Amigos do blog, falei ontem aqui sobre a inclsuisão do ex-prefeito olimpiense José Carlos Moreira (1993/1996), eleito pelo PMDB no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), uma iniciativa que tem por objetivo jogar luz sobre tão importante tema, que é o da responsabilidade e lisura na gestão da coisa pública. Estes cadastro ficou popularmente conhecido como “lista dos ficha-sujas”, mais lembrado para efeito eleitoral, mas este blog prefere ter o cadastro pela sua importância moral. Não é bom para cidade nenhuma estar nesta lista. Muito menos ainda para o político ou ex-político estar nela, porque, no primeiro caso, estará impedido de seguir carreira e, no segundo, porque terá que conviver com a fama de desonesto à frente da coisa pública. Independentemente de como as coisas se deram. No caso de Moreira não só ele, mas outras pessoas também foram condenadas junto, entre elas a ex-primeira-dama, morta tragicamente em um acidente, Anita Moreira, e funcionários, bem como o também falecido ex-vice-prefeito, Manoel Arantes Nogueira Neto. Informações postadas no CNCCAI, dão nconta de que o ex-prefeito tem uma condenação pela 1ª Vara de Justiça de Olímpia, no processo 1.450/1, iniciado em 16 de fevereiro de 2001, envolvendo, ainda, JOAQUIM RODRIGUES BALIEIRO, JOSÉ VILLELA CRISPIM, MARCOS ANTONIO MOTA e SILVA&BALIEIRO PNEUS LTDA.(a caixa alta é do próprio cadastro). Neste caso, a pena definitiva aplicada, com trânsito em 23 de junho de 2006, foi ressarcimento integral do dano, no valor R$ 53.140,00, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no mesmo valor de R$ 53.140,00, além do pagamento de multa civil no mesmo montante, perda de emprego, cargo ou função públicos e suspensão dos direitos políticos no período de 23/06/2006 até 23/06/2014. Além disso, todos ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, no período de 23/06/2006 até: 23/06/2016. Os valores e condições valem,, igualmente, e na mesma medida, para todos os envolvidos.
E TEM MAIS
Outra condenação veio pela 2ª Vara local, no processo 1.479/2001, cuja ação foi proposta em 11/10/2001, tendo como envolvidos a falecida primeira-dama, Anita Moreira, com trânsito em julgado em 27/09/2007. Naquele ano, ela já falecida, foi condenada a ressarcir integralmente o dano causado, no montante de R$ 88.162,44, à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 264.487,32, além da perda de emprego/cargo/função públicos, mais a suspensão dos direitos políticos, no período de 27/09/2007 até 27/09/2017. Além disso, também ficara proibida de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, de 27/09/2007 até 27/09/2017; o ex-prefeito Moreira, cndenado junto neste mesmo processo, recebeu penas idênticas à da sua falecida esposa.
E MAIS AINDA
Também pela 2ª Vara local foi julgado o processo 1.482/000, proposto em 02/02/2000, em 6 de novembro de 2008, envolvendo o ex-prefeito, e os funcionários PEDRO MASSOLA e LUIZ FERNANDO GIZOLDI, que tiveram penas de ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.113,00, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil, no valor de R$ 12.226,00, perda de funções públicas, suspensão dos direitos políticos de 06/11/2008 até 06/11/2016, não pdendo contratar com o Poder Público, etc., de 06/11/2008 até 06/11/2013; SEBASTIÃO BARBARELLI, condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor R$ 463, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil no valor de R$ 926,00 além da demais penas acima, pelos mesmos períodos.
E MAIS AINDA-II
Vindo também da 2ª Vara de Olímpia, a condenação no processo 1.941/2003, iniciado em 06/10/2003, julgado em 18/12/2007, ao ex-prefeito, obrigado a ressarcir integralmente o dano, sem especificação de valor, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 16.781,04, demais condenações acima, suspensão dos direitos políticos de 18/12/2007 até 18/12/2015, e de contratar com o Poder Público de 18/12/2007 até 18/12/2017. E a quinta condenação aconteceu em 8 de fevereiro de 1996, na 2ª Vara de Olímpia, no processo 8.219/96, e havia sido proposto em 08/02/1996. Tem como envolvidos o ex-prefeioto, a ex-primeira-dama falecida, e os funcionários EURIPEDES BARBOSA DA SILVA (então diretor-superintendente do Daemo), NOBEL CARROCELLI e MANOEL ARANTES NOGUEIRA NETO (então vice-prefeito). O trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2003. Neste caso, há multa civil, mas ainda a ser apurada em liquidação de sentença.
A PROPÓSITO
O ex-prefeito Moreira tem mandado de prisão expedido pela juiza Andréa Galhardo Palma, titular da 2.ª Vara de Olímpia, desde agosto de 2008, já que foi condenado pelo juiz de direito Evandro Pelarin, no processo 1.450/01, acusado de prática de crimes previstos na Lei das Licitações e no Decreto-Lei 201/67, que prevê crimes contra prefeitos e vereadores. No mesmo processo também foi condenado, pelas mesmas infrações, o ex-secretário municipal de Administração, José Villela Crispim, à pena de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão e multa no valor de 3% do total dos contratos. À mesma pena foi condenado Marcos Antônio Mota, ambos em regime semi-aberto. Já Joaquim Rodrigues Balieiro, também acusado de participar do esquema fraudulento, foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de detenção, regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de 3% do total dos contratos. Segundo a denúncia, entre os dias 12 e 22 de fevereiro de 1996 e entre os dias 12 e 19 de julho de 1996, último ano do mandado de Moreira, agindo juntos e com a mesma unidade de propósitos, ainda nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, teriam fraudado por duas vezes, mediante ajuste e falsificação de proposta dos licitantes, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem vantagem indevida.
ALICERCE
Todas estas condenações ocorreram por atos dee improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário, ou que atentam contra os princípios da administração públixca. O blog fez questão de detalhar estas condenaçõpes do ex-prefeito, como forma de alerta aos poderosos de plantão, a fim de que se conscientizem de que não são, absolutamente, inatingíveis, inalcançáveis, como quer fazer parecer crer uns e outros. Porque, para todos, “um dia a casa cai”. Mais cedo ou mais tarde.
Comentários fechados.