar o presente requerimento, que observe os termos do artigo 78 e seus incisos, da resolução 205/2022, em sendo constituída o devido processo, seja constituída a Comissão Especial de Investigação, com o número mínimo de 3 membros e o prazo de seu funcionamento, que será no máximo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do ato de formação e constituição da CEI.

Invocamos que sejam produzidas todas as provas necessárias à apuração dos fatos, reservando aos investigados o direito de ampla defesa e do contraditório a fim de evitar alegação de nulidade do ato a ser perpetuado.

Termos em que, P. deferimento.
TARCÍSIO CÂNDIDO DE AGUIAR, RODRIGO FLÁVIO DA SILVA

A dúvida é se há um fato determinado que demande uma CEI e não apenas uma convocação ou convite ao responsável pelo setor a fim de que ele preste informações sobre o caso.

As Comissões Especiais de Inquérito são constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, de acordo com a Constituição Federal, Artigo 58, § 3°, e Lei Orgânica do Município, artigo 40). O que se caracterizou, com a assinatura de quatro vereadores (um terço de dez é dízima periódica de 3, portanto, quatro vereadores). Apresentado o requerimento, o presidente da Câmara nomeará de imediato, os membros da Comissão Especial de Inquérito, mediante sorteio dentre os vereadores desimpedidos.

O pedido, no entanto, dependerá de deliberação do Plenário, será escrito e sofrerá discussão, de acordo com artigo do Regimento Interno da Casa, devendo ser aprovado por maioria simples de vereadores, o que corresponde a mais da metade apenas dos vereadores presentes à sessão. Ou seja, numa Câmara com todos os 10 edis presentes, cinco votos bastariam para derrubar a pretensão dos quatro “mosqueteiros”.

Presumivelmente, Cunha contaria com estes votos. Mas, é uma situação a ver quando o fato se desenrolar, na próxima sessão do Legislativo Municipal, no dia 23 de outubro vindouro.

Áh, é bom lembrar, ainda que de passagem, que haveria na cidade pelo menos sete pré-candidatos a prefeito. Não fosse a situação em si, desqualificadora de quantos tantos já se precipitaram nesta seara, caberiam aqui algumas considerações. Mas, não gastarei tempo, espaço e força de raciocínio para tratar de fato tão surreal.