Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVII

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É a estúpida política?

Dando uma olhada na Resolução revisada pelo Tribunal Superior Eleitoral esta semana, entende-se a pressa do prefeito Fernando Cunha (PSD) em fazer inaugurações de obras inacabadas nos últimos dias, promovendo em paralelo, perigosas aglomerações (vide o caso do presidente da Câmara, com suspeita de Covid-19).

Mas, também entende-se a pressa em usar a pena na troca de nomes de assessores comissionados na quinta e sexta-feira passadas, com a nomeação de oito assessores de Gabinete I e II, e a exoneração de seis deles.

Em que pese a inexatidão das atividades destes assessores, circulou por aí que as nomeações no apagar das luzes da gestão Cunha eram necessárias, “porque os que estavam saindo trabalhavam, sim”.

Na verdade, o que se sabe é que os que deixaram suas funções (sejam lá quais forem), na verdade o fizeram porque são pré-candidatos a vereadores. O que se configuraria, no mínimo, em uma quebra de ética e moralidade, já que não ilegal, praticada pelo alcaide.

Desde os primórdios se sabe que estas figuras seriam concorrentes a uma cadeira na Casa Legislativa. Então, como imaginar que estas personas trabalharam, agiram, de forma isenta e absolutamente técnica ao longo destes quase quatro anos mantendo contato direto com o cidadão?

Há indicações de que um ou outro era responsável por receber currículos de gente incauta em busca de uma colocação em terceirizadas; outros eram responsáveis por manter sólida a ponte do poderoso de turno com as igrejas evangélicas; outros ainda, ficaram responsáveis por arregimentar “simpatizantes” para a corrida reeleitoral de Cunha.

E, até mesmo, houve aqueles que detinham em mãos as chaves de todas as portas da Secretaria de Saúde para, digamos, os casos de ulteriores necessidades.

Portanto, é possível que admitamos ter havido aí, favorecimento pessoal, político e eleitoral? Teria havido aí uma “casta” de candidatos ao Legislativo, privilegiada de forma absurda, e com dinheiro público? Ninguém nos poderá tirar o direito de formular tal pensamento, de ter tal convicção.

E, quando voltamos as atenções para aqueles que entram, só piora esta imagem indecorosa que formamos do momento, uma vez que todos eles, de uma forma ou de outra, representam aquela velha fórmula de se fazer política, ou seja, “primeiro os nossos”.

Ligações com políticos alinhados, ex-detentores de cargos legislativos que precisam ajeitar aqui e ali familiares ou agregados eleitorais, que indiretamente seriam pagos pelos cofres públicos para pedir votos por aí, sejam para o candidato proporcional, seja para o candidato majoritário.

A isso se pode denominar vergonha administrativa. Desrespeito com o que é público, da maioria, em favor de uma minoria privilegiada. E as nomeações destes últimos dois dias da semana foram de certa forma tão descaradamente político-eleitorais, que chega a dar náuseas.

E vem demonstrar como o poder corrompe almas, derrete preceitos morais, entorta intenções, e transforma lisuras em vale-tudo na busca pela manutenção do status quo político.

Na conclusão deste texto, entendo que caberia bem uma assertiva do então candidato a presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, cuja gênese extrapola a capacidade de absorção de seu significado por nosotros comuns: “É a política, estúpido!”.

Redes sociais já elegeram o prefeito e vereadores?

Uma situação crucial que vai se esclarecer nas próximas eleições municipais é se as redes sociais têm mesmo o poder político-eleitoral que lhe atribuem, ou se esse poder é apenas superestimado.

No caso da primeira hipótese, até podemos apontar, na Estância, quem seriam alguns próximos representantes do povo, na Casa Legislativa. Com um pouco mais de cuidado, daria para arriscar quem seria o mandatário do município.

Fora delas, não há como trabalhar com o imaginário. É preciso juntar as peças ainda espalhadas no cenário político local, posto em frangalhos por personagens excessivamente narcísicos e essencialmente individualistas.

Não se pensou no futuro conforme suas aspirações e projeções de uma cidade em franco desenvolvimento. Não se pensou em juntar as peças e destacar algumas “para o bem comum”. Pensou-se, apenas e tão somente, no eu absoluto -fora os solipsismos.

Enfim, o que esperar então dos dias futuros, no aspecto político-eleitoral? Temos aí um prefeito com as características já citadas acima, coincidindo com as de um ex-prefeito que ora desempenha o papel de parlamentar federal.

Ambos que, para todos os efeitos, não bebem café na mesma mesa. Porém, sabendo-se que o parlamentar em questão foi um dos incentivadores de sua introdução à política municipal, que depois disso sofreu saraivadas de ataques do eleito e se postou do outro lado da trincheira, imaginava-se que agora seria o momento exato para dar o chamado “troco político”.

Porém, o andar desta carruagem não indica que isso será uma verdade. É forte a tendência de um, digamos, entendimento entre as partes, mas vamos deixar isso, por enquanto, no campo da especulação deste blog.

Especulação essa surgida com base na frieza de atitudes do parlamentar e seu grupo na Estância. Vê-se, ali, alguém querendo alçar vôo próprio e só o tempo dirá se terá esta coragem, já que não a teve até o momento. Se tiver de fato, a dissidência terá forte impacto eleitoral. Caso contrário, teremos mais do mesmo.

Nestes tempos pandêmicos, ao final, queira-se ou não, as redes sociais terão um papel fundamental na comunicação entre os atores políticos e o público eleitor. E, vejam bem, não estou me desdizendo.

Apenas fazendo uma constatação do peso prático que terá a internet, já que as visitas, os encontros e reuniões, os comícios, os abraços e apertos de mão só estarão permitidos para os irresponsáveis sociais.

Mas as redes sociais ditarão as normas? Por ela se farão os novos eleitos? Ou ela será meramente o canal de comunicação entre-partes? Porque, se for assim, adeus à velha política, se não no sentido prático, ao menos no que diz respeito às personagens envolvidas neste “velho mundo” que se quer banido. Oxalá!

Licitações exigem respeito a princípios fundamentais

O presidente da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia acaba de contratar uma empresa com sede no distrito de Baguaçu, e cuja especialidade é montagens industriais, para realizar serviços de filmagens das sessões e atividades outras no âmbito legislativo.

Trata-se da empresa Art Aço Montagens Industriais, contratada por dispensa de licitação, de número 08/2020. O contrato é de número 06, e tem por objeto prestação de serviços de filmagem, edição e transmissão dos vídeos das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas na Casa de Leis, deixando-os em condições de serem disponibilizados no site oficial e redes sociais, dando transparência e divulgando os trabalhos legislativos da Câmara.

O contrato foi assinado no dia 7 de maio, mas só agora publicado no Diário Oficial Eletrônico, edição de hoje quinta-feira, 21 de maio, com duração de 12 meses e valor global de R$ 16.800, ou R$ 1.400 por mês. A empresa em questão iniciou suas atividades no dia 22 de agosto de 2019.

MICROFONES
Também com o uso do artifício da dispensa de licitação, de número 11/2020, por meio do contrato 12/2020, o presidente da Câmara acaba de adquirir 10 microfones de mesa flexíveis com chave liga/desliga para as mesas dos Senhores Vereadores localizadas no Plenário da Casa de Leis.Ratificado no dia 29 de abril, o contrato só agora divulgado prevê o pagamento de R$ 3.830 pelo lote de dez microfones à empresa André Luiz Monferdini Cristofolo, de Olímpia. Ou seja, cada equipamento deste está custando aos cofres do legislativo, R$ 383.

Sem qualquer julgamento de mérito, numa busca rápida nos sites de vendas especializados, não é difícil apurar que microfones semelhantes a estes comprados, têm preços sempre abaixo de 200 reais.

O QUE É DISPENSA DE LICITAÇÃO
Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.

A licitação é regida pela Lei 8.666/93. Além desta, também existe a Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão. Bem como o Decreto 7.892/13 do Registro de Preços, que foi recentemente alterado pelo Decreto 9.488/18.

Mas existem alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. Então vamos entender o que é dispensa de licitação e como funciona esse processo.

A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada A casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93. São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.

Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios. Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.

E quais são eles? A Isonomia, a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Igualdade, a Publicidade, a Economicidade e Eficiência, a Probidade Administrativa, a Vinculação ao Instrumento Convocatório e o Julgamento Objetivo.

Governo e Saúde perderam o eixo frente à pandemia?

Talvez seja só uma impressão deste humilde escriba mas, de qualquer forma, ela precisa ser externada. Parece-nos que o pessoal da Saúde local e até mesmo o Executivo municipal perderam o norte em relação à pandemia, após a morte irreparável do Dr. Nilton Roberto Martines.

A Santa Casa parece ter ficado sem liderança médica. O governo municipal, sem balizamento de ações e decisões. A Secretaria de Saúde, sem uma voz orientadora. E até mesmo os grandes empreendimentos, sem uma referência segura.

Foi graças ao médico falecido que se tomou a decisão de parar com tudo, os parques, os hotéis e pousadas (todo mundo se lembra do “famoso áudio” vazado nos grupos de WhatsApp).

Se não, poderíamos estar vivendo agora uma catástrofe sem precedentes.

Pode-se dizer que o Executivo tardou um pouco a tomar decisões mais drásticas mas, ainda assim, as tomou no tempo hábil. O temor do avassalamento deste vírus na cidade é grande desde o princípio, mas é perceptível que suas “amarras” foram mantidas por um certo tempo, depois começou o afrouxamento.

Coincidentemente, após o passamento da mais importante das figuras médicas locais -claro, no nível popular, de respeito e dedicação. Mas, importante que se releve, foi a partir daí que, também, e não coincidentemente, começou a pesar o fator político-eleitoral.

Foi quando o governo municipal começou a ceder às pressões localizadas, vindas do comércio, do prestador de serviço, dos meios de hospedagem e até mesmo de parcela da sociedade, inconformada com a limitação de suas liberdades.

Hoje temos a notícia da primeira morte por Covid-19 na cidade, que detém 20 casos confirmados, ainda nesta quinta-feira (escrevo no início da tarde, o novo boletim sai às 16 horas).

Porém, a impressão que dá é a de que estariam tentando amenizar o fato do homem ter sido acometido e morrido com Covid-19, repisando suas comorbidades. Fica a impressão de que não querem assumir como fato consumado a morte deste cidadão, como se fosse peça plenamente descartável.

Portanto, atenção das autoridades médicas e políticas é o que se pede. Que busquem novamente encontrar o eixo perdido com a triste morte do líder médico e tomem as rédeas da situação.

Colocar a política partidária à frente da política do bom atendimento deste inusitado e tempestuoso problema de saúde pública – doa a quem doer as medidas drásticas ainda necessárias -, não é o melhor a se fazer. Até porque nem sabemos se vai ou não haver eleições este ano.

A vida ainda continua sendo o bem mais precioso. E as nossas, estão nas mãos de autoridades que ora devem deixar fluir os seus comprometimentos com o bem estar do cidadão.

Coisa bem acima dos interesses político-eleitorais.

Eleições 2020 serão em outubro, dezembro, ou 2022?

E as eleições-2020, vão ser realizadas ou não? Por enquanto, o TSE ainda trabalha com a hipótese de cumprimento do calendário, ou seja, com as votações em outubro próximo. Mas, o próprio presidente do órgão eleitoral não descarta prorroga-la para dezembro.

Existe a possibilidade, também, de se fazer eleições casadas, daqui dois anos, com a prorrogação dos mandatos atuais de prefeitos e vereadores?

No Senado, José Maranhão, do MDB da Paraíba, anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para modificar a data das eleições municipais de 2020. A sugestão do parlamentar é que o pleito passe de outubro para dezembro, dada a impossibilidade de se cumprir etapas regulares do processo eleitoral, como as convenções partidárias e a campanha nas ruas.

A proposta de Maranhão se soma a outras já protocoladas no Congresso e a algumas discutidas ainda de modo informal no meio político.

Algumas proposições, como a de Maranhão, visam modificar o calendário eleitoral em apenas algumas semanas; outras, como uma PEC de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), sugerem transferir para 2022 a disputa municipal deste ano, fazendo com que o pleito coincida com a eleição para presidente, governadores, senadores e deputados.

O fato é que qualquer decisão sobre adiar as eleições de 2020 depende de uma mudança na Constituição Federal, a lei máxima do país. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem rejeitado esse debate. Mas, cada vez mais integrantes dos meios jurídico e político indicam que a discussão sobre a data das eleições se torna inevitável.

Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16 de abril, o ministro Luis Roberto Barroso disse, em live realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Dia do Trabalho (1º de maio), não descartar o adiamento das eleições 2020.

“É uma possibilidade que trabalhamos. Nossa maior preocupação é com a saúde”, disse.

O TSE criou um grupo de trabalho para debater os efeitos da pandemia no calendário eleitoral. Barroso estabeleceu o mês de junho como data-limite para tomar uma decisão.

A aprovação de uma PEC para modificar a data das eleições dependeria de um grande entendimento político: qualquer emenda à Constituição precisa do apoio de três quintos de Câmara e Senado, com duas votações em ambas as casas.

Mas, no caso da disputa eleitoral, a parte política tenderia a ser o menor dos obstáculos, segundo juristas. Na avaliação deles, modificações tendem a ser contestadas no Judiciário, ainda que aprovadas em ambiente consensual no Congresso.

A data das eleições municipais está especificada na Constituição, no artigo 29, que cita a seleção de prefeito e vice “realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. A Constituição também especifica que o mandato dos prefeitos, vices e vereadores é de quatro anos.

Se a modificação das eleições de 2020 para outro dia não figura como possibilidade tão complexa, a prorrogação dos mandatos, o que seria uma consequência da passagem da disputa para o ano seguinte, é vista pelos advogados como uma circunstância inviável. Os mandatos de prefeitos e vices eleitos em 2016 se encerram em 1º de janeiro de 2021.

BARROSO É CONTRA AGLUTINAÇÃO
Na transmissão ao vivo da AMB, o novo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que se o país não tiver condições de realizar as eleições no primeiro domingo de outubro em segurança absoluta, “acho que nós corremos o risco de termos que adiar as eleições”. Ele sugere que, se isso ocorrer, que o pleito seja realizado no máximo até dezembro deste ano.

Mas, segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos, apesar de demandar aprovação do Congresso Nacional. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real”, avaliou.

O ministro disse ser “totalmente contra” o aglutinamento das eleições municipais às eleições gerais de 2022. De acordo com Barroso, a Justiça Eleitoral teria dificuldade de avaliar todos os pedidos de impugnação de candidaturas durante a campanha, o que poderia levar a cassações e anulações dos pleitos tardiamente. De acordo com ele, as eleições de 2020 devem contar com pelo menos 750 mil candidatos para cargos como prefeitos e vereadores.

Além disso, os eleitores também seriam prejudicados pela maior complexidade do pleito, que teria a escolha de sete candidatos diferentes. “É muita informação ao mesmo tempo e com a quantidade de partidos e candidatos que temos, você compromete a qualidade do voto e a capacidade do eleitor de fazer uma escolha consciente”, destaca.

Outro risco ressaltado por Barroso seria a mistura das pautas das esferas de poder, no que ele chamou de “municipalização da eleição nacional” e “nacionalização da eleição municipal”.

Dezoito comissionados vão custar mais de R$ 600 mil à Câmara, até o final do ano

A Câmara de Vereadores aprovou na semana passada, o Projeto de Lei Complementar nº 282/2020, de autoria da Mesa Diretora, e o prefeito Fernando Cunha (PSD) sancionou por meio da Lei Complementar 231, de 7 de maio de 2020, dispondo sobre a remuneração dos servidores de provimento em comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Com isso, a Casa de Leis irá gastar, até o final do ano, nada menos que R$ 600.490,32, somando somente os oito meses restantes de 2020, com 18 comissionados que possui.

Por mês. estes funcionários vão custar, a partir de agora, R$ 75.061,29.A partir de 2021, a Câmara irá despender com estes funcionários comissionados, dos quais dez assessores de vereadores, um montante de R$ 900.735.48 por ano, ou, nos quatro anos vindouros, gastará um total de R$ 3.602.941,92.

Os dez assessores de vereadores, cujos vencimentos são de R$ 3.307,20, vão custar a partir deste mês de maio, R$ 33.720. Lembrando que todos eles terão que ser exonerados até dezembro, recebendo, além dos salários normais, também férias, indenização e outras vantagens, ou seja, numa tacada só, a Casa dispenderá pelo menos duas folhas e meia em apenas um mês. Ou seja, cerca de R$ 1,5 milhão.

Veja abaixo, a nova tabela de vencimentos da Casa de Leis:

ANEXO I
Um Chefe do Departamento Jurídico – R$ 5.512; um Chefe da Secretaria – R$ 5.512; um Chefe da Contabilidade, Tesouraria e RH – R$ 5.512; um Assessor da Mesa Diretora – R$ 5.512; um Chefe de Imprensa e Cerimonial – R$ 5.512; dez Assessor de Vereador – R$ 3.307,20; um Chefe Administrativo e do Gabinete – R$ 5.512; um Assessor Parlamentar – R$ 4.537,78 – um Assessor de Cerimonial – R$ 3.731,51.

Vereador vê ‘chantagem barata e eleitoreira’ em CEI

A instalação de uma Comissão Especial de Investigação-CEI, autorizada por meio do Requerimento 248/2020, aprovado na Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 4 de maio, pode estar evidenciando ser uma “CEI para não apurar nada”, ou “uma chantagem barata”, como definiu o vereador Gustavo Pimenta (PSDB), ou ainda, uma ingerência indevida em terreno que seria da absoluta responsabilidade do Chefe do Executivo, como demonstrou o vereador Salata (DEM).

A CEI, de autoria dos vereadores Hélio Lisse Júnior (PSD) e Antonio Delomodarme, o Niquinha (MDB), teria, conforme o enunciado do Requerimento, “a finalidade de investigar a concessão de uso de bem público para exploração, com exclusividade, de serviços funerários, nos cemitérios do município de Olímpia, pelo prazo de 30 anos, sem o devido processo licitatório”.

A propositura foi aprovada por sete votos a um, com a posição contrária de José Elias de Moraes, o Zé das Pedras (PSD), e a ausência de Cristina Reale (PODEMOS).

A intenção anunciada por Lisse e Niquinha seria a de “cassar por decreto” a concessão, embora reconheçam não ser da responsabilidade do Legislativo tal incumbência. Com que concorda Salata, que aliás disse ter “interesse na matéria” por ter proposto, em 2008, uma Ação Popular contra a concessão, perdendo a causa em todas as instâncias da Justiça.

Mas, ele próprio reconhece que esta CEI é um instrumento de chantagem e documento desprovido de sustentação legal, uma vez que, segundo o vereador, “o prefeito tem competência para instaurar procedimento jurídico e administrativo para cassar a concessão”, o que seria feito com base nas denúncias elencadas pelos próprios vereadores.

Ou seja, ao invés da CEI, os vereadores poderiam encaminhar o que dizem possuir de denúncias contra a concessionária, ao prefeito Fernando Cunha (PSD), que este tomaria as providências cabíveis.

“Cem por cento do que está sendo requerido poderia ter sido resolvido pelo prefeito”, disse Salata. “O chefe do Executivo poderia sair de sua zona de conforto e tomar providências emergenciais quanto ao que está sendo denunciado”, emendou.

O vereador disse ainda que 70% a 80% do que está sendo denunciado na proposta de CEI, estava contido na Ação Popular movida por ele em 2008, e que foi rechaçadA pela Justiça. “Além do mais o próprio vereador (Lisse) disse que não temos competência para entrar na seara do prefeito (por exemplo, para cassar a concessão)”.

“Então, por que o prefeito não resolve? E para que uma CEI? Para não apurar nada?”, foram as perguntas do vereador Pimenta. “E se após a CEI o prefeito decidir manter a concessão, como ficamos?”, insistiu o tucano. Para o vereador, esta CEI seria “uma chantagem barata que não vai resolver nada”.

“Por que o prefeito não chama para si a responsabilidade? Se acha que (a concessionária) está sonegando ou que hajam outros problemas, denunciem no Ministério Público. Mas, não, preferem fazer propaganda eleitoreira e ainda por cima, isentar o prefeito da CEI”, completou.

E a título de registro, cabe informar que, como de praxe, o presidente da Câmara já expeliu sua primeira mentira, ao dizer na sessão que o advogado da empresa o havia procurado, na noite de segunda-feira, “para marcar uma reunião com o Miguel (Daud, diretor da empresa) para abaixar o preço”.

Em contato com o advogado João Luis Stelari, este informou ao blog que sim, esteve na Câmara, mas para assistir à sessão, imaginando que um número mínimo de pessoas estivesse lá dentro. Porém, foi informado pela segurança que não estava autorizada a presença de público. Sobre a intenção narrada pelo vereador, respondeu, enfático: “Jamais”.

COM A PALAVRA, A JUSTIÇA
Na ação popular movida por Salata, em 2008, o então juiz da 3ª Vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, fez citar na decisão publicada, que a Lei Municipal número 3.126, do dia 13 de abril de 2004, último ano do primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (MDB), autorizou e estabeleceu condições para a concessão dos serviços funerários.

Nela, segundo o juiz, “o poder concedente explicitou a necessidade da outorga e a inviabilidade técnica e econômica da prestação do serviço por mais de uma empresa, na visão do administrador (discricionariedade)”. E este é um dos pontos elencados na “CEI do nada”.

Além disso, cita que “depois vieram os Decretos 4257/08 e 4258/08 (fls. 47/83), regulamentando a lei, reforçando as justificativas, baseados em estudos sobre os custos de gestão eficaz do contrato, bem como sobre os recursos que seriam gastos pelo Município para execução das obras”.

E mais: “Ora, como já dito, a ausência da publicação prévia da justificativa não gerou qualquer prejuízo à população ou aos licitantes, tratando-se, no caso, de pequeno vício formal sanável. A publicação da lei, decretos e estudos extirparam qualquer omissão do poder concedente, que se valeu desses atos para atender ao princípio da publicidade”. Este também é outro ponto questionado pelos dois vereadores.

Sobre a possível violação à Súmula 30, do TCE, que vedaria a exigência de prova de experiência anterior em atividade específica, para aferição de capacidade técnica, conforme alegou Salata na AP e volta a questionar os vereadores agora na “CEI da chantagem”, Ravagnani cita que o artigo 30 da Lei n° 8666/93, no inciso II, “autoriza a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação”.

Também segundo o juiz, o parágrafo único, do mesmo artigo, estabelece que a comprovação da aptidão será feita com base em atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado.

“Assim, ao exigir, no art. 7.4.1 do edital (fls. 33), atestado de capacidade técnico-operacional que comprove aptidão técnica para desempenho da atividade com prazo mínimo de cinco anos, o poder concedente se valeu do dispositivo acima citado”, acrescentou.

Em outro ponto da decisão, cita que “o critério usado é objetivo, sem levar em consideração as condições pessoais do licitante ou vantagens por ele oferecidas, com previsão expressa na lei e no instrumento convocatório. Nenhuma das empresas que retirou o edital impugnou a exigência e o prazo de cinco anos é razoável, principalmente se levarmos em conta o período da contratação (30 anos)”. Apesar disso, os vereadores afirmam na CEI que não houve licitação, nem houve empresas concorrentes à vencedora.

Já a questão tarifária, “correspondente à remuneração da concessionária, da forma como suscitada pelo autor é impertinente”. “Os serviços públicos funerários e cemiteriais são divisíveis e específicos, mas não são compulsórios, daí a possibilidade de cobrança por meio de tarifa ou preço público, sendo essa a principal distinção com a taxa”, diz em outro trecho. Este é o principal foco da CEI, motivo de acalorados discursos de Lisse e Niquinha, no caso deste último, até com ofensas de caráter pessoal e xenofóbica.

A empresa pagou ao município, pela concessão, o total de R$ 600 mil, valor que, atualizado, seria hoje algo em torno de R$ 8 milhões. A Comissão Permanente de Licitação à época, e à qual Lisse e Niquinha coloca sob suspeita de falcatruas, era composta pelos funcionários públicos Carlos Eduardo Laraia Branco, Sandra Regina de Lima e José Carlos Trigo.

ABAIXO, OS ÍTENS CENTRAIS CONSTANTES DO DECRETO DE
REGULAMENTAÇÃO CONTESTADOS PELOS VEREADORES
:

DECRETO Nº 4257, DE 16 DE JANEIRO DE 2008.
(Vide Decreto nº 5366/2013 nº 5702/2014 nº 5827/2014 nº 6738/2017)DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3126, DE 13 DE ABRIL DE 2006, A CONSTRUÇÃO, FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Capítulo V
DAS TARIFAS E PREÇOS
Art. 38 As tarifas devidas pela prestação de serviços de inumação, exumação, ocupação de ossário, concessão de perpetuidade, licença para colocação de lápides e emblemas de sepulturas, serão estabelecidas pelo Decreto tarifário dos Serviços Funerários de Olímpia, instituído anualmente pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços praticados nos cemitérios, tais como utilização de capelas-velório, tarifa de manutenção e conservação, e outros, constarão de tabela elaborada peta Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia.
§ 2º A tabela contendo todas as tarifas e preços praticados deverão ser afixados em local visível, nas dependências das Administrações dos Cemitérios.
§ 3º Os valores das tarifas serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustado o FID – Fator inflação deflação, ou realinhadas com base nos custos incorridos, conforme sistema de aferição do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão dos serviços.

Capítulo IV
DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
Art. 53 Os preços máximos a serem cobrados pelos serviços funerários constantes do art. 40 serão fixados por ato do órgão concedente, considerando a planilha de custos apresentada e aprovada por uma Comissão integrada por um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Obras, da Secretaria de Administração e Finanças. (Vide Decreto nº 4717/2010, nº 5160/2012)
Parágrafo Único – A planilha de custos proposta peta Comissão a que alude o caput deste artigo levará em consideração a quantidade do material, o melhoramento e a expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade.
Art. 54 A planilha de custos deverá ser instruída com os comprovantes necessários à verificação da exatidão dos preços da fonte fornecedora dos produtos e dos esclarecimentos que possibilitem o exato aferimento do custo final dos serviços a serem prestados, bem como do material a ser fornecido aos usuários.

SEÇÃO IV
DAS CASSAÇÕES
Art. 61 O concessionário terá cassada a sua concessão quando:
a) cobrar preços superiores aos fixados na tabela;
b) sofrer processo falencial ou dissolução da entidade ou empresa;
c) paralisar as atividades por tempo superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Secretaria de Administração e Finanças de Olímpia;
d) praticar qualquer tipo de fraude ou irregularidade relativa à captação, execução e prestação dos serviços funerários, comprovadas através de sindicância promovida peio órgão competente;
e) transferir a concessão, sem prévia autorização do poder concedente, e na forma prescrita no edital de concessão.
Parágrafo Único – O Concessionário que sofrer a penalidade prevista na alínea d deste artigo ficará impedido de obter nova concessão peto prazo de 4 (quatro) anos.

AQUI, O DECRETO QUE FORMA A COMISSÃO RESPONSÁVEL
PELAS PLANILHAS DE CUSTOS E INVESTIMENTOS
:

DECRETO Nº 6.738, DE 07 DE MARÇO DE 2017
Constitui a Comissão que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A Comissão prevista no Decreto nº 4.257, de 16 de janeiro de 2008, que dispõe sobre regulamentação da Lei nº 3.126, de 13 de abril de 2006, a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização dos cemitérios e serviços funerários no município de Olímpia, na forma e para os fins estabelecidos no artigo 53 do referido ato administrativo, fica constituída com os Secretários das seguintes pastas:

I – Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
II – Secretário Municipal de Obras, Eng. e Infraestrutura;
III – Secretário Municipal de Administração;
IV – Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.827, de 01 de setembro de 2014.
Registre e publique
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 07 de março de 2017.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

TCE confirma atraso na entrega das contas de Cunha

Informação, que é oficial do órgão fiscalizador
de São Paulo, desmonta a acusação de ‘fake news’
feita pelo assessor político particular do prefeito

Enquanto o Chefe do Executivo municipal, Fernando Augusto Cunha (PSD), por meio de sua assessoria de imprensa tentava uma justificativa para a situação, e seu assessor político Paulo Marcondes apressadamente taxava a informação como “fake News” ao lado de um texto lacrimoso em sua página no Facebook, o jornalista Cleber Luis, da Rádio Difusora e TV Record, obtinha junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, a verdade oficial: a prefeitura de Olímpia de fato entregou o relatório de suas contas de 2019 fora do prazo. Na verdade, quase um mês depois.

O jornal Planeta News divulgou na quarta-feira, 29, em seu site de notícias que, “segundo informações contidas no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD), estava em risco iminente até mesmo de perder o mandato, por não ter remetido os balanços contábeis de 2019 dentro do prazo limite àquele órgão, que é 31 de março”.

Dizia ainda que “em função disso, a Estância Turística de Olímpia foi inserida na relação constante de 63 municípios do Estado, que segundo o TCE, não cumpriram com esta obrigação constitucional, no prazo exigido”.

No entanto, segundo ainda o jornal, em sua versão digital, a prefeitura da Estância Turística de Olímpia divulgou na manhã de quinta-feira, 30, portanto após a publicação do jornal, em sua página oficial, e distribuiu release às 9h34 da manhã, com o seguinte texto:

Prefeitura afirma entrega de Prestação de Contas em dia
e TCE admite falha no sistema após chamado do município

Ao contrário do que vem sendo publicado e compartilhado por veículos de comunicação e perfis e páginas em redes sociais, colocando em cheque a transparência e a responsabilidade do município, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia afirma que a documentação exigida referente ao ano passado foi entregue ao Tribunal de Contas do Estado dentro do tempo hábil para conferência do sistema e processamento da prestação de contas.

Prova do efetivo cumprimento é o Recibo de Prestação Anual, emitido para a Prefeitura pelo sistema do TCE no dia 02 de abril às 02:39:42, atestando que o Órgão/Entidade entregou a Prestação de Contas do exercício de 2019, nos termos das Instruções e Legislação vigentes, o que certifica ao município ausência de pendências.

No entanto, ao verificar a inclusão da Prefeitura de Olímpia no relatório do TCE, divulgado na manhã dessa quarta-feira (29), que aponta as cidades que não concluíram a prestação de contas, o município abriu imediatamente um chamado para averiguação do ocorrido.

Em resposta, o TCE admitiu falha no sistema, confirmando que o município entregou a prestação completa e dentro do prazo e foi inserido na lista por um equívoco. O órgão fiscalizador lamentou o ocorrido e se comprometeu a corrigir a falha instantaneamente. Apresentou, inclusive, recibo de prestação de contas anuais, datado do dia 2 de abril de 2020.

No site do Tribunal, a data colocada como prazo final, consta ser do último dia 31 de março e o protocolo do município de Olímpia é datado de 2 de abril de 2020, entendendo assim que foi entregue fora do prazo estipulado, o que pode ter ocasionado a vinculação do município na lista dos inadimplentes.

CORRERIA E ESTRESSE NO PALÁCIO
Porém, o que foi apurado é que, na realidade, teria havido verdadeira “correria” nos corredores do Palácio da Praça Rui Barbosa, em busca da documentação faltante. A publicação do TCE foi feita no dia 28 de abril. A matéria do jornal foi publicada no começo da tarde do dia 29, segundo consta gerando estresse no chefe do Executivo e nos funcionários de alguns setores.

Assim, somente após a publicação do Planeta News é que o governo municipal teria providenciado o que não estava na primeira remessa. O prazo final é 31 de março, mas a prestação de contas foi protocolada no dia 2 de abril, faltando o ítem principal, que era referente à folha de pagamento. Por isso o TCE não constou como fato consumado e vinha cobrando o município. Que só entregou o que faltava após o caso vir a público por meio do site do Planeta News.

O ASSESSOR POLÍTICO E A ‘FAKE NEWS’
Não obstante isso, às 9h55 da manhã também de ontem, o assessor político do prefeito Fernando Cunha, Paulo Marcondes, publicou em sua página, no Facebook, uma imagem onde se destacava de forma garrafal, a palavra “fake News” com a qual eles carimbam todas as informações que não são do agrado do governo, ladeada pelo seguinte texto:

“Bom dia mais uma vez a todos! Estamos num momento tão complicado no mundo, no país e em nossas cidades, mas para algumas pessoas e grupos políticos parece que o mais importante é fazer politicagem, maldade, mentir, propagar discórdia a qualquer custo, não vemos uma ação positiva dessas pessoas e grupos, não achamos uma ajuda para a população em nada, porém por outro lado plantam a maldade a todo custo, fica a dica já está chato, já está nojento, acho que precisam repensar o momento em que estamos vivendo, mais ação positiva, menos política suja, procurem se informar melhor sobre o que falam e publicam, estão subestimando a inteligência das pessoas. Paz e bem”.

Porém, enquanto isso, o jornalista Cleber Luis, insatisfeito com a manifestação oficial do Executivo, manteve contato diretamente com a assessoria técnica do TCE, em São Paulo, e no começo da noite da ontem obteve a informação de que sim, a prefeitura de Olímpia de fato havia entregado suas contas fora do prazo limite, que é 31 de março. Assim, ele postou em sua página, no Facebook, o seguinte texto:

TCE confirma que Prefeitura de Olímpia
entregou documentos fora do prazo
Segundo o órgão me avisou há pouco, o município tinha deixado de entregar o documento ‘Publicação de Remuneração de Cargos e Empregos Públicos’, o que foi feito apenas ontem (29/04), após publicação que colocou o município na lista negra e, portanto, quase um mês após o prazo.

Mesmo assim, segundo eles, agora o município não está mais inadimplente. Sendo assim, não se tratava de fake news como divulgado pelo município. Segundo o Tribunal, o atraso e as justificativas serão levadas em consideração na análise e julgamento das contas do município do exercício de 2019.

Caso não entregasse o documento, o prefeito Fernando Cunha poderia sofrer perda de mandato, responder por crime de responsabilidade e corria o risco de suspensão dos direitos políticos, por meio da Justiça Eleitoral e Comum.

Eleições podem ser adiadas ou mandatos serem prorrogados?

Enquanto isso, definições partidárias tiveram prazo encerrado e pré-candidatos locais já montaram chapas; sete dos atuais vereadores são da coligação de Cunha

As eleições-2020 como um todo nunca estiveram tão incertas. Ao mesmo tempo que o TSE garante que o calendário eleitoral segue sem maiores novidades, este mesmo TSE monta um grupo de estudos para avaliar a possibilidade de, pelo menos, prorrogar o pleito para novembro ou dezembro.

Também há sugestões para que se aproveite o ensejo e faça o “casamento” das eleições em todos os níveis, daqui dois anos, daí o eleitor indo às urnas para votar de cima a baixo, ou de baixo a cima, tanto faz, escolhendo em uma tacada só desde o vereador de suas urbes até o presidente da República.

E os atuais mandatários municipais e legisladores ganhando mais dois anos em seus respectivos cargos.

Para o eleitor seriam sete apertos seguidos nas teclas da urna eletrônica. Uma complicação sem precedentes até para os mais esclarecidos.

Bom, enquanto isso, cada sigla partidária, cada grupo político que cuidem de si para não perder prazo, independentemente do que a Justiça Eleitoral Vier a decidir de diferente do que está posto.

Em Olímpia, por exemplo, no dia 4 de abril passado, todos os partidos políticos que deverão integrar a disputa eleitoral de 2020 estavam com suas situações definidas quanto à legalidade, registro e filiação partidária daqueles que querem disputar uma cadeira na Câmara ou a cadeira de prefeito da Estância Turística de Olímpia.

Em Olímpia, a frente de disputa à reeleição do prefeito Fernando Cunha, filiado recentemente ao PSD, de acordo com informações fornecidas pela sua assessoria política, terá três chapas: PSD, PODEMOS e MDB –São 30 homens e 15 mulheres como pré-candidatos.

No PSD estão Fernandinho, Hélio Lisse, Cristina Reale e Dr. João Estelari; no PODEMOS estão Zé das Pedras, Luiz do Ovo, Toto Ferezin e Zé Kokao; já no MDB estão João Magalhães, Sargento Tarcísio, Niquinha, Marcão Coca e Amaral. E mais um bom time na retaguarda, segundo a assessoria política do prefeito Fernando Cunha.

Segundo informações extra-oficiais, o vereador presidente da Câmara não estava mostrando disposição para se integrar ao MDB de Magalhães, mas não teve alternativa, uma vez que não foi aceito como vice-prefeito da candidatura de Flavinho Olmos, para quem teria ido pedir a vaga.

E quanto ao pré-candidato Flávio Augusto Olmos, a situação ficou da seguinte forma: o candidato majoritário deixou o DEM do deputado Geninho, e migrou para o Progressistas-11, partido que até então estava em posse do vereador Salata.

Serão quatro chapas de vereadores com 15 nomes cada, num total de até 60 candidatos. Os partidos que integrarão a coligação de Flávio Olmos serão o Progressistas-11, o Solidariedade-77, o PSL-17 e o PTB-14.

Não há nomes de candidatos que já figuraram na política e são considerados medalhões. O objetivo é oferecer para o eleitor novas opções, pessoas novas, de fora da política, proporcionando a chance de uma renovação total na Câmara de vereadores, segundo a assessoria.

O candidato a vice-prefeito será anunciado mais adiante, talvez mais próximo das convenções partidárias, uma vez que diversos nomes já estão filiados nos partidos e à disposição para ajudar no projeto.

No caso da candidatura de Gustavo Pimenta, as últimas informações dão conta de que estava em formação uma chapa de vereadores composta de nomes de destaque na cidade no que diz respeito a suas ações na sociedade, nos mais diversos âmbitos e setores.

De candidatos à reeleição de vereadores, Pimenta contaria atualmente com Selim Jamil Murad (PSDB) e Salata (DEM).

Pimenta é o candidato da preferência do deputado federal Geninho Zuliani (DEM) que, segundo informações, aguarda o momento oportuno para dar o “start” à movimentação de rua e de mídias.

Será esta também a oportunidade de o deputado exercer sua vocação para líder político de sua comunidade, a qual já governou por oito anos, mas cuja imagem de articulador político, parece, não se mantém tão indelével quanto se esperava e se acreditava.

Perigo maior se apresenta porque, com a morte do médico Nilton Roberto Martinez, recentemente, abriu-se uma lacuna enorme na cidade neste aspecto, uma vez que, sem sombra de dúvidas, era ele o grande artífice da política local que, quer queiram ou não queiram seus desafetos, as articulações sempre passavam por ele, ainda que fosse para simples consulta ou aval.

Se Geninho não se mostrar do tamanho exato para preencher esta lacuna, outros poderão vir. Locais ou, tanto pior, “estrangeiros”. Mas aí já não mais se estará falando no nome do nosso representante na Casa Federal.

QUE TIRO É ESSE?

A pergunta que não quer calar é: por que uma área tão imensa, para pouco mais de uma centena de senhores privilegiados usarem, para a prática do tiro esportivo? Outra que pode ser acrescentada é: qual a função social disso?

Porém, antes que respondam às perguntas, o grupo organizador da tal “associação de tiro” dá tratos à bola e corre para ver viabilizada a ideia. Forçam a entrada na pauta de tal documento, que precisa de sete votos para ser aprovado, e imprimem uma urgência desnecessária para o deslinde da demanda.

Como a proposta caiu muito mal junto à opinião pública – já se chegou até a dizer que por culpa da imprensa, “que distorce as coisas” -, a atitude ideal, agora, seria o silêncio medieval, a suspensão da tramitação do projeto e a retomada dele após as eleições (sendo aí um pouco “advogado do diabo”).

Trata-se de um interesse privado, de gente que tem alguma posse, e que, juntos, os membros deste clube poderiam comprar eles próprios uma área, para instalar este equipamento de lazer.

Até por que, segundo informações extra-oficiais, aquela área ainda não pertenceria de pleno ao município. Estaria em vias de desapropriação. E desapropriar, seja amigável ou judicialmente, custa caro. Ou pelo menos custa um bom dinheiro. São mais de sete hectares. Ou mais de 70 mil metros quadrados.

Fala-se que seria a área do antigo “Lixão”. Mas na verdade seria uma área contígua àquela. A área do “Lixão” estaria inviabilizada porque ali está enterrado lixo restante do rescaldo feito anos atrás quando o serviço de coleta e transbordo foi terceirizado na cidade.

No projeto, a fim de torná-lo palatável à opinião pública, fizeram ou farão inserir que a área de tiro irá servir também à Polícia Militar, ao Exército Brasileiro (TG-02-025) e até mesmo à Guarda Municipal. E, ainda, que seria “um atrativo a mais para os turistas” (sempre eles).

Mas, consta que já foi feita uma proposta de troca de área com o Exército e ela foi rejeitada. O Exército tem sua área de prática de tiro nos altos e às margens da vicinal do Matadouro, hoje plenamente habitada.

Enfim, tudo indica que, se insistirem na aprovação do projeto de afogadilho, não conseguirão. Precisam de sete votos. O Projeto de Lei de autoria do prefeito Fernando Cunha (PSD), só entrou na pauta da semana passada porque Flavinho Olmos (DEM) “emprestou” seu voto.

Apanhou muito nas redes sociais por causa disso, e já se colocou frente ao tema, “em banho maria”. Provavelmente (e se inteligência houver por trás da iniciativa), vão botar a papelada na gaveta, esperar passar as eleições e depois botar pressão em cima.

Aí, quem se reelegeu está tranquilo para votar e quem não se reelegeu, mais ainda. O que vale, também, para o alcaide, que não terá pela frente, em quatro anos, uma reeleição.

Mas, chega de conversa mole. Segue abaixo a íntegra do projeto para apreciação dos nobres leitores.

“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de bem público para a construção de instalações apropriadas para a prática de tiro esportivo Clube Olimpiense de Caça e Tiro, e para utilização pelo Exército Brasileiro, Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal, para o efetivo treinamento, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período, das seguintes áreas:

  1. A integralidade do Imóvel objeto da Matrícula n° 40.990, do CRI de Olímpia: “IMOVEL: Um imóvel rural, com a área de 3,7270 hectares, designada Gleba “D-2”, parte da Gleba “D”, com a denominação particular de ‘FAZENDA SANTO ANTONIO”, na Fazenda Olhos D’Água, no distrito de Ribeiro dos Santos, deste Município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição no vértice 105-C, na confrontação com a Gleba C-1 “parte da Gleba C” e no limite da faixa de domínio da Ferrovia de Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmentos S52, de propriedade da União; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da Estada de Ferro de Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, seguimento S52, com os seguintes azimutes e distâncias 134°27’05” e 32,32 metros até o vértice 90; 41°13’31” e 10,96 metros até o vértice 91; 136°58’25” e 21,15 metros até o vértice 92; 143°09’45” e 36,39 metros até o vértice 93; 158°1’02” e 46,43 metros até o vértice 94; 175°17’57” e 42,20 metros até o vértice 95; 190°40’19” e 39,89 metros até o vértice 96; 204°37’13” metros até o vértice 97; 218°24’16” e 38,98 metros até o vértice 98; 232°02’09” e 33,81 metros até o vértice 9; 46°40’54” e 44,36 metros até o vértice 100; 265°05’37” e 53,76 metros até o vértice 101; 281°40’37” e 34,66 metros até o vértice 102; 289°05’57” e 27,22 metros até o vértice 103; 289°05’52” e 20,34 metros até o vértice 104; 273°44’13” e 46,49 metros até o vértice 105; segue à direita, confrontando com a Gleba C-1 “parte da Gleba C”, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°29’30” e 126,20 metros até o vértice 105-A; 33°25’47” e 124,81 metros até o vértice 105-B; finalmente, 16°25’33” e 98,61 metros até o vértice 105-C; ponto inicial da descrição deste perímetro.”
  2. Parte ideal do Imóvel objeto da Matrícula n° 40.992, do CRI de Olímpia, correspondente a 3,0817 ha., desmembrada da área total de 7,6111 ha, assim descrito: “IMOVEL: Um imóvel rural, com a área de 7,611 hectares, designada Gleba “D-2”, parte da Gleba “D”, com a denominação particular de “FAZENDA SANTO ANTONIO”, na Fazenda Olhos D’Água, no distrito de Ribeiro dos Santos, deste Município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, com a seguinte descrição: “inicia-se a descrição no vértice 159, situado no limite da faixa de domínio da Ferrovia de Malha Paulista, extinta FEPASA, trecho desativado Bebedouro – Nova Granada, Segmentos S52 e S53, de propriedade da União e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal OLP-334; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da referida estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°37’58” e 127,76 metros até o vértice 160; 143°43’45” e 28,52 metros até o vértice 161; 151°05’55” e 194, 42 metros até o vértice 161-A; segue à direita, confrontando com a Gleba D-1 “parte da Gleba D”, com os seguintes azimutes e distancias: 216°09’33” e 216,42 metros até o vértice 161-B; 76°50’15” e 119,98 metros até o vértice 161-C; 230°36’10”, dai deflete a esquerda em linha de 144,47 metros até o vértice 209; 101°22’44” e 54,65 metros até o vértice 210; 102°32’59” e 39,61 metros até o vértice 211; 102°32’58” e 34,91 metros até o vértice 212; 79°46’24” e 45,68 metros até o vértice 213; 64°27’06” e 44,20 metros até o vértice 214; 47°39’34” e 54,23 metros até o vértice 215; 29°30’55” e 52,05 metros até o vértice 216; 13°12’05” metros até o vértice 217; 357°28’35” e 48,65 metros até o vértice 218; 341°47’1” e 43,34 metros até o vértice 219; 325º07’22” e 54,38 metros até o vértice 220; 314°46’52” e 14,74 metros até o vértice 221; 42°36’30” e 4,96 metros até o vértice 159, ponto inicial da descrição deste perímetro.”.

Art. 2.º O prazo de vigência da concessão iniciar-se-ão após a conclusão da obra, que se dará em até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período contados da subscrição do respetivo contrato de concessão.

Parágrafo único. O prazo de vigência da concessão poderá ser renovado por igual ou menor período mediante justificativa administrativa e aditamento contratual.

Art. 3.º A obra edificada e as benfeitorias que nela se realizarem integrar-se-ão ao patrimônio municipal, independentemente de indenização.

Art. 4.º A concessão será extinta nos casos previstos no artigo 35 e seguintes da Lei Federal n.º 8987, de 13 de fevereiro de 1995.”

PS: Esta lei é a que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal. E no seu Artigo 35 diz: “Extingue-se a concessão por: I – advento do termo contratual; II – encampação; III – caducidade; IV – rescisão; V – anulação; e VI – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

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