Conforme todos sabem, o projeto do prefeito Cunha pedindo autorização da Câmara de Vereadores para o município contrair empréstimo da ordem de R$ 7 milhões junto à CAIXA, foi retirado de pauta na sessão de ontem, 11 de março, depois do alcaide protagonizar a mais explícita auto-derrota eleitoral via emissora de rádio (Aliás, de que lado pai e filha estão, mesmo?).
Poucos sabem, no entanto, que nesta mesma sessão o assunto quase passou despercebido, uma vez que apenas dois vereadores o trouxeram à tona, mas ainda assim de maneira “periférica”, uma vez que se ativeram a detalhes específicos do “discurso-suicida” de Cunha via aquela mesma emissora.
Quando se falou do assunto em si, vereadores da bancada pau-mandado trouxeram lá de trás, empréstimos feitos pelo ex-prefeito Geninho, para justificar o pedido do prefeito de turno. Mas, nenhum deles disse que os pedidos do prefeito anterior vinham todos com a especificação obrigatoriamente, o que dava total segurança para os vereadores de então aprovarem sem ressalvas.
Era esse o detalhe que faltava no projeto de Cunha, e que gerou esta tamanha comoção, primeiro no próprio Legislativo, depois nas redes sociais, onde vereadores e o próprio alcaide levaram uma tremenda “surra” da opinião pública.
Fato que ficou bastante evidenciado em uma enquete publicada por um vereador cunhista em sua página no Facebook, onde em mais de 300 votos de internautas, quase 80% se posicionaram contra a aprovação.
Isso o colocou em uma tremenda saia justa, da qual foi salvo pela retirada da propositura do executivo. Mas esse é outro assunto.
Aliás, os vereadores da bancada pau-mandado gostam muito de se apegar ao que chamam de “empréstimo de R$ 17 milhões para pagar em 35 anos” que o ex-prefeito fez em 2011, e que Cunha está pagando e outros prefeitos adiante continuarão a pagar.
Usam isso como razão de ser. Mas estão totalmente equivocados, pois trata-se de uma medida que se Geninho não tivesse tomado, o próprio Cunha teria que fazê-lo agora, mas em condições bem mais desfavoráveis.
Geninho pôs na Lei de dezembro de 2011, o recolhimento já a partir de janeiro de 2012. Aliás, até o momento já foram pagos sete anos desta dívida.
Portanto, não se tratou de “empréstimo de 35 anos para pagar o Instituto de Previdência”. Na verdade, o município parcelou uma dívida que tinha com o Instituto da época de sua criação, que trata-se de déficit, pois o município deixava de recolher a parte patronal ao Instituto.
O ex-prefeito cumpriu obrigação legal em fazer o parcelamento, pois não havia possibilidade fiscal de fazer o aporte em parcela única. São situações distintas que por coerência e inteligência não devem e nem podem ser comparadas.
Para melhor esclarecer os leitores, segue abaixo cópia, na íntegra, da lei em questão, para que, também, os bate-paus de Cunha não fiquem repetindo ad nauseam esta “cartilhada”:
LEI Nº 3581, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA – OLIMPIAPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 18, § 1º e art. 19 da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos cofres do Instituto de Previdência Municipal de Olímpia, autarquia previdenciária, o aporte de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
§ 1º O aporte de que trata o “caput” será destinado à amortização do déficit atuarial apresentado no parecer atuarial, e será pago em 420 (quatrocentos e vinte) meses a iniciar o recolhimento no mês de janeiro de 2012.
§ 2º A parcela mensal deverá ser reajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, previsto na Lei Municipal nº 2.895, de 03 de outubro de 2001.
§ 3º As despesas decorrentes desse artigo serão atendidas conforme dotação orçamentária em anexo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir à dotação orçamentária em anexo no PPA 2010/2013 e na LDO e LOA para o exercício 2011 e seguintes, ate a amortização total do déficit apresentado.
Art. 3º O aporte de que trata essa Lei, deverá ser efetuado para compensar a não realização de aporte inicial quando da criação do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 4º Para fins de detalhamento da dívida existente será realizado Termo de Acordo e parcelamento de débitos.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Olímpia e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLIMPIAPREV, terão prazo de 30 (trinta) dias para regulamentação do referido parcelamento.
Art. 6º Essa Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de dezembro de 2011.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de dezembro de 2011.
CLÉBER LUIS BRAGA
Diretor de Departamento – Expediente
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