O loteamento “Quinta das Aroeiras”, em fase final de vendas, localizado às margens da Vicinal Álvaro Brito, pode ter tido sua implantação facilitada por uma série de “conveniências” permitidas pelo Poder Público, que teria até adequado lei sobre o tema para possibilitar sua implantação. O prefeito Geninho (DEM), inclusive, aceitou em caução uma área de 15 alqueires, no município de Embaúba, no valor de R$ 2 milhões. Uma mudança na lei permitiu que a prefeitura se apropriasse de 21 lotes, que agora serão postos à venda.
A área onde está instalado o loteamento, com 22,6881 hectares de terras, antes denominada “Recanto Dois Corações”, foi comprada em 2002 de Paulo Bonaccorsi, por Fabiano José Zamperline, residente em Cajobi e primo do prefeito Geninho (DEM), que a redenominou como “Estância Santa Lúcia do Turvo”.
Em 30 de julho de 2010, a área foi transferida para a empresa Dream House Empreendimentos Imobiliários Ltda., então com sede em Cajobi, de propriedade de Cleise Lopes Pesareli e Cláudio Aparecido Zamperline Júnior, que se mantiveram na sociedade, que passou a contar, a partir daí, também, com Samuel Antonio Zamperline e o advogado Laerte Ferreira de Oliveira, todos residentes naquela cidade. O valor da transação, conforme registro em cartório, foi de R$ 647 mil.
Um dos indícios de conveniência proporcionada pelo poder público, foi a inclusão da área na Zona de Especial Interesse Social, para o que foi necessário mudar a Lei 3.310, de 19 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Foi mudado o Artigo 16 da referida lei, que trata da destinação de áreas. No texto antigo, a lei dizia que “Da área total de um projeto de parcelamento, serão destinados no mínimo 20% para o sistema de circulação, 10% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais”.
No novo texto o artigo 16 teve acrescentado o Inciso IV, “2% para áreas dominiais”, ou seja, áreas a serem doadas para o município. São estas áreas, formadas por 21 lotes, que agora Geninho quer autorização para vender. Outro indício de “conveniência” é a alteração do parágrafo 1º da mesma lei, que dizia: “A porcentagem de áreas públicas referida neste artigo não poderá ser inferior a 35% da gleba objeto do parcelamento, a não ser no caso das Zonas de Especial Interesse Social determinadas nesta Lei.” Aí estaria a razão para a inclusão do loteamento na chamada ZEI.
O loteamento é constituído de 17 quadras autônomas, identificadas por letras que vão de “A” a “Q”, num total de 99.474,15 metros quadrados, o que representa 43,84% do total, sendo o restante ocupado por áreas verdes, APPs e áreas institucionais. O loteamento possui 465 lotes de terrenos, sendo 395 residenciais, 49 comerciais e 21 dominiais (residenciais), os de posse do município.
Quanto à área caucionada, pelo valor de R$ 2 milhões, tem como objetivo a garantia da perfeita execução das obras constantes do projeto, memorial descritivo e cronograma físico do loteamento. O fato de a área estar situada em outro município, no caso Embaúba, segundo informações não configuraria ilegalidade, embora seja uma situação bastante delicada.
A DREAM HOUSE
Sobre a Dream House Empreendimentos Imobiliarios Ltda., trata-se de uma sociedade limitada constituída em 4 de fevereiro de 2010, com inicio das atividades em 27 de janeiro de 2010, com capital social declarado de R$ 20 mil. Estava situada na Rua Henrique Guariente, 1251, Residencial Viverde, em Cajobi. Seu objeto social é “incorporação de empreendimentos imobiliários”.
Seus sócios iniciais são Cláudio Aparecido Zamperline Júnior, administrador, com valor de participação na sociedade de $ 10 mil e Cleise Lopes Pesareli, com valor de participação da outra metade.
No dia 7 de junho de 2010 o capital da social foi alterado para R$ 700 mil, tendo Cleise valor de participação na sociedade de $ 175 mil e Zamperline Júnior, de R$ 245 mil. Nesta mesma data foram admitidos como sócios Fabiano José Zamperline, com valor de participação na sociedade de R$ 140 mil, e Samuel Antônio Zamperline, também com valor de participação na sociedade de R$ 140 mil.
Em 2 de agosto do ano passado, o capital social foi alterado para R$ 2 milhões, passando Cleise a deter R$ 500 mil, Zamperline Júnior R$ 700 mil, Fabiano José R$ 400 mil e Samuel Antônio, outros $ 400 mil. A partir daí a empresa transferiu sua sede para São José do Rio Preto e houve uma nova distribuição de capital para acomodar a Setpar S/A, empresa com sede em São Paulo, que passou deter R$ 1,5 milhão do capital total. Os outros quatro sócios ficaram, respectivamente, com R$ 125 mil, R$ 175 mil, R$ 100 mil e R$ 100 mil.
Com a chegada da empresa, entraram para a diretoria Edson Tarraf, morador na capital, ocupando o cargo de administrador, assinando por ela, e Sérgio Tarraf, outro administrador também assinando pela empresa. (Fonte: jornal Planeta News)
DEU ZEBRA
A Câmara de Vereadores, reunida hoje pela manhã em sessão extraordinária convocada pelo prefeito Geninho (DEM) por meio de circular, não aprovou o projeto de Lei 4.425, que trata da venda de 21 terrenos que o município possui no loteamento “Quinta das Aroeiras”.
Havia a necesidade de dois terços dos votos (sete no total) e faltou um vereador da bancada situacionista. O presidente Toto Ferezin (PMDB) foi à Casa, abriu a sessão e depois se retirou, alegando indisposição física. Ele não voltou mais à sessão, que foi presidida pelo vice, Primo Gerolim (DEM).
A bancada do prefeito dispunha, então, de apenas seis votos. Salata (PP), líder do prefeito, após breve suspensão da sessão pediu a retirada do projeto. Dos males o menor. Agora ele deve voltar à pauta somente na primeira sessão legislativa do ano, dia 6 de fevereiro. E com certeza em regime de urgência.
Para quem ainda não sabe, o projeto de Lei 4.425, autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação de lotes de propriedade do município, situados no loteamento denominado “Quinta das Aroeiras”, vizinho do “Minha Casa, Minha Vida”, pouco acima do Córrego dos Pretos, lado direito da vicinal de saída para Severínia. Há informações extra-oficiais de que a família Zuliani teria participação no empreendimento.
São 21 terrenos na quadra “Q” do “Quinta das Aroeiras”, que serão alienados parcial ou totalmente, amparado na lei 8666 (a Lei das Licitações), e na Lei Complementar municipal 106, de 16 de dezembro de 2011. Estes lotes são aqueles que todos os empreendimentos deste porte, conforme lei recente, têm que reservar para o Poder Público, dentro do chamado “banco de terras”.
Quanto ao uso do que for arrecadado, diz o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto: “Os valores auferidos serão depositados em conta específica da municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).” O parágrafo 3º deste mesmo artigo diz que “os referidos lotes poderão ser comprados em até 24 parcelas mensais e sucessivas, cuja forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo.” A avaliação será por metro quadrado.
Até.
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