Trata-se de uma brincadeira com números, talvez. Que podem, inclusive, não conferir exatamente com a contagem do tempo trabalhado anotado pela Secretaria da Casa de Leis – embora se possa garantir que a diferença não será assim tão grande, a ponto de invalidar esta análise.
Mas, pela cronometragem de tempo feita pelo blog, no que se relaciona ao ano passado, nossos nobres edis trabalharam em nove meses, menos do que um trabalhador comum o faz em uma semana. Foram 42.63 horas, de fevereiro a novembro. Na iniciativa privada, aquele cidadão que os elege e ainda paga os vencimentos dos senhores edis, trabalha 44 horas por semana.
Para todos os fins legais, admitidas pela jurisprudência e fiscalização, um empregado que trabalha oito horas por dia e no máximo 44 horas na semana, tem carga mensal de 220 horas. E dos vereadores, qual a carga mensal? É de 4.77 horas, segundo o levantamento do blog.
Trata-se da hora mais cara de que se tem notícia, uma vez que, por este tempo de “trabalho”, cada vereador recebe R$ 708,59. O vencimento de cada um dos dez edis é de R$ 3.380 por mês. Eles, que trabalham somente, em média, 0.19 minutos por dia.
Se fossem para a iniciativa privada, o vereador teria que trabalhar nos nove meses, 1.980 horas, ou seja, mais de 46 vezes do que trabalham. Além disso, têm três meses de férias – que chamam de “recesso parlamentar” -, já que a Casa fica sem expediente nos meses de dezembro, janeiro e julho. Mas, os senhores legisladores não deixam de receber nestes três meses de doce far niente, viu?
E não vale vir o edil com aquela velha conversa de que “trabalha o dia todo na Câmara, ou nas ruas, atendendo à população, visitando os bairros para saber dos problemas existentes”, que todos sabem não ser bem assim. E que não é para isso que foram eleitos.
A verdade é que os vereadores acabam por se tornar uma casta de bem pagos cidadãos, para trabalhar bem menos ou quase nada do que um cidadão trabalha, para no final legar a estes mesmos cidadãos resultados pífios do seu trabalho – quando tem resultado este trabalho -, além de gozarem de toda mordomia possível.
Essa casta dispõe de telefone pago com dinheiro público, internet, sala refrigerada, viagens custeadas, correspondências pagas e a tranquilidade de saberem que a “empresa” nunca vai “quebrar” e seus vencimentos nunca deixarão de cair em suas contas. Nem com minutos de atraso.
Estes números foram elaborados com base nas anotações feitas pelo blog do horário em que as sessões se iniciam e do horário que elas terminam, todas as segundas-feiras de trabalhos legislativos. Houve noite em que os trabalhos duraram meia hora, houve noite que duraram pouco mais de 40 minutos, 53, 55 minutos, como houve noites – raríssimas! -, que duraram quase três horas, ou mais de uma hora e meia. Mas, pela média dá para se perceber quão dinâmica e aprofundada é a atividade legislativa na cidade.
CONVENÇÕES
No período de 10 a 30 de junho, os partidos políticos deverão realizar suas convenções para indicação dos seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores e deliberar sobre coligações com demais partidos para a eleição do dia 7 de outubro.
Os partidos podem celebrar coligações, para a eleição majoritária, para a eleição proporcional ou para ambas, sendo que a formação de diferentes coligações para disputar as eleições proporcionais só poderá ocorrer entre os partidos que integram a coligação majoritária.
Por exemplo, eleição majoritária: partidos A-B-C-D-E; eleição proporcional: Coligação A-B; Coligação C-D e partido E – não coligado ou, ainda, outras composições dentre os mesmos partidos.
As convenções municipais devem respeitar as normas estatutárias e as diretrizes estabelecidas pelo diretório nacional do partido, em especial sobre as coligações partidárias, sob pena de anulação dos atos dela decorrentes, inclusive com a possibilidade de indicação de novos candidatos, situação que só poderá ocorrer se comunicado à Justiça Eleitoral até o dia 4 de agosto de 2012.
Quanto ao número de candidatos para a Câmara Municipal, a lei estabelece que cada partido poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher. No caso de coligação, poderão ser registrados até o dobro das vagas. Como tudo indica que Olímpia deverá ter pelo menos duas megacoligações, poderemos ter na praça cerca de 40 candidatos a vereador, no mínimo, que aumentará na medida em que for grande o número de partidos não coligados.
Que Deus nos proteja e ilumine.
Os partidos devem ter especial atenção quanto à exigência legal de preencher o número mínimo de vagas com candidaturas do sexo feminino. Assim, das vagas requeridas, deve ser preenchido o mínimo de 30% com candidaturas de mulheres, observando que, neste caso, qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo
Até.
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