Situação relacionada às exonerações dos três funcionários do estafe do vereador está em suspenso, porque há uma decisão em contrário à liminar da juíza Marina Matioli, emitida pela TJ-SP ontem
O vereador e 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Luiz Gustavo Pimenta (PSDB) disse na tarde de ontem que o presidente da Casa de Leis, Antonio Delomodarme, o Niquinha (Avante) criou um “imbróglio jurídico” ao exonerar novamente três funcionários comissionados de seu estafe, sem anular portarias de exonerações já existentes e com liminar da Justiça cancelando-as. E, mais grave ainda, Niquinha “descumpriu decisão judicial”, na visão dele.
No final da tarde de ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo na liminar obtida anteriormente em Olímpia por Pimenta, em Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Jurídica do Legislativo. Isso, na prática, “congela” o assunto por alguns dias, talvez até meses, a menos que o TJ julgue o agravo em tempo mais célere.
Em decisão datada do dia 17 de junho, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, havia concedido medida liminar para Pimenta, anulando as portarias de exonerações de dois advogados e um assessor legislativo. O Agravo da Procuradora legislativo, porém, não assume a legalidade da exoneração de Rui Rodrigues de Castro Filho, mas somente a dos dois advogados.
Matias Perroni e Ricardo José Ferreira Perrone, bem como o assessor legislativo Rui Rodrigues de Castro Filho, fora exonerados pelas portarias 935/19, 936/19 e 938/19, que não foram suspensas pelo presidente da Câmara. A partir daí, esperava-se que Niquinha reintegrasse os funcionários, até decisão final. Mas ele recorreu ao TJ.
Na quarta-feira, o presidente da Câmara expediu e mandou publicar as portarias 944/2019, dispondo sobre a exoneração, a partir de 25 de junho, de Ricardo José Ferreira Perroni, então chefe do Departamento Jurídico; 945/2019, dispondo sobre a exoneração do servidor Gustavo Matias Perroni do cargo de Assessor da Mesa Diretora, ambos advogados, e portaria 946/2019, dispondo sobre a exoneração do servidor Rui Rodrigues de Castro Filho, do cargo de Assessor de Vereador.
“Eles (a Câmara) não cumpriram a decisão judicial de admitir eles no cargo imediatamente e, contrariando a liminar da juíza, fizeram uma reunião, convocando a Mesa às vésperas dos feriados para uma reunião no primeiro dia útil após estes feriados (na terça-feira, dia 25) com o objetivo de formalizar as exonerações dos servidores. Então fizeram novas portarias de exonerações sem o juiz anular a primeira. A Justiça deu liminar da posse dos servidores, não anulando as portarias de exonerações. Assim, criou-se um ‘imbróglio jurídico’, no sentido correto de dizer”, relatou Pimenta.
“No mais, a procuradora da Câmara entrou com um agravo no Tribunal de Justiça, sendo que a ação não é contra a Câmara e, sim, contra os membros da Mesa. Vamos alegar na defesa do agravo que a advogada da Câmara não nega a irregularidade (cometida pelo presidente) no caso do Ruizinho, enquanto dos outros dois ela nega ter havido irregularidade (na exoneração). O Tribunal deu efeito suspensivo do agravo deles. Agora vamos responder ao agravo”, completou Pimenta.