*(O TEXTO ABAIXO FOI RETIFICADO EM UMA MÍNIMA PARTE, PARA MAIOR CLAREZA DA INFORMAÇÃO)
O município de Severínia acordou ontem em polvorosa. É que estava agendado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral-TRE, em São Paulo, na sessão ordinária daquele órgão, que começaria às 15h30, o processo nº 4220163, para decidir sobre o acatamento ou não de uma Ação Penal sob número único 4220163.2009.626.0000, envolvendo o prefeito Raphael Cazarini Filho, o vice Ivo Ariovaldo Pimenta, a filha do vice, que vem a ser vereadora naquela cidade, Leni Aparecida Rodrigues Pimenta, Antonio Cláudio Cazarini, Nicineide Macedo e Suely Maria Ducatti.
Outros severinenses ligados aos três políticos – Edna Pereira Eufrasi, Euripedes Eufrasi, Célia Regina dos Santos Sabatini, Luíza Neves, Adriana Aparecida Franscisca, Amador Simão, Aparecido Pereira, Bento Borduchi Filho, Aparecida Pereira Costa, Antônio Adailton de Souza, Antônio Severino Felix, José Hoffman, Ana Lúcia Pereira Nunes e Natal Reyna de Arruda, tiveram os autos arquivados, porque entendeu o juiz-relator Jeferson Moreira de Carvalho, que eles atuaram “em erro de proibição” (artigo 21 do Código Penal). Trata-se, em síntese, de uma denúncia de captação ilícita de votos, protocolada na Justiça Eleitoral em janeiro de 2009.
Cazarini, seu vice Pimenta, e a vereadora Leni Pimenta estão sob a possibilidade de enfrentarem uma ação penal, por Crime Eleitoral previsto nos artigos 299 do Código Eleitoral, consoante Artigo 29 do Código Penal, e artigo 288 também do Código Penal, originado do Inquérito Policial nº 6-404/2009, instaurado na Delegacia de Polícia Federal de São José do Rio Preto. A denúncia está acompanhada de um DVD, onde se estaria mostrando a movimentação havida no dia da eleição pela busca destes votos.
O julgamento para decidir se a Corte acataria ou não a denúncia estava marcado para ontem, mas acabou indo parar no Gabinete 3, do 3º juiz, Flávio Yarshell, que pediu vistas por sete dias, onde chegou no início da tarde de hoje, por volta das 12h49. Agora, segundo informações, deverá ir à decisão se tramita ou não, numa das próximas sessões da Corte, excluindo a desta quinta-feira, 25.
Quanto aos excluídos do processo, em despacho do dia 30 de março passado, o juiz Jeferson Carvalho, argumentou o que segue abaixo:
“Não obstante a ação penal pública, em razão do princípio da obrigatoriedade, também esteja sujeita, conforme doutrina de Damásio E. de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, 15ª ed. Pág. 52 e Celso Delmanto, Código Penal Comentado, 4ª ed. Pág. 162, ao princípio da indivisibilidade, a exclusão de um co-autor ou partícipe não leva à rejeição da denúncia. Isto porque o seu subscritor pode entender que não há fundamentos suficientes para incluí-lo na denúncia. Imperioso ressaltar que, surgindo elementos novos, poderá o Ministério Público, a qualquer tempo, oferecer denúncia contra aquele que foi excluído” (Agravo de Instrumento nº 1.991 – Classe 2ª – São Paulo, Relator Ministro Fernando Neves, 8.8.2000). Assim, nos termos da manifestação da D. Procuradoria Regional Eleitoral (fls. 375/377), que adoto como razões de decidir, arquive-se os autos, após feitas as devidas comunicações, em relação (aos excluídos relacionados acima).”
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CONTROVÉRSIAS À PARTE
Foi intensa, como não poderia ser de outra forma, a repercussão da verborragia do vereador José Elias Morais, o Das Pedras, derramada na sessão de segunda-feira, 22, contra este miserável blogueiro, por causa de texto publicado aqui dando conta de suas suspeitas atitudes em torno da votação para mudança do número de cadeiras na Câmara Municipal. O nobre edil ficou furioso, mas, como não é dado a discursos, nem muito menos é conhecedor do verbo e do bom senso, partiu de forma virulenta e escamoteada para cima deste blog, do blogueiro e da publicação.
Sem elegância nenhuma, mostrou seu destempero emocional ao ser submetido a uma provocação política, da qual poderia ter saído sem mácula e com a máxima categoria, o que aliás é de se esperar de um detentor de cargo público. Mas, é bom que o leitor saiba – embora muitos dos que leem os textos deste espaço democrático já o saibam de antemão, por isso não se deixam impressionar com bravatas -, que os bastidores da política, em qualquer rincão deste país é promíscuo, vergonhosamente promíscuo. Valem as negociatas, os acordos espúrios, os interesses pessoais e de grupos e envolvem, não raro, muitos intere$$es financeiro$.
Peca este blog, não pelo que publica às vezes e provoca a ira de uns e outros sem argumentos sólidos, mas pelo que deixa de publicar em termos de bastidores. Porque, parafraseando Shakespeare, diria que há muito mais coisas entre o visível em política e o que realmente interessa aos políticos, do que possamos imaginar em nossa vã filosofia. Este caso específico, por exemplo, diz respeito a um embate feroz entre edis na Casa de Leis olimpiense. Edis que em tempo recente quase chegaram às vias de fato. Mas, uma coisa é certa: este blog nunca posta nada sem que provenha de uma fonte conhecedora dos mínimos detalhes dos temas abordados. Pode espernear quem quiser.
Até.
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