Se nada for feito a esse respeito -e o quê, exatamente, precisa-se pensar de forma urgente-, as eleições de 2020 poderão ser fortemente afetadas por, digamos, ausência de contingente eleitoral.
É que ainda faltam 34,02% dos eleitores da Estância Turística, fazerem o cadastro biométrico. O prazo para tanto é até o dia 19 de dezembro. São mais de 14 mil eleitores que ainda não procuraram o Cartório Eleitoral ou os pontos de cadastramento, de modo a evitar esta tragédia anunciada.
Todos os eleitores do município devem fazer a biometria, que é o registro eletrônico das impressões digitais, sob pena de não poderem votar em 2020. Este percentual de faltosos indica que um terço do eleitorado olimpiense poderá ter o título cancelado.
Atualmente, o município conta com 41.477 eleitores e somente 65,98% deles realizaram o cadastramento biométrico, ou seja, menos de 28 mil. É claro que até o prazo fatal, e devemos acreditar fortemente nisso, esta situação será resolvida ou ao menos amenizada.
Mas é bom que nos lembremos de que, para zerar este déficit, são necessários 3,5 mil eleitores indo fazer suas biometrias a cada mês, até o prazo fatal, dezembro.
Mas, só um lembrete: em julho eram 18 mil os eleitores faltosos. Ou seja, no espaço de três meses, apenas quatro mil cidadãos e cidadãs procuraram se habilitar ao pleito de 2020. Nessa toada, restarão 10 mil votantes sem biometria até o fim do ano.
O reflexo no pleito de 2020 será catastrófico. Porque 10 mil eleitores, dentro da nova configuração eleitoral, significaria eleger pelo três edis, à base de três mil votos por cadeira, e outros nas sobras. Se ninguém mais fizer a biometria, 14 mil eleitores elegeriam quatro, e outros na sobra.
Especulando, com 30 mil eleitores, menos 20% de abstenção, brancos e nulos, como é a praxe em Olímpia, teríamos apenas 24 mil votos válidos, ou seja, cada 1,6 mil votos elegeria um vereador, na conta de 14 mil.
Se 10 mil, menos de 700 votos. Mas há que se ver se não estaria criada aí uma inconstitucionalidade eleitoral.
Para os candidatos, seria, digamos, “melzinho na chupeta”, mas para o estado legal eleitoral, uma tragédia sem precedentes. E com consequências inimagináveis a tantos quantos seriam responsáveis por solucionar esta questão.
Assim, o eleitor ter seu título cancelado, não poder obter empréstimos em bancos públicos, nem renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino, ou fazer inscrição em concursos públicos, obter passaporte, etc., torna-se o menor dos males.
Porque é o estado democrático de direito que estará em risco. E a Estância, tão cantada e verso e prosa, não estará dando um bom exemplo. Mesmo.
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