Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: maio 2014 (Página 1 de 2)

JUSTIÇA DECIDE: BECERRA E FEREZIN FORA!

Saiu agora há pouco a decisão do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, determinando a perda dos mandatos dos vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) e Jesus Ferezin (PTN), com a determinação de imediata comunicação ao presidente da Câmara de Olímpia, vereador Beto Puttini (PTB).

A decisão foi exarada no início da noite, embora ontem, praticamente neste mesmo horário (escrevo às 18h35), ele tivesse afirmado, por telefone, que iria tomar uma decisão somente no começo da semana que vem, conforme postagem feita hoje à tarde, no blog (leia abaixo). Consta que o presidente da Câmara, Beto Puttini (PTB), já foi oficiado há pouco. O blog tentou contato com o presidente, mas sem êxito.

Aqui, a íntegra da decisão do juiz Lucas Silva:

“Vistos. 1. A situação processual, razão pela qual farei um breve resumo dos acontecimentos. 2. Consta dos autos que ALCIDES BECERRA CANHADA JÚNIOR e JESUS FEREZIN foram condenados por improbidade administrativa. O Acórdão (fls.1006) assim dispôs: “…Destarte, plausível a pretensão recursal do Ministério Público, uma vez que não está a buscar reembolso de dinheiro ao erário, já que tem como prestado o serviço relativo a função que exerceram, mas passíveis de arcarem com os efeitos do ato ímprobo, como é o caso das sanções do art. 12, inciso III, da Lei n. 8429/92, nas suas cominações mínimas previstas…”.

Como já afirmado, entendo que ficou claro que houve a condenação pelo ato de improbidade e a consequente suspensão dos direitos políticos por três anos. Destaco que não quisesse o Relator condenar os requeridos não teria analisado a pena, que no caso ficou nas “cominações mínimas”.

3. Em cumprimento, houve a expedição de ofício à Justiça Eleitoral (fls.1247), ato este combatido pelo agravo de número 0271234-44.2012.8.26.0000, em que foi proferida liminar pelo Egrégio Tribunal (fls.1265). Quando da análise da referida decisão, em razão do modo como redigida, foi determinada a expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando que a anotação da suspensão dos direitos políticos de JESUS FEREZIN, ALCIDES BEZERRA CANHADA JÚNIOR e TATIANE DA SILVA GEROLIM deveria aguardar o julgamento definitivo do agravo (fls.1268).

Como posteriormente houve decisão homologando a desistência do agravo (fls.1520/1526), conclui-se que a liminar perdeu sua eficácia. Ou seja, a suspensão dos direitos políticos deve ser anotada e cumprida, assim como as outras cominações do Acórdão desta ação de improbidade. 4. Além do agravo, houve outras duas medidas: (a) mandado de segurança na Justiça Estadual (0002336-26.8.26.0000), que foi extinto por perda de objeto (fls.1433/1437); (b) habeas data (0007538-81.2013.8.26.0000), em que também ocorreu a desistência (fls.1444/1449).

5. Paralelamente, na Justiça Eleitoral foram ajuizadas as seguintes medidas: (a) Mandado de Segurança proposto por MARCO ANTONIO, que foi julgado extinto (fls.1461/1468); (b) recurso eleitoral e ação cautelar (fls.1541/1564), em que foi reconhecida a inviabilidade de se argumentar a suspensão dos direitos políticos no procedimento, inclusive com menção à preclusão e intempestividade, além de reconhecer a incompetência do juízo de 1º grau para julgar recurso contra a expedição de diploma.

Vale citar trecho da decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral (fls.1543): “Acolhimento das matéria preliminares. Nulidade da sentença que resolveu novas diplomações por incompetência funcional do MM. Juiz Eleitoral e afirmação das preclusões em relação às expedições de diplomas (RCED), prejudicada a análise das demais matérias.

Recursos providos” (g.n.). Nesse contexto, fica claro que a Justiça Eleitoral analisou o caso exclusivamente sob o enfoque das normas e procedimentos eleitorais, sem entrar o mérito sobre a condenação por ato de improbidade. Assim, as consequências da condenação por ato de improbidade devem ser analisadas pela Justiça Estadual, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:

“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE VEREADORES SUPLENTES. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Com exceção da ação de impugnação de mandato prevista no § 10 do art. 14 da CF/88, a competência da Justiça Eleitoral finda-se com a diplomação dos eleitos.

Precedentes: CC 96.265/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 1º.09.08; CC 1021/SP, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 30.04.90; CC 9.534-4/RS, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJU de 26.09.94; CC 92.675/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 23.03.09; CC 88.995/PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.12.08; CC 88. 236/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 17.03.08; CC 28.775/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 17.09.01; CC 36.533/MG, Rel.Min.Luiz Fux, DJU de 10.05.04. 2.

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense – Araraquara/SP, o suscitado” (STJ; Rel. Min. CASTRO MEIRA; CC 108023; j.28/04/10).

Ainda no mesmo sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. ORDEM DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, a competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação dos representantes eleitos (CC 28.775-SP, 1ª Seção, Min. Francisco Falcão, DJ de 17.09.2001; CC 88.236-SP, 1ª Seção, Min. Castro Meira, DJ de 17.03.2008).

2. É de competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar mandado de segurança em que se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé – RS, o suscitado” (STJ; Rel. TEORI ALBINO ZAVASCKI; CC 96265; j.13/08/08). 6. Portanto, fica patente que, apesar de não haver impedimento pela Justiça Eleitoral, JESUS FEREZIN e ALCIDES BECERRA CANHADA JÚNIOR estão condenados por ato de improbidade administrativa, com seus direitos políticos suspensos e com determinação para a perda de eventual função pública que estejam exercendo.

Ou seja, não podem exercer o cargo de vereador. Nesse sentido, EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES esclarecem que: “Não bastasse isto, a perda do mandato eletivo, ainda que não estivesse encartada no gênero ‘perda da função pública’, seria consequência inevitável da sanção de suspensão dos direitos políticos, o que demonstra a coerência sistêmica da interpretação sugerida.

O mesmo ocorrerá com os demais cargos em que o pleno gozo dos direitos políticos seja requisito de acesso (v.g.: os cargos de Ministros de Estado e, por simetria, de Secretários Estaduais e Municipais – CR/1988, art. 87, caput)…

Pelo mesmo motivo, a suspensão dos direitos políticos, ainda que ulterior à diplomação, importará na perda do mandato eletivo, acarretando a imediata cessação de seu exercício” (EMERSON GARCIA e ROGÉRIO PACHECO ALVES; Improbidade Administrativa; 7ª edição; Saraiva; 2013; São Paulo; p.p.765 e 786; g.n.). 7.

Oficie-se imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Presidente da Câmara para as providências cabíveis, instruindo o ofício com cópia desta decisão, da sentença e do acórdão. 8. No mais, reitere-se o ofício, conforme requerimento do Ministério Público (prazo: 10 dias). Com a resposta, abra-se vista à parte exequente.”

Até.

O ADEUS DE PAULO MARCONDES

O secretário de Gabinete do prefeito Geninho (DEM), Paulo Marcondes, está deixando a Pasta e a cidade. Vai para a Capital assessorar um candidato a deputado. As especulações sobre a saída do secretário da equipe do prefeito vêm de muito tempo. Mas, entre idas e vindas, o todo-poderoso do staff genista foi ficando, e cada vez mais poderoso.

Dizia ele que sua saída era sempre adiada por conta dos pedidos do prefeito para que ficasse. Apesar do descontentamento interno de outros próximos ao alcaide, que sempre reclamavam da “mão-de-ferro” do “Paulinho da Uvesp”. Já chegaram a pedir sua cabeça. De nada adiantou.

Ele sai agora, motivado por um projeto maior, e deixa a vaga para ser preenchida conforme escolha do prefeito. Ou indicação de algum vereador. O que ocorrer primeiro. Na saída, Paulo Marcondes deixou esta nota a este que vos escreve (na íntegra, no original):

“Olá Orlando boa tarde, conforme lhe prometi disse que avisaria oficialmente sobre minha saída, pois bem amanhã sairá na Imprensa Oficial minha exoneração, sendo assim peço por favor que dê a seguinte nota:

Secretário de Governo Paulo Marcondes volta a São Paulo para projeto Estadual

Com a exoneração na imprensa oficial do municipio com data de amanhã o Secretario de Governo Paulo Marcondes deixa seu cargo na Prefeitura de Olímpia depois de 4 anos a frente da secretaria. O mesmo justifica sua saída dizendo que já havia tratado isso com o Prefeito Geninho desde quando o mesmo decidiu não ser candidato a Deputado Estadual e continuar a frente da Prefeitura.

Com essa decisão do Prefeito, Marcondes optou por buscar e atender a um outro projeto a nivel Estadual e para isso precisa voltar a Capital, mas agradece o apoio e respeito que sempre recebeu por parte do Prefeito, Vereadores, colegas secretarios e principalmente da população que era presença constante em seu gabinete.

Finaliza ainda dizendo que está saindo temporariamente e pela porta da frente e que nada impede de que no futuro volte para ajudar na sucessão municipal.”

Está dada.

Até.

BECERRA E FEREZIN: DECISÃO SEMANA QUE VEM

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, disse ontem no final da tarde que irá se manifestar na Ação Civil Pública envolvendo os vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) e Jesus Ferezin (PTN) somente no início da semana que vem. De acordo com o magistrado, uma petição da defesa, que ainda iria ser juntada ao processo, o impediu de analisar o pedido do Ministério Público.

Os vereadores Becerra e Ferezin podem ter que deixar os cargos que ocupam na Câmara Municipal, conforme pedido à Justiça feito pela 2ª Promotora de Justiça de Olímpia, Valéria Andréa Ferreira de Lima.

Ela fez o requerimento ao juízo eleitoral local com data de quarta-feira da semana passada, dia 21, pedindo a imediata oficialização ao presidente da Câmara, Beto Puttini (PTB) “para que tome as providências necessárias à perda dos mandatos de tais vereadores”.

Segundo consta, logo após a decisão que empossou os dois eleitos, mas condenados por improbidade administrativa, ambos desistiram de recurso no Tribunal de Justiça, de onde veio agora a ação endereçada ao juízo de Olímpia, para seu cumprimento.

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, no dia 12 de maio oficiou a Promotoria, relatando que os processos que tramitavam perante a 2ª Instância já foram julgados – Mandado de Segurança e “Habeas Data” -, e que a partir de então se possa dar o cumprimento da sentença.

Dizendo inicialmente que estava proibido de conceder entrevista por telefone, mas que o fazia “em respeito à imprensa” e por ser o processo público, o juiz Lucas Silva disse que ainda não havia decidido, porque a defesa deu entrada a uma petição sobre a qual ele ainda não tinha informação.

Disse que aguardava a juntada dela ao processo e o envio para que ele possa analisa-la e depois emitir sua decisão. “Com certeza até o início da semana que vem já estarei em condições de me manifestar”, disse.

Os vereadores em questão foram condenados pela justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e podem agora perder suas cadeiras na Câmara. Eles foram condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

A situação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti, também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público. Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1.443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério.

Além de Becerra, Ferezin e Rizzatti, a decisão atingiu também os ex-vereadores Celso Teixeira, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o ex-vereador Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.

Até.

O GANHA E PERDE QUE SE AVIZINHA

O que será que mudaria na correlação de forças dentro da Casa de Leis caso, de fato, Jesus Ferezin (PTN) e Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) sejam defenestrados dos cargos de vereadores que ocupam? Quem ganharia e quem perderia? Aliás, haveriam ganhadores e perdedores?

Se nós levarmos em conta que dos suplentes em questão um tem ligação direta com o vice-prefeito Gustavo Pimenta, eleito que foi pelo PSDB com as “bênçãos” do tucano, no caso Marco Aurélio Rodrigues, o Marcão do Gazeta, e o outro, um “outsider” eleito pelo PSC dentro de uma coligação que naufragou no entorno da candidata a prefeita Helena de Souza Pereira, pelo menos há muito o que pensar.

Lembrando que há uma eleição de Mesa próxima de nós, em dezembro que está chegando, e saindo Becerra, saindo Ferezin, pelo menos um voto será diferenciado, o de Marquinhos Santos, enquanto Marcão do Gazeta votará conforme os interesses de seu mentor político, Pimenta, que ainda não se sabe exatamente qual é em relação à Mesa da Câmara.

Mas, não será o mesmo interesse que tem Beto Puttini (PTB), é de se presumir. Ambos manifestam desejos de concorrerem à cadeira principal do Palácio das Luzes, na Praça Rui Barbosa. E é sabido que, para o bem ou para o mal, toda candidatura majoritária em nível de município, nasce ou morre nas entranhas do Legislativo.

Só não foi assim na primeira eleição de Carneiro. Ele, então um “outsider”. Mas, na reeleição a coisa já se emaranhava por aquelas bandas do poder político local. Portanto, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come, como se diz no popular.

Então as posições, claro que serão demarcadas caso a coisa se configure conforme está desenhada. Beto Puttini perderia um apoio importante, seja dentro da Casa, seja no âmbito externo, em sua caminhada rumo à formalização de uma base de sustentação política para a corrida à prefeitura. Perderia Becerra e seu poder de fogo enquanto vereador.

E ganharia, além disso, um antagonista político. Marquinhos Santos cultivaria ainda suas mágoas em relação a Puttini, até mesmo por causa das idas e vindas deste “imbróglio” político-eleitoral. De outro lado, resta saber até que ponto o prefeito Geninho (DEM) também sairia “arranhado” com este cenário possível, sabendo que pode ter ali dois novos integrantes que, ou não rezará diretamente em sua cartilha – Marco Rodrigues -, ou não se afinará com seus interesses – Marquinhos Santos, até prova em contrário.

Assim, resta citar a Mesa propriamente dita. Já disse aqui neste espaço tempos atrás que tudo estava acertado para que Marcão Coca (PPS) fosse eleito para a presidência sem maiores sustos. E pela maioria serena dos votos. Mudando o cenário, como ficaria?

Dois votos divergentes – considerando que Hilário Ruiz, do PT, fique de fora do “arranjo” -, restarão oito. Um 5 a 3 maroto acaba com as pretensões de Coca. Um 4 a 4 elege o mais velho na disputa – e haverá outro alguém e, havendo, será mais jovem ou mais velho que Coca? (Correção: no caso de um empate, é feita nova votação. Se persistir o empate,. faz-se a escolha por sorteio. A escolha pela idade deixou de ser feita há tempos, com emenda ao Regimento Interno)

Se não, segue o jogo. Coca presidente, eleito pela maioria de oito votos e tudo muito bem, tudo muito certo. Ou mesmo por dez votos. Mas, para se saber como este quadro vai se definir só aguardando o correr das horas. Dependendo do desfecho aí quem sabe mudemos este texto para o modo afirmativo. Ou façamos outro derrubando in totum esta análise.

Até.

DE NOVO O ‘IMBRÓGLIO’ BECERRA-FEREZIN

Os vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) e Jesus Ferezin (PTN), podem ter que deixar os cargos que ocupam na Câmara Municipal já a partir da próxima segunda-feira, 26, talvez sem poderem participar da sessão ordinária das 19 horas. Pelo menos é isso que a 2ª Promotora de Justiça de Olímpia, Valéria Andréa Ferreira de Lima, quer.

Ela fez o requerimento ao juízo eleitoral local com data de quarta-feira, 21, pedindo a imediata oficialização ao presidente da Câmara, Beto Puttini PTB) “para que tome as providências necessárias à perda dos mandatos de tais vereadores”.

Mas, ao que tudo indica ainda restará a decisão do juiz. Ele precisa acatar o pedido da Promotoria, embora o pedido de manifestação à promotora tenha partido dele. E isso pode ser uma indicação de que deverá seguir a linha apontada pela 2ª promotora de Justiça da cidade.

Segundo consta, logo após a decisão que empossou os dois eleitos, mas condenados por improbidade administrativa, ambos desistiram de recurso no Tribunal de Justiça, de onde veio agora a ação endereçada ao juízo de Olímpia, para seu cumprimento.

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, no dia 12 de maio oficiou a Promotoria, relatando que os processos que tramitavam perante a 2ª Instância já foram julgados – Mandado de Segurança e “Habeas Data” -, e que a partir de então se possa dar o cumprimento da sentença.

Sendo assim, após longa explanação, a promotora Valéria de Lima se manifestou dizendo que “diante da condenação por ato de improbidade administrativa com aplicação da penalidade relativa à suspensão de direitos políticos e uma vez que o pleno gozo de tais direitos é condição de elegibilidade que deve estar presente desde o pedido de registro da candidatura, até o término de mandato eletivo, afigura-se completamente imoral e ilegal a permanência dos executados Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin no cargo de vereador conforme noticiado (…), razão pela qual pugno seja imediatamente oficiado ao presidente da Câmara Municipal para que tome as providências necessárias no tocante à perda de mandato de tais vereadores”.

Os vereadores em questão foram condenados pela justiça por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo e podem agora perder suas cadeiras na Câmara. Eles foram condenados também à perda dos direitos políticos. A sentença já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

A situação atinge ainda o ex-prefeito José Fernando Rizzatti, também pelas mesmas razões, o que impossibilitaria que assumisse cargo público. Os três foram condenados em processo que tramitou na 2ª Vara local com o número de ordem 1.443/2000, uma ação civil pública proposta em 2000 pelo Ministério Público de Olímpia, pelo então promotor de justiça Dosmar Sandro Valério.

Além de Becerra, Ferezin e Rizzatti, a decisão atingiu também os ex-vereadores Celso Teixeira, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido), João Wilton Minari, Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarelli, Paulo Antônio Pradal e Ubirajara Teixeira. Atingiu também o ex-vereador Primo José Álvaro Gerolim, que não disputou a reeleição. Todos esses agentes políticos sofrem perdas de seus direitos políticos em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público local.

Até.

SINDICÂNCIA CONCLUÍDA, NADA APURADO…

A Imprensa Oficial do Município-IOM, trouxe publicado às páginas 19 e 20 da edição de sábado passado, 17, o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar – Procedimento Administrativo nº 001/2013, instituído pelo prefeito Geninho (DEM) por meio do Decreto 5.471, de 5 de julho de 2013, com a finalidade de “apurar eventuais responsabilidades administrativas de agentes políticos e servidores públicos”, como decorrência da chamada “Operação Fratelli”, que desbaratou, ano passado, a “Máfia do Asfalto”.

O prefeito considerou decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que considerou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e seus respectivos aditivos, bem como os decorrentes contratos e seus termos aditivos, considerando ainda parcialmente procedente a impugnação constante da representação que originou o procedimento no TCE.

Considerou ainda as questões suscitadas no inquérito civil do Ministério Público por meio do Gaeco, da qual decorreu busca e apreensão de processos licitatórios realizados pela prefeitura, cujos objetos foram pavimentação asfáltica e construção de Estação de Tratamento de Água-ETA.

Ou seja, tratou-se de apurar se houve favorecimento às empresas dos irmãos Scamatti, no caso a Demop Participações Ltda., Scanvias Construções e Empreendimentos Ltda, Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda., Mineração Grandes Lagos Ltda., G.P. Pavimentação Ltda., Mirapav-Mirassol Pavimentação Ltda., Mineração Noroeste Paulista Ltda. e MultiAmbiental Engenharia Ltda, e quais delas se sagraram vencedoras dos certames e celebraram contratos com a administração municipal.

Pois bem, passados oito meses (de 5 de julho de 2013 a 25 de março de 2014), a averiguação terminou. E nada se apurou. Os funcionários públicos Edely Nieto Ganâncio, Quelle Fernanda Furlanetto e Cleber Luiz Braga conduziram as oitivas, para as quais foram convocados Alaor Tosto do Amaral, então superintendente da Daemo Ambiental; André Luiz Nakamura, presidente da Comissão Permanente de Licitação; Victor Augusto Gomez Daud, chefe do Setor de Licitações de Contratos; Renê Alexandre Galetti, então secretário de Obras e João Luiz Alves Ferreira, então membro da Comissão Permanente de Licitação, atualmente Pregoeiro.

Cada um à sua maneira negou qualquer irregularidade nas licitações envolvendo as empresas dos irmão Scamatti, ou mesmo que tenha havido favorecimento a alguma delas. Alaor Amaral, por exemplo, disse que “o processo é transparente sendo a abertura dos mesmos na presença das empresas participantes, estas habilitadas, são abertos os envelopes de preços e declarada a vencedora do menor preço, desde que esteja dentro dos parâmetros fixados pelo município”.

Disse ainda que “desconhece essa situação de favorecimento ou das empresas participantes pertencerem ao mesmo grupo (…)”. Já André Nakamura disse, entre outras coisas, que “quanto ao fato de as empresas que participaram de licitações pertencerem a um mesmo grupo de pessoas, desconhecia tal fato”, ressaltando que “não é atribuição da Comissão de Licitação fiscalizar empresas, que não se instaura um procedimento licitatório para isso, mas para se procurar a proposta mais vantajosa (…)”.

Outro funcionário, Victor Daud, disse, por sua vez, que foi  membro da CPL em 2012, na Tomada de Preços 02/2012, no Loteamento Jardim Centenário, tendo como vencedora a Demop Participações Ltda., desconhecendo se referida empresa pertencia ou pertence a algum grupo ligado às investigações da Operação Fratelli, não sabendo também dizer sobre qualquer tipo de favorecimento à empresa vencedora.

O secretário de Obras, Renê Galetti, invocou a chancela de órgãos como Caixa Econômica Federal e Erplan (Escritório Regional de Planejamento) e disse também que não se tratavam de obras sob a responsabilidade direta de sua Pasta, por não serem do município especificamente. Ele também não tinha, conforme disse, “conhecimento de que as empresas pertenciam ao mesmo grupo”.

E mais: disse Galetti que “todas as obras licitadas foram devidamente concluídas (menos a ETA – grifo nosso)” e que o Gaeco cismou da mão porque embora tivessem concluído as obras, “ainda não tiveram o pagamento liberado”. E ainda, que desconhece “qualquer tipo de favorecimento às empresas vencedoras dos certames”, e que “todas as obras foram contratadas com valores abaixo das planilhas de custo orçadas pelo município”.

Por fim, foi ouvido o funcionário João Luiz Ferreira, que explicou o procedimento técnico de uma licitação e respondeu que “não sabe informar se as empresas pertencem ao mesmo grupo”, afirmando não ter sido pregoeiro em nenhum processo de licitação que envolve as citadas empresas.

Diante disso tudo, a Comissão de três funcionários assim se manifestou: “Não consideramos possível responsabilizar administrativamente nenhum servidor público ou agente político”. E mais abaixo: “Assim, à vista do que consta dos autos não se nos afigura a prática de qualquer infração administrativa disciplinar tipificada na Lei Complementar 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.”

Ato contínuo, o prefeito Geninho, ao receber o resultado da Averiguação Preliminar, determinou o arquivamento dos autos do “indigitado procedimento”, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a efetivação deste arquivamento.

Até.

TRÊS ANOS DEPOIS E NADA DA ETA NOVA

O que era para estar em fase de conclusão neste julho de 2014, parece que não ficará pronto nem em julho de 2015, talvez em julho de 2016, se tudo correr bem. O prefeito assinou com a Scamatti & Seller contrato para a reestruturação da Estação de Tratamento de Água-ETA, nos fundos da Cecap, por volta do dia 20 de outubro de 2012.

A empresa tinha prazo de 18 meses a partir de então, para entregar a obra. Isso seria em 20 de abril deste ano de 2014. Porém, a Scamatti só deu início efetivo aos trabalhos em janeiro de 2013. Sendo assim, a obra ficaria pronta em julho deste ano. Ou seja, daqui quase dois meses e meio. Mas, que nada.

Completaram-se na segunda-feira passada, dia 12 de maio, exatos 11 meses que a empresa Scamatti & Seller Ltda., vencedora da licitação para a readequação da Estação de Tratamento de Água-ETA, no Jardim Cecap, abandonou as obras. O prefeito Geninho cancelou o contrato com a empresa com sede em Votuporanga, principal peça da “Operação Fratelli”.

Numa nova estimativa de prazo, o secretário municipal de Obras e Desenvolvimento de Olímpia, Renê Alexandre Galetti, acredita que a obra, sendo retomada num curto espaço de tempo – início de 2015, deverá estar pronta em um ano e meio, no mínimo, ou dois anos, no máximo, ou seja, em meados ou final de 2016.

“A obra está dependendo de autorização da Caixa, que é a gestora do convênio do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal) para fazermos de novo a licitação. O custo da obra já foi refeito, apurou-se o que foi executado e o que não foi executado. Os técnicos (da Caixa) estão analisando para liberar nova licitação e nós podermos retomar a obra”, informou Galetti.

A empresa teria executado só 10% da construção. O prefeito Geninho (DEM), ainda em agosto do ano passado, acreditava que até o final de 2013 ela estaria pronta. Trata-se de uma obra de cerca de R$ 12 milhões, dinheiro oriundo do Governo Federal, por meio do PAC-II.  O contrato com a Scamatti & Seller era de R$ 6,1 milhões. A empresa era responsável pela construção de uma adutora de água, o reservatório do sistema do rio Cachoeirinha, e a Estação de Tratamento de Água-ETA.

“Todo material já foi comprado, está estocado na ETA”, prosseguiu. “Espera-se que nos próximos dias venha a licitação. De nossa parte está tudo ‘ok’, e agora depende da Caixa”, insistiu.

“Tão logo a Caixa dê o aceite à documentação, vamos abrir outra licitação e retomar a obra. Por ser obra com concorrência pública, demora só de publicações, 45 dias. E tem a fase das impugnações”, observa Galetti, acrescentando ser “possível que se reinicie este ano, mas a expectativa é mais para o final do ano, se acontecer de fato”, completa.

Galetti negou que a “ETA seca” seja um futuro “elefante branco”. Ao contrário, disse ser a obra que vai resolver o problema de água na região do jardins Cisoto, Cecap, Morada Verde e Harmonia. “É uma obra fundamental para Olímpia”, reforça. Ele explica que o convênio com o PAC não para “reforma da ETA” e muito menos para fazer simplesmente a obra ali que, aliás, “é contrapartida da Daemo Ambiental”.

É que 80% do convênio tem que ser usado para substituição das redes.  Diz o secretário que estão guardados na ETA 20 quilômetros de tubulação. “Esta obra será entrega para a população em plenas condições de uso”, enfatizou.

Quanto ao tempo de conclusão, depois da demora para o início e agora com esta paralisação, Galetti diz que “é uma obra rápida”, com condições de ser executada em curto espaço de tempo. Mas, para isso, diz depender da empresa que pegar o serviço.

Diz esperar “dar sorte” de pegar uma empresa boa. Indagado se ao invés de sorte o critério não era técnico, respondeu que “o critério é imposto pela Lei de Licitações, com diversos documentos que a empresa tem que apresentar, índices contábeis, etc. E nós não temos como observar isso de perto. Se pudéssemos escolher, escolheríamos as melhores, mas não podemos. Somos reféns da licitação. E quando se abre um envelope de propostas, talvez uma empresa que não seja tão boa quanto a outra, pode ganhar”, avalia.

Depois, resumiu: “A obra tem prazo de dois anos, mas dependendo da empresa pode ser feita em um ano. E são dois anos a partir da assinatura do contrato”.

Até.

VENTO SOPRANDO A FAVOR…

Para quem corria o risco de ter que sacar de seu caixa a vuiltosa quantia de R$ 13 milhões a qualquer momento, recebendo a “sentença” de que o montante a pagar seria, na verdade, de R$ 280 mil, e ainda em 180 meses, não pode achar que a notícia é ruim, de maneira nenhuma, pois não?

E assim foi: a diretoria do Termas dos Laranjais comemorou, e com razão de sobra para comemorar, esta “condenação” divulgada com estardalhaço pela imprensa regional no final da semana passada. Não bastasse isso, poderá o clube, ainda, usar o poço da Petrobrás por cinco anos, enquanto outras cidades que também possuem poço da mesma estatal, estão, desde já, proibido de fazê-lo.

É um tempo mais que suficiente, acredita a diretoria, até mesmo para solicitar autorização – e quiçá obtê-la -, para perfurar um novo poço, dentro das cercanias do clube. A exemplo do que já existe e que neste prazo, irá absorver a vazão do outro, existente a cerca de três quilômetros dos equipamentos de diversão.

A Justiça determinou que, à medida que for sendo reduzida a vazão do Petrobrás, a do poço interno, de propriedade do Termas, vai aumentando a sua, na mesma proporção. Não há o menor perigo, garantem os diretores, de faltar água para qualquer dos equipamentos de uso diário pelos turistas.

Outra questão resolvida pela Justiça também de forma favorável ao clube foi a que se relaciona ao esgoto produzido pelos turistas e locais. O valor recolhido mensalmente à Daemo Ambiental, segundo o blog apurou, caiu quase quatro vezes em relação ao que era pago até então.

Esta ação contra o clube vinha rolando desde 2003. Seu desfecho poderia ter sido bem pior. O clube poderia ter sido condenado a pagar pelo uso da água termal desde aquela época, ou seja, pelos 11 anos de uso. Mas, ao final, acabou por revelar-se o melhor dos mundos para este que é, sem sombra de dúvidas, a mola propulsora da economia local: a Justiça mandou “cobrar” apenas os últimos cinco anos. Assim, ganhamos todos nós.

E LÁ VEM SURPRESA!
Adivinhem onde? É só esperar para ver.

Até.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO!

Escutas telefônicas realizadas pelas equipes do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Gaeco, dentro da chamada operação Fratelli, que visava desbaratar a “máfia do asfalto”, esquema de fraude em licitações comandado pelos irmãos Scamatti em toda região, flagrou os irmãos Pedro e Olívio comemorando o fato de terem enganado o promotor de Justiça de Olímpia, José Márcio Rosseto Leite, que investigava irregularidades em licitações denunciada a ele por três vereadores olimpienses.

O fato se relaciona com obras contratadas com a prefeitura, que estavam sendo investigadas, envolvendo a Demop Participações e a Scanvias, que são do mesmo grupo. Os empresários comemoram o resultado da história criada com ajuda de um advogado do escritório Dal Pozzo, da capital, que levou o Ministério Público local a decidir pelo arquivamento de duas denúncias de eventuais irregularidades em uma licitação realizada em Olímpia.

De acordo com o semanário Folha da Região, de Olímpia, a conversa foi interceptada com autorização judicial na tarde do dia 20 de agosto de 2010, às 15h40. Nela, o tema envolve a empresa Demop e a empresa Scanvias, que pertencem ao mesmo grupo – o que não é permitido pela Lei 8.666, a chamada Lei das Licitações. Ambas concorreram em uma mesma concorrência realizada pela Prefeitura de Olímpia.

Diz o texto degravado: “Pedro liga para Olívio e pergunta se acabou o negócio (referindo-se à audiência na Promotoria de Justiça de Olímpia). Olívio diz que acabou agora. Pedro pergunta como foi. Olívio diz: “Rapaiz, inda bem que nóis inventô aquela história lá, com o Dal Pozzo, lá.”

Na sequência, Olívio Scamatti comenta com o irmão Pedro a respeito do acerto da decisão de consultar um advogado. Olívio diz que “foi naquela linha lá (história armada com o Dr. João, do escritório Dal Pozzo, para dizer que não há relação entre a empresa Demop e a empresa Scanvias)”. O empresário comemorava, mas já apontava terem surgido outros problemas: “Olívio diz que o cara é ajeitado (possivelmente o Promotor) e que aquilo lá (história inventada) caiu como uma luva. Olívio diz que já tem mais problemas, Severínia, Promotor de Macaubal, de Nhandeara”.

Durante a ligação, Olívio Scamatti “diz que acha que foi bom e que o advogado achou que foi esclarecedor. Pedro diz que foi bom ter conversado antes. Olívio diz que foi bom ter ido, que antes achava que era enganação e agora mudou de opinião, que foi importante. Pedro diz que é o fato de ter ido e não ter mandado só o papel, que tem coisa que não adianta fugir. Olívio diz que não adianta “fugir do pau”, que todo mundo sabe, depois acha que você está com rolo mesmo.”

Como se recorda, em 2013, o então promotor dos Direitos Constitucionais do Cidadão e do Patrimônio Público, José Márcio Rossetto Leite, afirmou ao semanário Planeta News que se sentiu convencido pelos irmãos Scamatti de que não haveria eventuais irregularidades em processo de licitações.

Por isso, resolveu arquivar os inquéritos civis, baseados em representações, que informavam eventuais irregularidades em contratos entre a empresa Demop Participações Ltda. e a Prefeitura Municipal de Olímpia. Mas o promotor teria deparado com licitações nas quais a Scanvias disputava a mesma obra com a Demop Participações Ltda.

Rossetto Leite teria justificado que convocou os irmãos para serem ouvidos e que os mesmos o convenceram de que estavam brigados e que por isso estavam disputando as mesmas obras nas Prefeituras, dentre elas na de Olímpia.

Segundo o que foi divulgado pelo Planeta News, o promotor afirmou: “Eles me convenceram que estavamn brigados e acreditei que estavam brigados”.

O QUE DISSE ROSSETO LEITE
O hoje promotor de Justiça Criminal de Olímpia, José Márcio Rosseto Leite, disse à reportagem do Planeta News, na ocasião, que a razão pela qual pediu o arquivamento das denúncias contra os contratos firmados pela prefeitura de Olímpia com a Demop, empresa dos irmãos Scamatti sob investigação federal, foi o fato de ter sido “enganado” pelos denunciados, que simularam estarem brigados e concorrendo de verdade nas licitações em que duas empresas do mesmo grupo concorriam.

Leite, naquela ocasião respondia pelo setor de Cidadania. Por telefone, em conversa com a editoria do jornal, disse que o motivo do pedido “foi por ordem técnica”, pois durante as investigações “não foram encontrados motivos para se propor a ação”. Apesar de admitir ter encontrado falhas técnicas nos editais, que poderiam ser melhor elaborados, e assim possibilitarem maior competitividade, disse que não era “nada que levasse à propositura de uma ação”.

Questionado pela reportagem se havia verificado que duas empresas da mesma família Scamatti participaram da concorrência, pois assim informou o Tribunal de Contas do Estado na sua justificava pela irregularidade, Rosseto Leite respondeu que “sim, participaram a Demop e Scanvias, que são de propriedade dos irmãos Scamatti, que inclusive estiveram aqui e sempre alegaram que, apesar de irmãos, eram brigados e nem se falavam”.

O promotor disse que não poderia garantir que após a “Operação Fratelli”, as investigações fossem reabertas, pois já não respondia mais por essa área. Disse ainda que o Gaeco poderia ter comunicado dos avanços nas investigações aos Promotores que também estavam investigando casos semelhantes ou idênticos, mas entende a necessidade do sigilo.

Até.

FOI RUIM MAS FOI BOA

O que em princípio pareceu uma notícia catastrófica, acabou por se revelar, segundo a diretoria do próprio clube, numa notícia “maravilhosa”.

A Justiça Federal de Rio Preto determinou que o Termas dos Laranjais pague uma taxa à União pelo uso de água termal. Também ordenou a desativação gradual, pelos próximos cinco anos, de um dos dois poços que abastecem o parque, pertencente à Petrobras.

A decisão veio após falta de acordo entre o clube e a Procuradoria Seccional da União, que há dois anos ingressou com ação civil pública contra o Termas pedindo indenização de R$ 13,3 milhões por uso ilegal de água termal, um bem da União.

Houve muita apreensão em meio à opinião pública, uma vez que, da maneira como as coisas foram colocadas e sem a maioria dos olimpienses estarem informadas das querelas judiciais do clube de anos atrás, a notícia soou como uma “gongada final”, a trazer negras nuvens sobre a economia turística hoje consolidada no município.

Além disso, a leitura do texto publicado no jornal rio-pretense Diário da Região, edição de quinta-feira, 7, não trazia clareza sobre o fato. Se não, vejamos:

“O juiz da 3ª Vara Federal de Rio Preto, Wilson Pereira Júnior, não concedeu a indenização pleiteada, mas determinou que o clube pague ao governo federal uma taxa denominada compensação financeira pela exploração mineral (CFEM), equivalente a 2% do faturamento líquido mensal do Termas – o valor em reais não é especificado. A decisão é retroativa aos últimos cinco anos. O magistrado ainda ordenou que o clube recolha taxa de esgoto, equivalente a 30% da CFEM, e que a água termal seja utilizada exclusivamente no balneário, proibindo o uso nos hotéis do entorno.”

Catastrófico, não? Em princípio, sim! Segue o texto:

“No prazo de 180 dias, conforme a decisão, o clube deve iniciar a desativação do poço da Petrobras, reduzindo em 2,5% a vazão mensal, pelo período de cinco anos. Como compensação, o clube foi autorizado a aumentar em percentual equivalente a vazão do poço pertencente ao Termas.”

E pra fechar: “Caso algum item da decisão seja descumprido, o Termas está sujeito a multa, em valor a ser definido, e a ter seus poços lacrados novamente.”

Mas, com o passar das horas e o devido esclarecimento feito pela diretoria via assessoria jurídica do clube, soube-se que, na verdade, tal decisão, ao contrário do que parece, foi extremamente benéfica para o clube como um todo e para a cidade e sua economia por extensão.

O assessor jurídico do Termas, advogado Caia Piton, detalhou em entrevista, os pormenores do assunto.

Blog: Foi publicado no jornal de Rio Preto uma decisão judicial a respeito do processo que cobra R$ 13 milhões do Clube pela União, o que tem a dizer sobre isso?

Caia Piton: Em primeiro lugar, a decisão pontuou acertadamente a questão. Nunca houve por parte do clube questionamento quanto a pagar a CEFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), que indiscutivelmente é devida,  e desde o processo que tramita em São Paulo nos disponibilizamos a pagar e não tem nada a ver com este montante.

Blog: Qual o valor da CEFEM? Não são os R$ 13 milhões?

Caia Piton: O valor da CEFEM é calculado com fórmula específica como os demais impostos e taxas da União. O cálculo do processo era fundado numa hipotética usurpação do bem da União e não em pagamento de CEFEM. A questão para nós está resolvida e não recorreremos. A tese da defesa foi acatada como um todo.

Blog: E a decisão de fechar o poço Petrobras em cinco anos?

Caia Piton: A questão do poço Petrobras envolve uma situação mais ampla. A agência Nacional de Petróleo, requereu ao DNPM que lacrasse todos os poços perfurados para fins de prospecção de Petróleo. Alguns,  como o de Paraguaçú Paulista, o de Três Lagoas e outros, já estão fechados. No nosso caso fomos autorizados a usar mais cinco anos e na própria decisão houve a compensação da extração em números para a fonte Margarida Benatti (NR: O poço perfurado pelo próprio clube, dentro de suas instalações). Ou seja, o que diminuir no Petrobras aumenta no poço Interno, o que mantem a mesma quantidade de água atual.

Blog: Interpreta a decisão como vitoria?

Caia Piton: Sim, nossa tese está em letras judiciais na decisão. Não houve usurpação, não houve má-fé e nem multas ou apenações. Registre-se que o magistrado aplicou a lei com base no principio da razoalidade, equacionando com perfeição a função social e a normatização vigente.

Blog: Porque o jornal  de Rio Preto noticia como se tivesse perdido a ação?

Caia Piton: Meu caro, uma coisa é certa, a lacração do poço foi terrível, mas mostrou a importância do turismo para Olímpia. Agora, com a regularização da questão definitivamente, vem à tona que a maioria já viu  a importância do turismo e do parque para a cidade. Alguns meios de comunicação ou grupos ainda relutam em aceitar, faz parte do famoso jogo político, do qual não participamos.

Blog: Profissionalmente, como vê a situação?

Caia Piton: A vida é um exercício de custo-benefício interessante. A lacração dos poços foi o momento mais difícil da minha carreira. Uma coisa é defender direitos, a outra os direitos que afetam uma cidade, que vive e respira daquela atividade, num momento em que estávamos eu, Débora (Aparecida Vicente, diretora de operações do clube), Jorge (Noronha, arquiteto construtor e hoje vice-presidente do Termas) e Benito (Benatti, presidente).  Sabe como é, esta é a hora: aí se sabe quem é quem.

A outra é ver que a verdade é, de fato, sobranceira e que um dia paira sobre os interesses das minorias e daqueles que não querem ver crescer o turismo. Para mim, é a maior vitória da minha carreira. Difícil um advogado ter a oportunidade de  enfrentar duas dessas na vida.

Até.

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Blog do Orlando Costa: .