Que as contas do prefeito Geninho (DEM) referentes a 2010 estão cheias de “apartados” todo mundo – ou pelo menos os mais atentos a este Governo -, sabe, imagino. Que estas mesmas contas foram aprovadas com “atos pendentes de apreciação” também. Que o prefeito gastou os tubos do dinheiro público para que não fosse reprovado já no segundo ano de sua administração, idem.

Pois bem, estes “apartados” estão agora nas mãos dos desembargadores do Tribunal de Contas do Estado-TCE, e vão para o plenário da sessão de julgamento na próxima terça-feira, dia 14, e podem ser considerados ilegais. Ou podem, simplesmente, serem arquivados, após os ilustres senhores de toga entenderem que “não, não há nada de ilícito aqui, está tudo bem!”.

Matéria inserida na edição de hoje do semanário Planeta News dá conta de que “A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE-SP irá analisar a legalidade ou não de sete contratos firmados pelo prefeito Geninho (DEM) com a Demop Participações Ltda., em 2010, um deles originado por denúncia formulada naquele ano pelos então vereadores João Magalhães (PMDB) e Priscila Seno Mathias Neto Foresti, a Guegué (PRB). Tratam-se dos ‘apartados’ das contas do prefeito aprovadas pelo órgão em outubro do ano passado e referendada pela Câmara de Vereadores. Os contratos somam R$ 2.063.612,33.”

(PS: Aqui, não estão somados os R$ 8,025 milhões que foram objeto da representação de Magalhães e Guegué. Com eles, o montante total em julgamento vai a R$ 10.088.612,33)

As contas daquele ano de Geninho foram aprovadas pela Primeira Câmara do TCE em sessão no dia 9 de outubro, por votação unânime, mas “ressalvando os atos pendentes de apreciação por este Tribunal”. Foram feitas ressalvas quanto a alguns aspectos no Planejamento, Saúde, Ensino, Precatórios, Despesas, Licitação, contratos, Tesouraria, Almoxarifado, Pessoal, Plano Municipal de Saneamento Básico, entre outros.

Na Ordem do dia da sessão do dia 14, próxima terça-feira, às 11 horas, sob relatoria do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, constam, conforme publicação no Diário Oficial do Estado-DOE de ontem, 9, o TC-000717/008/10, referente a representação feita por Guegué e Magalhães, referente ao contrato de R$ 8,025 milhões feito por Geninho com a Demop. Os ex-vereadores denunciaram “Indícios de irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal, no Pregão Presencial nº 04/10, para registro de preços, objetivando a pavimentação asfáltica em diversas vias públicas do Município”.

TC-001253/008/10, sobre contrato cujo objeto era “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município (Distrito de Baguaçu), com fornecimento de material e mão de obra”, no valor de R$ 149.999,61.

TC-001254/008/10, também por contrato para “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município (Distrito de Ribeiro dos Santos), com fornecimento de material e mão de obra”, no valor de R$ 149.999,61.

TC-001255/008/10, sobre contrato também para “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município, com fornecimento de material e mão de obra”, no valor de R$ 1.009.826,89.

TC-001256/008/10, de novo para “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município (Rua Nove de Julho e Pátio da Rodoviária), com fornecimento de material e mão de obra”, no valor de R$ 50.254,54.

TC-001257/008/10, sobre o contrato “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município (Centro), com fornecimento de material e mão de obra”, ao custo de R$ 149.998,16.

E finalmente o TC-001258/008/10, que previa “Execução de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$ 553.534,41.

Em todos os julgamentos, atuam na defesa de Geninho os advogados Edilson César de Nadai (Procurador Municipal), João Negrini Neto, Saavedra Sandy Pinto Lizarazu, e Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo. Os processos são oriundos da fiscalização feita pela Unidade Regional-UR-8 do Tribunal de Contas.

Existe a possibilidade de estes processos estarem-na pauta por mera formalidade, e o TCE acabe por arquivá-los após análise.

Até.