A administração municipal -embora tenha usado do subterfúgio de colocar o nome do prefeito de turno em cada peça publicitária, o que contraria a Constituição Federal- ao que parece, está se esmerando e se preparando para dar maior visibilidade ao alcaide, na tentativa de mudar sua imagem -péssima, aliás-, junto ao eleitorado nativo.
Se não, para que a Daemo Ambiental contratar, por R$ 250 mil, tudo indica que só até o final do ano, pois não consta prazo de validade do contrato na Homologação publicada na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal, uma agência de propaganda?
Leia, abaixo, a íntegra do documento:
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para realização de serviços de publicidade o conjunto
de atividades realizadas integradamente que tenham
por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação,
com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços
de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público
em geral.
Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório
em referência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal n° 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento e
ADJUDICO o objeto desta Tomada de Preços, constantes
na ata da Comissão Permanente de Licitações,
declarando vencedora do certame a empresa SINFOR
– ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E MARKETING
ITURAMA LTDA, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), tendo a empresa oferecido o
desconto de 70% (setenta por cento) sobre os custos
internos da agência, baseados na tabela de preços do
Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo – SINAPRO/SP.
Além da remuneração acima prevista, a CONTRATADA
fará jus ao desconto-padrão de agência concedido pelos
veículos de comunicação, em conformidade com o
art. 11 da Lei nº 4.680/65 e honorários fixados em 1%
(um por cento) incidentes sobre os custos dos serviços
de fornecedores e terceiros sob a supervisão da
CONTRATANTE, conforme estabelecido nos itens 3.6.1
das Normas-Padrão da Atividade Publicitária -CENP.
Olímpia, 17 de setembro de 2019. Maria Justina Boitar
Riscali. Superintendente Geral – DAEMO Ambiental.
A propósito, a contratação da Sinfor é mais do mesmo, pois consta já ser esta mesma agência a prestadora de serviços para a prefeitura.
Trata-se de uma empresa de Iturama, também especializada em pesquisas de opinião, que consta pertencer aos sócios Ângelo Gonçalves dos Santos e Renides Reis Urzedo Gonçalves, ambos moradores daquela cidade.
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