Estão consumados, pelo Tribunal de Justiça, os dois fatos que mais repercussão tiveram na cidade nos últimos dias: o tal do arquivamento da denúncia do uso de um telefone público na casa do prefeito, cuja conta seria paga pelo povo, e o contrato com a CEF, de R$ 2 milhões, para que ela gerisse a folha de pagamento da prefeitura, cuja legalidade estava em análise naquela órgão. Mas, vejam abaixo os resultados, primeiro o telefone:
SP – Poder Executivo – Seção I
Ministério Público
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
Aviso nº 040/12 – CSMP, de 01/03/2012 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA, nos termos do artigo 244 de seu Regimento Interno que, em reunião realizada em 28/02/2012, foram julgados os protocolados adiante relacionados, obtendo-se os resultados que seguem especificados:01/03/2012-PATRIMÔNIO PÚBLICO Protocolo nº: 173610/11 – 1 Volume(s) – 0 apenso(s)/ anexo(s) Nro Origem: 398/11 Olímpia Interessados: WILLIAN ANTONIO ZANOLLI, EUGÊNIO JOSÉ ZULIANI e PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL USO IRREGULAR DE LINHA TELEFÔNICA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (VOTO ESCRITO)
E aqui, o contrato com a CEF:
SP – Poder Legislativo – Tribunal de Contas
01/03/2012-TC-000744/008/11 – Instrumentos contratuais. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Caixa Econômica Federal. Autoridade Responsável pela Dispensa de Licitação e que firmou o Instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços bancários relativos ao gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Olímpia. Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado em 24-06-10. Valor – R$ 2.000.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicadas no D.O.E. de 25-08-11 e 18-10-11. Advogados: Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros. Vistos, relatados e discutidos os autos. Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Cláudio Ferraz de Alvarenga, a e. 2ª Câmara, em sessão de 31 de janeiro de 2012, decidiu julgar regulares a Dispensa de Licitação e o contrato, bem como legais os atos determinativos das despesas correspondentes, com recomendação. Publique-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2012. ROBSON MARINHO – Presidente – RelatorACÓRDÃOS
ACÓRDÃOS DO CONSELHEIRO RELATOR ROBSON MARINHO
A C Ó R D Ã O S
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