Depois da sessão de ontem à noite na Câmara, na qual, como se suspeitava, ninguém teve a coragem de por o “guizo no gato”, pode-se afirmar quase com convicção, que o projeto que trata do fim da “Frente de Tabalho” em Olímpia não deverá mais ser votado este ano. E tudo obedecendo a uma “estratégia silenciosa” do prefeito Geninho (DEM), por meio de sua bancada na Casa de Leis. Pela segunda vez o projeto foi tirado da pauta de votações. Mas ontem o clima foi tenso por lá.
Tenso porque a decisão de colocar o projeto em votação foi do presidente da Casa, vereador Toto Ferezin (PMDB), para não correr o risco de sofrer sanções legais, como por exemplo a prática de improbidade administrativa. Isso irritou profundamente o lider do prefeito, Salata (PP), que à certa altura, sem argumentos, passou a tergiversar e a bater boca com o presidente. Ao ser interrompido em sua peroração com o pedido de voto no requerimento de adiamento da votação, Salata se calou. Mas não declinou o voto. Foi computado, portanto, como abstenção.
Por meio do Requerimento 544/2011, de autoria do vereador Guto Zanette (PSB), foi solicitado o adiamento da discussão do Projeto de Lei Nº 4.384/2011, do Executivo, que extinguiria a “Frente de Trabalho”. E depois de quase uma hora de discussões, fez-se a retirada do referido projeto. O requerimento foi aprovado por oito votos, com a abstenção de Salata. Mas, de início, os oposicionistas Magalhães (PMDB) e Guegué (PRB), já haviam deixado claras suas posições. Votariam contra a extinção da FT.
E parece que a maioria dos colegas também faria o mesmo, jogando a “batata quente” nas mãos do prefeito. Já Salata e Zanette nem queriam a votação, para não terem que se indispor, ou com o prefeito, ou com os contratados – são pelo menos 150 famílias.
O projeto aguardava o parecer da Comissão de Justiça e Redação desde o dia 19 de julho de 2011 e o presidente Ferezin havia solicitado a devolução dele, conforme Oficio nº 408/2011, até o dia 8 de setembro. Sem resposta, o presidente, conforme determina o Artigo 68 do Regimento Interno da Câmara (leia íntegra no post de ontem) “restaurou” a propositura, colocando-a para discussão e votação.
Com a aprovação do Requerimento de Zanette, o PL voltará à pauta após três sessões ordinárias. Isso quer dizer, em 24 de outubro. Se pedirem mais uma vez o adiamento, o que fatalmente deve acontecer, o projeto volta no começo de dezembro. E aí, como se diz no jargão popular, “morreu Neves”.
E parece ser esta a intenção do prefeito, porque os contratos vencidos não estão sendo renovados. E a maioria deles – talvez em torno de 90% – vence em dezembro. Assim, a “Frente de Trabalho” terá acabado por sí mesma, sem a intervenção da Câmara e, por conseguinte, daqueles vereadores que não teriam como votar contra os interesses do alcaide.
POIS É, A JUSTIÇA!
‘JUIZ CONDENA EX-PREFEITO CARNEIRO A 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E TAMBÉM O ‘FUNCIONÁRIO FANTASMA”’, é o título – assim mesmo, em letras maiúsculas, exultantes – do blog do bem, só do bem, de Leonardo Concon. O texto foi postado ontem à noite. Há pouco tempo atrás, suponho, publicou outro texto, de forma também exultante, gritando: ‘MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PARA ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL DA GESTÃO DE GENINHO NA CÂMARA’. O primeiro trata de uma decisão judicial em primeira instância. O segundo, de uma manifestação de um promotor, que ainda carece de aceitação ou não pelo juiz que receber o pedido.
São duas coisas distintas. Ambas, ainda, carentes de confirmação em instâncias superiores. O ex-prefeito Carneiro e o “fantasma” Fernando Nascimento podem recorrer em liberdade, embora não restem dúvidas de que foi uma decisão extremamente grave. Mas é questão que se arrastará por anos a fio, como de praxe na Justiça brasileira.
O ex-prefeito foi condenado com fundamento no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, à pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses de reclusão e 22 dias-multa, mas teve fixado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena. Além disso, teve suspensos os direitos políticos, com fundamento no artigo 15, inciso III, da CR/88. A decisão é do dia 9 passado, sexta-feira. Ele vai poder recorrer em liberdade, “porque permaneceu solto durante a tramitação do processo e não estão presentes os requisitos da prisão cautelar”, conforme texto da decisão. A mesma pena e os mesmos benefícios foram aplicados ao “fantasma” Fernando do Nascimento.
Além disso, ambos vão ter que, solidariamente, pagar indenização para o Município de Olímpia, na quantia de R$ 40.591,67, atualizados monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo juros moratórios de 1% ao mês, tudo a partir de cada um dos recebimentos mensais auferidos ilegalmente pelo réu Fernando do Nascimento.
E mais: o atual secretário de Obras e Engenharia, Gilberto Toneli Cunha, que também trabalhou na mesma função por oito anos no governo passado, está arrolado no processo. O juiz requisitou a instauração de inquérito policial contra ele, que foi testemunha, “por ter praticado, em tese, crime de falso testemunho, devendo o cartório remeter para a autoridade policial a documentação necessária para instruir o procedimento investigativo”.
Para se chegar a este epílogo local, foram muitas as idas e vindas em torno da questão “funcionário fantasma”. Basta dizer que tem origem em desavenças entre vereadores situacionistas na gestão passada, que se digladiavam por espaço no Governo. É claro que não dá para inocentar o ex-prefeito a quem cabia, em última análise, atender ou não pedidos de parceiros políticos. Ou de pelo menos atendê-los com maior parcimônia.
Porque essa é a praxe nos governos de todos os municípios, mente quem negar. Neste caso específico, o que detonou tudo, pode-se dizer, foi o chamado “fogo amigo”.
Já com relação ao caso do Geninho enquanto presidente da Câmara (2005/2006), trata-se da acusação de irregularidades como gastos com publicidade, computadores, compras alimentícias, despesas de viagens, gratificações a funcionários, entre outras apontadas pelos vereadores que o denunciaram – Niquinha e Zé das Pedras, em 2007 -, que resultaram em abertura de inquérito policial. Mas, o Procurador da Justiça, Luiz Otávio de Oliveira Rocha, entendeu que “não há provas da prática de qualquer ilícito penal, pelo investigado”, e requereu o arquivamento do inquérito policial. O pedido é de 10 de agosto passado.
Como é de lei nestas situações, agora o pedido sobe para o juiz escalado para analisar o caso e este decidirá se acata ou não o requerimento do promotor. Dizem os mais entendidos que geralmente juizes costumam aceitar pareceres de promotores. Sendo assim, caso a tese vingue, os interessados ainda podem recorrer. O que provavelmente não deverá acontecer, como se diz, por falta de interesse na lide.
Até.
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