A Secretaria Municipal de Saúde tem sido alvo constante da chamada “Obrigação de Fazer”. Isso porque não tem prestado um bom serviço no atendimento ao cidadão que busca socorro na rede pública para seus problemas de enfermidade. Como não raro a “iluminada” secretária Silvia Storti se nega a fornecer o que é pedido, seja por quais razões forem, a alternativa é procurar o Ministério Público, que acaba por obrigar que isso aconteça, instaurando procedimento civil, encaminhando os autos para o (a) juiz(a), que via de regra dá ganho de causa ao cidadão.

Todas as semanas são várias as decisões tomadas neste sentido contra o município. Esta semana, contada até quarta-feira, 20, o jornal “Planeta News” informa ter registrado nada menos que nove ações do gênero. É muita coisa, considerando que o número é relativo a apenas uma semana, na verdade, nem isso, são apenas quatro dias. Pode ser uma estratégia administrativa? Pode. Pode ser incapacidade de gerenciamento do setor? Também pode. Pode ser uso exagerado e com fins aleatórios dos recursos da Saúde? Claro que pode.

No primeiro caso, seria até compreensível, embora desumano. Poderia estar ocorrendo algum tipo de dificuldade na comunicação entre a SMS e as autarquias em nível estadual e federal no tocante ao forneccimento do medicamento. Assim, a “Obrigação de Fazer” seria uma atenuante para que o setor possa usar recursos na compra direta dos remédios e/ou na solução dos problemas colocados pelos usuários. Uma forma de poder justificar amanhã tais despesas.

Na segunda hipótese, a questão se torna mais grave, porque aí entra a ação governamental. A secretária foi trazido pelo prefeito Geninho (DEM) para ocupar o cargo alegando ser ela uma técnica profunda conhecedora do setor, o perfil que ele procurava. Somando à questão os reclamos diários de olimpienses pelos mais diferentes problemas enfrentados quiando prcouram a rede pública de saúde – que sequer tem receituário, os médicos usam cópia xerox -, cresce a suspeita de falta de capacidade gerencial. Ou, de que pode estar havendo ingerência grande do Executivo, que onde põe a mão transforma em questão populista e demagógica – aliás teria até uma sala ali, onde despacharia. Ainda assim, não haveria fato que desabonasse tantos erros.

E a terceira hipótese vem ao encontro do que foi acima. As ações populistas e demagógicas podem estar provocando estas situações, porque para levá-las a efeito é preciso agir de forma a fazer valer a presença do Poder Público, para um agrado aqui, outro ali. E isso custa dinheiro. Dinheiro público. Que poderia, se melhor canalizado, evitar tantos dissabores à municipalidade. E tanto sofrimento ao cidadão pagador de impostos. E, mais que isso, a se confirmar esta hipótese, diria-se que o Chefe do Executivo estaria, então, à beira da irresponsabilidade.

Para se ter uma idéia do mal que esta situação provoca, basta dizer que os medicamentos em questão são para doenças como epilepsia, osteoporose, e várias outras, cujos produtos de tratamento são caros, como no caso de uma paciente que sofre de “escoliose torácica de convexidade à esquerda, acentuação da cifose, escoliose lombar de convexidade à direita, osteopenia no colo femural e trocanter maior, e osteoporose no triângulo de ward”. Dá pra perceber, mesmo aos leigos, tratar-se de algo gravíssimo e, com certeza, doloroso. Esta paciente não tem condições de comprar os remédios “Protos e Aclasta”, que custam aproximadamente R$ 2.656,47. São remédios de uso contínuo.

Mas, teve que impetrar na Justiça um mandado de segurança com pedido de liminar, o que lhe foi concedido. Como de resto a Justiça sempre dá razão ao paciente, desde que bem fundamentada a necessidade do medicamento, e real prova de que não pode adquiri-lo no mercado, embora a lei determine que remédios sejam fornecidos de forma gratuita a todos os cidadãos. A “Obrigação de Fazer” é o vínculo jurídico que confere ao “credor” (possuidor de direito) o direito de exigir do “devedor” (cumpridor do direito) o cumprimento da prestação (de serviço).

Em uma de suas decisões, o juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, disse o óbvio ululante, mas que só os políticos carreiristas não conseguem enxergar como verdade oficial: “Ante a impossibilidade de o próprio cidadão zelar por sua saúde e vida, cabe ao Estado e Município fazê-lo, tendo em vista que possuem o dever constitucional de propiciar condições para a preservação da saúde pública, e, principalmente, da vida, como bem supremo a ser defendido.”

Seria muito bom que o prefeito e sua subordinada técnica tivessem isso anotado em suas agendas. Melhor, que levassem isso como um mantra diário. Para o bem de toda uma coltividade.

Até.