Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: abril 2011 (Página 1 de 3)

DE GASTANÇAS E REAJUSTES

Não é sempre que isso acontece. Mas, via de regra, a leitura da Imprensa Oficial do Município nos sábado de manhã provoca uma verdadeira descarga de adrenalina no cidadão. É um puro exercício de fortes emoções. Exemplo disso é o número 589, ano XI, deste hebdomadário que, num tempo não muito distante, este ordinário blogueiro desenvolveu para o Governo de então, como forma de economizar recurso público quando das publicações oficiais e obrigatórias. Quer saber sobre as gastanças de nossos homens públicos? Estão lá, escancaradas, desavergonhadas, para quem quiser ver. Reajustes? Os há, também, para todos os bolsos.

A PREFEITURA
Começando pelo começo, o Governo Municipal fez publicar à página 13 da IOM, em cumprimento ao artigo 162 da Constituição Federal, tabela com os valores arrecadados em tributos e recursos recebidos durante o mês de março. Foram impressionantes R$ 10,338 milhões, dos quais 62,5% foram gastos sob a rubrica “Outras” no ítem “Rateio” das despesas. Os tributos (IPTU, ISS, IPVA, IPI, etc.) renderam aos cofres públicos, só no mês de março, R$ 5.696.690,76. Destes, R$ 520.377,01 foram destinados à Educação, e R$ 854.503,54, foram destinados à Saúde, e os restantes R$ 4.321.810,21 foram gastos feitos dentro da rubrica “Outras” despesas, que o quadro não especifica quais são.

Ainda no mês de março a prefeitura recebeu em repasses de recursos diversos (Taxas de licença de funcionamento, publicidade, ambulante, lixo, Fundo de Participação, etc), R$ 4.642.103,01, dos quais R$ 2.010.769,86 foram destinados à Educação, e R$ 593.992,92 foram para a Saúde, e para os gastos “livres” não especificados, foram R$ 2.037.340,13. Somados, os valores arrecadados com tributos e de repasses formam o montante de R$ 10.338.793,77, dos quais R$ 2.531.146,97 foram para a Educação, e R$ 1.448.496,46 foram para Educação, restando, “livres”, R$ 6.359.150,34, ou seja, 62,5% do arrecadado e recebido no mês.

Foi feito deste valor a dedução obrigatória para formação do Fundeb, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica, no valor de R$ 903.795,70, caindo o valor final para R$ 9.434.998,07, dos quais são deduzidas as mesmas somas já descritas acima para Educação e Saúde, restando, pelos cálculos do Financeiro da prefeitura, os mesmos valores também já descritos acima para as “outras” despesas. Mas, o blog acredita que deve ter havido erro de digitação neste resultado, porque com as deduções para Fundeb, Educação e Saúde, o resultado final para as despesas “livres” seria R$ 5.455.354,74, ou seja, 72,9% do total final.

O DAEMO
Voltando os olhos agora para o Departamento de Água e Esgotos do Município de Olímpia, o Daemo, veremos que ali estão sendo gastos, numa cacetada só, R$ 246.796,95, sendo que o montante que mais chama a atenção, é aquele a ser pago para “urbanização interna do pátio do Daemo”, naquele magestoso prédio da Harry Giannecchinni – que aliás custou mais de R$ 600 mil -, para a Construtora Trapézio Ltda., no valor de R$ 102.642,57. Talvez venha por aí uma réplica do Jardim do Éden, ou mesmo dos Jardins Suspensos da Babilônia. Brincadeiras à parte, outros R$ 111 mil serão gastos com empresa que fará “serviços de engenharia para reparos nos poços de visita”, aqueles buracos que ficam no meio das ruas da cidade, com tampa grossa e pesada de ferro.

A CÂMARA
Agora, são de pasmar os gastos da nossa Egrégia Câmara Municipal, no mês que se finda. Nada menos que R$ 171.202.81, incluindo a compra de um carro zero, no valor de R$ 57.300, pagos à vista, para a Meta Veículos Ltda. Sabe-se que é novo, zero km, mas a publicação não trás a marca do automóvel. Outro gasto, menor, mas indicativo de quantas anda a valorização do dinheiro público naquela Casa de Leis, foi com a realização de uma palestra com o tema “Um Jovem Inteligente e Empreendedor”, em comemoração ao “Dia da Consciência Jovem”, inventado pelo vereador Guto Zanette (PSB). A MS Consultoria, Assessoria e Treinamento Ltda., cobrou a bagatela de R$ 3.200, pagos também à vista.

A Mesa da Câmara também não economizou na compra de periféricos para manutenção, reposição e conservação dos computadores da Casa, nos quais gastará R$ 77.342,81, com a empresa Renan A. J. Buzatto-ME, quase R$ 8,6 mil por mês. E o que dizer dos R$ 33.360 que serão gastos com “serviços técnico-profissionais especializados de assessoria e consultoria”? Melhor não dizer nada, né?

OS REAJUSTES
Mas, como ainda se é possível escarnecer do cidadão, nesta mesma edição da IOM veio publicado que a partir do dia 9 de maio próximo, quem se utilizar dos serviços de mototaxi na cidade, vai pagar R$ 3,50 nos dias úteis até a meia noite, e R$ 4 após este horário, ou para viagens fora do perímetro urbano da cidade, domingos e feriados. E como se isso ainda não fosse suficiente, à página 10 encontramos outra “boa” notícia. O Decreto 4.983 reajusta as tarifas de água e esgoto, a partir de segunda-feira, em 6,30%, conforme o IPC, Índice de Preços ao Cosumidor, dos últimos 12 meses. Lembrando que a taxa de esgoto é cobrada à razão de 80% do valor da água consumida.

Se for possível, tenham todos um bom final de semana.

Até.

A LEI, PELO MENOS DESTA VEZ

Os funcionários públicos municipais levaram um baita susto hoje pela manhã. Ao pegarem seus holerites viram que vinham ali impressos descontos que variavam de R$ 30 a até R$ 50 ou mais, depedendo de quanto ganha o incauto. Não demorou muito e o “frisson” estava armado na cidade. Como informação, apenas um comunicado do Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura dizendo, em síntese, que aquele desconto tinha o nome de “contribuição sindical” – aliás denominação errada porque se trata, na verdade, de “imposto sindical”.

De repente, centenas e centenas de pessoas querendo saber, exatamente, do que se tratava, já que a imensa maioria dos municipais não está filiada à entidade. Pode, ou não pode? O Sindicato não veio a público esclarecer. Deixou por conta das especulações. Procura daqui, procura dali, algumas versões desencontradas depois e voilà! Sim, a prefeitura, desta vez, está com a razão. Cumpre determinação legal, ao atender requerimento do Sindicato dos municipais neste sentido. Mas, como para variar o comunicado não é muito claro, houve quem entendesse ser possível contestar, uma vez que os municipais não são celetistas, e a lei que trata deste assunto é a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

O comunicado remete o funcionário ao artigo 578 da CLT, para justificar a cobrança. O blog foi até lá, e trouxe o seguinte texto, inserido abaixo:

SEÇÃO I – DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

 Este artigo, por sua vez, remete o incauto a outro texto, agora o artigo 8º da Constituição federal, inserido abaixo:

ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

E, deste texto, fomos remetidos para o que segue abaixo, a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, oriunda do Ministério do Trabalho e Emprego, Gabinete do Ministro:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao
recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da
contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da
contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745
do Supremo Tribunal Federal determinam que “facultada a formação de sindicatos de
servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal
compulsória exigível dos membros da categoria”;
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo
Tribunal Federal, vem dispondo que “A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória
(‘imposto sindical’) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os
trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os
acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e
CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas
dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta,
deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e
empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI

 O que difere esta cobrança de agora, da contribuição sindical, é que esta é compulsória, e referente ao desconto de um dia trabalhado de cada funcionário. Ninguém pode ficar sem ter o valor recolhido. Já a contribuição mensal, esta é optativa, e só pode ser recolhida se o funcionário assim autorizar. É um imposto. E como tal, paga-se, sem direito a reclamação. Desta vez a turma, de fato, apenas cumpriu a lei.

Até.

TENDENCIOSA É POUCO!

O prefeito Geninho (DEM) não toma jeito. Agora deu para inventar números e valores. Basta a coisa apertar para sair por aí tentando fazer com que as pessoas acreditem que vivem no melhor dos mundos, embora cientes ao extremo de que não estão, mesmo, nele. E quando sua propaganda começa a não convencer, vem ele a público para dar informação tendenciosa, que via de regra encontra guarida em um robusto site de notícias atrelado ao poder. Desta feita falou sobre a Santa Casa de Misericórdia, por conta da tremenda crise que se abateu sobre ela.

Visando amenizar a situação perante uma opinião pública indignada, ele fez anunciar esta semana que “a partir do próximo mês, e durante os próximos dez meses”, o hospital estará recebendo R$ 118 mil mensais de repasse da prefeitura que, somados a outros R$ 32 mil que paga ao Hospital do Olho, chegaria a R$ 150 mil mensais, “exatamente o que foi prometido em campanha eleitoral”, segundo disse. Mas, parece que ele se esqueceu de um detalhe: da verdade.

Porque o montante a ser repassado não seria exatamente para despesas correntes do hospital. Segundo informações de fontes do setor, estes R$ 45 mil pagariam serviços que a Secretaria Municipal de Saúde teria “comprado” dos médicos Nilton e Fábio Martinez, para a realização de cirurgias eletivas na Santa Casa. O repasse, de fato, permaneceria em R$ 73 mil mensais. Já os R$ 32 mil, conforme ele mesmo afirma, são para custear parte dos gastos com o Hospital do Olho, e não para uso da Santa Casa. Quem recebe este montante é o oftalmologista Guilherme Kiil Júnior, para a realização dos mutirões de catarata. Deste valor ele destina 6% para o hospital, ou seja, R$ 1,29 mil, o que segundo fontes do setor, não cobre sequer a conta de energia elétrica.
E, terceiro, ele não prometeu na campanha repassar R$ 150 mil para o hospital. Prometeu, no total, R$ 200 mil por mês. Portanto, “mais R$ 150 mil” além dos R$ 50 mil que o hospital recebia em 2008. E prometeu, também, “apoiar constantemente a Santa Casa”, o que não vem acontecendo, conforme a realidade vem demonstrando, e muito bem, e muito dolorosamente.

Até.

GOVERNO SÓ ‘LAMENTA’ A MORTE DA PACIENTE?

“Foi uma fatalidade, infelizmente”. Com estas palavras o Governo Municipal se manifestou sobre o trágico acontecimento deste início de semana na Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, segundo texto extraído de entrevista feita pela reportagem da TVTem na manhã desta quarta-feira, 27, com o secretário de Gabinete do prefeito Geninho (DEM), Paulo Marcondes. É muito pouco diante do tamanho do caos em que meteram o único hospital da cidade. Além do mais, a “lamentação” do prefeito e da secretária de Saúde, Silvia Forti Storti, não foi feita, digamos, de “corpo presente”.

Foi Marcondes quem “transmitiu” os sentimentos das duas autoridades, que ainda estariam, segundo ele, “solidárias” com os familiares, e buscando respostas “técnicas” sobre o que, “de fato”, aconteceu, resultando na morte de Fernanda Silva Santos, de apenas 29 anos, domingo passado, 24. Mas, se querem encontrar respostas, estas não devem ser “técnicas”, porque são humanas. Mais exatamente, de erro de gestão. Porque fatalidade é a qualidade daquilo que é fatal, é um acontecimento funesto, imprevisível, inevitável, marcado pelo destino ou fado e, ainda, sucesso desastroso, desgraça, segundo o Michaelis. E como o que aconteceu ali podia ser tranquilamente evitado, não se trata, pois, de “fatalidade” nenhuma.

E Marcondes não parou por aí. Disse na entrevista que “este governo tem, de fato, melhorado o relacionamento, o investimento financeiro e, acima de tudo, procurado ações para minimizar o sofrimento de quem procura um único hospital”, ampliando os problemas com o atendimento regional e o “boom” de turistas no final de semana. Balela. Primeiro, que não melhorou um milésimo de coisas naquele hospital, este Governo, desde que tomou posse de sua direção, daquela maneira acintosa e truculenta. O investimento financeiro, onde estaria? E a busca por minimizar o sofrimento de quem o procura, se o que vemos todos os dias são queixas e mais queixas?

E é sempre bom lembrar que nas mãos da diretoria “escurraçada” da Santa Casa há pouco mais de um ano, todos estes problemas já existiam, e de forma até mais dramática, uma vez que o Governo anterior não nutria a menor simpatia pela provedora Helena de Souza Pereira, e este, depois, também a tratou com toda a indocilidade possível. Havia o “boom” de turistas e a necessidade de investimentos. E tudo isso sempre foi contornado e o hospital estava sendo mantido, ainda que aos trancos e barrancos, em um nível elogiável.

E, reconhecer apenas as dificuldades do hospital não resolve o problema. “Estamos tratando com a Provedoria, há cerca de quatro meses, ações que possam minimizá-las, e o aumento do repasse, de R$ 73 mil para R$ 118 mil (…) foi uma delas”, disse o secretário. Quatro meses discutindo ações de solução e aumento de R$ 45 mil no repasse, são as respostas do Governo Municipal ao caos hospitalar olimpiense. É muito pouco.

E jogar a “bomba” do episódio sobre a Santa Casa não é legítmo, não é ético, uma vez que quem quis assumir os destinos dali foi o prefeito Geninho e sua secretária de Saúde. Quem pôs diretoria e provedor foi ele, gente escolhida entre seus “pares”. “Quem deve explicações sobre o que ocorreu é a Santa Casa. Vou me eximir de entrar em  questões técnicas, já que o papel do governo municipal é repassar o recurso, é implementar ações que auxiliem o hospital”.

Tamanha desfaçatez do representante do Governo Municipal chega a doer na alma. E a soar como um ato de abandono, de distanciamento do provedor, que só está lá para atender a um chamamento do, antes amigo, agora prefeito Geninho. Pois bem, no tocante à Santa Casa, o ocorrido é bastante elucidativo da incapacidade de gerenciamento que se instalou ali. Já a posição do Governo diante do episódio é minúscula, pautada pela indiferença pura e simples. Este Governo sim, é de se lamentar.

Até.

IBGE INFORMA: OLÍMPIA TEM 49.792 HABITANTES

A expectativa de sermos parte integrante de um contingente superior a 50 mil habitantes acaba de cair por terra. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, vem de oficializar a população olimpiense: 49.792 habitantes, ou seja, menos 233 moradores estimados até então, e divulgados pelo prefeito Geninho (DEM) com estardalhaço no final do ano passado. Ele anunciou que éramos 50.025, número que povoou o imaginário local até ontem, segunda-feira, 25, quando veio a ducha de água fria trazida pelo Instituto.

É claro que a repercussão maior desta informação será no âmbito político, já que, com menos de 50 mil habitantes, Olímpia poderá ter apenas 13 vereadores, ou seja, apenas três a mais que os dez atuais, e não 15, como já eram dados como favas contadas, ou seja, cinco cadeiras a mais que as atuais. Mas, é preciso lembrar, também, do lado econômico. População menor, menos Fundo de Participação dos Municípios-FPM, já que o índice no “bolo” do ICMS cai, em percentuais ainda a serem levantados pelo setor financeiro  da prefeitura. A oficialização do número de moradores da cidade representa, assim, menos dinheiro em caixa, mas, menos vereadores na Câmara.

Acreditamos que uma coisa acaba compensando a outra, embora a perda econômica seja a de mais se lamentar. A perda política, ao contrário, a de mais se comemorar. A lei eleitoral estipula para cidades com mais de 30 mil habitantes a até 50 mil, 13 cadeiras nos legislativos. Acima disso, 15. Estes números são os oficiais, do final de novembro. Lembremos-nos que em 4 de novembro havia sido publicado no Diário Oficial da União-DOU, população de 49.381 habitantes que, com a revisão posterior, bateu nos números agora dados como oficiais pelo IBGE, e não naqueles divulgados pelo prefeito.

Assim, mostram os números, também, que Olímpia cresceu demograficamente, em 10 anos, apenas 8,2%. Sua população saltou de 46.013 habitantes em 2000, para os atuais 49.792 habitantes. Somos 24.562 homens, e 25.230 mulheres. Há 668 mulheres a mais que homens na cidade. Moram na área urbana 47.092 pessoas, e na Zona Rural, 2.700. Olímpia tem 17.855 casas particulares, das quais 15.934 estão ocupadas.

Assim, não adianta espernearmos, e muito menos o Governo Municipal. Até mesmo porque ele já foi oficiado pelo IBGE, todas as secretarias já receberam cópias do ofício, bem como a Câmara Municipal. Temos que nos conformarmos, pois, com essa realidade, que no final das contas não é tão trágica assim. Afinal, vivemos este tempo todo neste patamar populacional e ninguém morreu por causa disso. Pode ter morrido por outras causas, mas não por baixa densidade populacional.

Até porque, também, há uma corrente do pensamento político que vê maiores vantagens em se morar em uma cidade do porte de Olímpia, considerado ideal para uma ótima qualidade de vida, desde que dotada de todos os equipamentos urbanos necessários ao bem estar coletivo, incluindo aí bons sistemas de saúde, educação, saneamento e abastecimento. Aí sim, a cidade seria o melhor dos mundos para se viver. Mas, falta muito para chegarmos lá. Inclusive bons administradores.

Até.

INDEPENDÊNCIA JORNALÍSTICA 1, TRUCULÊNCIA 0

A ação com propósitos intimidatórios proposta pelo prefeito Geninho (DEM) contra este blog democrático com vistas a uma indenização de R$ 25 mil deste miserável blogueiro acaba de sofrer um primeiro revés. Por aqui o juiz da 3ª Vara de Justiça, Helio Benedini Ravagnani, a julgou improcedente. Havia mandado para os arquivos. Mas, o prefeito, movido por um falso sentimento de ofensa, já que sua atitude é caudalosa em ódio puro contra a liberdade de expressão, recorreu, agora ao Tribunal de Justiça, na capital.

Só mesmo a ojeriza extrema à coragem, ao desprendimento e destemor manifestado por este blog no seu dia-a-dia quando o tema é este (des) governo que aí está, faz com que um político, de forma tão obstinada, persiga o pensamento plural, democrático e livre. E, o pior é saber que para levar a cabo seu intento, o alcaide faz uso do que é pago com dinheiro público, uma vez que, se fora do poder estivesse, nenhuma condição financeira teria para tais investidas, para dar curso a seu ódio mesquinho e despropositado.

O primeiro round foi favorável à democracia e à liberdade de expressão. Apenas o primeiro. Pode até ser que ele consiga reverter a decisão em instância superior, mas aí é bom que todos saibam que será uma vitória lastreada num falso sentimento de ofensa, numa não-verdade que ele quer transformar em fato. Perseguirá até o fim, com certeza, na esperança de uma reviravolta porque lhe interessa propagar por aí que, quem fala “mau” de sua administração tem que acertar contas com a Justiça.

Esquece-se o prefeito que vozes não se calam por medida de força. Liberdade de expressão não se manipula por meio de calhamaço de papeis e floreios jurídicos. E que coragem jornalística não se tira com ranger de dentes. Enfim, que diferenças ético-comportamentais não se alinham por subjugação a qualquer viés totalitarista.

Para quem quiser e tiver paciência de ler, publico abaixo a íntegra da decisão do juiz Ravagnani:

 

Processo Nº 400.01.2010.007483-0

PROCESSO N. 1344/10 Vistos. EUGENIO JOSÉ ZULIANI moveu a presente ação de indenização por danos morais contra ORLANDO RODRIGUES DA COSTA, alegando, em síntese, que é prefeito municipal de Olímpia e teve a moral e honra atacadas no meio de comunicação e informação pela Internet, de propriedade do requerido, denominado “Blog do Orlando Costa”, onde insinuaram que recebe 15% de propina. Requer, desta forma, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos. Juntou documentos (fls. 18/51). O requerido apresentou contestação (fls. 61/63), alegando, em síntese, que: não houve prejuízo ao requerente, pois em nenhum momento teve o nome citado; a crítica da comentarista do blog foi bem humorada e o autor, por ser figura pública, está sujeito a ela; os que utilizam a internet como meio de comunicação estão respaldados pelo direito constitucional à livre manifestação do pensamento; não há dano moral. Réplica a fls. 68/81. É o relatório. Fundamento e decido. As questões postas em discussão são somente de direito e de fato provado documentalmente, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação é improcedente. Com efeito, não vislumbro prática de ato ilícito e consequente dever de reparação de danos por parte do réu. Restou incontroverso nos autos que as declarações supostamente ofensivas foram divulgadas no blog do réu por terceira pessoa que comentava um artigo por ele publicado (fls. 24/27). Ou seja, o requerido publicou artigo discutindo temas de interesse da população de Olímpia. Entretanto, na mencionada página da internet, há espaço para que os leitores deixem seus comentários. E assim o fizeram algumas pessoas, umas elogiando a administração do atual prefeito, outras criticando. Entre as críticas encontra-se aquela deixada por “Carmem Lúcia”, que respondia a outro leitor (“Jaconelli”), onde insinuava que ele (leitor) fazia parte “do time dos ‘Quinzinhos’, assim como o prefeito ‘Quinzinho’, em tudo leva seus 15%…” (item 5, fls. 25). Esse é o texto atacado e tido por ofensivo pelo autor. Com efeito, segundo definiçao extraída do site wikipedia.org, “o blog é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou posts. Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas. Muitos blogs fornecem comentários ou notícias sobre um assunto em particular; outros funcionam mais como diários online (…) Os blogs pessoais são os mais populares, normalmente usados como um gênero de diário com postagens voltadas para os acontecimentos da vida e as opiniões do usuário. Um recurso característico dos blogs é a possibilidade de interação do visitante, respondendo ou opinando em relação aos artigos postados”. Com essas informações, não há dúvidas de que o responsável pelo blog, no caso o requerido (Blog do Orlando Costa), responde por eventuais danos causados a terceiros por aquilo que escreve e publica, como ocorre em qualquer outra fonte de jornalismo. A diferença, no caso do blog, é que as opiniões são postadas também por leitores. E, quanto às opiniões de leitores e usuários, a responsabildiade do priprietário do blog é limitada, ou seja, restrita à identificação do IP (Internet Protocol) do autor da mensagem e à imediata retirada do comentário ofensivo. Não há como exigir do requerido um monitoramento prévio sobre os conteúdos dos comentários enviados por terceiros, mesmo porque são instantâneos. Tal conduta, ademais, tornaria o serviço inviável, limitando o acesso a informações, desvirtuando a finalidade e restringindo a liberdade de expressão das pessoas. Ademais, a rede mundial de computadores é de uso público e irrestrito. A obrigação do requerido é, portanto, identificar o responsável pela inserção das informações ou frases (com a quebra de sigilo de dados e identificação do IP), mediante ordem judicial ou requerimento do interessado, e excluir imediatamente os comentários ofensivos. Todas essas conclusões têm por base o ordenamento jurídico como um todo, por ausência de legislação específica sobre a matéria. Não é razoável responsabilizar o proprietário do blog quando uma ofensa é postada instantaneamente por terceira pessoa, salvo quando se mantém inerte diante da situação. Não tendo obrigação de fiscalizar a veracidade ou o conteúdo das informações inseridas por terceiros no blog, inexiste negligência por parte do requerido. Outrossim, inexiste nexo de causalidade. A ofensa praticada contra o requerente é fato exclusivo de terceiros, suscetível de isenção da responsabilidade. Não deu causa e não teve o requerido participação no ato ilícito mencionado, uma vez que o serviço foi distorcido pelo terceiro causador do suposto dano. Veja-se que a causa de pedir da inicial é tão-somente a responsabilização do réu por ser o proprietário e mantenedor do blog. Em nenhum momento o autor sustenta a responsabilidade do réu por ter deixado a mensagem exposta no site ou por não providenciar a identificação do responsável por ela. Fazendo um paralelo, uma vez que as situações são semelhantes, esse foi o entendimento firmado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça para isentar de responsabilidade o Google em razão de ofensas postadas no site de relacionamentos Orkut: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE CONTEÚDO. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TEOR DAS INFORMAÇÕES POSTADAS NO SITE PELOS USUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA IMEDIATA DO AR. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. REGISTRO DO NÚMERO DE IP. SUFICIÊNCIA. 1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90. 2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo “mediante remuneração” contido no art. 3º, § 2º, do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos. 4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02. 5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. 6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada (grifo nosso). Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo. 7. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet. 8. Recurso especial a que se nega provimento (STJ – REsp 1193764/SP; Ministra Nancy Andrigui; d.j. 14/12/10). Em resumo, discutir-se-ia a responsabilidade do réu pelas supostas ofensas, como co-responsável, se não identificasse o autor do comentário. O requerente chegou a ingressar com interpelação judicial para que o requerido fornecesse o ID do comentário (fls. 19/51). Essa era uma das obrigações do requerido, garantindo ao requerente a possibilidade de responsabilizar o autor das ofensas. Mas o fez de forma equivoca, ou seja, em nome do Município de Olímpia, pessoa jurídica estranha à relação. Por outro lado, o requerido deve ser condenado em litigância de má-fé. Apresentou resposta à interpelação judicial afirmando que não era o responsável pelo blog (fls. 42), quando nesta ação restou evidenciado que é o proprietário/responsável, uma vez que não há impugnação específica na contestação e os documentos de fls. 86/97 comprovam a assertiva. Ou seja, alterou a verdade dos fatos (art. 17, II, CPC). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa na inicial, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé, condeno o réu ao pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa a título de multa, além de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por perdas e danos, nos termos do art. 18, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Olímpia, 04 de março de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito.

Até.

MICAÇO!

Não restam dúvidas de que a entrega de um título de cidadão honorário de Olímpia ao geólogo Enzo Nico Júnior, tornando-o nosso “irmão” por ofício, acabou por se configurar num dos maiores vexames pelo qual a Casa de Leis e seus integrantes passaram, na história da cidade. Vexame igualmente experimentado pelo prefeito Geninho (DEM). Pode até ser que, para a Câmara Municipal, para o prefeito e para o autor da propositura, vereador Aguinaldo Moreno, o Lelé (PMDB), isto pouco se lhe dão. O título está concedido e pronto, vamos todos recostar nossas cabeças nos travesseiros e dormir o sono dos justos.

Dentro da visão de mundo político das figuras que ora usufruem do poder nesta urbe, tal ocorrência pode nem ter o mesmo significado que tem para os demais, cidadãos comuns e ainda, teimosamente, esperançosos da ética, da decência e da justiça. Para os poderosos de turno, quem sabe, um título a mais, um título a menos, que diferença faz? Para um governo que não respeita símbolos, não respeita o sagrado manto das tradições, que vive de romper as barreiras do aceitável, e no limite possível da irresponsabilidade, o que é um título de cidadão honorário, se não apenas uma regalia política para afagar egos e bajular pessoas e famílias?

Portanto, que se dê para qualquer um, pouco importa, é o que devem pensar. Mas, a bem da verdade, esta gente deveria, agora, andar de cabeça baixa pelas ruas da cidade, como a pedir desculpas a seu povo, por ter usado de seu dinheiro, dos serviços pagos por ele, povo, para mais esta presepada. Também os órgãos de imprensa da cidade deveriam fazer a tão necessária ‘mea-culpa’. Porque nenhum deles ignorava a situação do senhor Nico Júnior frente aos funcionários que comandava e, principalmente, do ‘nonsense’ que era a própria entrega de título que torna um vilão “filho” da cidade.

Páginas e páginas de jornais foram dedicadas à cerimônia, muitas ilustrações mostrando o que foi o rame-rame na Câmara Municipal. E textos laudatórios e melosos sobre o acontecimento. Além, claro, do discurso invertido do prefeito Geninho para enaltecer e valorizar o que estava protagonizando ali. Transformando o “carrasco” em santo, beijando-lhe a mão. Independentemente de Enzo Nico Júnior estar sob ameaça de exoneração quando prestes a receber o título, e também independentemente de a ameaça ter se concretizado tão logo recebeu a láurea, este blog já não via com bons olhos, ou para sermos mais enfáticos, condenava esta concessão, por entendê-la absurda ao extremo.

Tanto, que só depois de externarmos nossa indignação é que se soube do movimento anti-Nico Júnior no Departamento que chefiava. Isso só fez crescer a indignação que já era nata. Notem bem os leitores deste espaço democrático que, ainda que amanhã Nico Júnior seja reconduzido ao cargo, já que ele mesmo procura deixar claro que não foi derrotado na “queda-de-braço” com os funcionários mas, sim, na “queda moral” (expressão nossa) dos acordos políticos, nada vai mudar nosso posicionamento. Não é a exoneração o cerne da questão. Trato das atitudes, dos rompantes deste senhor contra o patrimônio maior de Olímpia, e contra a própria Olímpia que, agora, por imposição de um grupelho, se torna sua “mãe”.

Prefeito e vereadores se esqueceram do clube vítima de sua prepotência e ignoraram simplesmente as opiniões de olimpienses que, demonstrando brio e amor pela cidade, condenaram a benesse. E fizeram a festa que queriam fazer. Uma festa injusta. Uma festa “pobre” no sentido ético, enfim, um escárnio. Pago com dinheiro público.

Até.

AÇÃO DO CEMITÉRIO: AGORA SÓ STJ E STF

O vereador Luiz Antonio Moreira Salata (PR) acaba de colher mais uma derrota na ação popular que move contra o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (2001-2004/2005-2008) visando derrubar licitação que autorizou a concessão dos serviços funerários da cidade à empresa Antonieta Bonini Daud e Cia. Ltda. Desta vez foi no Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, para onde havia recorrido após sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, Hélio Benedini Ravagnani, que havia julgado improcedente a ação, e depois, em recurso de Salata, o TJSP havia julgado “deserto” por falta de recolhimento das custas processuais.

O vereador, então, usou de um artifício jurídico que lhe abriu novamente as portas do TJ, e seu recurso foi aceito, não sem antes Ravagnani rever sua decisão em nível local. Mas, julgado no dia 13 passado, todo fundamento e argumentação para a sentença do juiz da 3ª Vara local foram reiterados pelo desembargador responsável pela decisão. Agora, se Salata quiser insistir no cancelamento desta concorrência, movimento que foi inclusive usado por ele como discurso de campanha, terá que recorrer primeiro ao Superior Tribunal de Justiça e depois ao Supremo Tribunal Federal. Uma longa jornada, diga-se de passagem.

Leiam, abaixo, a sentença unânime dos juízes-desembargadores: 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2011.0000035949
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0008426- 87.2008.8.26.0400, da Comarca de Olímpia, em que é apelante LUIZ ANTONIO MOREIRA SALATA sendo apelados PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, ANTONIETA BONINI DAUD E CIA LTDA, CARLOS EDUARDO LARAIA BRANCO, LUIZ FERNANDO CARNEIRO, SANDRA REGINA DE LIMA e JOSÉ CARLOS TRIGO.
ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U.” (votação unânime), de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
FERRAZ DE ARRUDA (Presidente), IVAN SARTORI E PEIRETTI DE GODOY.
São Paulo, 13 de abril de 2011.
Ferraz de Arruda
RELATOR

PODER JUDICIÁRIO – SÃO PAULO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 4
Apelação nº 0008426-87.2008.8.26.0400 – Apelação com Revisão: 0008426-87.2008.8.26.0400 – Comarca: Olímpia 3ª Vara Cível – Juiz: Hélio Benedini Ravagnani
Apelante: Luiz Antonio Moreira Salata – Apelado: Prefeitura Municipal de Olímpia e outros
VOTO Nº 23.860 – AÇÃO POPULAR IRREGULARIDADES NA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITERIAIS DO MUNICÍPIO IRREGULARIDADES NÃO VERIFICADAS SENTENÇA MANTIDA, RECURSOS IMPROVIDOS.
Cuida-se de ação popular ajuizada pelo ora apelante objetivando a nulidade da concessão dos serviços funerários e cemiteriais, bem como a condenação dos réus a devolução de 50% dos valores cobrados dos pagadores de qualquer tipo de serviço fúnebre, perda dos direitos políticos e o pagamento de
custas e honorários advocatícios. A r. sentença julgou improcedente a ação e inconformado, apela o autor sustentando, em síntese, que houve equívoco do douto juiz ao distinguir serviço cemiterial de serviço funerário, além de decidir contra a prova dos autos.
No mais, reiterou os argumentos expostos na inicial da ação. Tempestivo, o recurso foi contra-arrazoado e a douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo seu improvimento.
É o relatório.
Considero interposto o recurso oficial, nos termos do art. 19, da Lei nº 4.717/65. A r. sentença merece ser confirmada. A ação popular, como regulada pela Lei nº 4.717/65, visa a declaração de nulidade ou à anulação de atos administrativos, quando lesivos ao patrimônio público, como dispõem seus artigos 1º, 2º e 4º. O autor alegou haver diversas irregularidades na concessão do serviço público de funerária, nos cemitérios do município de Olímpia. Tais alegações foram uma a uma detidamente analisadas pelo
douto magistrado sentenciante Hélio Benedini Ravagnani, que concluiu pela inexistência de nulidade formal ou desvio de finalidade no contrato de concessão.

Com efeito, a lesividade ao patrimônio é requisito essencial ao ajuizamento da ação popular, a qual não restou demonstrada. Assim, a bem fundamentada r. sentença deve ser confirmada integralmente nos termos do artigo 252, do Regimento Interno deste Tribunal, que diz: Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la. Isto posto, nego provimento aos recursos.
FERRAZ DE ARRUDA
Desembargador Relator

Até.

ELEIÇÃO DO CMDCA, CADA VEZ MAIS ‘DOS POLÍTICOS’

Aconteceu onten, domingo, 17, a quinta eleição para a escolha dos cinco conselheiros tutelares da cidade. Eleição que começou em 1998, e que ao longo deste tempo vem apresentando queda em número de votantes. O pleito dos tutelares começou com mais de 5,3 mil habitantes, e depois se manteve na casa dos três mil eleitores, como na penúltima, quando 2.910 foram às urnas, resultando em 2.874 votos válidos, já que nove votaram em branco e 27, nulos. Ontem, foram às urnas 3.080 eleitores, dos quais 3.051 foram votos válidos, 10 nulos e 19, brancos.

(ADENDUM: Um estranho comportamento este que se verificou também este ano, de votar em branco ou anular o voto, uma vez que não há obrigatoriedade para votar. Bastava o eleitor ficar em casa).

Mas, o ponto a ser destacado, é o viés político-eleitoral observado nesta eleição. E cada vez mais as eleições para o Conselho Tutelar de Olímpia vem se transformando numa espécie de “plataforma” política. Cada vez mais os candidatos tem recebido apoio de figurões da política local. Nesta eleição, por exemplo, pelo menos três deles tiveram forte e indisfarçável apoio político. E foram exatamente os que ficaram em primeiro, segundo e quarto lugares.

Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho, foi eleito com apoio incondicional do vereador Hilário Ruiz (PT), o que reforçou o seu “balaio” de 577 votos; Tarcísio Cândido de Aguiar foi fortemente trabalhado nos dois distritos de Olímpia, de onde saiu com 105 (Baguaçu) e 102 (Ribeiro dos Santos) votos, o que lhe garantiu a eleição, com 476 votos. A coisa por lá foi tão “acurralada” por “caciques” como Dirceu e Valdedir Bertoco, em Baguaçu, como pelo diretor de distrito de Ribeiro dos Santos, que os demais candidatos votados ali tiveram, quando muito, 38 votos nas duas localidades, caso de Silvia Regina Caletti, ou 31, caso de Ana Paula Ribeiro.

Esta última se elegeu na quarta colocação, com 255 votos. Ela é sobrinha do assessor da Assembléia Legislativa e braço direito do prefeito Geninho (DEM), Jurandir Martins, o Durrula. Que aliás festejou o resultado de sua sobrinha como mérito exclusivo seu. Há rumores de que outros políticos, embora de forma mais discreta, estiveram por trás de um ou outro candidato, e dizem que até o prefeito Geninho andou se manifestando em favor de um deles, dentre os eleitos.

A questão é que se o Ministério Público, por meio de seu agente responsável pela criança e adolescente não reforçar a vigília, cada vez mais esta disputa se aproximará de uma briga por espaço político, onde figurões irão se postar para medir forças junto à população, e cada vez menos será uma disputa saudável entre cidadãos com interesses reais e ideais verdadeiros em torno do problema das crianças e adolescentes em situação de risco.

A eleição pode ter ido “maravilhosamente bem”, como classificou a promotora responsável, mas esteve longe de ser um processo limpo e equilibrado. Por uma série de razões e por causa de um punhado de “vícios”.

CIP MAIOR EM 12.18%:
‘NÃO É AUMENTO’
Já estamos acostumados com as corriqueiras tentativas de explicações do Executivo Municipal, quando tenta negar o inegável, se o assunto é aumento de tarifas ou taxas. Ele sempre vem com a esfarrapada desculpa da “correção” e não aumento. Se não, leiam abaixo e-mail recebido do assessor de imprensa do prefeito Geninho (DEM), Julio César Faria, o Julião Pitbull, a respeito do tema reajuste da Contribuição para Custeito de Iluminação Pública, aquela “taxinha” que vem na sua conta de luz todo mês, que agora passou dos R$ 5 para R$ 5,60:

“Sr Orlando Costa: sobre as ilações mentirosas do Senhor em programa de Rádio nesta Segunda-Feira (18/04), em referência a atualização do valor da CIP no município de Olímpia, informo que: Em primeiro lugar, a taxa CIP FOI INSTITUÍDA NA ADM. DR CARNEIRO/DR PITUCA. Em segundo, que NÃO SE TRATA DE AUMENTO E SIM UMA CORREÇÃO, já que mesma se encontrava sem reajuste desde Janeiro de 2009. No dia 12 de Abril deste ano, foi aplicada portanto, apenas a CORREÇÃO de acordo com os índices do IPCA, totalizando 12,18% de correção, conforme o acumulado do período devidamente especificado abaixo:
Ano 2009 – Período de Fevereiro a dezembro = 3,8320; Ano 2010 – Período de Janeiro a Dezembro = 5,9090; Ano 2011 – Período de Janeiro a Março = 2,4396″.

Primeiro, não são “ilações mentirosas” porque não se pode separar, tornar coisas distintas, aumento e correção. O que é mera correção para quem a pratica, para quem a recebe é aumento, sim senhor. É um valor a maior que vai sair do seu orçamento doméstico, não importa o nome que se queira dar a isso. Eufemismos não vão diminuir a carga tributária do cidadão. Depois, qual a diferença da taxa ter sido instituída na administração “xis” ou “ipsilon”? Já o resto do texto explica-se por si mesmo.

Independentemente de quanto tempo faz que a CIP não sobe, agora subiu. E para o consumidor (mal servido em iluminação pública de solução, não de enfeite) é isto que conta.

Até.

COMEÇOU O TROCA-TROCA NO ‘TRENZINHO’

Com a aprovação e promulgação do projeto de lei que instituiu mais um “trenzinho da alegria” na cidade, semana passada, esta semana o prefeito Geninho (DEM) já tratou de dar curso ao preenchimento de novas vagas criadas, promovendo um “rodizio” entre comissionados, com exonerações de um cargo e nomeação em outro, um verdadeiro troca-troca. Aí, pouco importam suas aptidões, o que vale, ao que parece, é o acomodamento político, como é praxe.

Assim, foram exonerados de seus cargos os servidores Manoel dos Santos, o Nelito Santos (do Tablóide da Nova Paulista), do cargo de assessor de Comunicação; julio César Faria, o Julião Pitbull, do cargo de assessor de Redação; Ana Lúcia Eschiapatti, do cargo de assessor Administrativo; Andresa Carla Maieiros, (do Gazeta Regional) do cargo de assessor Administrativo; Silas Rosa, do cargo de assessor Administrativo; Rita de Cássia Gomes Mathias, também do cargo de assessor Administrativo.

Na mesma edição da Imprensa Oficial do Município de hoje, os quatro primeiros, jornalistas Manoel dos Santos, Júlio César Faria, Ana Lúcia Eschiapatti e Andresa Carla Maieiros, foram em seguida nomeados para os cargos de assessor de Imprensa, os quatro criados dentro do projeto do “trenzinho da alegria”. Já Rita Mathias foi logo nomeada assessora do Banco do Povo, e Silas Rosa, Gestor do Banco do Povo. Ainda dentro do troca-troca promovido pelo prefeito, João Lucas Ferraz foi exonerado do cargo de diretor de Serviços e passou a ser o novo gestor da Incubadora de Empresas.

Para quem não se recorda, o Projeto de Lei Complementar 123, aprovado em segundo turno e redação final em sessão ordinária da Câmara segunda-feira da semana passada, criou 43 cargos na área da Saúde, sendo apenas sete para médicos e 36 para os chamados paramédicos, e reajustou os salários dos especialistas em quase 50%, passando dos atuais R$ 1,35 mil para R$ 3 mil. Já psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem, enfermeiros, etc., permaneceram no patamar de R$ 1,35 mil, mas exigem paridade.

O projeto também excluiu os cargos de assessor de comunicação, e assessor de redação, mas criou, em regime de comissão (livre nomeação do prefeito), quatro cargos de assessor de imprensa e um de gestor da Imprensa Oficial (este ainda não nomeado; aguardemos a surpresa). O cargo que mais gerou controvérsias na Câmara, foi o de gestor de Ouvidoria, que apesar de exigir apenas o Ensino Médio completo, tem salário de R$ 3.338,40, valor acima de qualquer outro em comissão criado, que exigem Ensino superior, exemplo do gestor do Banco do Povo, cujo salário é de R$ 2.003,04.

Para a área da Saúde foram criados sete cargos para médicos (cardiologista, ortopedista, psiquiatra, pneumologista, radiologista, ultrassonografista e veterinário), além de oito cargos para assistente social, dois para fisioterapeutas, dois para fonoaudiólogos, quatro para psicólogos, um para nutricionista, e 5 para técnicos em enfermagem, dois para terapeuta ocupacional, e um para enfermeiro.

Fora da área da Saúde o projeto cria 20 cargos de motoristas, dois para engenheiro agrônomo, um para bibliotecário, cinco para fiscal de posturas, um para museólogo, um para contador especialista, três para engenheiro civil especialista, e outros três para engenheiro ambiental, arquiteto e supervisor de expediente. Todos estes cargos terão que ser preenchidos por concurso. Os salários variam de R$ 890,24, o mais baixo, a R$ 3,5 mil, o mais alto, para contador especialista.

Já os comissionados são para os cargos de gestor do Banco do Povo, assessor do Banco do Povo, assessor de Governo, gestor de Incubadora de Empresas, gestor da Imprensa Oficial, assessor de Imprensa, assistente divisional e gestor de ouvidoria, num total de oito cargos, com 12 vagas. Os salários variam de R$ 1.836,12, o mais baixo, a R$ 3.383,40, o mais alto. Estes cargos serão preenchidos livremente pelo prefeito Geninho.

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