Acho até que deixamos claro isso aqui na postagem da semana passada, a possibilidade do resultado da sessão nefasta do dia 6 de junho ser revista, por ação da defesa da vereadora Alessandra Bueno (PSDB), visando recuperar sua cadeira (façanha do vereador severinense e advogado regional do PSDB, Ulysses Terceiro), e dos agora vereadores Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB), contra a proibição de assumirem suas cadeiras, votarem na CEI e assim mudarem o resultado que se teve.
Achamos que pelo menos um terço da cidade se indignou com o que viu, ouviu, leu ou presenciou: uma postura insana de um colegiado legislativo na busca pela punição mais severa que um político detentor de cargo eletivo pode sofrer, a cassação de seu legítimo mandato.
Dois pontos chamaram a atenção no sentido de que possibilitava antever um desfecho jurídico favorável ao trio: a personagem principal daquela sessão, passou mal, teve que ser internada às pressas (depois soube-se que era problema do diabetes alterado, doença que nem ela sabia que tinha) e mesmo assim, a sessão seguiu e sua condenação se deu à revelia. Fato grave.
O segundo ponto, a não permissão para que os vereadores assumissem automaticamente seus cargos, que votassem no processo e, acinte maior, a convocação da polícia para tirá-los do recinto da Casa de Leis. Ora, qualquer pessoa que seja detentora de pelo menos dois neurônios saberia interpretar que ali estava bem nítido um viés autoritário.
Bom, acontece que na terça-feira passada, dia 28 de junho, quando o suplente Marcelo da Branca havia tomado posse (ação rapidíssima do presidente), eis que mal teve tempo de depositar seus pertences na sala antes da vereadora cassada, que lá estava ela de volta.
Muita agitação, muito rebuliço, gente na porta da Câmara, festa, muitas manifestações positivas nas redes sociais por rapidamente a Justiça entender e se manifestar exatamente sobre aquilo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições havia vislumbrado.
Vejam como decidiu a juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, no Processo Digital nº 1002736-69.2022.8.26.0400 – Classe: Assunto Procedimento Comum Cível – Anulação. Requerente: Alessandra Bueno – Requerido: Câmara Municipal de Olímpia, em tramitação prioritária:
“(…) Verifico presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do CPC, pois a probabilidade do direito da autora está evidente em, pelo menos, duas situações apresentadas na inicial, que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67 (decreto escolhido pela Mesa por “segurança jurídica”, mas que saiu pela culatra)”.
“Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, vislumbro, nesta cognição perfunctória, que não houve justa causa o impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”.
“Assim, prima facie, sem prejuízo da análise posterior de outros vícios do processo administrativo, DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022, editado pelo presidente da Câmara de Olímpia, e permitir que a autora reassuma seu mandato eletivo até o julgamento final desta lide, não vislumbrando prejuízo nisso, mas no contrário, impedindo-a de continuar representando os eleitores que a elegeram”.
Qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições saberia que esta era a lógica. Poderia a juíza ter decidido o contrário? Até poderia, vai lá saber… Mas esta era e continua sendo a lógica. A parte requerida foi citada para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, (portanto, até dia 1º de agosto), ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”.
Claro que vão recorrer ou já tenham recorrido, mas resta a curiosidade quanto ao que vão alegar sobre o que foi vislumbrado pela magistrada, de resto, o mesmo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições, já vislumbrara.
Este foi o “prato principal” do “imbróglio” legislativo desta Câmara de Vereadores mais turbulenta que já se viu na história dos 74 anos do Legislativo olimpiense.
Mas, veio dias depois, a “sobremesa”. Nem tão suave, pois temperada com gotas de pimenta, ou quiçá, veneno, mesmo. Pois ambas as partes envolvidas saíram com um mal estar danado do embate. Assim imaginamos. Pois a troca de acusações não ficou no limite da superficialidade política. Foi além.
Provocou uma profunda fissura na relação entre os dois agora vereadores e o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) que, mais uma vez, disse de público o que não precisava ter dito. Vejam bem, “não precisava ter dito”, mas “podia” ter dito. Como disse.
Ele próprio colocou Tarcísio e Lisse na oposição. Ele próprio esquadrinhou um grupo oposicionista na Casa de Leis. Pareceu estar se ressentindo da falta de inimigos com quem brigar. À la Dom Quixote e seus moinhos de vento, criou monstros ferozes onde talvez não os existissem, para combater. Deu vida a eles.
Cunha jogou a isca, Lisse e Aguiar a engoliram. Cunha fisgou dois inimigos políticos e os jogou no “lago tépido” até então habitado por dois vereadores alijados da base, quais sejam, a vereadora restituída ao cargo e Heliton de Souza, o Lorão (PP).
Embora ainda que formem um grupo oposicionista minoritário, com certeza vão render as pendengas que, parece, Cunha acha tão necessárias.
Embora ainda não acreditemos que, com todo estes desgastes impostos a eles pelo alcaide, os dois entrantes vão para a contenda direta, ressaltando que Aguiar nos pareceu um tanto quanto mais magoado e irritado com as colocações do chefe do Executivo.
A figura imaginária de Cunha fica latente quando ele diz que Lisse não é um vereador confiável e este rebate dizendo que se não fosse confiável não teria sido elevado à condição de líder do Governo na Casa de Leis e, depois, convidado a ser o seu secretário de segurança, trânsito e mobilidade urbana, setores tão sensíveis a qualquer governo.
De Tarcísio Aguiar já se esperava que o poderoso de turno fosse dizer cobras e lagartos, pois já de tempos ambos não se bicavam, quando este lhe era o secretário de Agricultura. Mas o vereador, com certeza, por essa não esperava. Este esculacho público foi às tampas e Aguiar não escolheu palavras para responder ao prefeito, que até recebeu a alcunha de “fofoqueiro”.
O fato é que uma situação lá de trás, que poderia ter sido resolvida com bom senso e entendimento, com razoabilidade, transformou-se em uma verdadeira zona de guerra em que uma parte queria sangue, e a outra nem tanto assim, bastava um ferimento de média profundidade.
A parte que queria o sangue, provocou a sangria impiedosamente. Mas, antes mesmo que o profundo corte cicatrizasse, o revide veio com uma verdadeira punhalada no coração dos “conspiradores”, agora se sabe, capitaneados pelo todo poderoso da Praça Rui Barbosa.
Fato que, nesta contenda verbal, Cunha deixou cair os lençóis que acobertavam a nudez de seus atos nos bastidores em favor da cassação da vereadora.
E, nisso tudo, veio também como “cafezinho”, a revelação de uma intenção política que havíamos antecipado aqui em postagem anterior, de que o vereador do União Brasil Márcio Eiti Iquegami estaria envidando seus esforços para que Marcelo da Branca (PSDB) assumisse o cargo, a fim de lhe fortalecer os votos para a presidência da Mesa Diretora.
Ele contestou alguns tópicos da publicação, mormente no que diz respeito à colocação aqui, de seus esforços incomuns para que o processo resultasse em cassação, mas não contestou a afirmativa que isso tudo tinha a ver com seu sonho de ser presidente da Câmara.
Esta semana, no entanto, também seus lençóis sobre a nudez da dissimulação foram ao chão…
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