Aquele semanário que mia, de novo volta à carga contra o ex-prefeito Geninho, naquilo que parece ser a sua principal missão delegada pelo poderoso de turno, e de novo dando guarida à denúncia do Ministério Público contra o concurso público realizado na gestão passada, nos idos de 2014, que a promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima quer anular.
Este concurso é aquele mesmo que chegou a ser ameaçado de CEI na Câmara de Vereadores, mas cujos autores do pedido, depois, decidiram não levar adiante, em sua maioria preocupados com o alcance social de eventual anulação do certame.
O engraçado, se não ridículo, é ver o tal semanário felino contar as vezes em que a promotora da 2ª Vara de Justiça de Olímpia mira o ex-prefeito, como se volume de de acusações dessem como certeza falta de probidade do governo passado. Seus títulos, em função disso, mais parecem extraídos de conversas de boteco.
De maneira alguma se quer aqui questionar o trabalho sério da douta promotora de Justiça, cujo pedido já encaminhara à juíza da 1ª Vara de Justiça local, Marina de Almeida Gama Matioli, aquela mesma cuja manifestação processual nesta ação foi sonegada pelo semanário aos seus leitores.
E temos a impressão de que suas manifestações só serão trazidas a público por ele, depois, caso sejam contrárias ao ex-prefeito. Se forem favoráveis, seu leitorado que procure outros meios para se informar.
Na outra ação, a mesma promotora trata das nomeações para cargos comissionados, que ela já vem questionando desde o ano passado.
Consta que o ex-prefeito estaria sendo processado pelo Ministério Público, por prática de improbidade administrativa, por causa das dezenas de cargos comissionados que criou na prefeitura local, com a finalidade, segundo a promotora, “de abrigar principalmente seus correligionários políticos”.
A promotora contesta basicamente o anexo VI da Lei Complementar número 138, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura de Olímpia, onde constam os cargos em comissão.
Não fica claro a quais sanções o ex-mandatário estaria sujeito, em caso de condenação, mas uma talvez seja a inelegibilidade, tão ao gosto do editor, conforme desejo do mandatário de turno.
Só lembrando que, um pouco antes de assumir, o prefeito Cunha encaminhou à Câmara um projeto de reestruturação administrativa, calcado nesta lei ora contestada pelo Ministério Público, fazendo algumas mudanças, como extinção de secretaria que depois reativou para acomodar parceiros políticos, e eliminando alguns cargos comissionados.
Eu disse ALGUNS, deixando grande parte deles para, usando a expressão da promotora Valéria de Lima, talvez acomodar “simpatizantes políticos” -e neste caso isso ficou tão explícito que seria inútil tentar esconder.
Portanto, alto lá com o andor, porque caso seja anulado o concurso em tese, não só questões legais estarão em pauta, mas sociais também, haja vista a amplitude de seus resultados, dado o número de funcionários convocados pela gestão passada, e também por esta gestão dentro daquele mesmo concurso.
E nos casos comissionados, se há ilegalidade, Cunha também incorreu nelas, porque suas nomeações para cargos nessa classificação também foram com base na lei ora contestada.
Inclusive uma mais recente, por meio da PORTARIA nº 47.554, de 27 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30 de outubro, dispondo sobre nomeação de Assessor.
Além do quê, há quem garante estar havendo um sistema de “triangulação empregatícia” doravante, como nunca se viu antes.
Portanto, são estranhas as confabulações do nobre editor do semanário que mia. Ou são puro nonsense ou é puro cinismo, mesmo.