Aumentou o “calote” que a Construtora JNP Ltda-EPP deu na praça até o ano passado. A JNP é aquela empresa contratada pela prefeitura de Olímpia em 2010 para as obras de readequação da Praça da Matriz e ao mesmo tempo fazer a construção da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, que quebrou no meio do caminho, deixando o Executivo “falando sozinho” nos dois empreendimentos. Havia deixado uma dívida de R$ 23.296. Que agora passou a ser de R$ 37.296.

A empresa deixou a cidade devendo a comida que era servida para seus peões, o material elétrico que comprou de uma empresa local, e também os serviços prestados por uma subcontratada para as obras da Praça Rui Barbosa. Ela já havia sido condenada a honrar seus débitos nos dois primeiros casos, em que foram movidas ações julgadas procedentes pela Justiça, e agora vem de ser condenada também neste terceiro caso, a pagar outros R$ 14 mil.

Esta empresa havia sido contratada para executar uma obra orçada em R$ 1,009 milhão, valor calculado para a primeira fase do projeto, no caso da UPA, e R$ 350 mil, no caso da praça, ou seja, quase R$ 1,4 milhão destinados a uma empresa que sequer tinha lastro financeiro. Indagado quando da falência da empresa o secretário, em nome do Executivo Municipal, eximiu-se de responsabilidade, dizendo não ser obrigação do licitante saber se uma empresa tem ou não condições financeiras para tocar uma obra.

Assim, a JNP atrasou as obras da Praça em mais de um ano, e realizou apenas aproximadamente 25% dos serviços previstos para a UPA. Na ocasião, a Administração Municipal ainda tentou disfarçar os problemas da JNP alegando que ela não conseguia cumprir o cronograma por causa do excesso de chuvas. Mas, depois ficou confirmado que a empresa estava com dificuldades financeiras para adquirir materiais. Depois soube-se que também para pagar a comida de seus peões, e agora de pagar uma subempreitada.

As obras da UPA ficaram paralisadas do mês de outubro de 2010 até março de 2011, quando foi retomada pela empreiteira de Fernandópolis, a Gomez e Benez Engenharia. A Construtora JNP era de Ribeirão Corrente-SP. À época de sua contratação, o prefeito Geninho (DEM) festejou o fato de que a empresa havia sido contratada por “um custo aproximadamente 10% inferior à previsão”, que era de R$ 1,054 milhão.

Como se sabe, a promessa do prefeito, Secretário de Obras e Secretária da Saúde era de entregar a UPA em plenas condições de atendimento a partir de janeiro. Já estamos em abril e nada. A construção da Unidade começou na 2ª quinzena de abril de 2010. Portanto, estamos há exatamente dois anos de roda-roda em torno do tema, cuja discussão teve início em outubro de 2009.

Leiam, abaixo, a íntegra desta nova condenação:

 SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 4 – Parte II – OLÍMPIA – Cível – 1ª Vara MMª Juíza Titular: ADRIANE BANDEIRA PEREIRA

29/05/2012-54. 400.01.2012.000532-2/000000-000 – nº ordem 62/2012 – Procedimento Ordinário – Espécies de Contratos – HIPOLITO ELÉTRICA LOCAÇÃO E GUINCHO LTDA ME X CONSTRUTORA JNP LTDA EPP – Fls. 48/51 – VISTOS HIPÓLITO ELÉTRICA LOCAÇÃO E GUINCHO LTDA ME ingressou com ação de cobrança em face da CONSTRUTORA JNP LTDA EPP alegando que prestou serviços à empresa requerida na época em que estava sendo realizada a reforma na Praça Rui Barbosa na cidade de Olímpia e em decorrência dessa transação foi elaborado o orçamento no valor de R$ 14.000,00, com o qual concordou a requerida, tendo realizado, então os serviços. Ocorre que a requerida não efetuou o pagamento dos serviços realizados, estando inadimplente com várias outras empresas. Requereu a concessão da liminar determinando o bloqueio do pagamento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Olímpia, bem como a procedência da ação, com a condenação da ré a lhe pagar a quantia de R$ 14.000,00. Juntou documentos. A antecipação de tutela foi negada (fls. 26). Citada (fls. 29), a requerida apresentou contestação (fls. 33/36), arguindo preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva; e, de carência da ação. No mérito sustentou que a contratação da autora para execução dos serviços discriminados na inicial se deu diretamente pela Prefeitura Municipal de Olímpia e não por ela, mesmo porque o inciso VI do artigo 78 da Lei de Licitações, proíbe a subempreitada da obra contratada. Houve réplica (fls. 44/46). É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento da lide, porquanto a matéria de fato e de direito já está provada por documentos, não havendo necessidade de dilação probatória. Afasto a preliminar de inépcia da inicial porquanto a autora narrou suficientemente os fatos constitutivos de seu direito, deles extraindo logicamente a conclusão. Afasto também a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto de acordo com a certidão de fls. 15, verifica-se que a autora prestou serviços como subempreiteira para a empresa requerida, que é parte legítima para figurar no polo passivo do feito. Superadas as preliminares passo a análise do mérito. O pedido é procedente. De acordo com a certidão de fls. 15, constata- se que a empresa autora prestou serviços como subempreiteira do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a requerida, que é portanto a responsável pelo pagamento dos serviços. Nesse sentido é a jurisprudência: “Prestação de serviços – Contrato de subempreitada – Preliminar de ilegitimidade passiva do dono da obra, acolhida – Decisão reformada – O contrato de subempreitada, é distinto do contrato principal de empreitada, e com ele não se confunde. A relação negocial é apenas entre o empreiteiro e o subempreiteiro, e sendo assim, o dono da obra não poderá ser responsabilizado pelo cumprimento das obrigações decorrentes da subempreitada. O dono da obra só poderá ser responsabilizado se tiver participado do contrato da subempreitada, assumindo solidariamente todas as obrigações dele decorrentes. – Agravo provido, v.u.” (Agravo de Instrumento nº 9015516- 92.2009.8.26.0000, Des. Rel. MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, j. 16.11.2009) – original sem grifo. Apesar de a autora não trazer aos autos contrato escrito formulado com a empresa requerida, trouxe documentos comprovando ter prestado serviços na Praça da Matriz de São João Batista, na cidade de Olímpia. Demais disso, a requerida, em contestação, não negou a realização dos serviços por parte da empresa autora, bem como o valor apresentado na inicial, alegando apenas não ser a responsável pelo pagamento dos serviços realizados, mas sim a Prefeitura Municipal de Olímpia, o que já foi rechaçado por este juízo. Assim, mesmo com a proibição de subempreita, ela acabou ocorrendo, ao que tudo indica através de contratação verbal, de modo que o pagamento é devido, em especial para evitar enriquecimento ilícito por parte da requerida, que foi beneficiada pelos serviços. Não há que se falar em “bloqueio de pagamento”, como requerido, porquanto a negociação foi entabulada apenas entre as partes, sem nenhuma participação do Município. Demais a mais, o título executivo será constituído apenas após o trânsito em julgado desta decisão, vez que nenhum contrato foi firmado entre as partes, razão pela qual mantenho o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HIPÓLITO ELÉTRICA LOCAÇÃO E GUINCHO LTDA ME em face da CONSTRUTORA JNP LTDA EPP para condenar a requerida ao pagamento, à requerente, da quantia de R$ 14.000,00, corrigida monetariamente a partir da propositura da ação e acrescida de juros a partir da citação. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Determino o encaminhamento de cópia das principais peças dos autos ao MP, para eventuais providências. P.R.I. – Preparo da apelação e do recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$280,00; ao Estado: valor corrigido R$284,84 (guia GARE cód 230-6); ao FEDTJ: porte de remessa e de retorno dos autos R$25,00 (guia FEDTJ cód 110-4) – ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330 – ADV RUI ENGRACIA GARCIA OAB/SP 98102.

Até.