Amigos do blog, voltamos ao tema ‘posse dos suplentes na Câmara’, desta feita para uma notícia não muito boa para aqueles que pretendem engrossar a fileira dos edis olimpienses. Parece que, a cada dia que passa, a coisa vai ficando mais conturbada, pelo menos.

Alô, Salata (PP), Valter Bittencourt (DEM), Marco Antonio de Carvalho (PSB), Flávio Fioravanti (PMDB), Geraldo Viana (PSB) e João Vitor Ferraz (PSDB), tenho aqui – infelizmente? – mais um balde de água fria que cai sobre vossas pretensões. Leiam atentamente o que veio publicado na edição de hoje do “Diário da Região”, de São José do Rio Preto.

GURGEL VAI AO STF CONTRA POSSE DE SUPLENTES

A Procuradoria-Geral da República protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido liminar para suspender os efeitos o Inciso I do Artigo 3º da Emenda Constitucional 58, que altera o resultado das eleições municipais de 2008, aumentando o número de vereadores em todo o País.

A emenda foi promulgada no dia 23 de setembro, no entanto, o inciso apontado na Adin prevê a posse imediata de cerca de 7 mil suplentes no País, 74 na região (sendo cinco em Olímpia) e seis em Rio Preto.

Para o procurador geral da República, Roberto Gurgel, autor da Adin, a alteração constitucional promove “imensa interferência em eleições já encerradas”. “A norma, da maneira que vem posta provoca grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, disse.

De acordo com Gurgel, as regras da emenda constitucional têm ganhado imediata execução em municípios isolados, devido à aplicação do Inciso I do Artigo 3º da norma. “Logo o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade”, alertou o procurador geral.

Em Olímpia, cinco suplentes de vereadores protocolaram requerimento na Justiça Eleitoral, ontem, exigindo a posse imediata em função da promulgação da emenda constitucional. Em Rio Preto, nove vereadores se reuniram esta semana na casa do suplente César Gelsi para discutir a apresentação de emenda à Lei Orgânica criando as seis novas vagas.

O procurador geral citou frase do ministro do STF Celso de Mello: “o Poder Legislativo pode muito, mas não pode tudo”, para contestar a constitucionalidade da emenda aprovada por deputados e senadores.

“À revelia dos resultados homologados pela Justiça Eleitoral, não só o rol dos eleitos e dos suplentes, mas também a participação e o peso dos partidos será absolutamente modificado pelas regras que, em vista da norma regência temporal, deverão retroagir e incidir sobre fatos do passado”, afirmou Gurgel.

Ele apontou ainda na Adin que os efeitos retroativos da emenda constitucional violam fatos jurídicos consolidados no passado. O procurador geral pediu ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos do Inciso I do Artigo 3º da Emenda Constitucional 58 porque entende que as câmaras municipais sofrerão graves reflexos se a norma prosperar a atingir legislaturas em curso.

Ele citou ainda o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê um ano de “quarentena” antes das eleições para alterações valerem. A análise do pedido liminar e o julgamento final da Adin proposta ontem pela Procuradoria-Geral da República contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no País ficarão sob a responsabilidade da ministra do STF Carmem Lúcia Antunes Rocha.