Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: maio 2020

Licitações exigem respeito a princípios fundamentais

O presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia acaba de contratar uma empresa com sede no distrito de Baguaçu, e cuja especialidade é montagens industriais, para realizar serviços de filmagens das sessões e atividades outras no âmbito legislativo.

Trata-se da empresa Art Aço Montagens Industriais, contratada por dispensa de licitação, de número 08/2020. O contrato é de número 06, e tem por objeto prestação de serviços de filmagem, edição e transmissão dos vídeos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas na Casa de Leis, deixando-os em condições de serem disponibilizados no site oficial e redes sociais, dando transparência e divulgando os trabalhos legislativos da Câmara.

O contrato foi assinado no dia 7 de maio, mas só agora publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição de hoje quinta-feira, 21 de maio, com duração de 12 meses e valor global de R$ 16.800, ou R$ 1.400 por mês. A empresa em questão iniciou suas atividades no dia 22 de agosto de 2019.

MICROFONES
Também com o uso do artifício da dispensa de licitação, de número 11/2020, por meio do contrato 12/2020, o presidente da Câmara acaba de adquirir 10 microfones de mesa flexíveis com chave liga/desliga para as mesas dos Senhores Vereadores localizadas no Plenário da Casa de Leis.Ratificado no dia 29 de abril, o contrato só agora divulgado prevê o pagamento de R$ 3.830 pelo lote de dez microfones à empresa André Luiz Monferdini Cristofolo, de Olímpia. Ou seja, cada equipamento deste está custando aos cofres do legislativo, R$ 383.

Sem qualquer julgamento de mérito, numa busca rápida nos sites de vendas especializados, não é difícil apurar que microfones semelhantes a estes comprados, têm preços sempre abaixo de 200 reais.

O QUE É DISPENSA DE LICITAÇÃO
Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.

A licitação é regida pela Lei 8.666/93. Além desta, também existe a Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão. Bem como o Decreto 7.892/13 do Registro de Preços, que foi recentemente alterado pelo Decreto 9.488/18.

Mas existem alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. Então vamos entender o que é dispensa de licitação e como funciona esse processo.

A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada A casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93. São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.

Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios. Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.

E quais são eles? A Isonomia, a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Igualdade, a Publicidade, a Economicidade e Eficiência, a Probidade Administrativa, a Vinculação ao Instrumento Convocatório e o Julgamento Objetivo.

Governo e Saúde perderam o eixo frente à pandemia?

Talvez seja só uma impressão deste humilde escriba mas, de qualquer forma, ela precisa ser externada. Parece-nos que o pessoal da Saúde local e até mesmo o Executivo municipal perderam o norte em relação à pandemia, após a morte irreparável do Dr. Nilton Roberto Martines.

A Santa Casa parece ter ficado sem liderança médica. O governo municipal, sem balizamento de ações e decisões. A Secretaria de Saúde, sem uma voz orientadora. E até mesmo os grandes empreendimentos, sem uma referência segura.

Foi graças ao médico falecido que se tomou a decisão de parar com tudo, os parques, os hotéis e pousadas (todo mundo se lembra do “famoso áudio” vazado nos grupos de WhatsApp).

Se não, poderíamos estar vivendo agora uma catástrofe sem precedentes.

Pode-se dizer que o Executivo tardou um pouco a tomar decisões mais drásticas mas, ainda assim, as tomou no tempo hábil. O temor do avassalamento deste vírus na cidade é grande desde o princípio, mas é perceptível que suas “amarras” foram mantidas por um certo tempo, depois começou o afrouxamento.

Coincidentemente, após o passamento da mais importante das figuras médicas locais -claro, no nível popular, de respeito e dedicação. Mas, importante que se releve, foi a partir daí que, também, e não coincidentemente, começou a pesar o fator político-eleitoral.

Foi quando o governo municipal começou a ceder às pressões localizadas, vindas do comércio, do prestador de serviço, dos meios de hospedagem e até mesmo de parcela da sociedade, inconformada com a limitação de suas liberdades.

Hoje temos a notícia da primeira morte por Covid-19 na cidade, que detém 20 casos confirmados, ainda nesta quinta-feira (escrevo no início da tarde, o novo boletim sai às 16 horas).

Porém, a impressão que dá é a de que estariam tentando amenizar o fato do homem ter sido acometido e morrido com Covid-19, repisando suas comorbidades. Fica a impressão de que não querem assumir como fato consumado a morte deste cidadão, como se fosse peça plenamente descartável.

Portanto, atenção das autoridades médicas e políticas é o que se pede. Que busquem novamente encontrar o eixo perdido com a triste morte do líder médico e tomem as rédeas da situação.

Colocar a política partidária à frente da política do bom atendimento deste inusitado e tempestuoso problema de saúde pública – doa a quem doer as medidas drásticas ainda necessárias -, não é o melhor a se fazer. Até porque nem sabemos se vai ou não haver eleições este ano.

A vida ainda continua sendo o bem mais precioso. E as nossas, estão nas mãos de autoridades que ora devem deixar fluir os seus comprometimentos com o bem estar do cidadão.

Coisa bem acima dos interesses político-eleitorais.

Eleições 2020 serão em outubro, dezembro, ou 2022?

E as eleições-2020, vão ser realizadas ou não? Por enquanto, o TSE ainda trabalha com a hipótese de cumprimento do calendário, ou seja, com as votações em outubro próximo. Mas, o próprio presidente do órgão eleitoral não descarta prorroga-la para dezembro.

Existe a possibilidade, também, de se fazer eleições casadas, daqui dois anos, com a prorrogação dos mandatos atuais de prefeitos e vereadores?

No Senado, José Maranhão, do MDB da Paraíba, anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para modificar a data das eleições municipais de 2020. A sugestão do parlamentar é que o pleito passe de outubro para dezembro, dada a impossibilidade de se cumprir etapas regulares do processo eleitoral, como as convenções partidárias e a campanha nas ruas.

A proposta de Maranhão se soma a outras já protocoladas no Congresso e a algumas discutidas ainda de modo informal no meio político.

Algumas proposições, como a de Maranhão, visam modificar o calendário eleitoral em apenas algumas semanas; outras, como uma PEC de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), sugerem transferir para 2022 a disputa municipal deste ano, fazendo com que o pleito coincida com a eleição para presidente, governadores, senadores e deputados.

O fato é que qualquer decisão sobre adiar as eleições de 2020 depende de uma mudança na Constituição Federal, a lei máxima do país. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem rejeitado esse debate. Mas, cada vez mais integrantes dos meios jurídico e político indicam que a discussão sobre a data das eleições se torna inevitável.

Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16 de abril, o ministro Luis Roberto Barroso disse, em live realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Dia do Trabalho (1º de maio), não descartar o adiamento das eleições 2020.

“É uma possibilidade que trabalhamos. Nossa maior preocupação é com a saúde”, disse.

O TSE criou um grupo de trabalho para debater os efeitos da pandemia no calendário eleitoral. Barroso estabeleceu o mês de junho como data-limite para tomar uma decisão.

A aprovação de uma PEC para modificar a data das eleições dependeria de um grande entendimento político: qualquer emenda à Constituição precisa do apoio de três quintos de Câmara e Senado, com duas votações em ambas as casas.

Mas, no caso da disputa eleitoral, a parte política tenderia a ser o menor dos obstáculos, segundo juristas. Na avaliação deles, modificações tendem a ser contestadas no Judiciário, ainda que aprovadas em ambiente consensual no Congresso.

A data das eleições municipais está especificada na Constituição, no artigo 29, que cita a seleção de prefeito e vice “realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. A Constituição também especifica que o mandato dos prefeitos, vices e vereadores é de quatro anos.

Se a modificação das eleições de 2020 para outro dia não figura como possibilidade tão complexa, a prorrogação dos mandatos, o que seria uma consequência da passagem da disputa para o ano seguinte, é vista pelos advogados como uma circunstância inviável. Os mandatos de prefeitos e vices eleitos em 2016 se encerram em 1º de janeiro de 2021.

BARROSO É CONTRA AGLUTINAÇÃO
Na transmissão ao vivo da AMB, o novo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que se o país não tiver condições de realizar as eleições no primeiro domingo de outubro em segurança absoluta, “acho que nós corremos o risco de termos que adiar as eleições”. Ele sugere que, se isso ocorrer, que o pleito seja realizado no máximo até dezembro deste ano.

Mas, segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos, apesar de demandar aprovação do Congresso Nacional. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real”, avaliou.

O ministro disse ser “totalmente contra” o aglutinamento das eleições municipais às eleições gerais de 2022. De acordo com Barroso, a Justiça Eleitoral teria dificuldade de avaliar todos os pedidos de impugnação de candidaturas durante a campanha, o que poderia levar a cassações e anulações dos pleitos tardiamente. De acordo com ele, as eleições de 2020 devem contar com pelo menos 750 mil candidatos para cargos como prefeitos e vereadores.

Além disso, os eleitores também seriam prejudicados pela maior complexidade do pleito, que teria a escolha de sete candidatos diferentes. “É muita informação ao mesmo tempo e com a quantidade de partidos e candidatos que temos, você compromete a qualidade do voto e a capacidade do eleitor de fazer uma escolha consciente”, destaca.

Outro risco ressaltado por Barroso seria a mistura das pautas das esferas de poder, no que ele chamou de “municipalização da eleição nacional” e “nacionalização da eleição municipal”.

Dezoito comissionados vão custar mais de R$ 600 mil à Câmara, até o final do ano

A Câmara de Vereadores aprovou na semana passada, o Projeto de Lei Complementar nº 282/2020, de autoria da Mesa Diretora, e o prefeito Fernando Cunha (PSD) sancionou por meio da Lei Complementar 231, de 7 de maio de 2020, dispondo sobre a remuneração dos servidores de provimento em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Com isso, a Casa de Leis irá gastar, até o final do ano, nada menos que R$ 600.490,32, somando somente os oito meses restantes de 2020, com 18 comissionados que possui.

Por mês. estes funcionários vão custar, a partir de agora, R$ 75.061,29.A partir de 2021, a Câmara irá despender com estes funcionários comissionados, dos quais dez assessores de vereadores, um montante de R$ 900.735.48 por ano, ou, nos quatro anos vindouros, gastará um total de R$ 3.602.941,92.

Os dez assessores de vereadores, cujos vencimentos são de R$ 3.307,20, vão custar a partir deste mês de maio, R$ 33.720. Lembrando que todos eles terão que ser exonerados até dezembro, recebendo, além dos salários normais, também férias, indenização e outras vantagens, ou seja, numa tacada só, a Casa dispenderá pelo menos duas folhas e meia em apenas um mês. Ou seja, cerca de R$ 1,5 milhão.

Veja abaixo, a nova tabela de vencimentos da Casa de Leis:

ANEXO I
Um Chefe do Departamento Jurídico – R$ 5.512; um Chefe da Secretaria – R$ 5.512; um Chefe da Contabilidade, Tesouraria e RH – R$ 5.512; um Assessor da Mesa Diretora – R$ 5.512; um Chefe de Imprensa e Cerimonial – R$ 5.512; dez Assessor de Vereador – R$ 3.307,20; um Chefe Administrativo e do Gabinete – R$ 5.512; um Assessor Parlamentar – R$ 4.537,78 – um Assessor de Cerimonial – R$ 3.731,51.

Vereador vê ‘chantagem barata e eleitoreira’ em CEI

A instalação de uma Comissão Especial de Investigação-CEI, autorizada por meio do Requerimento 248/2020, aprovado na Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 4 de maio, pode estar evidenciando ser uma “CEI para não apurar nada”, ou “uma chantagem barata”, como definiu o vereador Gustavo Pimenta (PSDB), ou ainda, uma ingerência indevida em terreno que seria da absoluta responsabilidade do Chefe do Executivo, como demonstrou o vereador Salata (DEM).

A CEI, de autoria dos vereadores Hélio Lisse Júnior (PSD) e Antonio Delomodarme, o Niquinha (MDB), teria, conforme o enunciado do Requerimento, “a finalidade de investigar a concessão de uso de bem público para exploração, com exclusividade, de serviços funerários, nos cemitérios do município de Olímpia, pelo prazo de 30 anos, sem o devido processo licitatório”.

A propositura foi aprovada por sete votos a um, com a posição contrária de José Elias de Moraes, o Zé das Pedras (PSD), e a ausência de Cristina Reale (PODEMOS).

A intenção anunciada por Lisse e Niquinha seria a de “cassar por decreto” a concessão, embora reconheçam não ser da responsabilidade do Legislativo tal incumbência. Com que concorda Salata, que aliás disse ter “interesse na matéria” por ter proposto, em 2008, uma Ação Popular contra a concessão, perdendo a causa em todas as instâncias da Justiça.

Mas, ele próprio reconhece que esta CEI é um instrumento de chantagem e documento desprovido de sustentação legal, uma vez que, segundo o vereador, “o prefeito tem competência para instaurar procedimento jurídico e administrativo para cassar a concessão”, o que seria feito com base nas denúncias elencadas pelos próprios vereadores.

Ou seja, ao invés da CEI, os vereadores poderiam encaminhar o que dizem possuir de denúncias contra a concessionária, ao prefeito Fernando Cunha (PSD), que este tomaria as providências cabíveis.

“Cem por cento do que está sendo requerido poderia ter sido resolvido pelo prefeito”, disse Salata. “O chefe do Executivo poderia sair de sua zona de conforto e tomar providências emergenciais quanto ao que está sendo denunciado”, emendou.

O vereador disse ainda que 70% a 80% do que está sendo denunciado na proposta de CEI, estava contido na Ação Popular movida por ele em 2008, e que foi rechaçadA pela Justiça. “Além do mais o próprio vereador (Lisse) disse que não temos competência para entrar na seara do prefeito (por exemplo, para cassar a concessão)”.

“Então, por que o prefeito não resolve? E para que uma CEI? Para não apurar nada?”, foram as perguntas do vereador Pimenta. “E se após a CEI o prefeito decidir manter a concessão, como ficamos?”, insistiu o tucano. Para o vereador, esta CEI seria “uma chantagem barata que não vai resolver nada”.

“Por que o prefeito não chama para si a responsabilidade? Se acha que (a concessionária) está sonegando ou que hajam outros problemas, denunciem no Ministério Público. Mas, não, preferem fazer propaganda eleitoreira e ainda por cima, isentar o prefeito da CEI”, completou.

E a título de registro, cabe informar que, como de praxe, o presidente da Câmara já expeliu sua primeira mentira, ao dizer na sessão que o advogado da empresa o havia procurado, na noite de segunda-feira, “para marcar uma reunião com o Miguel (Daud, diretor da empresa) para abaixar o preço”.

Em contato com o advogado João Luis Stelari, este informou ao blog que sim, esteve na Câmara, mas para assistir à sessão, imaginando que um número mínimo de pessoas estivesse lá dentro. Porém, foi informado pela segurança que não estava autorizada a presença de público. Sobre a intenção narrada pelo vereador, respondeu, enfático: “Jamais”.

COM A PALAVRA, A JUSTIÇA
Na ação popular movida por Salata, em 2008, o então juiz da 3ª Vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, fez citar na decisão publicada, que a Lei Municipal número 3.126, do dia 13 de abril de 2004, último ano do primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (MDB), autorizou e estabeleceu condições para a concessão dos serviços funerários.

Nela, segundo o juiz, “o poder concedente explicitou a necessidade da outorga e a inviabilidade técnica e econômica da prestação do serviço por mais de uma empresa, na visão do administrador (discricionariedade)”. E este é um dos pontos elencados na “CEI do nada”.

Além disso, cita que “depois vieram os Decretos 4257/08 e 4258/08 (fls. 47/83), regulamentando a lei, reforçando as justificativas, baseados em estudos sobre os custos de gestão eficaz do contrato, bem como sobre os recursos que seriam gastos pelo Município para execução das obras”.

E mais: “Ora, como já dito, a ausência da publicação prévia da justificativa não gerou qualquer prejuízo à população ou aos licitantes, tratando-se, no caso, de pequeno vício formal sanável. A publicação da lei, decretos e estudos extirparam qualquer omissão do poder concedente, que se valeu desses atos para atender ao princípio da publicidade”. Este também é outro ponto questionado pelos dois vereadores.

Sobre a possível violação à Súmula 30, do TCE, que vedaria a exigência de prova de experiência anterior em atividade específica, para aferição de capacidade técnica, conforme alegou Salata na AP e volta a questionar os vereadores agora na “CEI da chantagem”, Ravagnani cita que o artigo 30 da Lei n° 8666/93, no inciso II, “autoriza a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”.

Também segundo o juiz, o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a comprovação da aptidão será feita com base em atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado.

“Assim, ao exigir, no art. 7.4.1 do edital (fls. 33), atestado de capacidade técnico-operacional que comprove aptidão técnica para desempenho da atividade com prazo mínimo de cinco anos, o poder concedente se valeu do dispositivo acima citado”, acrescentou.

Em outro ponto da decisão, cita que “o critério usado é objetivo, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas, com previsão expressa na lei e no instrumento convocatório. Nenhuma das empresas que retirou o edital impugnou a exigência e o prazo de cinco anos é razoável, principalmente se levarmos em conta o período da contratação (30 anos)”. Apesar disso, os vereadores afirmam na CEI que não houve licitação, nem houve empresas concorrentes à vencedora.

Já a questão tarifária, “correspondente à remuneração da concessionária, da forma como suscitada pelo autor é impertinente”. “Os serviços públicos funerários e cemiteriais são divisíveis e específicos, mas não são compulsórios, daí a possibilidade de cobrança por meio de tarifa ou preço público, sendo essa a principal distinção com a taxa”, diz em outro trecho. Este é o principal foco da CEI, motivo de acalorados discursos de Lisse e Niquinha, no caso deste último, até com ofensas de caráter pessoal e xenofóbica.

A empresa pagou ao município, pela concessão, o total de R$ 600 mil, valor que, atualizado, seria hoje algo em torno de R$ 8 milhões. A Comissão Permanente de Licitação à época, e à qual Lisse e Niquinha coloca sob suspeita de falcatruas, era composta pelos funcionários públicos Carlos Eduardo Laraia Branco, Sandra Regina de Lima e José Carlos Trigo.

ABAIXO, OS ÍTENS CENTRAIS CONSTANTES DO DECRETO DE
REGULAMENTAÇÃO CONTESTADOS PELOS VEREADORES
:

DECRETO Nº 4257, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
(Vide Decreto nº 5366/2013 nº 5702/2014 nº 5827/2014 nº 6738/2017)DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3126, DE 13 DE ABRIL DE 2006, A CONSTRUÇÃO, FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Capítulo V
DAS TARIFAS E PREÇOS
Art. 38 As tarifas devidas pela prestação de serviços de inumação, exumação, ocupação de ossário, concessão de perpetuidade, licença para colocação de lápides e emblemas de sepulturas, serão estabelecidas pelo Decreto tarifário dos Serviços Funerários de Olímpia, instituído anualmente pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços praticados nos cemitérios, tais como utilização de capelas-velório, tarifa de manutenção e conservação, e outros, constarão de tabela elaborada peta Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia.
§ 2º A tabela contendo todas as tarifas e preços praticados deverão ser afixados em local visível, nas dependências das Administrações dos Cemitérios.
§ 3º Os valores das tarifas serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustado o FID – Fator inflação deflação, ou realinhadas com base nos custos incorridos, conforme sistema de aferição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão dos serviços.

Capítulo IV
DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
Art. 53 Os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários constantes do art. 40 serão fixados por ato do órgão concedente, considerando a planilha de custos apresentada e aprovada por uma Comissão integrada por um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Obras, da Secretaria de Administração e Finanças. (Vide Decreto nº 4717/2010, nº 5160/2012)
Parágrafo Único – A planilha de custos proposta peta Comissão a que alude o caput deste artigo levará em consideração a quantidade do material, o melhoramento e a expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade.
Art. 54 A planilha de custos deverá ser instruída com os comprovantes necessários à verificação da exatidão dos preços da fonte fornecedora dos produtos e dos esclarecimentos que possibilitem o exato aferimento do custo final dos serviços a serem prestados, bem como do material a ser fornecido aos usuários.

SEÇÃO IV
DAS CASSAÇÕES
Art. 61 O concessionário terá cassada a sua concessão quando:
a) cobrar preços superiores aos fixados na tabela;
b) sofrer processo falencial ou dissolução da entidade ou empresa;
c) paralisar as atividades por tempo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia;
d) praticar qualquer tipo de fraude ou irregularidade relativa à captação, execução e prestação dos serviços funerários, comprovadas através de sindicância promovida peio órgão competente;
e) transferir a concessão, sem prévia autorização do poder concedente, e na forma prescrita no edital de concessão.
Parágrafo Único – O Concessionário que sofrer a penalidade prevista na alínea d deste artigo ficará impedido de obter nova concessão peto prazo de 4 (quatro) anos.

AQUI, O DECRETO QUE FORMA A COMISSÃO RESPONSÁVEL
PELAS PLANILHAS DE CUSTOS E INVESTIMENTOS
:

DECRETO Nº 6.738, DE 07 DE MARÇO DE 2017
Constitui a Comissão que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Comissão prevista no Decreto nº 4.257, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 3.126, de 13 de abril de 2006, a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no município de Olímpia, na forma e para os fins estabelecidos no artigo 53 do referido ato administrativo, fica constituída com os Secretários das seguintes pastas:

I – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
II – Secretário Municipal de Obras, Eng. e Infraestrutura;
III – Secretário Municipal de Administração;
IV – Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.827, de 01 de setembro de 2014.
Registre e publique
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2017.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

TCE confirma atraso na entrega das contas de Cunha

Informação, que é oficial do órgão fiscalizador
de São Paulo, desmonta a acusação de ‘fake news’
feita pelo assessor político particular do prefeito

Enquanto o Chefe do Executivo municipal, Fernando Augusto Cunha (PSD), por meio de sua assessoria de imprensa tentava uma justificativa para a situação, e seu assessor político Paulo Marcondes apressadamente taxava a informação como “fake News” ao lado de um texto lacrimoso em sua página no Facebook, o jornalista Cleber Luis, da Rádio Difusora e TV Record, obtinha junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, a verdade oficial: a prefeitura de Olímpia de fato entregou o relatório de suas contas de 2019 fora do prazo. Na verdade, quase um mês depois.

O jornal Planeta News divulgou na quarta-feira, 29, em seu site de notícias que, “segundo informações contidas no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD), estava em risco iminente até mesmo de perder o mandato, por não ter remetido os balanços contábeis de 2019 dentro do prazo limite àquele órgão, que é 31 de março”.

Dizia ainda que “em função disso, a Estância Turística de Olímpia foi inserida na relação constante de 63 municípios do Estado, que segundo o TCE, não cumpriram com esta obrigação constitucional, no prazo exigido”.

No entanto, segundo ainda o jornal, em sua versão digital, a prefeitura da Estância Turística de Olímpia divulgou na manhã de quinta-feira, 30, portanto após a publicação do jornal, em sua página oficial, e distribuiu release às 9h34 da manhã, com o seguinte texto:

Prefeitura afirma entrega de Prestação de Contas em dia
e TCE admite falha no sistema após chamado do município

Ao contrário do que vem sendo publicado e compartilhado por veículos de comunicação e perfis e páginas em redes sociais, colocando em cheque a transparência e a responsabilidade do município, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia afirma que a documentação exigida referente ao ano passado foi entregue ao Tribunal de Contas do Estado dentro do tempo hábil para conferência do sistema e processamento da prestação de contas.

Prova do efetivo cumprimento é o Recibo de Prestação Anual, emitido para a Prefeitura pelo sistema do TCE no dia 02 de abril às 02:39:42, atestando que o Órgão/Entidade entregou a Prestação de Contas do exercício de 2019, nos termos das Instruções e Legislação vigentes, o que certifica ao município ausência de pendências.

No entanto, ao verificar a inclusão da Prefeitura de Olímpia no relatório do TCE, divulgado na manhã dessa quarta-feira (29), que aponta as cidades que não concluíram a prestação de contas, o município abriu imediatamente um chamado para averiguação do ocorrido.

Em resposta, o TCE admitiu falha no sistema, confirmando que o município entregou a prestação completa e dentro do prazo e foi inserido na lista por um equívoco. O órgão fiscalizador lamentou o ocorrido e se comprometeu a corrigir a falha instantaneamente. Apresentou, inclusive, recibo de prestação de contas anuais, datado do dia 2 de abril de 2020.

No site do Tribunal, a data colocada como prazo final, consta ser do último dia 31 de março e o protocolo do município de Olímpia é datado de 2 de abril de 2020, entendendo assim que foi entregue fora do prazo estipulado, o que pode ter ocasionado a vinculação do município na lista dos inadimplentes.

CORRERIA E ESTRESSE NO PALÁCIO
Porém, o que foi apurado é que, na realidade, teria havido verdadeira “correria” nos corredores do Palácio da Praça Rui Barbosa, em busca da documentação faltante. A publicação do TCE foi feita no dia 28 de abril. A matéria do jornal foi publicada no começo da tarde do dia 29, segundo consta gerando estresse no chefe do Executivo e nos funcionários de alguns setores.

Assim, somente após a publicação do Planeta News é que o governo municipal teria providenciado o que não estava na primeira remessa. O prazo final é 31 de março, mas a prestação de contas foi protocolada no dia 2 de abril, faltando o ítem principal, que era referente à folha de pagamento. Por isso o TCE não constou como fato consumado e vinha cobrando o município. Que só entregou o que faltava após o caso vir a público por meio do site do Planeta News.

O ASSESSOR POLÍTICO E A ‘FAKE NEWS’
Não obstante isso, às 9h55 da manhã também de ontem, o assessor político do prefeito Fernando Cunha, Paulo Marcondes, publicou em sua página, no Facebook, uma imagem onde se destacava de forma garrafal, a palavra “fake News” com a qual eles carimbam todas as informações que não são do agrado do governo, ladeada pelo seguinte texto:

“Bom dia mais uma vez a todos! Estamos num momento tão complicado no mundo, no país e em nossas cidades, mas para algumas pessoas e grupos políticos parece que o mais importante é fazer politicagem, maldade, mentir, propagar discórdia a qualquer custo, não vemos uma ação positiva dessas pessoas e grupos, não achamos uma ajuda para a população em nada, porém por outro lado plantam a maldade a todo custo, fica a dica já está chato, já está nojento, acho que precisam repensar o momento em que estamos vivendo, mais ação positiva, menos política suja, procurem se informar melhor sobre o que falam e publicam, estão subestimando a inteligência das pessoas. Paz e bem”.

Porém, enquanto isso, o jornalista Cleber Luis, insatisfeito com a manifestação oficial do Executivo, manteve contato diretamente com a assessoria técnica do TCE, em São Paulo, e no começo da noite da ontem obteve a informação de que sim, a prefeitura de Olímpia de fato havia entregado suas contas fora do prazo limite, que é 31 de março. Assim, ele postou em sua página, no Facebook, o seguinte texto:

TCE confirma que Prefeitura de Olímpia
entregou documentos fora do prazo
Segundo o órgão me avisou há pouco, o município tinha deixado de entregar o documento ‘Publicação de Remuneração de Cargos e Empregos Públicos’, o que foi feito apenas ontem (29/04), após publicação que colocou o município na lista negra e, portanto, quase um mês após o prazo.

Mesmo assim, segundo eles, agora o município não está mais inadimplente. Sendo assim, não se tratava de fake news como divulgado pelo município. Segundo o Tribunal, o atraso e as justificativas serão levadas em consideração na análise e julgamento das contas do município do exercício de 2019.

Caso não entregasse o documento, o prefeito Fernando Cunha poderia sofrer perda de mandato, responder por crime de responsabilidade e corria o risco de suspensão dos direitos políticos, por meio da Justiça Eleitoral e Comum.

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