Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: julho 2022

Já não é hora de um basta às baixezas?

Não estaria faltando personagens na narrativa épico-bíblica desfiada pelo vereador Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB) na segunda-feira passada na Câmara? Ao usar da Tribuna no tempo regimental o edil lançou mão de um longo texto onde o maior inimigo de Jesus, Caifás, foi a figura central. Lógico que qualquer ouvinte de sua exasperante declamação vai logo imaginar que ali estava sendo retratado o presidente da Mesa Diretora, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos).

Porém, como a passagem de Caifás traz consigo Anás, que era também um poderoso sumo-sacerdote, ambos mencionados durante a vida de Jesus, é lícito que incluamos aí também o 1º secretário da Mesa, Márcio Eiti Iquegami (União Brasil)?

Foi Caifás também quem acusou Jesus de blasfêmia e o enviou a Pôncio Pilatos. Bom, então a história bíblica rende homenagem a este terceiro citado no enredo. A quem coube o gran finale bíblico. Mas, este não estava no texto lido por Aguiar aos gritos ensaiados da Tribuna. Não teve protagonismo. Assim, o nobre edil truncou a passagem.

O que não é justo. Dar protagonismo do mal feito a apenas um personagem, quando a própria passagem pinçada da Bíblia relaciona três figuras proeminentes à traição e morte de Jesus. E depois à perseguição de seus seguidores.

Mas, seria muito mais palatável a todo público se o vereador deixasse de lado esses axiomas religiosos quando fizer suas críticas, uma vez que da forma que faz, dificulta o entendimento geral do que realmente quer dizer e, assim, sua fala, por mais contundente (gritada) que seja, perde força no resultado político buscado nela.

Outro ponto a se destacar nesta contenda, foi o fato denunciado também da Tribuna pelo colega de Tarcísio Aguiar, Hélio Lisse Júnior (PSD), dando conta de que o presidente da Câmara esteve no Gabinete do desembargador Lofrano Filho, para um tête-a-tête que só ambos sabem sobre o que versou exatamente.

Lisse afirmou que Kokão tinha ido até lá na qualidade de advogado, o que caracterizaria uma gritante ilegalidade, uma vez que a Casa de Leis tem seu procurador jurídico para as ocasiões jurídicas, o que parece não ter sido o caso.

Mas, talvez para piorar um pouco a situação, Kokão foi à Tribuna para responder ao vereador que não, ele não esteve no Gabinete do desembargador enquanto advogado mas, sim, enquanto presidente da Câmara.

Só não explicou o que um presidente de Câmara, principal articulador da Comissão Processante para a cassação do mandato de Alessandra Bueno (PSDB), tinha a conversar com o magistrado responsável por dar um desfecho na decisão liminar anteriormente tomada e que reconduzira Bueno à sua cadeira.

“Eu encaminhei o ofício enquanto presidente da Mesa Diretora da Câmara solicitando uma audiência e deixando claro que se ele não pudesse me atender, tudo bem”, relatou Kokão, mostrando cópia do ofício encaminhado. Atitude bastante estranha e desprovida do senso da imparcialidade, nos parece.

O que fora fazer naquele Gabinete, de fato, o presidente da Câmara? O que pensara a respeito da tal visita o desembargador para não ligar uma coisa com outra? Que assunto pensou se tratar? Ou, que assunto exatamente foi tratado entre ambos? Se foi sobre a matéria jurídica sobre a qual o desembargador se debruçaria em seguida, qual nível de suspeição estaria embutido na situação?

Se Kokão e seu braço direito Iquegami denunciaram quando da liminar favorável a Bueno que a juíza havia sido “induzida a erro” pela defesa, o mesmo direito assiste agora a Lisse e Aguiar, mormente pela visita e conversa de Kokão com Lofrano Filho.

Longe de querermos julgar a lisura do desembargador, mas muito melhor faria Lisse se exigisse do presidente a íntegra, registrada em ata (queremos crer que o Gabinete do Desembargador possua uma de cada encontro mantido ali), para dirimir qualquer dúvida, ou para embasar qualquer possível denúncia de interferência política indevida na decisão judicial.

O que reputamos tratar-se apenas de uma conjectura deste blog, haja vista que um magistrado do porte e com a idoneidade de um Lofrano jamais se apequenaria diante de um político qualquer, o que dirá de um presidente de Câmara de Vereadores de uma ainda pequena urbe.

Então, o que Kokão foi fazer no gabinete do desembargador momentos antes de uma tomada de decisão tão politicamente crucial para ele?

Bom, pelo visto este blog deixa para esta semana as duas questões postas acima para a reflexão dos nobres leitores que ainda se aventuram por estas mal-traçadas linhas.

Se bem que no segundo caso, caberia não só a reflexão dos nobres leitores mas, também, ações no âmbito político-jurídico-legislativo de Lisse, no sentido de deslindar essa, talvez desídia do presidente do Legislativo.

Para a segunda-feira, primeira sessão ordinária de agosto, ainda teremos as migalhas deste imbróglio, que parece não ter fim. Um contenda onde há mais a se lamentar do que a se engrandecer. Infelizmente o povo está tendo que engolir este cardápio político indigesto, desnecessário e pouco lisonjeiro a todas as partes envolvidas.

Ao final de tudo, todos sairão menores do que entraram. Muito menores. E eu disse todos. Porque vão deixar uma mancha indelével no universo da política olimpiense que, malgrado pequenos acontecimentos, nunca se viu tanta baixeza moral escancarada.

Caso Bueno: Adeus às ilusões? (Um relato e uma memória de Lofrano-pai)

Trata-se de um adeus às ilusões, ou ainda há esperança de um retorno à Casa de Leis? Depois de ter sido cassada e até substituída pelo suplente, Alessandra Bueno, por meio liminar retornou à sua cadeira de vereadora. Mas, não por muito tempo, ei que uma decisão proferida pelo juiz-substituto no processo, Djalma Rubens Lofrano Filho, a defenestrou novamente do cargo, ao derrubar a liminar em questão.

(PS: O desembargador empossado em 23 de setembro do ano passado vem a ser filho do juiz-desembargador, que atuou na Comarca de Olímpia por muitos anos, Djalma Rubens Lofrano. No final deste texto, posto uma memória do pai deste jovem magistrado, a título de justa homenagem)

A decisão foi em resposta a Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Vereadores junto à 13ª Câmara de Direito Público, contra a vereadora. O documento pedia a reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda.

“Inconformada, a Câmara Municipal alegou, em resumo, o seguinte: a) preliminarmente, ilegitimidade passiva; b) no mérito, o fato de a vereadora ter passado mal e ter sido retirada da sessão em nada prejudicou sua defesa, porque seu procurador ficou na sessão e poderia ter usado o tempo de duas horas para apresentar defesa oral; c) dois vereadores não foram impedidos de votar, pois, na verdade, tinham sido nomeados para outro cargo; d) postulou efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo”, relata o magistrado.

E prossegue: “Em sede de cognição sumária, considero presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpre registrar, inicialmente, que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito, por ofensa à clássica tripartição das funções típicas. Em outras palavras, o ato de cassação de vereança compete aos parlamentares, cabendo ao Poder Judiciário tão somente aferir a adequação do procedimento à legislação incidente para a hipótese”.

Diz ainda o juiz que “a atuação cinge-se à aferição de alguma mácula que possa invalidar o processo, sem qualquer análise de mérito do ato administrativo, porque discricionário e, no caso, político. Posta essa diretriz, avança-se sobre o tema, sendo pertinente revelar o que dispõe o Decreto-Lei nº 201/67 a respeito: “Art. 7º – A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: (…) § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”

“Estabelecida a incidência na normativa aplicável ao Prefeito e também ao Vereador, transcreve a regra do procedimento de cassação: ‘Art. 5º – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela egislação do Estado respectivo: (…) V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral’ – destaques acrescidos”.

“Como se vê, a prazo de 15 minutos é previsto para a manifestação dos vereadores e, ao final, o prazo de duas horas para a apresentação da defesa destina-se ao denunciado ou a seu procurador. No em apreço, a parte agravada, a vereadora denunciada, teve um mal súbito e foi retirada da sessão parlamentar. No entanto, seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê o dispositivo acima transcrito”, observa o juiz.

E acrescenta: “Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pelo denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora. Além disso, o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

Prosseguindo, narra o juiz: “Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Júnior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Júnior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento”.

“Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida. No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo. Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado”.

(Aqui cabe um adendo: a votação dos dois vereadores teria, sim, alterado o resultado. Houve sete votos favoráveis à cassação e dois contrários. Caso Aguiar e Lisse votassem, o resultado seria de cinco a quatro, sem o voto de Bueno, ou seja, ela não teria sido cassada.)

Foi assim, a decisão (lembrando que Djalma Lofrano Filho votou “no impedimento ocasional da Relatora Sorteada”, ou seja, não era o juiz oficial da causa): “Diante do exposto, respeitado o entendimento do ilustre magistrado de primeiro grau, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia. Intime-se a agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015)”. (Até 15 de agosto, se forem 15 dias corridos)

Há que se notar, que a mesma reclamação feita pela parte interessada na cassação, a de que a juiza que concedeu a liminar que trouxe de volta Bueno à Câmara teria tomado uma decisão “induzida a erro pela defesa”, faz agora a defesa da vereadora, alegando que a decisão do desembargador foi “frágil” e baseada em uma premissa falsa. Por exemplo, a de que os votos dos dois vereadores não mudaria o resultado.

O advogado Ulysses III acredita que o magistrado em questão não tinha conhecimento a fundo do processo de forma a lastrear sua decisão. E promete recorrer, “sempre”. Mas, há quem dê como favas contadas esta segunda decisão, pois a partir de agora as coisas ficam mais difíceis, pois saem da esfera local e esticam o caminho para a Justiça.

A HOMENAGEM, FATO DISTINTO
DO TEMA DESTA POSTAGEM

*“Dr. Djalma Rubens Lofrano formou-se em Direito em 1954, trabalhou durante 11 anos como advogado em Mirassol, principalmente dos pobres, pois nessa época a OAB ainda não tinha nenhuma organização para atendê-los. Trabalhou em muitos tribunais do Juri e de tanto trabalhar com os juízes, acabou se inclinando para a magistratura, decidindo tornar-se juiz.

E assim o fez: estudou e passou no concurso e em 64 se tornou juiz-substituto, escolhendo a circunscrição de Barretos, da qual a cidade de Olímpia fazia parte, tendo sido designado para a 1ª Vara na sede e ainda acumulando a comarca de Olímpia.

Desde o inicio de sua carreira como magistrado, já tencionava trabalhar em Olímpia, pois lhe agradava o estilo da cidade -agrícola e com forte influência da colônia italiana- muito parecida com Mirassol, sua terra natal, o que conseguiu logo que assumiu como juiz-substituto, e mais tarde ainda como juiz-titular, totalizando sete anos de uma contribuição profícua como magistrado da cidade.

Iniciou em Olímpia o serviço de colocação familiar convidando o Sr. Amadeu Galmacci para este trabalho. Das saudades e lembranças que ainda tem e sente, este homem tem muito a nos contar e  guarda em seu coração, sobretudo, a convivência agradável com toda a sociedade olimpiense.” (Do Arquivo Público de Olímpia)

Volta de Reale à Assistência, uma incógnita política

Ainda não foi desvendado o provável grande segredo que há por trás dessa decisão do prefeito Fernando Augusto Cunha, que acaba de trazer de volta à cena administrativa, sua ex-secretária de Assistência Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

Talvez o nobre leitor se lembre que, quando de sua primeira gestão, ao apresentar a maioria dos nomes de seu secretariado, Cunha disse em alto e bom som algo como “vou ter que nomear Cristina Reale para a Assistência, se não ela morre do coração”, para gargalhada geral.

Cunha dava a entender que estava cedendo às fortes insistências de Reale. E que não seria ela seu primeiro nome. E assim foi. Durante quatro anos ela esteve à frente daquela que é talvez a mais sensível das secretarias de um governo municipal.

Não teria sido, no entanto, uma gestão que se poderia dizer, inteiramente do agrado do alcaide, pelos sussurros entreouvidos nos bastidores, dando conta até de referências pouco elogiosas à sua gestão.

E agora vê-se que, ou o prefeito mudou de ideia completamente a respeito da nova detentora da pasta, ou apenas decidiu por relevar tudo o que pensava, toda ideia formada a respeito desta personagem que, independentemente de qualquer das situações, mostra força política suficiente para fazer o poderoso de turno driblar suas próprias resistências e convicções e trazê-la de volta para suas cercanias.

Mas, da parte deste Blog, surpresa zero. Já faz pelo menos uns nove meses -tempo de uma gestação, percebam- que vimos pontuando aqui que ela deixaria a Câmara, voltaria a ser secretária. Em novembro do ano passado este blog bateu nesta tecla pela primeira vez, rompendo o silêncio obsequioso que se fazia em torno do tema.

Dizem os mais próximos e os em redor que o secretário defenestrado João Batista Dias Magalhães teria ficado um tanto quanto contrariado, eis que não se enquadrava na área que representava, mas também não esperava ficar de mãos abanando.

Até porque, há uma Secretaria, a de Agricultura, Comércio e Indústria, sob direção e comando de uma mesma pessoa, Fabrício Raimondo, ex-Prodem, e que agora será efetivado como secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

Assim, Cunha vai precisar -e rápido- de um nome para a Agricultura. Até já sugerimos aqui que Magalhães poderia se encaixar neste espaço, sem que o prefeito tivesse que queimar muita pestana atrás de outro nome, mas pelo jeito nos enganamos quanto à impressão que Magalhães transmite ao alcaide.

Na Assistência havia muitas reclamações sobre a inação de Magalhães. Funcionários voltados às ações técnicas, reclamavam do seu modus operandi, todo contido, da falta de diálogo, de propostas e até de relacionamento com o corpo funcional.

Mas, é bom que se diga, Reale também não é uma unanimidade entre os funcionários da casa. Há muita insegurança e insatisfação com o retorno dela à pasta. Contra a inação de Magalhães, vem a hiperatividade da nova secretária, mas isso não chega a ser exatamente um elogio.

Há quem diga que o problema reside na forma como é canalizada esta hiperatividade. Não sobraria tempo para projetos consistentes, perenes, daqueles que provêm inclusão, por exemplo. Mas, do alto de sua experiência administrativa, Cunha não deve ter tomado esta decisão induzido a erro. Convencido por forças alheias às suas vontades.

Até poderíamos dizer que seria o caso de o prefeito querer contemplar um suplente de vereador com a cadeira legislativa, mas quem assumiu, Rodrigo Flávio da Silva, o “Rodrigo Ruiz” (terceiro suplente do PSD), nem é tão importante assim na fila de agregados ao poder.

Queremos crer, pois, que há uma razão lógica de Cunha para isso. Resta-nos descobrirmos qual seria. E uma razão muito forte para Reale voltar tão lépida ao cargo. Resta-nos descobrirmos qual seria.

Até porque, primeiro, o atrativo do vencimento nem é tão motivador assim, uma vez que por força de lei, ele caiu pelo menos 30% nos últimos meses, ficando praticamente no patamar do vencimento do vereador, que antes também de cair os 30% que caiu recentemente, era de pouco mais de R$ 5 mil. Já o vereador agora ganha pouco mais de R$ 3 mil.

E vamos considerar que a agora secretária tinha seu marido nomeado no cargo de Assessor de Gabinete II, cujo vencimento está na casa dos pouco mais de R$ 3 mil. Com sua nomeação, Reale sacrifica o cargo do marido, portanto, R$ 3 mil a menos no orçamento familiar.

Que família, hoje, aceitaria de bom grado uma queda em torno de 30% em seu orçamento, apenas para satisfazer um desejo pessoal de um de seus integrantes? Porque isso não é uma missão. Ela poderia dizer não. A menos que esse “não” implicasse da mesma forma, na “decapitação” do marido. Mas, permitam-nos duvidar enormemente desta hipótese.

Mas, enfim, caso cumpra os dois anos e meio que ainda faltam para o governo Fernando Augusto Cunha como detentora do cargo, seguramente a vereadora Izabel Cristina Reale Tereza será a mais longeva personagem política da cidade a ocupar esta função numa mesma pasta, junto a governos municipais.

João Batista Dias Magalhães, foi exonerado na quinta-feira, dia 8, por meio do Decreto 8.482, de 6 de julho de 2022, após um ano e meio desempenhando a função. Magalhães havia sido nomeado no dia 1º de janeiro de 2021.

Ato contínuo, por meio da Portaria nº 52.549, de 6 de julho, Magalhães também foi exonerado das funções de presidente do Fundo Social de Solidariedade de Olímpia, passando a ocupar tais funções, Cristina Reale, nomeada por meio da Portaria 52.552, do dia 6 passado.

Ainda no âmbito das exonerações, há que se registrar que o esposo de Reale, Waldir Tereza, até então ocupava, como comissionado, o cargo de Assessor de Gabinete II, nomeado em 18 de janeiro de 2021, do qual agora foi exonerado, por meio da Portaria 52.554, do dia 6 passado.

A nova secretária de Assistência teve que deixar sua cadeira de vereadora do PSD na Câmara, vaga que será ocupada pelo primeiro suplente da coligação que elegeu Fernando Cunha em 2020, Rodrigo Flávio da Silva, o Rodrigo Ruiz, do PSD.

Ruiz já havia assumido uma cadeira este ano, no dia 27 de abril, em lugar do vereador Helio Lisse Júnior, que havia deixado a Casa para assumir a Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

Mas Ruiz só ficou na função até 8 de junho, participando de seis sessões ordinárias na Casa, pois Lisse retornou para a Câmara e foi oficializado como edil novamente em 8 de junho passado.

Caso permaneça no cargo pelo dois anos e meio que faltam ainda à administração Fernando Cunha, Cristina Reale vai bater o recorde absoluto de permanência em uma mesma secretaria, por dois governos. Fora oito anos no governo Luiz Fernando Carneiro, de 2001 a 2008, quatro anos na primeira gestão de Cunha, de 2017 a 2020, e a expectativa agora é que fique no governo até dezembro de 2024.

Lençóis ao chão: cardápio político indigesto revela nudez de intenções

Acho até que deixamos claro isso aqui na postagem da semana passada, a possibilidade do resultado da sessão nefasta do dia 6 de junho ser revista, por ação da defesa da vereadora Alessandra Bueno (PSDB), visando recuperar sua cadeira (façanha do vereador severinense e advogado regional do PSDB, Ulysses Terceiro), e dos agora vereadores Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB), contra a proibição de assumirem suas cadeiras, votarem na CEI e assim mudarem o resultado que se teve.

Achamos que pelo menos um terço da cidade se indignou com o que viu, ouviu, leu ou presenciou: uma postura insana de um colegiado legislativo na busca pela punição mais severa que um político detentor de cargo eletivo pode sofrer, a cassação de seu legítimo mandato.

Dois pontos chamaram a atenção no sentido de que possibilitava antever um desfecho jurídico favorável ao trio: a personagem principal daquela sessão, passou mal, teve que ser internada às pressas (depois soube-se que era problema do diabetes alterado, doença que nem ela sabia que tinha) e mesmo assim, a sessão seguiu e sua condenação se deu à revelia. Fato grave.

O segundo ponto, a não permissão para que os vereadores assumissem automaticamente seus cargos, que votassem no processo e, acinte maior, a convocação da polícia para tirá-los do recinto da Casa de Leis. Ora, qualquer pessoa que seja detentora de pelo menos dois neurônios saberia interpretar que ali estava bem nítido um viés autoritário.

Bom, acontece que na terça-feira passada, dia 28 de junho, quando o suplente Marcelo da Branca havia tomado posse (ação rapidíssima do presidente), eis que mal teve tempo de depositar seus pertences na sala antes da vereadora cassada, que lá estava ela de volta.

Muita agitação, muito rebuliço, gente na porta da Câmara, festa, muitas manifestações positivas nas redes sociais por rapidamente a Justiça entender e se manifestar exatamente sobre aquilo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições havia vislumbrado.

Vejam como decidiu a juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, no Processo Digital nº 1002736-69.2022.8.26.0400 – Classe: Assunto Procedimento Comum Cível – Anulação. Requerente: Alessandra Bueno – Requerido: Câmara Municipal de Olímpia, em tramitação prioritária:

“(…) Verifico presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do CPC, pois a probabilidade do direito da autora está evidente em, pelo menos, duas situações apresentadas na inicial, que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67 (decreto escolhido pela Mesa por “segurança jurídica”, mas que saiu pela culatra)”.

“Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, vislumbro, nesta cognição perfunctória, que não houve justa causa o impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”.

“Assim, prima facie, sem prejuízo da análise posterior de outros vícios do processo administrativo, DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022, editado pelo presidente da Câmara de Olímpia, e permitir que a autora reassuma seu mandato eletivo até o julgamento final desta lide, não vislumbrando prejuízo nisso, mas no contrário, impedindo-a de continuar representando os eleitores que a elegeram”.

Qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições saberia que esta era a lógica. Poderia a juíza ter decidido o contrário? Até poderia, vai lá saber… Mas esta era e continua sendo a lógica. A parte requerida foi citada para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, (portanto, até dia 1º de agosto), ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”.

Claro que vão recorrer ou já tenham recorrido, mas resta a curiosidade quanto ao que vão alegar sobre o que foi vislumbrado pela magistrada, de resto, o mesmo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições, já vislumbrara.

Este foi o “prato principal” do “imbróglio” legislativo desta Câmara de Vereadores mais turbulenta que já se viu na história dos 74 anos do Legislativo olimpiense.

Mas, veio dias depois, a “sobremesa”. Nem tão suave, pois temperada com gotas de pimenta, ou quiçá, veneno, mesmo. Pois ambas as partes envolvidas saíram com um mal estar danado do embate. Assim imaginamos. Pois a troca de acusações não ficou no limite da superficialidade política. Foi além.

Provocou uma profunda fissura na relação entre os dois agora vereadores e o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) que, mais uma vez, disse de público o que não precisava ter dito. Vejam bem, “não precisava ter dito”, mas “podia” ter dito. Como disse.

Ele próprio colocou Tarcísio e Lisse na oposição. Ele próprio esquadrinhou um grupo oposicionista na Casa de Leis. Pareceu estar se ressentindo da falta de inimigos com quem brigar. À la Dom Quixote e seus moinhos de vento, criou monstros ferozes onde talvez não os existissem, para combater. Deu vida a eles.

Cunha jogou a isca, Lisse e Aguiar a engoliram. Cunha fisgou dois inimigos políticos e os jogou no “lago tépido” até então habitado por dois vereadores alijados da base, quais sejam, a vereadora restituída ao cargo e Heliton de Souza, o Lorão (PP).

Embora ainda que formem um grupo oposicionista minoritário, com certeza vão render as pendengas que, parece, Cunha acha tão necessárias.

Embora ainda não acreditemos que, com todo estes desgastes impostos a eles pelo alcaide, os dois entrantes vão para a contenda direta, ressaltando que Aguiar nos pareceu um tanto quanto mais magoado e irritado com as colocações do chefe do Executivo.

A figura imaginária de Cunha fica latente quando ele diz que Lisse não é um vereador confiável e este rebate dizendo que se não fosse confiável não teria sido elevado à condição de líder do Governo na Casa de Leis e, depois, convidado a ser o seu secretário de segurança, trânsito e mobilidade urbana, setores tão sensíveis a qualquer governo.

De Tarcísio Aguiar já se esperava que o poderoso de turno fosse dizer cobras e lagartos, pois já de tempos ambos não se bicavam, quando este lhe era o secretário de Agricultura. Mas o vereador, com certeza, por essa não esperava. Este esculacho público foi às tampas e Aguiar não escolheu palavras para responder ao prefeito, que até recebeu a alcunha de “fofoqueiro”.

O fato é que uma situação lá de trás, que poderia ter sido resolvida com bom senso e entendimento, com razoabilidade, transformou-se em uma verdadeira zona de guerra em que uma parte queria sangue, e a outra nem tanto assim, bastava um ferimento de média profundidade.

A parte que queria o sangue, provocou a sangria impiedosamente. Mas, antes mesmo que o profundo corte cicatrizasse, o revide veio com uma verdadeira punhalada no coração dos “conspiradores”, agora se sabe, capitaneados pelo todo poderoso da Praça Rui Barbosa.

Fato que, nesta contenda verbal, Cunha deixou cair os lençóis que acobertavam a nudez de seus atos nos bastidores em favor da cassação da vereadora.

E, nisso tudo, veio também como “cafezinho”, a revelação de uma intenção política que havíamos antecipado aqui em postagem anterior, de que o vereador do União Brasil Márcio Eiti Iquegami estaria envidando seus esforços para que Marcelo da Branca (PSDB) assumisse o cargo, a fim de lhe fortalecer os votos para a presidência da Mesa Diretora.

Ele contestou alguns tópicos da publicação, mormente no que diz respeito à colocação aqui, de seus esforços incomuns para que o processo resultasse em cassação, mas não contestou a afirmativa que isso tudo tinha a ver com seu sonho de ser presidente da Câmara.

Esta semana, no entanto, também seus lençóis sobre a nudez da dissimulação foram ao chão…

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