Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: abril 2012 (Página 2 de 2)

AGORA SÃO OS REMÉDIOS

 O Tribunal de Contas do Estado-TCE, determinou à prefeitura que suspenda a realização do Pregão nº 15/2012, destinada a registrar preços para a compra futura de medicamentos, atendendo representação feita pela empresa Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. A empresa contestou ítens do edital que considerou suspeitos, ensejando eventual “dirigismo” quanto ao resultado. Por determinação do conselheiro Robson Marinho, o certame foi suspenso.

O processo é o TC-339.989.12-1, publicado na edição de ontem, 12, do Diário Oficial do Estado-DOE. Uma cópia do edital foi solicitada para exame em virtude de representação de Hospfar.

Pelo voto dos conselheiros Robson Marinho (relator), Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues e Cláudio Ferraz de Alvarenga, bem como pelo do auditor-substituto de conselheiro Josué Romero, o plenário, diante do exposto no voto do relator, decidiu julgar procedente a representação, determinando à prefeitura de Olímpia que corrija o edital do Pregão n° 15/2012, conformando-o aos termos consignados no referido voto.

Recomendou, outrossim, que reavalie todas as demais disposições que nortearão o procedimento licitatório, inclusive aquelas que guardem relação com a ora contestada, a fim de verificar sua consonância com as normas de regência, jurisprudência e Súmulas do Tribunal, com a conseqüente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal, para oferecimento das propostas.

Segundo a representante, o edital estaria viciado em face do tipo de julgamento escolhido – menor preço global por lote, que obriga a cotação de todos os itens agrupados em cada um dos lotes sob pena de desclassificação da licitante, impedindo, assim, de participarem da competição fabricantes e distribuidores dos medicamentos, já que estão limitados aos produtos que fabricam ou
distribuem.

Segundo ainda a representante, a regra presente no edital seria contrária à orientação traçada na Súmula nº 247 do TCU e julgados que trouxe aos autos. Sustenta também que, além de os produtos reunidos em um único lote possuírem naturezas variadas, não teria sido demonstrada pelo órgão licitante a viabilidade técnica e econômica que justificasse o critério adotado. Em seguida, a prefeitura anexou suas alegações a respeito, por meio das quais defende a legalidade de sua escolha, e informa ter trocado o critério de julgamento, passando de menor preço por lote para registro de preços.

Mas, de acordo com o TCE, “ainda que a escolha do critério de julgamento esteja inserida no campo da discricionariedade administrativa, como aduz a Origem, cabe-lhe fundamentar sua opção, vez que esta há de ser exercitada nos limites da lei”. Julgando procedente a representação, o TCE mandou republicar o edital, após corrigido.

Até.

PIMENTA CAPITULOU?

Pelo andar da carruagem, o vice-prefeito, Gustavo Pimenta (PSDB), capitulou. Ao que parece, ele se deu por satisfeito  com a nomeação interina da assistente social Edna Marques da Silva como sua substituta, com tempo marcado para eventualmenre deixar a vaga para alguém que possa agregar (leia-se atrair votos) à campanha à reeleição de Geninho (DEM). A menos que o vice se julgue vencedor da queda-de-braço mantida com o alcaide, na certeza de que sua indicada não deixará mais o cargo.

É isso ou Pimenta vai direto para o purgatório político-eleitoral, uma vez que a opinião pública está pagando para ver o resultado deste embate. Se Pimenta se aquietou e daqui 40 ou 60 dias Edna Marques da Silva for defenestrada, então sua avaliação positiva perante o cidadão virá abaixo. Se, ao contrário, Edna vingar até o final do ano, e assim passando as eleições de outubro, o vice chegará lá com avaliação em alta. E isso fará diferença, inclusive, no resultado da votação a ser recebida pelo alcaide. O contrário disso, também.

Quanto a continuar como vice de Geninho para uma segunda gestão, caso vença as eleições, parece certo também por parte de Pimenta, mesmo tendo em vista que sua carreira política terminaria com o fim da segunda gestão. Isto porque o atual vice, assumindo a prefeitura em 2015/2016, com a possibilidade de Geninho se candidatar a deputado nas eleições de 2014, não poderá tentar a reeleição, por conta de ter que assumir o cargo do prefeito.

Conforme o artigo 14, em seu parágrafo 5º, diz a Constituição Federal que “(…) os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

Pelo mesmo sentido, se o vice-prefeito sucede o prefeito em seu primeiro mandato (a qualquer tempo desse), depois, (re)elege-se prefeito, não poderá, ao término desse novo mandato, pleitear nova eleição (re-reeleição), pois o mandamento constitucional não permite – repita-se – o exercício de um eventual terceiro mandato.

Diferentemente ocorre, se o vice-prefeito – reeleito ou não – decide se candidatar ao cargo do titular, mas, apenas, “substituiu” àquele no curso do mandato. Mas, deve-se ponderar que, na hipótese de essa substituição ter se dado nos seis meses anteriores ao certame eleitoral, o vice que se consegue eleger para o cargo titular, não poderá concorrer à reeleição.

Traduzindo: Pimenta poderia agora, se quisesse, ser candidato a prefeito, caso houvesse rompimento com o alcaide. Assumindo o cargo em 2014, estará fatalmente fadado a encerrar sua carreira política imediata, uma vez que não poderá pleitear a reeleição como prefeito, pois já terá sido reeleito, como vice, o que configuraria um terceiro mandato, ou uma re-reeleição. Alémdo que teria ssumido o cargo “seis meses antes do pleito” seguinte.

MAS…
É
este, também, o dilema do prefeito Geninho. Ou busca, de corpo, alma, coração e o que mais der uma cadeira na Assembléia Legislativa, ou sua carreira política acaba em 2016. A menos que queira voltar para a Câmara de Vereadores. O mesmo valendo para o vice, Pimenta. Ou seja, estaríamos diante de duas carreiras políticas que começaram juntas, no âmbito do poder maior do município, e podem acabar juntas.

A menos que Pimenta rompa agora com Geninho e banque uma candidatura majoritária e vença, e Geninho se lance candidato a deputado e vença. Se não, como vice Pimenta terá apenas dois anos de titularidade na cadeira da 9 de Julho. Se não, Geninho terá apenas mais quatro anos e oito meses de titularidade na cadeira da 9 de Julho – claro, se vencer em outubro. Pode ser, ainda, que ambas as carreiras políticas acabem em 7 de outubro próximo, às 17h30 no máximo.

Além de ter que equacionar este problema interno, o prefeito Geninho tem ainda que ficar atento à fomatação da oposição à sua candidatura, que poderá ter diferentes panoramas, talvez bons para suas pretensões, talvez péssimos para as mesmas. Tudo depende de como as coisas se darão, quantos candidatos terá e quem serão estes candidatos. Ou se virá com uma chapa unida, coesa e forte.

E aí está uma das razões do pouco sono do alcaide. Ele, que não está tão bem das pernas assim como tenta propagar.

Rejeição considerável, intenção de voto bem aquem do normal para quem se julga “melhor-isso”, “super-aquilo”, uma administração avaliada pela média, se não abaixo dela e, pior ainda, um terço pelo menos de eleitores indecisos, são os principais entraves. Ou seja, como disse dias atrás um enfronhado prócer político, “não está difícil ganhar do Geninho”.

PROPAGANDA
Não passa de mera propaganda o anúncio feito esta semana pelo prefeito Geninho (DEM) e secretária Silvia Forti Storti, de que a Saúde em Olímpia vai muito bem, obrigado. Pelo site do bem andaram alardeando que só este ano foram investidos no setor quase R$ 1 milhão.

“Graças ao nosso empenho junto ao Governo Federal e a capacidade técnica da secretária da Saúde, Silvia Forti, estamos conquistando grandes avanços na Saúde para os cidadãos de Olímpia”, disse o prefeito ao Portal do bem, acrescentando que “foram grandes avanços que conseguimos para a Saúde nestes três anos e meio, e um exemplo é a tão sonhada, e que em breve será inaugurada, a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, a UPA, e já o funcionamento do SAMU 192, que já está atendendo Olímpia e os Distritos”.

Mera propaganda, porque além de contar o prefeito com o que ainda não está funcionando e com o que sequer foi construído, o povo está sentindo na pele que nada disso corresponde à realidade. Só se avanço em Saúde, para o alcaide e sua secretária, for construir prédios e botar carros e ambulâncias nas ruas. Porque na essência, este “quase R$ 1 milhão” não deu as caras.

MODERAÇÃO
O blog pede encarecidamente aos leitores que têm o hábito de postar comentários, que o façam de forma moderada e dentro dos parâmetros da argumentação com bases e bem fundamentadas. A discussão, o debate, são saudáveis, porém, não serão toleradas agressões mútuas, ou referências depreciativas a este ou aquele. Brigas, na acepção do termo, não serão toleradas.

Portanto, daqui por diante, aquele que postar textos com termos mais agressivos ou insinuações, ou mesmo acusações, fica obrigado a publicar seu nome correto e completo. Se persistir o atual ambiente, lamentavelmente teremos que bloquear a caixa de comentários.

É período eleitoral, e sabemos que os ânimos se acirram. Mas, se não for para debater rumos e propostas para a cidade, também não será para ataques que o espaço servirá. Estão todos avisados.

Até.

MARANATA: UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL?

O histórico “caso Maranata” parece próximo de um fim, ou pelo menos, de um recomeço. A TV Record, regional Rio Preto, esteve na cidade na tarde de hoje, quando reuniu vários compradores de imóveis no conjunto que se denominaria “Maranata”, destinado a famílias evangélicas, cujo conjunto, com mais de 700 casas, seria construído por uma Cooperativa Evangélica de Olímpia, extensão de uma outra, nacional, chamada Cohev-Cooperativa Habitacional Evagélica.

O que parecia apenas mais uma matéria jornalística sem nenhum resultado prático se não o de repisar um assunto já de muito desgastado, acaba por se revelar uma luz no fim do túnel, pois segundo as primeiras informações a Justiça teria encontrado bens dos incorporadores, e agora o processo ganha novas formas.

Segundo ainda a reportagem da TV (será exibida ainda hoje, às 19h45), a Justiça agora deve decidir se rateia o apurado com os bens confiscados, ou se obriga a incorporadora a retomar a obra do conjunto. Pelo menos foram estas as informações passadas aos entrevistados e compradores interessados, que participaram das filmagens.

O Maranata teve início ainda no início da década de 90, quando era prefeito da cidade o hoje tucano e secretário municipal de Agricultura, José Rizzatti. Ele acatou o projeto trazido de Brasília por um grupo de pastores evangélicos ligado ao Governo Collor. Tratava-se de um projeto escorado naquele Governo, com dinheiro da CAIXA e do BB. Caiu Collor, caiu o projeto, hoje só implantado numa cidade de Minas Gerais.

Mas, a obra na cidade estava prosseguindo, até que, em fins de 1993 (Collor havia caído em dezembro de 1992) foram encontrados materias do que seria um cemitério indígena, várias igaçabas (urna funerária dos indígenas) com dentes e outros materias em seu interior – elas foram recolhidas, estudadas, emendadas por uma perita da USP, e hoje encontram-se expostas no Museu do Folclore – datam de cinco mil anos), e a partir daí as obras foram paralisadas por determinação do Ministério Público do Meio Ambiente, que declarou a área como de interesse arqueológico.

A partir daí começaram as buscas dos compradores pelos direitos vilipendiados. Mas, a razão pela paralisação das obras não pode ser creditada ao “cemitério indigena”, porque havia condições de dar continuidade ao projeto. O que ocorreu foi que a Cohev quebrou, e levou junto tudo o que eles haviam pago.

Passados quase 20 anos desde o início das obras, aquele terreno continua abandonado, servindo de pasto para cavalos. Lá ainda estão os pisos das casas, o chamado radiê (sem alicerce) e algumas pareces haviam sido erguidas, mas depois foram demolidas.

Um pedaço daquela área, medindo 16 mil metros quadrados, havia sido doado ao município pelos seus proprietários Osvaldo Faganello Engenharia e Construções Ltda. e Ricardo Pacheco Faganello, em 1994, conforme ofício encaminhado ao então prefeito José Carlos Moreira, datado de 14 de junho daquele ano.

A área serviria para a construção de um CAIC, muito em voga à época, uma escola de tempo integral dotada de todos os equipamentos de atendimento ao estudante, inclusive área de lazer e de esportes. Mas, não houve o aproveitamento da área cedida. Nem se sabe se foi formalizada a doação.

Depois, em meados de 2009, uma outra área, com 12 mil metros quadrados, foi desapropriada pelo prefeito Geninho (DEM), que pagou por ela, judicialmene, R$ 267 mil, para a construção de uma nova escola municipal para atender a demanda na Cohab III e parte dos jardins Vila Nova e São José e loteamentos adjacentes. O prefeito reconhecia, quando da desapropriação, que o Maranata “está envolvido em embargo judicial há uns quinze anos e vamos ter essa pendenga por mais uns dez”.

A escola estava prevista para ser entregue a partir de fevereiro de 2010. Seriam, no mínimo, 12 novas salas de aula, com quadra poliesportiva e estrutura moderna. Seriam. Porque até hoje, nada há ali, senão mato, animais pastando e escuridão.

E por último, aquela área, agora na totalidade dos seus 432,8 mil metros quadrados, correu o risco de ter ido a leilão judicial no ano passado, mas o ato foi cancelado pela justiça no dia de sua realização. O imóvel estava avaliado em R$ 4.328.484,60. O cancelamento se deu porque a construtora alegou que não estava intimada e a juíza Andrea Galhardo Palma acatou o recurso. O imóvel está penhorado em ação de execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), contra a construtora Faganello.

Maranata (do original מרנא תא) é uma expressão aramaica que ocorre uma vez na Bíblia, empregada pelo apóstolo Paulo na Primeira Epístola aos Coríntios capítulo 16 versículo 22 – Se alguém não ama ao Senhor, seja anátema. Maranata. O termo é a composição de duas palavras, que transliteradas dão origem à palavra Maranata e que significa “O Senhor vem!” ou ainda “Nosso Senhor vem!”. No desfecho do livro do Apocalipse, a mesma expressão é utilizada como uma oração ou pedido, desta feita na língua grega, e traduzida por: “Vem, Senhor”. (Wikipédia)

Até.

NOTA DA PRODEM SÓ REPETE O QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO NÃO ACEITOU

O diretor-presidente da Progresso e Desenvolvimento Municipal-Prodem, Vivaldo Mendes Vieira, encaminhou com data de 7 de abril ao blog, Nota de Esclarecimento onde busca contestar decisão do Tribunal de Contas do Estado-TCE, no tocante ao julgamento das contas de 2009 do órgão, que para o Tribunal estão irregulares.

“De tudo, não resta justa a decisão do TCE, bem como não é justa a execração a que está submetido o subscritor da presente, sendo certo que tais apontamentos serão objeto de recurso próprio na data oportuna”, disse Mendes Alves no trecho final de sua carta-resposta. Lembrando que a Nota de Esclarecimento repete exatamente aquilo que foi encaminhado ao TCE como justificativa para as irregularidades apontadas, e cujo órgão não aceitou para modificar sua decisão, publicamos abaixo, na íntegra, aquilo que o TCE também recebeu:

NOTA DE ESCLARECIMENTOS
VIVALDO MENDES VIEIRA, Presidente da Empresa Pública PRODEM, torna público o seguinte:
A notícia veiculada pela imprensa local, dando conta da decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o Exercício Financeiro de 2009 da PRODEM, cujas contas estariam irregulares, exige os seguintes esclarecimentos:

1. Evolução da Dívida
Trata-se de uma divida contraída junto a Prefeitura Municipal de Olímpia, em 1999, portanto ha 10 anos antes da assunção desta Presidência, e refere-se a débitos pendentes para com o INSS. Em 2011 a referida divida foi quitada através de dação em pagamento à Prefeitura de uma área de terras no Distrito de Baguaçu, como parte de pagamento e o restante foi pago parceladamente, regularizando assim a antiga pendência.

2. Índices de Liquidez e de Endividamento
Os índices desfavoráveis apresentados são reflexos de administrações passadas, os quais estão sendo melhorados gradativamente nesta gestão, como segue: em 2009, já sobre nossa gestão, o Índice de Liquidez resultou em 0,30 contra 0,26 de 2008, melhoria de 15,4%; em 2010 0,59, melhoria de mais de 96% em relação a 2008; já em 2011 este índice saltou para 0,79, tendo uma melhoria de 163% em relação a 2008;

Em 2008, ou seja, antes de assumirmos a Presidência, a PRODEM apresentou um prejuízo na ordem de R$572 mil reais.  Em 2009 nossa forma de administrar propiciou um lucro de R$379 mil reais, em 2010 o lucro foi de R$423 mil reais, tendo em 2011 chegado a um lucro de R$460 mil reais;

Ademais, há de se ressaltar que o patrimônio desta Empresa quando assumimos em 2009 era de quase R$1,5 milhões de reais NEGATIVOS, saltando em 2011 para R$60 mil POSITIVOS, demonstrando a seriedade que esta Empresa vem sendo administrada.

3. Licitação – Falhas de Instrução
Em 2009 quando fomos nomeados, adotamos exatamente o mesmo edital de anos anteriores para contratação de Empresa para prestação de serviços de transporte de alunos rurais. Porem o Tribunal de Contas, só agora questionou a exigência do CRV, registro do veículo como de passageiros, e a inspeção semestral de vistoria (CIRETRAN); Quanto ao CRV, este foi exigido em função de que em 2002 foi realizado pela UFSCAR – Universidade Federal de São Carlos, um estudo referente ao Sistema de Transporte Escolar Rural deste Município, buscando incentivar à renovação da frota por parte dos prestadores de serviços, e, consequentemente, maior segurança e conforto aos alunos, recomendando que fosse adotado um método de pagamento baseado em 3 elementos: Custo Fixo, Custo Variável e Remuneração.

Ocorre que para apuração dos custos é necessário saber o valor venal do veículo o qual só seria possível exigindo a descrição dos mesmos (CRV); Em relação aos outros dois itens questionados, estes são exigências constantes do CTB-Código de Trânsito Brasileiro, em seus Artigos 136 a 138. Diante de tais questionamentos, em 2010 abandonamos os métodos sugeridos pela UFSCAR passando a pagar um valor fixo por Km, retirando assim do Edital a exigência do CRV, mas, mantendo as outras duas, para não descumprirmos o CTB, e para não expormos a riscos nossos alunos.

4. Encargos Sociais e Remuneração do Dirigente
Inexiste a irregularidade apontada e será objeto de recurso próprio a decisão noticiada, uma vez que o TCE deu interpretação diversa ao texto legal que permite o reajuste havido e questionado no apontamento em apreço.

No caso, o salário do Presidente da empresa pública PRODEM não está ou estava atrelado ao subsídio do Vice-Prefeito (e não salário), e, nos termos da Lei Orgânica, a presidência da PRODEM teve equiparada a sua condição como “agente público” ao cargo de “secretário”, fazendo jus a um subsídio mensal.

A Lei Orgânica Municipal, acompanhando os princípios constitucionais, especifica no § 2º, do artigo 74, que o “subsídio” seria “automaticamente atualizados, conforme dispuser a lei”.
Na referência desta disposição, em observância aos princípios do artigo 29, incisos V e VI, alínea b e inciso VII, da Constituição Federal, fez o Legislativo Municipal propor a Lei n. 3.316, de 27 de março de 2008, devidamente promulgada pelo então chefe do executivo, a qual explicita que “Os subsídios não serão computados nem acumulados sob qualquer hipótese ou fundamento e são irredutíveis, ressalvado o disposto no artigo 4º, assegurada a revisão geral anual, na forma da lei”, e, no artigo 7º, complementa que “A revisão dos subsídios mencionados nesta lei, dar-se-á na mesma data e no mesmo índice percentual concedido ao funcionalismo público municipal.

Portanto, em sendo assegurada a correção dos valores arbitrados pela Emenda à Lei Orgânica n. 19/2008, com base na Lei n. 3.316/2008, e, em estando o citado aumento de acordo com o percentual estipulado pela Lei Municipal n. 3.350, de 26 de junho de 2009, temos que não há qualquer irregularidade na fixação do valor questionado.

Em concluindo, observando que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Olímpia permitem o reajuste anual dos subsídios/salários dos agentes públicos, conforme as normas acima citadas, e, considerando que o Legislativo Municipal aprovou a Lei n. 3.350/2009 que concedeu o aumento aos servidores na razão de 7% sobre os vencimentos vigentes em 31 de maio de 2009, temos que o aumento atende as disposições do referido artigo 7º, da Lei n. 3.316/2008, sendo o advento da Resolução n. 6, de 29 de junho de 2009, apenas ato discricionário que estendeu o mesmo percentual aos empregados da PRODEM.

De tudo, não resta justa a decisão do TCE, bem como não é justa a execração a que está submetido o subscritor da presente, sendo certo que tais apontamentos serão objeto de recurso próprio na data oportuna.
Olímpia, 7 de abril de 2012.
VIVALDO MENDES VIEIRA – PRESIDENTE DA PRODEM

NR: O diretor Mendes Alves alega em sua resposta que está sendo submetido a execração, mas o blog se exime de qualquer responsabilidade porque, a tal execração, em momento algum, se houve, partiu deste blog ou do jornal de onde o texto original foi extraído, na sexta-feira, 6. O texto em questão apenas reproduziu “ipsis literis” a decisão do TCE, sem tergiversações ou escapismos jornalísticos de qualquer espécie.

Apenas se noticiou o fato, que fará jus ao mesmo espaço quanto a este blog, no caso de uma reversão desta decisão do TCE. Mas, o que se espera é que não seja envolvido dinheiro público na formulação da defesa, como tem sido praxe neste Governo, gastar-se milhares e milhares de reais com advogados – desprezando o quadro já contratado do próprio Poder Público – para corrigir erros que poderiam ser evitados, se os devidos cuidados tivessem sido observados.

Também é bom lembrar ao diretor e seus bate-paus na imprensa local, que em 1999 quem administrava a cidade era o hoje secretário municipal de Agricultura, José Fernando Rizzatti, e salvo melhor juízo, quem administrava a Prodem era Mauro Pimenta, pai do hoje vice-prefeito de Geninho (DEM), Gustavo Pimenta (PSDB). No mais, o blog está aberto à discussão e ao debate, desde que sejam em alto nível e com argumentos consistentes e verdadeiros.

Até.

*TCE JULGA IRREGULARES CONTAS-2009 DA PRODEM; VIVALDO TEM QUE DEVOLVER R$ 2,8 MIL

O Tribunal de Contas de São Paulo-TCE-SP julgou irregulares as contas de 2009 da Progresso e Desenvolvimento Municipal-Prodem, e condenou seu presidente, Vivaldo Mendes Vieira, a devolver ao caixa da empresa, R$ 2,8 mil, dinheiro recebido indevidamente, com a autoconcessão de reajuste de 7% sobre os vencimentos de R$ 5 mil mensais. O órgão não aceitou nenhuma das justificativas dadas por Vieira, sobre os itens questionados.

Os cinco itens apontados pelo TCE, e que resultaram na classificação de contas irregulares são: Evolução da Dívida; Dos Índices de Liquidez e de Endividamento; Licitação-Falhas de Instrução; Encargos Sociais e Remuneração do Dirigente. A sentença foi proferida pelo substituto de conselheiro Antonio Carlos dos Santos, e a publicação no Diário Oficial do Estado foi feita quarta-feira, 4. O processo é o TC-002474/026/09.

As contas ora julgadas irregulares foram auditadas pela Unidade Regional de São José do Rio Preto-UR-8. A equipe de fiscalização concluiu pela existência das seguintes falhas: Item 5.3.1 – Evolução da Dívida: falta de pagamento à Prefeitura de dívida de longo prazo referente a um parcelamento de INSS. Item 5.4 – Dos Índices de Liquidez e de Endividamento: insuficiente índice de liquidez imediata e elevado quociente de endividamento.

Item 7.2: Licitação: falhas de instrução, Edital em desacordo com a Súmula 14 do Tribunal. Item 10.3: Encargos Sociais, falta de recolhimento das contribuições ao PIS. Item 11: Remuneração do Dirigente, com pagamentos a maior que o fixado. Informa o TC que o responsável foi devidamente notificado, apresentando as alegações e justificativas.

No quesito Evolução da Dívida, informou que “a dívida junto ao INSS teria sido contraída em 13/12/1999 e que as gestões anteriores e atual não promoveram medidas buscando o adimplemento da obrigação, pois esta teria sido assumida pela prefeitura. Anunciou que iriam ser tomadas providências destinadas à resolução do apontamento”.

No tocante ao ítem 5.4, Dos Índices de Liquidez e de Endividamento, “demonstrou a melhora dos índices de liquidez e endividamento entre 2008 e 2009, sinalizando com expectativa de melhora para os próximos períodos”. Já no ítem 7.2, Licitação – Falhas de Instrução, “alegou que a diretoria que assumiu a administração da Prodem, em janeiro de 2009, realizou as licitações nos mesmos moldes adotados nos exercícios anteriores”.

E mais, “que as cláusulas editalícias impugnadas estiveram presentes nos editais das concorrências 01/2009 e 02/2009, no entanto, esta última foi revogada e o objeto teve sua disputa reaberta através da concorrência 01/2010, cujo ato convocatório teria sido regularizado com relação aos itens impugnados”.

No ítem 10.3, Encargos Sociais, informou que “as contribuições foram devidamente recolhidas, consoante cópias de guias juntadas à defesa, não persistindo mais a pendência”, e no ítem 11, Remuneração do Dirigente, sustentou “não haver irregularidade na correção do valor do subsídio”, explicando que “a Lei Orgânica Municipal equiparou o presidente da Prodem ao vice-prefeito, sendo remunerado por subsídio, mas não afastando a incidência dos direitos conferidos pelo §3º do Art. 39 da Constituição Federal, entre eles, o décimo terceiro”.

Apresentou as disposições que disciplinam a revisão geral anual no âmbito do município, para enfim, pontuar que “não haveria irregularidade na fixação da remuneração do dirigente da Prodem”.
Mas, o TCE concluiu que os valores pagos a maior a partir do mês de junho estariam irregulares, propondo a notificação do responsável para efetivar e comprovar a devolução do valor impugnado. Na condição em que se encontrava a instrução, posicionou-se pela irregularidade das contas.

Assim, nos termos do referido despacho, publicado no DOE. em 04 de agosto de 2011, o responsável foi notificado a recolher o valor de R$ 2.800 ao erário ou apresentar as alegações que fossem de seu interesse, no prazo de 30 dias. O prazo transcorreu in albis (sem manifestação). Em face ao silêncio da origem, a SDG ratificou seu posicionamento pela irregularidade das contas.

A partir deste relatório, Santos passou à decisão. “As Contas não estão em condições de ser aprovadas”, anotou. “Em princípio, observo que a empresa encerrou o exercício com resultado operacional positivo de R$ 378.922,72, correspondente a 33,05% da receita auferida no período, o qual contribuiu para uma redução do passivo a descoberto, apurado em R$ 1.161.564,21. No entanto, a condição patrimonial ainda se mostrou desfavorável.

Foi apurado ainda um índice de liquidez imediata de apenas 0,33 e um elevado quociente de endividamento, apurado em 2,42, em que pese a sensível melhora desses índices, se comparados com os resultados do exercício anterior. A Origem não esclareceu suficientemente a condição da dívida de R$ 702.753,80 junto ao INSS. Alega que tal passivo, embora registrado no balanço patrimonial da empresa, teria sido assumido pela Prefeitura Municipal de Olímpia.

E se contradiz ao consignar que as gestões atual e anteriores não promoveram medidas buscando o adimplemento da obrigação, mas anunciando que iriam ser tomadas providências destinadas à resolução do apontamento, sem indicar quais seriam. Agrava a condição dos demonstrativos em exame, de forma a determinar o julgamento pela irregularidade, os pagamentos a maior de subsídios ao diretor-presidente da empresa.

A remuneração do dirigente da Prodem, nos termos da legislação municipal de regência, é equiparada à do vice-prefeito, fixada em R$ 5 mil. Ocorre que, sem que tivesse ocorrido qualquer reajuste nos subsídios do vice-prefeito no exercício, houve a extensão automática ao diretor presidente da Prodem, do reajuste de 7% concedido aos empregados da empresa pública, nos termos da Resolução nº 6, de 29 de junho de 2009.

Na esteira das ponderações da SDG, não restou demonstrado que o reajuste em questão correspondia à revisão geral anual concedida ao funcionalismo municipal em 2009. Ademais, verifica-se a ausência de lei específica que tratasse dessa eventual revisão geral anual, o que revela inobservância ao preceito do inciso X do Artigo 37 da Carta Magna, além de reforçar o juízo de irregularidade dos pagamentos a maior anotados pela fiscalização, no montante de R$ 2.800.

Por fim, considero que as providências demonstradas e anunciadas nestes autos permitem que sejam afastadas e relevadas as inconformidades anotadas com relação a ausência de recolhimentos ao PIS e à inobservância da Súmula 14 desta Corte, demandando, no entanto, recomendação para que a origem observe com rigor a norma do §6º do Art. 30 da Lei 8.666/93.

Desta forma, nos termos do inciso III, alíneas “b” e “c” do Artigo 33, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, julgo irregulares as Contas da Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia-Prodem, referentes ao exercício de 2009, com a recomendação consignada, ressalvados os atos pendentes de apreciação por este E. Tribunal, com aplicação dos incisos XV e XXVII do Artigo 2º do referido diploma legal.

E, ainda, condeno o senhor Vivaldo Mendes Vieira, dirigente e responsável pela empresa pública no exercício de 2009 e ordenador dos dispêndios impugnados referentes ao pagamento de subsídios a maior, a promover a restituição à Empresa Pública Municipal do valor de R$ 2.800, com acréscimos legais, nos termos do Artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, devendo ainda, no prazo máximo de 30 dias, comprovar a esta Corte o cumprimento da obrigação. Publique-se a sentença.” Mendes pode recorrer da decisão. (*Do Planeta News)

Até.

CONCORRÊNCIA ‘SUSPEITA’ É SUSPENSA PELO TCE

A Concorrência Pública n° 02/2012, acaba de ser suspensa pelo prefeito Geninho (DEM), por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE-SP, que analisa o TC-389.989-12-0. Esta concorrência é aquela em que existe a forte suspeita de já se saber quem irá ganhar. O processo envolve uma bagatela de quase R$ 4,5 milhões. O fato foi denunciado na Câmara, na sessão de segunda-feira, pela oposição. As informações davam conta de que a Demop – e sempre ela! – seria a vencedora do certame.

A determinação do TCE pela suspensão da Concorrência foi originada em representação feita ao órgão pelo advogado Eduardo José de Faria Lopes, representando a Constroeste, de São José do Rio Preto, que apontou irregularidades no teor do edital. O TCE acatou, mandou suspender e pediu explicações ao alcaide olimpiense. O despacho foi proferido pelo substituto de conselheiro Josué Romero.

O advogado representou contra o edital da CP nº 02/2012, da Prefeitura de Olímpia, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, terraplenagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário. O prazo para entrega dos envelopes se encerraria às 13h30 de segunda-feira, 9.

“Em linhas gerais, o inconformismo da representante incide sobre os seguintes aspectos do edital: Ilegalidade das previsões contidas nos subitens 3.1 e 3.4, que exigem das licitantes o cadastramento prévio para participar do certame e recolhimento de caução, providências que devem ser formalizadas até 05/04/12, antes da abertura do procedimento; O disposto na alínea ‘b’ do subitem 5.4.1 viola os preceitos da Lei de Licitações por limitar a 02 (dois) os atestados de qualificação técnica, contrariando precedente jurisprudencial deste Tribunal; Contradição entre os termos do edital, uma vez que o subitem 3.8 veda a participação de consórcios no certame, enquanto a alínea ‘e’ do subitem 9.1.4, solicita do vencedor do certame a comprovação da constituição e do registro do consórcio. Conclui requerendo a adoção de medida que suspenda o andamento do certame, com posterior determinação de retificação do edital”, relatou Romero.

E continuou: “Examinando os termos da impugnação proposta pude vislumbrar, ao menos em tese, disposições editalícias contrárias à norma de regência, segundo jurisprudência desta Corte. Por esse motivo, considerando que no certame impugnado o prazo para entrega dos envelopes se encerra às 13h30 do dia 09/04/12, com fundamento no parágrafo único do art. 221 de nosso Regimento Interno, determino a expedição de ofício à autoridade responsável pelo certame, requisitando-lhe cópia completa do edital, a ser remetida a esta Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Faculto-lhe, ainda, no mesmo prazo, o oferecimento de justificativas sobre o ponto de impropriedade suscitado pela representante. No interesse da lisura do certame e, considerando que este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determino-lhe a suspensão da licitação até apreciação final da matéria. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e da representação e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.”

SALATA VOLTA 2ª
Especulações à parte, o vereador-suplente Salata (PP), volta à Casa de Leis já na segunda-feira, 9, para a segunda sessão ordinária do mês. Na tarde de hoje ele levou até o presidente Toto Ferezin (PMDB) cópia da manifestação da Justiça Eleitoral feita quando ele assumiu o lugar de Beto Puttini (PTB), há três anos atrás. O presidente Toto disse que iria aceitar o documento como prova de que ele é o primeiro suplente da coligação que elegeu Geninho (DEM) prefeito, e dar-lhe posse na segunda, antes de iniciar a sessão. Salata, agora, toma o lugar de Primo Gerolim (DEM), que saiu em licença médica. É isso.

SUJEIRA
O prefeito Geninho acaba de homologar vários lotes de produtos de higiene e limpeza para várias empresas que participaram do certame concorrencial feito recentemente. Todas juntas, umas mais outras menos, vão embolsar R$ 1.145.714,99. Haja sujeira.

Até.

AINDA A MEXIDA NA CÂMARA

Apesar do pensamento em favor de que o vereador-suplente Salata (PP) assuma a vaga a ser deixada por Primo Gerolim (DEM) já na segunda-feira, 9, isso pode até não acontecer. Gerolim, desde esta quarta-feira, 4, protocolou pedido de afastamento por 30 dias alegando problemas de Saúde. Segundo consta, a Justiça Eleitoral terá que se manifestar sobre a suplência da coligação.

E isto não poderá ser feito esta semana, porque o Cartório Eleitoral está fechado e consequentemente, a Justiça Eleitoral sem expediente, retornando apenas na segunda-feira às 12 horas.

Também existe a tese de que uma coligação eleitoral só tem validade por dois anos. Mas, como Salata já esteve na Câmara todo este tempo, teria peso a anterioridade, ou seja, o tempo passado no cargo lhe daria pleno direito de manter-se nele, ainda que substituindo outro edil, conforme analisou uma fonte. Ademais, Geninho e sua trupe não dariam um “tiro no escuro”, promovendo a saída de Primo para a permanência de Salata sem se aterem a estes detalhes.

 Conforme o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 100, o vereador pode licenciar-se para tratamento de saúde, face a moléstia devidamente comprovada, conforme é o caso do demista. No parágrafo 3º diz que a licença será por prazo determinado, nunca inferior a quinze dias, e ficará automaticamente autorizada mediante requerimento subscrito pelo vereador e instruído com o devido atestado médico, dirigido ao presidente da Câmara que, do mesmo, dará conhecimento imediato aos vereadores.

É vedada a reassunção do vereador antes do término do período da licença. Mas, ele pode prorrogar o seu tempo de licença, por meio de novo pedido, que é o que pretende fazer Gerolim, assim permitindo que Salata fique na liderança do Governo até o fim do ano. Autorizada a licença, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente, que deverá tomar posse, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 3º (CAPÍTULO II – Da posse dos Vereadores). E é aí, mais por questões de formalidade, que a Justiça Eleitoral tem que ser provocada.

Se por ventura esgotar o prazo de licença sem o pedido de prorrogação, o suplente deixará o exercício da vereança, mesmo que o titular não compareça para reassumir a cadeira.

SAÚDE NA MIRA
O vereador João Magalhães (PMDB), recebeu ofício da 4ª Promotoria de Justiça de Olímpia, assinado pela promotora Renata Sanches Kodama, informando-o que foi instaurado procedimento preparatório de Inquérito Civil, nº 42.0355.0000403/2012, na Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Olímpia – Saúde Pública, que tem como objeto supostas irregularidades nas ações e serviços de saúde prestados no Pronto Socorro da Santa Casa local.

O IC foi provocado pelo vereador, que fez encaminhar ao MP um requerimento relatando a atual situação do atendimento médico de urgência e emergência no PS do hospital, relatando pormenorizadamente situações registradas ali. Em princípio parece ter sensibilizado a promotora. Aguardemos.

PRAÇA DE LAZER
O vereador Hilário Ruiz (PT) simplesmente foi defenestrado da festa em torno da chamada praça de lazer, obra de R$ 2 milhões que deverá ser implantada em Olímpia. No ôba-ôba da assinatura do convênio, registrada pelo site neo-oficial de notícias, o nome dele sequer foi lembrado pelo prefeito ou pelo então secretário Beto Puttini, que trouxe para si e para a administração, todos os louros. Mas o petista jura que se não fosse seu trabalho, a praça não viria. E que Puttini apenas ajudou a viabilizar a obra, agilizando e entregando em tempo hábil a papelada necessária. #quedadebraço.

Até.

‘CHOQUE’ ENTRE VICE PIMENTA E PREFEITO GENINHO AGITA ‘NINHO’ TUCANO

Só não dá para entender esta gana que o prefeito Geninho (DEM) está de “peitar” o vice-prefeito Gustavo Pimenta (PSDB), na sua pretensão de manter em seu lugar, como secretária de Assistência Social, a assistente social Edna Marques da Silva. Consta que Pimenta já até a teria anunciado como responsável pela Pasta após sua saída, nesta quarta-feira, 4, por questões de desincompatibilização (afinal, até prova em contrário ele é o vice na busca da reeleição do alcaide).

A atitude do prefeito em relação ao agora ex-secretário Beto Puttini (PTB), que deixou a Pasta do Esprote, Cultura, Turismo e Lazer, para retornar à Câmara de Vereadores e tentar a reeleição, não foi a mesma. Puttini saiu com com direito a festa de despedida, colocou em seu lugar sua diretora de Cultura, Marina Salemi, e tudo bem, fechou aí. Mas, no caso da Assistência, a postura dele tem sido bem outra, a contrariar não só o próprio Pimenta, como toda a cúpula do PSDB.

Pimenta, segundo os bastidores, por várias vezes buscou tratar do assunto com Geninho, mas este sempre desconversa, se esquiva, e já chegou até mesmo a dizer que “precisa do cargo”. Há quem diga que seria para “pagar dívida” política. Os bastidores fervem em especulações sobre quem seria o “ungido” ou a “ungida” do prefeito para o cargo. E, claro, não poderia ficar fora das especulações a ex-secretária na gestão passada, Cristina Reale. Mas, há quem a descarte, apostando que ela estaria firme no propósito de ser candidata a vereadora.

Este mistério pode ser revelado nesta quarta-feira, com a saída de Pimenta, ou no final de semana, com a circulação da Imprensa Oficial do Município. Mas, uma coisa é certa: há quem veja, no seio do PSDB, uma atitude de desprestígio e falta de respeito político e pessoal a um companheiro de primeira hora, caso o prefeito realmente não acate o nome sugerido pelo seu vice e coloque ali alguém que não seja do seu agrado. Mormente se for Reale.

O prefeito deve saber muito bem o que está fazendo. Ou deve estar contando com seu “charme” político para à última hora mudar tudo e apaziguar, com sua capacidade de convencimento, as hostes peessedebistas. Ou, então, está na base do “lixem-se tucanos, faço o que quero e não o que me dizem”. Tucanos de altas plumagens dizem não ver condições de Pimenta permanecer ao lado do burgomestre caso uma falseta desta se concretize. E falam até em “meter o pé no balde”, como forma de prestigiar o seu líder político. “Seria um tremendo desprestígio à figura de Pimenta”, comentou um deles.

Que o ninho tucano está em polvorosa, isso está. Resta esperar para ver no que vai dar.

NA CÂMARA
Já pelas bandas da Casa de Leis, um “bem bolado” vai garantir a permanência do vereador-suplente Salata (PP), no cargo. Ele deveria sair com o retorno de Puttini, já nesta quarta-feira, oficialmente, mas ficará agora na suplência de Primo Gerolim (DEM), que sairá “em licença médica”, inicialmente por 30 dias, depois por 60, 90 e dezembro…

O blog perguntou ao vereador se havia a possibilidade de ele assumir a Secretaria deixada por Puttini, como se comentou por ali, mas ele, em princípio, negou. “Dessas agitações políticas eu estou fora”, disse. O blog insistiu em saber se ele vai se afastar: “Eu estou indo a dois médicos todos os dias. Vamos ver o que eles vão dizer”, desconversou. Mas, apesar do “sambarilove”, a coisa será por aí mesmo: ele sai, Salata fica. E a Casa fica sem um vice-presidente, já que o suplente não pode assumir automaticamente o cargo.

Até.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ACEITA APELAÇÃO DE SALATA CONTRA IMPRENSA, PITUCA E GUGA

O vereador Salata (PP) acaba de sofrer mais um revés na Justiça. O assunto é das antigas, mas a decisão é do dia 14 de março passado, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Este assunto, aliás, já quase derrubou o ex-prefeito Carneiro (PMDB), motivado por denúncia com pedido de cassação do diploma feita pelo então ex-vereador, que alcançava, também, o vice Dr. Pituca, e a secretária Cristina Reale. Em final de janeiro de 2004 a Justiça local havia cassado o diploma do ex-prefeito, decisão revertida quatro anos depois pela unanimidade do TSE.

A decisão contrária do TJ-SP foi com relação a apelação (9160924-51.2008.8.26.0000) impetrada pelo agora vereador suplente, em cuja ação pedia indenização por dano moral que diz ter sofrido por causa de reportagens que julgou afrontosas à sua honra, reportagens estas que denunciavam malversação do dinheiro público quando foi presidente da Câmara de vereadores entre 1993 e 1994.

Já na ementa do relatório, o relator Luiz Ambra diz estar analisando “fatos verdadeiros, entretanto, auridos de representação formulada ao Ministério Público Estadual, exercício legítimo do direito de informar, pouco importando tenha, ulteriormente, à representação, sido imprimido o andamento sob sigilo”.

Ou seja, Salata estava (ou está) sendo processado por possível malversação do dinheiro da Casa de Leis, o processo corria em segredo de Justiça, mas de repente sua íntegra foi publicada nos jornais Diário da Região e Folha de Rio Preto, que diziam ter recebido cópias “anonimamente”. O material foi depois também reproduzido pelo Tablóide da Nova Paulista, aqui em Olímpia.

Feito isso, Salata então entrou com reclamação na Justiça contra o então vice-prefeito, José Augusto Zambon Delamanha, o advogado e então vereador Vicente Augusto Baptista Paschoal, o Guga, Tablóide da Nova Paulista e seu proprietário, Manoel dos Santos, o Nelito.

Ele já havia tido decisão desfavorável em primeira instância e recorreu, mas os desembargadores Caetano Lagrasta, Sales Rossi e Pedro de Alcântara, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, negaram provimento ao recurso, por votação unânime, seguindo o voto do relator Ambra.

Por conta da decisão em primeira instância, inclusive, o agora vereador-suplente foi condenado, em novembro de 2007, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, a pagar custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil para cada advogado que contestou a ação por ele proposta.

Para Salata, os envolvidos em sua ação, Dr. Pituca e Guga, seriam os responsáveis pelo vazamento do processo para os jornais. À época chegou a se suspeitar até mesmo da particiação do então deputado estadual Rodrigo Garcia, por sua influência junto aos meios de comunicação de Rio Preto, ou mesmo seu trânsito junto às esferas advocatícias e judiciais da capital.

Aí, por osmose, envolveria na trama também o então vereador e hoje prefeito Geninho (DEM). A ação foi julgada improcedente e extinto o processo, com resolução do mérito, mas cabia recurso de apelação ao TJ-SP. Apelação esta que acaba de ser negada.

Interessante destacar que o texto do relator Luiz Ambra é uma belíssima peça em defesa da liberdade de imprensa e de expressão. Um libelo ao jornalismo livre e sem amarras, à “liberdade constitucional de crítica e opinião”, até mesmo tolerando “a impolidez e a linguagem desabrida”, assim como “expressões rudes”, dependendo do contexto. “À crítica, que é inerente ao sistema democrático, está inegavelmente sujeito todo homem público, inclusive a feita com ‘animus jocando’ (de forma jocosa), na qual se desintegra o elemento subjetivo do crime”, escreveu o relator.

Brilhante mais ainda a citação de uma citação feita pelo juiz Silva Pinto, que por sua vez citava o hoje desembargador Godofredo Mauro, aproveitada pelo relator Ambra, no seguinte teor:

“Se é função da imprensa a informação (narração), não se poderia pretender efeitos de Direito Penal sobre a notícia de tal gênero, pois aí se vislumbraria apenas o jus narrandi. Existe, inquestionavelmente, um interesse público que reclama da imprensa, insistentemente, notícias, informações, opiniões, exposições, etc. E é, em regra, com atenção voltada sobre essa exigência que a imprensa se realiza. O interesse público antecede à elaboração da notícia jornalística. E a verdade é que o povo tem direito de reclamar informes sobre tudo que ocorre no meio em que vive. Quer saber dos bons acontecimentos, das boas ações, porque, assim, está se educando e instruindo. Quer saber das más ações, dos escândalos, dos crimes, porque, assim, está se defendendo, prevenindo-se contra o risco de contaminação.”

LEIA, ABAIXO, TEXTO PUBLICADO EM AGOSTO DE 2008, RELATIVO À AÇÃO-REVIDE DE SALATA CONTRA CARNEIRO, QUE TEVE DECISÃO DESFAVORÁVEL NA TENTATIVA DE CASSAR O MANDATO DO PREFEITO E DO SEU VICE, DR. PITUCA:

TRE mantém Carneiro no cargo por unanimidade
Recurso foi impetrado há quase quatro anos, pedindo cassação de diplomas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), em julgamento realizado na tarde de ontem, 21, não acatou recurso impetrado contra a decisão em Primeira Instância, da juíza da 80.ª Zona Eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, que cassou o diploma eleitoral do prefeito Luiz Fernando Carneiro, acusado de captação ilegal de votos durante a eleição realizada em outubro de 2004, quando foi reeleito para o segundo mandato.

A decisão foi por unanimidade. Cabe recurso à parte acusadora, mas desta vez ao Tribunal Superior Eleitoral-TSE. Não há informações sobre se o Partido da República-PR e o ex-vereador Luiz Antônio Moreira Salata irão recorrer.

O recurso, que era para ter sido julgado no início do mês de julho, teve pedido de vistas feito por um dos juízes eleitorais do TRE e somente na quarta-feira da semana passada, dia 13, havia voltado a ser incluído na pauta de julgamentos, para a sessão de ontem.

Uma decisão desfavorável aos interesses do prefeito Carneiro poderia tirá-lo do cargo e, juntamente com ele, o atual vice-prefeito, candidato a prefeito, José Augusto Zambom Delamanha – Dr. Pituca.

Até agora, Carneiro, junto com Dr. Pituca, vinha se mantendo no cargo mediante medida cautelar obtida junto ao mesmo TRE, concedida pelo juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos, inicialmente em caráter de liminar, depois confirmada pelo colegiado, para aguardar a decisão ocupando o cargo de prefeito.

A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice Dr. Pituca, e ainda tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona, Adriane Bandeira Pereira, foi resultado do julgado da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Liz Antônio Moreira Salata. Mas, a expectativa para a votação de hoje terminou por volta das 16h30, quando em São Paulo os juízes do TRE decidiram pela derrubada do recurso e manter o prefeito no cargo até final do mandato, em dezembro.

Até.

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