Na reunião de quarta-feira passada, 30, entre representantes dos paramédicos da rede municipal de Saúde e os vereadores Salata (PP), líder do prefeito Geninho (DEM) na Câmara, e Guto Zanette (PSB), neo-zulianista em busca de visibilidade, uma funcionária de média patente teria feito o seguinte questionamento ao vereador-líder: “Esta Lei de agora, não está baseada naquela de 2003 que está sob Ação Direta de Inconstitucionalidade”? Diante da resposta positiva de Salata, emendou: “Então, se aquela cair, esta também cairá”. Não obteve resposta.

E tem razão a funcionária? Vejamos: Até agora, o atual Governo só se preocupou em alterar dispositivos e anexos constantes daquela lei, também já alterados por leis que remontam a 2003, até 2008. Trata-se, talvez, da lei mais “retalhada” de que se tem notícia na cidade. Não houve de sua parte, até agora, a preocupação pura e simples de revogá-la por completo, e elaborar outra, sem os “defeitos” daquela primeira, que tanta polêmica gerou na Casa de Leis no início de 2003, e que o então vereador Geninho Zuliani ajudou a aprovar.

Foram duas leis distintas, como agora: a de número 20, datada de 28 de fevereiro de 2003, dentro da clasificação Administração de Pessoal, dispõe sobre o quadro de pessoal da prefeitura, enquanto a de número 21, de mesma data e classificação, dispõe sobre a reestruturação do Quadro do Pessoal do Departamento de Água e Esgoto de Olímpia-DAEMO.

Mas, não demorou muito e a tal lei começou a ser “fatiada” com constantes alterações. A primeira, por meio da Lei 26, em 14 de maio de 2003 alterou seus anexos I e II, aqueles que englobam os cargos e funções de modo geral. Depois, a número 25, de 16 de abril de 2003, alterou LC 21, do Daemo. Ainda em 2003, a LC 24, também de 16 de abril alterou mais uma vez a LC 20. Outra alteração sofrida foi em 13 de março, pela LC 23. Desta vez, atacando os I, II e III. Ainda naquele ano, o penúltimo da primeira gestão do ex-prefeito Carneiro, a LC 28, de 29 de agosto, alterou novamente os anexos I e II. Que depois foram alterados novamente, pela LC 29, de 30 de outubro.

E a coisa não parou por aí. Em 2007, nova alteração dos anexos I e II, pela LC 51, de 19 de dezembro. Em 2008, uma nova LC, a 53, foi aprovada (PLC 68, do Executivo), datada de 22 de fevereiro. Ela dispunha sobre  o Plano de Cargos e Salários e Evolução Funcional do Daemo, enquanto a LC 52, datada do dia 22 também, cuidava da prefeitura (PLC 67, do Executivo). E são estas as leis que agora o prefeito Geninho vem mudando a torto e a direito, como fez seu antecessor, sem se atinar para a questão relativa à Adin, que pode botar tudo por terra. E a Administração, no caso dos municipais, ter que começar do zero.

Por exemplo, em setembro de 2009, A Procuradoria do Estado “derrubou” o artigo 11 da Lei que efetivou o servidor no cargo. Por esta decisão, vários servidores municipais que hoje ocupam cargos para os quais foram efetivados por meio da LC 20, teriam que deixá-los e voltar a exercer as funções para as quais prestaram concurso. São dezenas deles, em vários setores, que foram favorecidas pela Lei, pois já exerciam a funções. Este projeto, aliás, foi aprovado por 9 votos a 3 na Câmara Municipal, na sessão do dia 24 de fevereiro de 2003.

O artigo 11 foi “derrubado” pela Procuradoria Geral de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin. O relator, procurador Ademir Benedito, declarou inconstitucional o artigo 11 da referida LC, que enquadra os funcionários nos cargos efetivos constantes do Anexo I, observando-se apenas dois critérios: o vencimento básico de cada um e sua atual atribuição. Ou seja, mesmo sem estar concursado para aquela função, o funcionário foi efetivado. A liminar havia sido deferida com efeito imediato (ex nunc) pela suspensão da vigência do artigo 11, até o final do julgamento da ação.

No entanto, o Governo Municipal recorreu, por entender que o cumprimento da decisão geraria verdadeiro caos na administração. Fez ver esta possibilidade ao procurador, que não a aceitou, mantendo a decisão, mas o jurídico da prefeitura recorreu, situação em que se encontra ainda hoje a LC 20. Nos meios jurídicos, acredita-se que a Adin do artigo 11 deverá ser julgada procedente, revogando definitivamente o “trenzinho da alegria” de então, e por extensão, a “locomotiva do escárnio” de agora.

AINDA SOBRE A
REUNIÃO NA CM
Recebemos e-mail de pessoa que esteve participando do encontro na Câmara Municipal, quarta-feira, cujo nome e função, por motivos de preservação, não divulgaremos, com o seguinte teor:

“Boa noite, Orlando. Desculpe enviar este e-mail, vc foi extremamente feliz no texto que colocou no seu blog, queria deixar um comentário lá sobre a fatídica reunião, mas tenho receio, com esse povo não dá pra brincar, já me cortaram as horas extras e ameaçaram, então resolvi mandar o e-mail para manifestar minha indignação. Estava ontem na reunião com os capachos do prefeito Guto e Salata, foi uma verdadeira vergonha, uma palhaçada, os dois ficavam cochichando o tempo todo enquanto nossa porta voz falava e o Salata chegou a dizer que seria difícil dar um aumento pq o prefeito tinha outras prioridades como os danos que a chuva do dia 25 de fevereiro causaram, disse que essa chuva foi igual a de São Luís do Paraitinga, o que me soou como um grande exagero. Mas o motivo da chacota da reunião foi mesmo a confissão de que esta lei pra aumentar o salário dos médicos e criar novos cargos está anexada a uma lei que segundo ele mesmo está nula, então como pode isso????
Agora ele disse que irá marcar uma reunião com o prefeito, mas tenho certeza que na última hora o prefeito terá um compromisso e seremos atendidos pelo tal Alaor, tá todo mundo bufando, revoltado mesmo, só espero que isso se reflita nas urnas o ano que vem pq com esse prefeito o funcionalismo como um todo vai ser jogado no lixo! Obrigado pelo espaço para o desabafo! Parabéns pelo blog! Um abraço.”

Até.