Desde o dia 15 de setembro, o Regime de Previdência Complementar destinado aos funcionários públicos municipais é Lei na Estância Turística de Olímpia.
Naquela data foi sancionada e promulgada a Lei Complementar nº 246, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia, fixa o limite máximo de valor para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de Previdência, conforme o artigo 40 da Constituição Federal.
A partir de agora, todos os funcionários que forem admitidos por concurso ao serviço público, estarão submetidos ao Regime de Previdência Privada, caso queira receber ao final do seu tempo de trabalho, valor acima do estipulado pelo Governo Federal para as aposentadorias em geral.
A Lei não alcança os já aposentados ou em via de aposentadoria ou não. A Lei alcançará somente os novos admitidos a partir deste 15 de setembro de 2021. Estes, para se aposentar com um salário melhor, terão que contribuir “por fora” para a Previdência municipal.
A medida foi necessárias em nível municipal porque a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe em seu bojo a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social, no prazo máximo de 2 anos.
Assim, o valor máximo do benefício devido aos respectivos servidores públicos municipais será igual ao devido aos empregados da iniciativa privada e aos servidores públicos federais e estaduais, proporcionando tratamento isonômico.
Como forma de manutenção da qualidade de vida do servidor durante a fase de sua aposentadoria, haverá possibilidade dele contribuir para uma previdência complementar.
O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
Como o valor da aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo, R$ 1.100, e nem maior que o teto do INSS, que é de R$ 6.101,06, quem quiser ganhar aposentadoria acima deste valor, terá, então, que aderir à Previdência Complementar.
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