O aumento nos valores das tarifas de água e esgoto já estavam bons pra você começar o ano? Parece que para o prefeito Fernando Cunha (PR) não estavam. E tome-lhe mais 4,56% de reajuste, desta vez sobre os valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a antiga CIP, lembra?

A partir deste mês ela passa dos R$ 10,76 para R$ 11,25, valor que vem todo mês junto à sua conta de luz, todos os meses. Em termos de valores, são R$ 0,49, que podem até dizer, “é pouco”, mas proporcionalmente é um reajuste estrondoso estes quase 5%.

O aumento se dá por meio do decreto 7.361, de 27 de dezembro de 2018, que “disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 37, de 9 de novembro de 2004, que dispõe sobre a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública”.

O prefeito Fernando Cunha havia reajustado esta CIP em novembro de 2017, por meio do Decreto nº 6.981, de 21 de novembro de 2017. Desta vez levou em consideração a correção através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do período de novembro de 2017 a outubro de 2018, de 4,56%.

A partir de agora, as classes residencial, industrial, comercial e terrenos, mesmo vazios, vão pagara mensalmente R$ 11,25 pela CIP, enquanto os terrenos rurais ficarão isentos, bem como instalações do poder público, iluminação pública e serviços p´[ublicos, bem como próprios municipais não pagam a CIP.

E O LIXO?
Outro Decreto, o de número 7.362, de 27 de dezembro de 2018, “dispõe sobre o valor da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2019. A metodologia de cálculo da Taxa foi estabelecida no artigo 169 e Lei
Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, dispondo o seguinte:

“Art. 169 – A base de cálculo é o custo do serviço que será rateado de acordo com a área construída do imóvel. § 1º A taxa será calculada mediante a divisão do custo estimado dos serviços pela somatória da área construída dos imóveis beneficiados, apurando-se o valor do metro quadrado”.

Segundo ainda o governo municipal, “considerando que o custo dos serviços teve sua elevação em maior proporção que a inflação e que, mesmo recorrendo à Justiça, a Prefeitura de Olímpia não conseguiu que os fornecedores mantivessem os mesmos preços praticados no ano de 2017, tendo como justificativa principalmente, os aumentos dos combustíveis e considerando que o valor da Taxa de Coleta de Lixo, fixada em 2016, para o exercício de 2017 foi de R$ 2,07 e que, em 2018, o valor estimado para os serviços foram inferiores ao efetivamente pago pelos mesmos no exercício, decorrente principalmente aos aumentos dos custos dos serviços; considerando o custo dos serviços, para o exercício de 2019, o mesmo contratado em 2018, como o custo dos serviços a serem praticados em 2019 e a área total construída do Município de Olímpia, apurada em 17/12/2018, o valor da taxa de coleta de lixo domiciliar e do lixo de estabelecimentos comerciais, a ser cobrada no exercício de 2019, é de R$ 1,91 por metro quadrado construído.”

“O valor a ser cobrado do contribuinte corresponderá ao custo do serviço por metro quadrado da área atendida e o valor da taxa será proporcional à área construída de cada imóvel.

Em resumo: não importa o quanto de lixo você produza por dia, o valor a pagar será sempre o mesmo no carnê.