Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVII

Mês: outubro 2011 (Página 2 de 3)

A EKOARA, OS FOGOS, A CEF E O TCE

O prefeito Geninho (DEM), acaba de dar um aditivo no contrato firmado com a Ekoara Tecnologia Ambiental, de São José do Rio Preto, por conta da obra de construção da Estação de Tratamento de Esgoto-ETE do Córrego dos Pretos. Com estes mais de R$ 668 mil, o montante pago àquela empresa vai praticamente bater na estimativa de gastos com a obra, que é de R$ 3,5 milhões, segundo o superintendente da Daemo Ambiental, Walter José Trindade. Este é o terceiro contrato do município com a empresa.

O “Extrato de Termo Aditivo” foi publicado na edição de ontem, segunda-feira, 17, do Diário Oficial do Estado-DOE. A empresa rio-pretense foi contratada para, exatamente, construir e fornecer equipamentos, fazer a montagem e dar o “start-up” da estação compacta para tratamento de esgoto sanitário (ETE), com todas as suas especificações técnicas, além de elaborar o Projeto Executivo para a desativação da Lagoa dos Pretos, existente nos fundos do conjunto habitacional “Village Morada Verde” (o “Minha Casa, Minha Vida”).

Ele foi assinado em 30 de setembro. A autorização é da mesma concorrência (04/2011) que posssibilitou o primeiro contrato, superior a R$ 2,680 milhões. O aditivo em questão tem o valor exato de R$ 668.728,69. Os três contratos somam agora R$ 3.498.428,70. A obra está prevista para ser entregue até dia 31 de outubro, segundo o engenheiro responsável, Marcelo Sansão.

O curioso é que esta empresa tem apenas oito meses de experiência em construção de redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, mas se responsabilizou por realizar as obras da ECTE do Córrego dos Pretos, com o dinheiro que, consta, sairá do caixa da Daemo Ambiental.

A Ekoara Tecnologia Ambiental Ltda., está sediada em uma sala conjunta do segundo andar de um edifício, na Voluntários de São Paulo, em São José do Rio Preto. junto a uma seguradora. Não se sabe onde é o pátio de serviços que, presume-se toda empresa precisa ter, com maquinários, funcionários, peças, equipamentos técnicos etc. Ela iniciou atividades em 20 de janeiro de 2009 e foi constituída em 16 de fevereiro de 2009.

No dia 4 de janeiro de 2011 “especializou-se” para a obra em questão, e em 18 de abril, firmou o primeiro contrato com o município, no valor exato de R$ 2.680.507,19. No dia 29 de agosto firmou outro, conforme publicação na edição de 3 de setembro da Imprensa Oficial do Município-IOM, à página 17, no valor de R$ 149.193,05, com data do dia 29 de agosto passado, por meio da carta-convite 18/2011, Processo Administrativo 35/2011, Contrato nº 18/2011.

E agora, em 30 de setembro, firmou o terceiro contrato, no valor exato de R$ 668.728,69. Presume-se que o repasse de dinheiro parará por aí, uma vez que restará, para “bater” nos R$ 3,5 milhões estimados, apenas R$ 1.571,30.

‘THE SHOW MUST GO ON’
O Tribual de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, suspendeu a compra de fogos de artifícios que o prefeito Geninho (DEM) queria fazer para iluminar as festanças que promove na cidade. Porém, não se trata de uma tomada de decisão do órgão com vistas à acabar com a “farra” com dinheiro público mas, tão somente, para atender representação feita por um cidadão que se sentiu preterido quando da realização do Pregão Presencial para registro de preços. Ou seja, o TCE ainda pode autorizar a compra, respeitadas algumas exigências legais. Leiam, abaixo, a íntegra do processo.

GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO – Tribunal Pleno – SEÇÃO MUNICIPAL – Sessão: 24/8/2011 – Exame Prévio de Edital – Julgamento – M002 TC-000259/017/11 – Interessada: Prefeitura Municipal de Olímpia – Assunto: Edital de pregão nº 74/2011, visando ao registro de preços para contratação de empresa para realização de shows pirotécnicos, referentes à comemoração das festividades previstas no calendário do município, representação formulada pelo Sr. José Lázaro Nascimento Junior.

Relatório
Em exame, representação formulada por José Lázaro Nascimento Junior contra o edital do pregão presencial nº 74/2011, instaurado pela Prefeitura de Olímpia, visando ao registro de preços para contratação de empresa para realização de show’s pirotécnicos, referentes à comemoração das festividades previstas no calendário do município.

De forma breve, reclamou do item 8.1.2.1, referente à capacitação técnica, por entender que a documentação
exigida extrapola o rol daquela admitida para o procedimento licitatório. Insurgiu-se, também, contra o item 8.1.4 – inerente à regularidade fiscal e previdenciária. A matéria foi recebida como Exame Prévio de Edital,
sendo determinada, ainda, a suspensão do certame e o oficiamento à Origem para que enviasse a documentação pertinente. A decisão monocrática foi referendada pelo Plenário na sessão do dia 27/7/2011.

Em resposta, a Prefeitura remeteu cópia do edital impugnado, bem como das suas justificativas, pleiteando,
ainda, obtenção de vista dos autos ao final da instrução, medida que deferi, alertando-a quanto ao correto
acompanhamento do feito, haja vista não competir a este Tribunal comunicar com antecipação a remessa de processos para inclusão na pauta de julgamento. Resumidamente, alegou – em preliminar – a ausência de
comprovação de cidadania do Representante e – no mérito – que as exigências constantes do item 8.1.2.1 fundamentam-se em Decreto federal e no art. 30 da Norma de Licitações.

Sobre a regularidade fiscal, asseverou que a certidão positiva com efeitos de negativa também seria aceita para estes fins. Na forma regimental, os autos foram encaminhados para a ATJ e SDG, as quais apontaram questão prejudicial – inerente ao descabimento de registro de preços para o objeto em apreço. Como forma de assegurar a ampla defesa e o contraditório, acionei novamente a Origem para que se
pronunciasse sobre tal apontamento.

De forma breve, ratificou seu inconformismo com a ausência de comprovação de cidadania por parte do
representante, circunstância que, sob sua ótica, impediria a apreciação de mérito da matéria.
Defendeu, também, a utilização do sistema de registro de preços, suscitando, dentre outros argumentos, que o objeto se traduz em contratações futuras, a serem eventualmente realizadas ao longo de 2011 e 2012, no total de doze meses, e são frequentes, já que há previsão de diversas festividades, mas que isso não significaria dizer que a quantidade de contratações é certa, por depender da disponibilidade de recursos orçamentários.

Ao final, peticionou novo pedido de vista, deferido nos mesmos moldes da solicitação que já formulara.
Estes esclarecimentos não foram suficientes para reverter as manifestações uníssonas da Chefia da ATJ e SDG, na direção do descabimento do registro de preços para a situação em exame. É o relatório.

Voto: De plano, afasto a preliminar suscitada pela defesa, no tocante à ausência de prova de cidadania – fato que impediria a apreciação da Casa quanto aos termos do pedido inicial. Conforme apurado durante a instrução, além da apresentação do registro relativo ao Representante como empresário junto à JUCESP do (fls. 7/10), também possui prova de cidadania, de acordo com informação obtida junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br), colacionada pela Chefia da ATJ ao seu parecer.

Ademais, ao contrário do que foi alegado na peça defensória, não há impedimento para que o próprio Tribunal, exercendo as prerrogativas que lhe compete, deduzisse pretensão idêntica àquela constante da inicial, nos termos que lhe faculta o § 2º, art. 113 da Lei de Licitações. A propósito, neste contexto foi a decisão emanada pelo Plenário na sessão do dia 29/6/2011 (TC-16652/026/11 e TC-1167/003/11), que esteve sob relatoria do e. Conselheiro Renato Martins Costa. Ultrapassada esta controvérsia, passo ao mérito das impugnações.

A questão de relevo que merece uma apreciação aprofundada refere-se ao cabimento – ou não – do registro
de preços para o objeto em disputa. Assim, um dos argumentos defensórios utilizados – concernente à disponibilidade ou não de recursos – não basta, de per si, para adoção deste instituto.
De fato, conforme bem salientou o e. Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, em decisão proferida pelo
Plenário nos processos TC-003064/026/08 e TC-003528/026/08 (sessão de 4/6/2008), atribui-se como características inerentes ao sistema de registro de preços a divisibilidade do objeto; a necessidade de contratação frequente; a conveniência de sua utilização nas hipóteses de entrega parcelada; a impossibilidade de se definir, previamente, o quantitativo a ser demandado e a não obrigatoriedade da contratação – circunstâncias que não se vislumbram plenamente atendidas pela Comuna.

Isto porque, antagonizando a estes atributos, o edital especifica tanto os quantitativos dos serviços como as
datas das suas realizações, definidos no anexo I do edital, tornando imprópria a sistemática adotada pela Prefeitura. Ainda sobre o tema, relembro a decisão tomada pelo Plenário da Casa na sessão do dia 23/2/2011, em acolhimento ao voto proferido pelo e. Conselheiro Fulvio Julião Biazzi,
nos autos do TC-1296/007/10, cujo trecho de interesse trago à colação: “De acordo com o Anexo II, relativo às Especificações Técnicas dos itens que comporão todos os eventos, para cada festividade foram estabelecidos os serviços específicos, a quantidade necessária para sua realização, e o prazo de sua
execução.

Assim, a exemplo de ATJ e SDG, entendo que o sistema de registro de preços não se mostra adequado para o objeto, isto porque, os serviços licitados apresentam peculiaridades diferentes daquela prescrita no artigo 15 da Lei de Licitações, além de possuírem características complexas que inviabilizam a sua contratação por meio do referido sistema.

Conforme ressaltou a ATJ, o registro de preços somente será adotado quando presentes algumas condições, quais sejam: a necessidade de contratação frequente e de entregas parceladas, a impossibilidade de se definir previamente a quantidade necessária, dentre outras. Portanto, considerando que o Anexo I estabelece o período e local em que serão realizados os eventos e, ainda, que no Anexo II estão previstas todas as especificações dos serviços necessários para a realização dos eventos, ou seja, os serviços encontram-se predefinidos no ato convocatório, não encontro razões para a Municipalidade adotar o sistema de registro de preços para o caso em exame.”

Também neste sentido decidiu o Tribunal Pleno recentemente, na sessão do último dia 29/6, nos autos do
TC-477/007/11 (esteve sob relatoria do e. Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo
Sarquis). Sob esta perspectiva, a presença deste vício de origem, suscitado durante a instrução, implica a anulação do procedimento licitatório.

Entretanto, embora o desfazimento da licitação seja medida que se impõe, passo a apreciar as demais questões evidenciadas na peça vestibular, como forma de atender ao interesse público envolvido, evitando-se, assim, que falhas idênticas sejam repetidas no novo edital a ser instaurado. Deste modo, como bem preveniu a ATJ, embora possa ser aceita a exigência contida na alínea “a” do item 8.1.2.1 referente ao “Termo de Responsabilidade Técnica”, uma vez que – de acordo com a justificativa da Prefeitura – somente
se solicita a comprovação de a licitante possuir, em seu quadro, profissional devidamente habilitado, no momento da licitação,– o que vai ao encontro do inc. I, § 1º, art. 30 da Lei federal nº 8.666/93 -, as demais extrapolam o regramento legal.

Com efeito, o argumento de que as prescrições contidas nas alíneas “b”, “c” e “d” daquele mesmo item estão
previstas em regulamento e no Decreto federal nº 3.665/2000, não são suficientes para justificá-las como
critério habilitatório, sob o pretexto de inserirem-se como “requisitos previstos em lei especial”.
Para isso, compreendo que seria necessária a existência de lei em seu sentido puro ou estrito, não sendo
possível admiti-las, tendo como fundamento somente um decreto ou regulamento, de acordo com a intelecção que se faz do inc. IV, art. 30 do Estatuto das Licitações.

Se impertinente o estabelecimento destas exigências na fase de habilitação, nada impede que a Administração solicite uma declaração de que a proponente reúne condições de apresentar tais documentos em momento oportuno, em sintonia com o Enunciado Sumular nº 14, que assim
preconiza: “Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento
oportuno.”

Prosseguindo na apreciação, a Prefeitura também deverá adequar a redação da alínea “e” do mesmo subitem 8.1.2.1, por prever a exigência de atestado de aptidão no singular – destoando do comando contido no § 1º do art. 30 da Norma de Licitações, cujo texto expressamente menciona “atestados”
(no plural). Por fim, quanto à controvérsia atinente à regularidade fiscal, observo que as alíneas b”, “d” e “e” do item 8.1.4 exigem, expressamente, “certidão negativa”, sem mencionar qualquer outro tipo alternativo de comprovação, como, por exemplo, “certidão positiva com efeitos de negativa”, o que seria desejável.

Na realidade, tal raciocínio decorre da interpretação dos requisitos inerentes à documentação relativa à
regularidade fiscal, prevista no art. 29 da Lei nº 8.666/93, cujos incisos III e IV mencionam, tão somente,
“prova de regularidade”. Sob este contexto, deve a cláusula ser reformulada, possibilitando que a comprovação ocorra também por “certidão positiva com efeitos de negativa” ou,
simplesmente, por “prova de regularidade”.

Diante do exposto, circunscrito às impugnações suscitadas durante a instrução processual, voto pela
anulação do procedimento licitatório, em virtude da inadequação do sistema de registro de preços para o objeto pretendido. Determino, ainda, que caso a Prefeitura de Olímpia resolva lançar à praça novo edital com a correção devida, atente, também, para o aperfeiçoamento das exigências previstas no item 8.1.2.1 e 8.1.4, nos termos consignados neste voto, bem como reavalie todas as demais disposições do texto convocatório, especialmente as que guardarem relação com as que ensejam correções, a fim de verificar sua consonância com as normas de regência, jurisprudência e Súmulas desta Corte, com a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal, à luz do que preconiza o art. 21, § 4º, da Lei federal nº 8.666/93.

Acolhido este entendimento pelo Plenário deste E. Tribunal, devem ser intimados Representante e Representada, na forma regimental., Antes do arquivamento, sigam os autos à fiscalização da Casa, para anotações.

CONTRATO COM
A CEF ‘EM EXAME’
Enquanto isso, este mesmo TCE-SP está examinando, desde o ano passado, aquele contrato firmado entre o município e a Caixa Econômica Federal-CEF, para a qual foi transferido o gerenciamento da folha de pagamento dos municipais. O TC tramita no Gabinete do Conselheiro Robson Marinho. Leiam, abaixo, sua íntegra.

TC-744/008/11 – fls.56 – DESPACHO – Processo: TC-744/008/11 – Contratante: Prefeitura do Município de Olímpia, responsável: Eugênio José Zuliani, Prefeito Municipal – Contratante: Caixa Econômica Federal, responsáveis: Clayton Rosa Carneiro, Superintendente Regional; Ana Celeste Bortoluzzo Bernardes, Gerente
Geral da Agência Olímpia/SP.

Objeto: I-Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo
de remuneração com o Município; II-Sem caráter de exclusividade: movimentação e processamento
da receita municipal, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa, concessão de créditos à servidores, e outros.

Em Exame: Dispensa de Licitação; Contrato s/nº, assinado em 24/06/2010: Considerando as questões apresentadas no relatório da Fiscalização (fls.50/55) assino às partes contratantes, o prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o preceituado no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, alegar o que for de seu interesse. Desde logo, autorizo aos interessados vista e extração de cópias dos autos no Cartório, observadas as formalidades legais. Publique-se. Ao Cartório, para as providências cabíveis. GC, em 22 de agosto de 2011. Robson Marinho, Conselheiro.

Até.

A ‘MÁFIA’ REVELADA

O empreiteiro José Laércio da Silva, denunciante de esquema de emendas dirigidas no município de Floreal, reafirmou a acusação e disse que existe uma “máfia” em licitações envolvendo “a maioria” dos prefeitos. “Se não entra na máfia, você é carta fora do baralho. Não vou dizer que todos os prefeitos são assim, mas a maioria”, disse o empreiteiro, em entrevista exclusiva ao jornal rio-pretense Diário da Região.

Este texto nos soa familiar porque logo quando surgiu a denúncia do “caso das emendas” na grande imprensa, este blog já antecipava a “teia” que fora formada ao longo do tempo, em publicação do dia 23 de setembro. E agora, mais uma vez, alguém “de dentro” do esquema vem confirmar o que aqui fora publicado logo que o caso veio à tona. Naquele post de setembro, entre outras coisas, dissemos: 

“(…) Mas este não é um daqueles segredos mantidos a sete chaves. Trata-se apenas de uma situação na qual os políticos fazem de conta que não existe, a imprensa finge que não sabe de nada, e o povo… Bem, o povo às vezes ignora mesmo. Mas esta prática nada lícita é que explica a diferença entre um prefeito ter mais ou menos verbas liberadas, ter mais ou menos obras em seus municípios. E até mesmo, ter mais ou menos verba para festas de grande ou médio portes.”

Este é um exemplo dos prefeitos que “entram na máfia” sem o menor pudor. Mas, como disse também naquele post, existem aqueles que são suscetíveis a este tipo de atitude política, e os que não se deixam corromper – poucos, muito poucos, neste caso, infelizmente. Também a este respeito dissemos em 23 de setembro:

“(…) Mas há casos conhecidos, sim, de prefeitos que botaram assessores de deputado para correr de gabinetes, por causa destas propostas indecorosas. Há o caso, inclusive, de prefeito que recusou verba de R$ 1 milhão porque o deputado queria que a contratada para executar a obra, de grande porte, fosse a empreiteira apontada por ele. Resultado: o dinheiro não veio e a obra não foi feita.” Este é um exemplo de prefeito que não entrou “na máfia”. E como este há poucos, muito poucos, infelizmente, reitero.

José Laércio Silva é autor de denúncia feita ao Ministério Público, em fevereiro do ano passado, que provocou a abertura de investigação envolvendo possível negociação de emenda parlamentar na Assembleia Legislativa para beneficiar a empresa Andreossi Construções e Empreendimentos Ltda., em licitação para reforma de creche em Floreal. A empresa tem entre os seus sócios o presidente do PTN de Rio Preto, Fabrício Menezes Marcolino.

Silva reafirmou o teor da denúncia feita ao promotor de Nhandeara, Evandro Ornelas Leal, que reabriu inquérito civil para apurar a suposta negociação de emenda parlamentar em benefício da empresa de Fabrício. Segundo o empreiteiro, que tentou participar da licitação, a obra já estaria “reservada” para “Fabrício” por ter sido ele o autor da negociação que liberou a emenda de R$ 140 mil por um deputado ainda não identificado. A obra foi feita por R$ 139,8 mil.

“O que falei eu garanto. A verdade a gente não esquece. Percebi que houve fraude e percebi que entrei em uma cilada”, afirmou Silva, que é diretor da empresa E.R. Chiconi Magda ME. O denunciante confirmou que foi procurado pelo vereador João Pedro Vicentin para tentar convencê-lo a “retirar o meu time de campo”. “Se não saísse, o prefeito cancelaria a licitação”, afirmou Silva. Foi o que aconteceu.

Pouco mais de um mês depois, em uma nova licitação foi aberta e a empresa de Fabrício foi declarada a vencedora. “Quando fiquei sabendo da nova licitação, o Fabrício já estava fazendo a obra”, afirmou Silva. O denunciante disse que após a “experiência” nunca mais participou de licitações públicas. “Fiquei decepcionado”, afirmou Silva. A propósito, o prefeto de Floreal também é do DEM.

Até.

CRÔNICA DE UM CIDADÃO PREOCUPADO

Os números ainda carecem de confirmação, de conferência, mas se forem realmente estes, ou ainda mais altos, é de se preocupar. Tirado do site Ifolha (www.ifolha.com.br) esta semana, que informou ter a assessoria do evento afirmado tal coisa, a festa do peão de Olímpia pode ter custado R$ 1,5 milhão. Não se sabe quanto custaram as duas anteriores, mas não devem ter ficado muito aquém disso.

Foi o próprio prefeito quem disse que uma emenda do Turismo de R$ 500 mil, na primeira edição do evento, deu para custear “uma parte” do prejuízo. E que na segunda edição outra emenda, de R$ 200 mil, também ajudou a sanar as dívidas. “O evento teve investimentos da ordem de R$ 1,5 milhão”, diz a organização da festa. Valor que segundo o prefeito Geninho (DEM), deverá ser coberto com a arrecadação das permanentes e das entradas individuais.

Além disso, o alcaide prometeu que esta 3ª edição deverá ser a primeira que não precisará dispor de recursos públicos para cobrir prejuízos com sua realização. “Quero dizer que o 3º Olímpia Rodeo Festival já não vai dar mais despesa para a prefeitura, porque é uma festa que é cobrada”, afirmou em entrevista a uma emissora de rádio. Acontece que as duas festas anteriores também foram cobradas.

“Com o dinheiro das seis mil permanentes que estão sendo vendidas, paga toda a grade de shows e a gente tem ainda renda de estacionamento, de parque, de uma série de coisa para poder custear o restante da festa”. A renda do estacionamento, no entanto, será revertida para a Santa Casa, conforme a provedoria informou esta semana.

O resultado financeiro da festa não resiste a um simples cálculo matemático. Por exemplo, são seis mil permanentes vendidas a R$ 80 cada. Portanto, um faturamento de R$ 480 mil. Considerando que o público médio em cada noite foi de 10 mil pessoas, conforme divulgado em relação às segunda e terceira noites, teremos ao final, outros R$ 480 mil, se forem vendidos quatro mil ingressos a cada noite, ao peço médio de R$ 30.

Na soma final teremos um montante de R$ 960 mil, que para se chegar ao R$ 1,5 milhão, carecerá de mais um aporte de R$ 540 mil. Não haverá renda de estacionamento. O camarote da Brahma, onde se paga coisa de R$ 300 por noite por pessoa para se entrar, como o próprio titulo diz, é “da Brahma”. O parque de diversões, quanto pode ter pago para estar ali? R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 50 mil, que sejam, embora duvideodó! E as outras “série de coisa”, o que serão?

O prefeito já está devendo para o cidadão as prestações de contas das duas primeiras festas de peão, porque uma vez que confessou ter colocado nelas dinheiro da prefeitura, fica na obrigação de dizer onde, como e quanto. E desta vez, uma estrutura de R$ 1,5 milhão você não monta “fiado”, sem alguma garantia, sem um “fiador”. Quem pagou a caução dos artistas? Quem está pagando os restantes 50% antes que eles pisem no palco?

Áh, tá, foi terceirizada a contratação dos artistas? Por quanto? Qual o montante que será revertido para ajudar a pagar a festa? Ou a terceirizada pagou “merreca” para o município e vai arrecadar as entradas – estimados R$ 480 mil. Lembrando que na primeira edição do ORF, em 2009, foram gastos só com contratações dos artistas, R$ 436.683, e na segunda edição, em 2010, estes custos foram de R$ 467 mil. E, claro, os valores não são menores este ano.

Portanto, pirotecnias serão necessárias, e as mais variadas, supomos, para que a festa “se pague”, como quer o prefeito. Ou terá ele que inventar outras tantas, para justificar novas investidas aos cofres públicos. O que se espera é que assim que passar a euforia do evento – que parece estar inebriando consciências – o  cidadão caia na real e manifeste a expectativa de saber do alcaide o que resultou deste que é “sua menina dos olhos”, o Olímpia Rodeo Festival.

Porque se por momentos de regozijo ególatra se mandar tudo às favas, será o começo da derrocada das conciências políticas locais – se é que um dia as tivemos. De começo, pagar duas vezes por uma mesma “mercadoria” é coisa para índios, colonizados ou alienados. Se para o resto das pessoas, basta o “pão e circo” para conceder aval a que se faça gato e sapato do dinheiro de nossos impostos, para nós, e este blog, em particular, não.

Eu exijo ver os números e valores. E você?

Até. 

UM ‘HAPPY END’ PARA O ‘CASO DAS EMENDAS’?

Levanta a mão quem já viu este filme antes. E levanta as duas mãos quem souber dizer qual será o final deste, também. Com certeza, um clássico “happy end” aguarda o “caso das emendas”. Até porque, a quem interessa, dentre os deputados, chegar ao cerne desta questão?

O tema caiu como uma bomba dentro do debate político dos últimos dias, mas começa a perder fôlego, por culpa também da chamada grande imprensa, que está tendo um comportamento displicente, “preguiçoso” com relação ao caso. Resultado do “partidarismo” político que tomou conta dos meios de comunicação, impressos, televisados ou radiofonizados neste Estado.

O blog previu isso lá atrás. E agora a “Folha de S. Paulo”, edição de hoje, traz material jornalístico que aponta qual o caminho a ser trilhado pelos nobres parlamentares paulistas no tocante ao “caso da emendas”. Leiam abaixo:

Assembleia já ensaia esvaziar investigação sobre venda de emendas
RODRIGO VIZEU – DE SÃO PAULO

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo completou ontem 15 dias desde que abriu apuração da denúncia do deputado Roque Barbiere (PTB-SP) de venda de emendas na Casa dando mostras de que caminha para enterrar o caso.

Assim como na última terça-feira, a sessão do conselho foi apenas de impasses entre deputados, com bate-bocas e derrubada de pedidos da oposição para convidar envolvidos a falar.

PT e PSOL acusaram a base aliada do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de estar fazendo uma “operação abafa” do caso. “Tem esvaziamento, sabotagem. Nós não investigamos nada até agora”, disse Carlos Giannazi (PSOL).

A maioria governista derrubou a tentativa de chamar o secretário Emanuel Fernandes (Planejamento), a quem Roque Barbiere disse ter alertado sobre o esquema. O governo nega.

O presidente do conselho, Hélio Nishimoto (PSDB), afirmou que foi enviado convite formal para o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas (PSDB), que é deputado licenciado, prestar esclarecimentos ao conselho.

O tucano se envolveu em polêmica ao dizer em entrevista que recebeu oferta de propina de um prefeito. Depois, foi apontado pelo PT como destinatário de R$ 15 milhões em emendas desde 2007, o que ele nega. Cada deputado, tem direito a indicar R$ 2 milhões anuais.

A previsão de Nishimoto é que Covas fale na próxima quinta, assim como o deputado Major Olímpio (PDT). O convite a Covas, porém, não deve significar nada de novo, já que o secretário já mandou seus esclarecimentos por escrito. Na ocasião, disse que as afirmações eram uma hipótese usada por ele em palestras.

O próprio líder do PSDB, Orlando Morando, afirmou que Covas já deu suas explicações e que, “no máximo”, reenviará o texto.

Morando negou que a base governista trabalhe para abafar as denúncias de Barbiere e reclamou da criação de um “palanque eleitoral” contra Covas. “Existe um medo de ele ser escolhido nosso candidato a prefeito”, afirmou. Ontem, Alckmin fez, no Palácio dos Bandeirantes, sua mais enfática declaração em socorro a Covas.

“Ele já esclareceu [o que disse na entrevista]. O Bruno Covas é um exemplo em seriedade na política, de responsabilidade. Foi uma frase mal colocada, que já foi esclarecida”, disse. Em visita a Aparecida (SP), anteontem, o governador prometeu a divulgação de todas as emendas de deputados liberadas pelo governo desde 2007. Até agora, a Casa Civil do governo só disponibilizou dados pagos em 2011.

Segundo Orlando Morando, o governador teria dito a ele que vai pretende liberar os dados no “menor prazo possível”.

 Fico aqui imaginando, pois, se por ventura o Governo do Estado fosse do PT, ou os deputados acusados fossem petistas. Com certeza, o mundo viria abaixo. E não haveria um jornalão sequer que não estivesse publicando resultados de “investigações” jornalísticas e incriminando, um a um, os suspeitos ou acusados. Outros até já estariam pedindo o “impeachman” do governo petista.

E imaginem se a poderosa Globo, que até agora não deu uma nota sequer sobre o assunto, não estaria mostrando sua indignação por meio das caretas de Willian Bonner e Fátima Bernardes? Portanto, é o partidarismo jornalístico-midiático, e só ele, como já sobejamente denunciado nos canais livres de informação, que impede que a ética, a moralidade e a honestidade sejam resgatadas neste país.

Até.

‘BONDE DO MOREIRA’ AGORA INCLUI RIZZATTI

A Justiça está penhorando um bem do ex-prefeito José Carlos Moreira (1993-1996). Mais um. Desta vez trata-se de um apartamento no conjunto do Ipesp, lá no alto da cidade. Uma sentença longa e cheia de detalhes traz à tona esta informação. Sentença esta que inclui várias outras pessoas, quase todas elas do convívio de Moreira quando este estava no poder, assessores, fornecedores, prestadores de serviços e quejandos.

No entanto, até prova em contrário, há um “estranho no ninho” ali. E este chama-se José Fernando Rizzatti, ex-prefeito (1989-1992/1997-2000) e hoje secretário municipal de Agricultura do prefeito Geninho (DEM).

O blog pede desculpas pela falta de melhor detalhamento da decisão, mas caso o leitor queira saber o que está acontecendo, terá que ler a decisão na íntegra e interpretar o que cada vez que se repete uma mesma sentença, qual seu significado. A impressão que dá é a de que a sentença repete a todo instante a mesma coisa, mas reparem que cada repetição traz numeração diferente e isso significa que cada uma delas é uma sentença diferente. E numa dessas, Rizzatti está arrolado. Mas o bem, apesar de tantas ações, é um só: o apartamento no Ipesp. Leiam, abaixo, a íntegra da decisão:

LEILÕES
Foro do Interior
Cível e Comercial
OLÍMPIA
2ª Vara Cível

13/10/2011-EDITAL DE 1ª E EVENTUAL 2ª PRAÇA EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO nº 1941/2003) QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE OLÍMPIA MOVE CONTRA JOSÉ CARLOS MOREIRA O Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito da Segunda Vara da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o SR. RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, inscrito na JUCESP. Nº 732, com endereço comercial à Avenida Alfredo de Oliveira nº 338, Casa 08, Centro, em Araraquara-SP, o qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo nos termos do Provimento CSM nº 797/2003, nomeado por este Juízo como LEILOEIRO OFICIAL, levará a público pregão de venda e arrematação, em 1ª PRAÇA, a quem mais der e maior lanço oferecer acima da avaliação que é de R$100.000,00 (cem mil reais), o bem penhorado do executado JOSÉ CARLOS MOREIRA, com endereço na Rodovia Assis Chateaubriand, município de Guapiaçú-SP., no Auto Posto Turvo, extraído dos autos da ação CIVIL PÚBLICA (Feito nº 1941/2003), que lhe move MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, cujo bem é constante de: um imóvel na Rua do Papagaio, 174, CONJUNTO HABITACIONAL EDITOR SAVÉRIO FITTIPALDI, NO JARDIM MENINA MOÇA, nesta cidade matriculado sob o n. 12.630 do CRI. Local, pertencente a JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066, CPF/MF 364.212.608/10, constante de: um apartamento de nº 12, localizado no 1º pavimento do bloco 2-F, tipo 2, contendo sala de estar/jantar, três dormitórios, copa-cozinha, banheiro e área de serviço, contendo o referido apartamento a área útil de 89,60 mts2., a área de uso comum de garagem de 12,50 mts2., a área de uso comum de 89,21 mts2., e a área total de 191,31 mts2., possuindo no terreno e nas cousas de uso comum, uma quota parte ideal de 1,5145% confrontando-se pela frente, pelos fundos e por um lado com áreas do condomínio e pelo outro lado com o apartamento nº 11 e com o hall de circulação; cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 9.737. Observação: conforme consta no Registro 02 da referida matricula, o imóvel encontra-se gravado em PRIMEIRA, ESPECIAL E ÚNICA HIPOTECA em favor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, figurando como depositário particular o executado JOSÉ CARLOS MOREIRA. Constando as seguintes averbações na matrícula do imóvel 12.630: AV.3.M.12.630. PROT. 74.692 DATA: 31/08/1999. Pelo Ofício n. 1.682/99-mff, datado de 13/08/1999, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1251/99, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.4.M.12.630. PROT. 76.688 DATA: 17/02/2000. Pelo Ofício n. 145/200-amnb, datado de 10/02/2000, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.148/2000, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.5.M.12.630. PROT. 78.903 DATA: 31/10/2000. Pelo Ofício n. 2353/00-mff, datado de 30/10/2000, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1847/00, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.6.M.12.630. PROT. 82.954 DATA: 20/11/2001. Pelo Ofício n. 2177/2001-crp, datado de 12/11/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1479/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1 e do Espólio de ANITA FERREIRA MOREIRA. AV.7.M.12.630. PROT. 83.539 DATA: 26/12/2001. Pelo Ofício n. 2330/01-cmf, datado de 21/12/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1808/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.8.M.12.630. PROT. 83.540 DATA: 26/12/2001. Pelo Ofício n. 2335/01-cmf, datado de 21/12/2001, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1821/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.9.M.12.630. PROT. 84.052 DATA: 15/03/2002. Pelo Ofício n. 79/02-cmf, datado de 06/02/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1808/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.10.M.12.630. PROT. 84.053 DATA: 15/03/2002. Pelo Ofício n. 68/02-mff, datado de 05/02/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1821/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.11.M.12.630. PROT. 84.883 DATA: 17/05/2002. Pelo Ofício n. 723/02-ltp, datado de 07/05/2002, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Mônica Senise Ferreira de Camargo, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1895/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, para a garantia do ressarcimento ao erário do valor estimado em R$20.583,10, com os devidos acréscimos legais. AV.12.M.12.630. PROT. 86.051 DATA: 25/09/2002. Pelo Ofício n. 2085/02, datado de 15/08/2002, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n. 145/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.13.M.12.630. PROT. 91.83 DATA: 06/02/2004. Pelo Ofício n. 2539/03, datado de 10/10/2003, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1546/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1, JOSÉ VILLELA CRISPIN, e WAGNER CANDIDO DE AGUIAR & CIA. LTDA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.14.M.12.630. PROT. 92.706 DATA: 11/05/2004. Pelo Ofício n. 578/04-jmrgn, datado de 27/04/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Renata Rosa, MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1874/01, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, ANTONIO RAFAEL PEPPE, CASA DA ELETRICIDADE LTDA., JANCA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., B.J. ITTAVO & CIA LTDA., ALDO MAURO-ME., E JOSÉ ROBERTO MARCATO-ME., foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.15.M.12.630. PROT. 92.813 DATA: 26/05/2004. Pelo Ofício n. 807/04-mff, datado de 18/05/2004, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Eliane de Oliveira Mendes, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.1941/03, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.16.M.12.630. PROT. 93.616 DATA: 13/09/2004. Pelo Ofício n. 37/04-C/Registro Imóveis, datado de 11/08/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 1089/SATSL/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 6.842/2004, datado de 31/05/2004, do Exmo. Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1546/01, 1ª Vara, desta Comarca, que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.17.M.12.630. PROT. 94.791 DATA: 127/12/2004. Pelo Ofício n. 46/04-C/Registro Imóveis, datado de 10/12/2004, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Retto da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, instruído pelo Ofício Circular n. 2949/AMCS/DEGE 2.2 PROT. CG. N. 22.911/2004, datado de 27/10/2004, do Exmo. Sr. Dr. José Mario Antonio Cardinale, Corregedor Geral da Justiça, extraído do Processo n.1874/01, 1ª Vara, desta Comarca, que o Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA E OUTROS foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA. AV.18.M.12.630. PROT. 95.496 DATA: 01/03/2005. Pelo Ofício n. 277/05-lht, datado de 15/02/2005, pelo 1º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Luciani Ret to da Silva, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.659/04, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1. AV.19.M.12.630. PROT. 102.120 DATA: 26/10/2006. Pelo Ofício n. 2309/06fcr, datado de 11/10/2006, pelo 2º Ofício Judicial Seção Cível, desta comarca, assinado pela Exma. Sra. Dra. Andréa Galhardo Palma, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, desta comarca, extraído dos autos da Ação Civil Pública n.834/04, requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, move contra JOSÉ CARLOS MOREIRA, JOSÉ FERNANDO RIZZATTI e RITA DE CÁSSIA PARREIRA, foi determinada a presente, para ficar constando que, fica declarada a INDISPONIBILDADE DOS BENS do proprietário JOSÉ CARLOS MOREIRA, RG. 3.290.066-1.,devendo ser excluídas da construção a meação dos cônjuges e a cota-parte ideal de eventuais condôminos, 1ª Praça essa designada para o dia 10 de novembro de 2011, às 13:00 horas, na porta do edifício do Fórum local. E não havendo nenhum licitante para a 1ª Praça acima ou se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, serão os mesmos levados a 2ª Praça para o dia 22 de novembro de 2011, às 13:00 horas, na porta do edifício do Fórum local. Pela MM. Juíza de Direito foi arbitrada a comissão do leiloeiro oficial acima referido no valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual poderá ser recebida diretamente do arrematante, nos termos do artigo 705, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do executado JOSÉ CARLOS MOREIRA e do credor hipotecário INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, os quais ficam desde já intimados das designações supra, caso não sejam encontrado para sua intimação pessoal, bem como de quem interessar possa, foi expedido o presente edital que será afixado na forma da lei, não constando dos autos a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Dado e passado nesta cidade e comarca de Olímpia, Estado de São Paulo, pelo 2º Ofício Judicial, Seção Cível aos 11 de dezembro de 2009.

Até.

‘ESTADÃO’ FAZ CORO AO BLOG

O jornal “O Estado de São Paulo”, em sua edição do dia 7 passado, sexta-feira, publicou editorial onde, por outras palavras, faz “coro” a este blog, que no dia 29 de setembro, reverberando publicação do próprio jornal, emitiu opinião sobre o esquema das emendas parlamentares. Quem leu, pode conferir agora que o trâmite e o estado de coisas é de fato aqueles narrados aqui no final do mês passado. Quem não leu, dê uma passadinha pelo post de 29 de setembro, e tire suas conclusões. Vou reproduzir, abaixo, na íntegra, o editorial do “Estadão”:

As emendas paulistas
A improbidade na manipulação de emendas parlamentares aos orçamentos públicos, em todos os níveis da administração, não é novidade. Os recentes escândalos que resultaram em demissões de ministros de Estado de alguma forma tinham alguma coisa a ver com essa verdadeira praga que infesta as Casas legislativas do Brasil desde que os parlamentares aprenderam a usar as emendas como eficientes instrumentos do clientelismo ou da pura e simples apropriação particular de recursos públicos. Não deve haver, portanto, quem duvide de que o deputado estadual Roque Barbiere (PTB) sabia do que estava falando ao apresentar, a rigor, uma “denúncia vazia” sobre a prática reiterada da venda de emendas ao orçamento estadual por parte de colegas seus na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 

A denúncia de Barbiere foi feita em agosto, num site da internet gerado em Araçatuba, e reproduzida no Estado de 23 de setembro. Daí para a frente o assunto não deixou mais o noticiário, numa clara evidência de que, apesar da insistência do deputado em revelar o milagre, mas não nomear o santo, a opinião pública deu crédito à denúncia. Barbiere, aliás, conseguiu a proeza de criar uma unanimidade contra si próprio, nos meios políticos paulistas e, em particular, na Assembleia Legislativa. De um lado aqueles que, talvez por terem o rabo preso, passaram a negar, contestar e desqualificar veementemente as denúncias apresentadas pelo deputado. De outro, os que, interessados por qualquer que seja o motivo na investigação das denúncias, cobram de Barbiere os nomes dos envolvidos na bandalheira. Entre estes últimos está o governador Geraldo Alckmin.

Seja como for, o deputado Barbiere conseguiu se meter em uma bela trapalhada. Sua reiterada determinação de não revelar nomes “nem com um revolver na cabeça” é, no mínimo, contraditória e, no limite, capaz de inviabilizar a apuração da maracutaia de cuja existência paulista algum duvida. Afirma o denunciante que não é “dedo-duro” e por isso jamais entregará nomes. Na melhor das hipóteses, garantiu, citará algum para um representante do Ministério Público, se tiver pela frente um promotor “sério” que o “trate bem”.

Trata-se, na melhor das hipóteses, de um bom-mocismo equivocado, porque revelar a existência de um crime e ao mesmo tempo proteger o criminoso equivale a se tornar cúmplice deste. Portando, comete um grave erro o deputado ao pretender colher apenas os bônus, recusando-se a enfrentar os ônus de sua atitude. Afinal, ele não se limitou a lançar ao vento uma suspeita vaga. Assediado pelos repórteres, na última terça-feira, chegou a comparar a Assembleia a um “camelódromo” – “Isso é igual a camelô. Cada um vende de um jeito. Cada um tem uma maneira, cada um tem um preço” – e informou ter levado esses fatos, há cerca de quatro meses, ao conhecimento do secretário de Planejamento, Emmanuel Fernandes, e da subsecretária da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, Rosmary Corrêa.

Numa primeira manifestação, o governador Alckmin tentou minimizar o assunto, afirmando que aguardaria a revelação de um “fato concreto”, ou seja, de uma acusação formal a alguém envolvido nas irregularidades, para tomar as providências cabíveis. Na quarta-feira, foi mais incisivo, cobrando do deputado explicações e informações que, garantiu, não foram fornecidas ao secretário Fernandes ou à subsecretária Corrêa: “Entendo que ele, como homem público, tem o dever de apontar o que sabe”. E explicou que a relação das emendas liberadas já está exposta no site do governo do Estado na internet.

Apesar desse assunto frequentar o noticiário há pelo menos três semanas, nada leva a crer que a Assembleia Legislativa e o Palácio dos Bandeirantes estejam realmente dispostos a ir a fundo na apuração das denúncias do deputado Barbiere. Diante da falta de uma acusação formal a algum político, a tendência é de que a questão seja empurrada com a barriga até que dela todos se esqueçam. Não importa que até as maçanetas do Palácio Nove de Julho saibam que há um comércio de emendas. Em São Paulo, como em Brasília e em todo o País, a vida pública é regida pelos mesmos usos e costumes.”

Até.

EMENDAS REABREM ‘CASO DEMOP’

Por conta do “caso das emendas parlamentares”, a Demop voltou à berlinda. Por aqui o promotor José Márcio Rosseto Leite havia mandado para o arquivo tudo o que havia apurado até então em relação à empresa, e todos os depoimentos ouvidos. Mas, a marcação do jornal “O Estado de São Paulo” em cima do caso fez o promotor rever o inquérito e solicitar à Assembléia a relação das emendas, desde 2007, e também a presença do Gaeco por estas bandas.
As suspeitas maiores recaem sobre as prefeituras de Olímpia e Guaraci. Leia, abaixo, a íntegra da matéria publicada na edição de hoje do “Estadão”, no caderno de Política:
“MP mira verba de emenda em licitação
Promotoria apura indícios de fraudes em concorrências no interior de SP e vai cobrar as indicações parlamentares entre 2007 e 2010
O Ministério Público Estadual quer saber se a Demop Participações Ltda e outras empresas do grupo usaram verbas oriundas de emendas parlamentares em licitações vencidas nas prefeituras de Olímpia e Guaraci, no interior do Estado. O objetivo do MP é descobrir se as licitações – abertas entre 2007 e 2010 e sob suspeita de irregularidades – eram parte de um suposto esquema de venda de emendas na Assembleia Legislativa.
O promotor José Márcio Rossetto Leite disse que vai solicitar à Assembleia a lista das indicações no período e dos autores para saber se as licitações foram bancadas com verbas provenientes das emendas.
Rossetto também vai pedir à Procuradoria-Geral de Justiça para requisitar a atuação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para uma investigação nos municípios onde a Demop venceu licitações.
O escândalo das emendas foi denunciado pelo deputado Roque Barbiere (PTB) há dois meses, mas até hoje ele não foi ouvido pelo Ministério Público, que nada avançou na apuração – a Procuradoria-Geral foi alertada em 11 de agosto pelo vereador Dr. Nava (PSC), de Araçatuba.
Em Olímpia, a promotoria pretende reabrir um inquérito que investigava improbidade administrativa após licitação aberta em 2010, pela modalidade de registro preços, no valor de R$ 8 milhões, para diversos tipos de obras, como pavimentação, recapeamento e infra estrutura urbana. O promotor Rossetto Leite disse que o inquérito deverá ser reaberto para a produção de novas informações, devido às investigações sobre a mesma licitação que correm no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).
Em Guaraci, o MP quer saber se as emendas fazem parte de um esquema de fracionamento de licitações, que teria beneficiado a Demop e a Scanvias Construções e Empreendimentos Ltda, entre 2007 e 2009.
O inquérito apura indícios de fraudes em mais de 30 licitações, muitas delas vencidas por cartas-convite pela Demop e Scanvias. As licitações renderam cerca de R$ 850 mil para as empresas.
Pregão. A assessoria do grupo da Demop informou, em nota, que, no caso de Olímpia, não há razões para que o inquérito seja reaberto porque a ata que estabeleceu a modalidade de registro de preços já venceu.
‘Trata-se de uma ata de registro de preços e não de um contrato. É uma modalidade onde o poder público aprova preços num certame de pregão presencial publicado no Diário Oficial. O vencedor simplesmente fica com os preços unitários aprovados. Futuramente, havendo recursos e ou necessidade de efetivar a compra, efetua-se o contrato dos itens. O poder público tem a prerrogativa de comprar ou não do vencedor do registro de preços’, afirma a nota.”
Até.

GOVERNO RESSUSCITA ‘TRIBUNA(L) REGIONAL’

Ele está de volta. Após uma breve interrupção por motivos de força maior, volta a circular na cidade o “Tribuna Regional”, aquele semanário que surgiu com pompas e circunstâncias na cidade tempos atrás, capitaneado pelo dono das rádios Difusora e Band FM, Fernando Martinelli, e que tinha como alvo principal, a cada edição, as “mazelas”, reais ou inventadas, do Governo Geninho (DEM).

Fruto de uma alegada “triangulação” do governo municipal – embora este negue – com o empresário, a trupe política do Palácio 9 de Julho teria acabado “herdando” também o tal semanário. Claro que por um preço bem inferior àquele pago pelo arrendamento da emissora. Dizem que pelo arrendamento teria sido pago algo em torno de R$ 300 mil e pelo “espólio” do jornal, por volta de R$ 20 mil. Dinheiro à farta, pois, que não se sabe de onde veio, nem como veio.

E o portentoso hebdomadário está na praça. Com a proposta de trazer, a cada edição, “informação com conteúdo”, conforme reza no fechamento do simplório editorial. Mas, e qual a matéria de capa do jornal que promete estar sempre “pautado nos principais acontecimentos”? O ex-prefeito Carneiro. Com direito a foto em quatro colunas do próprio caprino e uma foto menor do personagem humano em baixo, de terno e gravata. Na página dois, fotos do ex-prefeito sozinho, do “fantasma” Fernando Nascimento, e de Carneiro com Pituca, seu ex-vice.

Ainda na página dois, um relato das condenações do ex-prefeito. Este é o “principal acontecimento” da semana? Noticia velha, sem nenhum impacto, a demonstrar apenas que, sabe-lá por quais razões, o ex-prefeito Carneiro ainda é um grande incômodo para o grupo no poder. Se não for isso, então por que tripudiam sobre aquele que nenhuma possibilidade de seguir na vida política possui? Nas páginas seguintes, claro, o ôba-ôba típico de jornais-panfletos.

Esse “modus operandi” do prefeito Geninho é o mesmo que praticou quando de sua candidatura, lá pelos idos ainda de 2008, quando “encampou” um semanário – chegando a “comprá-lo” por meios estranhos – e tomou de assalto a emissora que hoje detém por arrendamento, fiel à idéia de que um político, para alcançar, ou se manter no poder, precisa estar alicerçado por veículos de comunicação: uma emissora de rádio para falar aos “grotões” da cidade, e um jornal para mandar suas mensagens aos “formadores de opinião”. Nem que para isso se gaste os tubos. Afinal, nem sempre é dinheiro do próprio bolso, mesmo.

SÓ AQUI
Impressionante cada vez mais a despreocupação do Governo Municipal com eventuais consequências daquilo que se faz ou se diz de forma oficial, para todo mundo ouvir ou ler. A edição de hoje da “Folha da Região” trás a confissão do prefeito Geninho de que as duas primeiras festas de peão da cidade deram prejuízos e foi preciso colocar dinheiro da prefeitura para tapar os rombos. E que esta festa que começa na semana que vem não corre este risco, porque será cobrado ingresso.

Mas, as duas primeiras também tiveram ingressos pagos e o resultado foi negativo, conforme o alcaide. Quem garante que desta vez não será igual? E mais: ainda que esta festa não dê prejuízos, o lucro vai para a mão de quem? E mais, ainda: quem custeou a montagem de toda estrutura no recinto e a contratação dos shows, já que é sabido, paga-se 50% do valor do cachê para garantir a presença do artista, que recebe os outros 50% antes de entrar no palco.

E como fica os prejuízos das duas primeiras edições? O dito pelo não dito? O prefeito vem a público confessar que usou dinheiro do povo para cobrir prejuízo de festas às quais o povo ainda teve que pagar para entrar, e fica por isso mesmo? Tenho um pressentimento de que houve um tempo em que isso não era tão normal assim. Que isso era crime. Agora de responsabilidade fiscal? Improbidade, no mínimo? Uma coisa é certa: normal é que não é.

Até.

OPOSIÇÃO DÁ SINAL DE VIDA

Pois é, nem tudo está perdido. Esta semana crucial para as pretensões eleitorais de tantos quantos queiram ser candidatos a uma vaga na Câmara ou à cadeira principal da 9 de Julho, foi também uma semana de muitas novidades, muitas reviravoltas. Uma semana daquelas em que até quem “foi”, acabou “voltando”. Uma semana para a formação dos grupos, ou pelo menos para a “demarcação” deles.

O que deu para pressentir nos últimos dias foi a correria desenfreada para aglutinar nomes em torno desta ou daquela legenda, desta ou daquela pretensa coligação, com direito até a pirotecnias que depois se revelaram grandes farsas burlescas. A grande questão agora é saber quem saiu “ganhando” e quem saiu “perdendo” ao final da corrida. Quem se deixou levar pelo “canto da sereia” e quem escolheu friamente, calculadamente, o caminho a seguir.

Fato é que a oposição, que muitos julgavam morta, acaba de recobrar a respiração e dar sinal de vida, com a anunciada pré-candidatura do peemedebista João Magalhães, reforçada com a também anunciada pré-candidatura do ex-pevista e agora petista Walter Gonzalis. Bem como, também, com a saída do tucano histórico José Roberto Bijotti do PSDB, indo engrossar as fileiras do PTdoB, o Partido Trabalhista do Brasil, cuja provisória está nas mãos do ex-vereador Niquinha (2005/2008). Com ele seguiu o mesmo caminho, Otacílio de Oliveira Neto, ex-vereador e ex-presidente da Câmara (1991/1992).

Só por este parágrafo acima já dá para vislumbrar que pelo menos algo de novo está por vir. Seja pela junção de todas estas forças, formando uma “frente suprapartidária”, seja pela dispersão delas, com diferentes frentes partidárias confrontando o nome natural do situacionismo, o prefeito Geninho (DEM), e sua máquina infernal.

Aliás, o Democratas, partido do prefeito Geninho, que tem o próprio alcaide como presidente, até onde se sabe disporá de nomes com potencial eleitoral já demonstrado anteriormente, como o do atual vereador Lelé, que tentará a reeleição. Estão na briga, também, Marcão Coca, ex-vereador dos mais bem votados (2005/2008), mas que não conseguiu voltar no pleito passado pelo seu PPS. Agora no DEM buscará uma cadeira na Casa da Aurora. Walter Bitencourt, vereador por três vezes, mas que não conseguiu voltar em 2008, também está no mesmo “caldeirão”.

Ainda no entorno do burgomestre estão Salata, seu atual lider na Câmara com o PP, também vereador por três legislaturas e uma quarta como suplente, que vai em busca do seu lugar próprio. A neo-genista Cristina Reale, a “caçula” do grupo, que embora esteja no PR vai querer ficar o mais próxima possível do prefeito, a “mimetizar” seus votos.

Outras duas figuras, uma de peso, outra nem tanto, são Beto Puttini, com seu PTB, vereador licenciado e atual secretário municipal, e Guto Zanette, que se revelou arrivista tão logo teve que provar ser político de palavra e assinatura, também estão neste “bolo” genista, a buscar um lugar ao sol. Além de outras figuras menos, digamos, “reluzentes”. Geninho e sua trupe acreditam que fazem pelo menos quatro cadeiras na Casa de Leis. Isso incluindo o PR de Bertoco, que não deverá se coligar com as demais siglas cooptadas por Geninho.

E aqui começa outra estória. O PR vai seguir sozinho se for assim. Se vai ficar mais fácil ou mais difícil mais de um chegar lá, só o tempo dirá. Mas Bertoco acredita que faz pelo menos duas cadeiras, dentro das quatro citadas acima. E no seu entorno tem, entre outros, Rubinho Gianotto e Paulo Poleseli, que deixaram o PMDB e se filiaram ao partido, e a própria Reale, que deixou o PSD, de cuja Executiva era vice-presidente.

O PSDB do vice-prefeito Gustavo Pimenta não se coligará com o DEM. Vai se coligar com outros partidos menores, como o PDT, PSDC, etc. Os nomes na busca de uma cadeira passam por Geraldo Viana, sempre muito bem votado nas vezes em que disputou, mas nunca chegando lá; Ana Gerolim, esposa do vereador demista Primo Gerolin; João Luiz Stelari, que assumiu a vaga deixada por Julio César Faria na gestão 2001/2004, mas depois não conseguiu retornar.

O novato Marco Rodrigues, que tem no currículo o trabalho feito na cidade ao candidato não eleito a deputado Fernando Lucas, que obteve 967 votos na cidade, também quer uma das cadeiras; e tem ainda Luciano Ferreira, que obteve mais de 250 votos na eleição passada pelo PRB da vereadora Guegué. E também o ex-vereador Alcides Becerra Júnior, que esteve na Câmara por duas vezes, na última delas – 99/2000 – sendo seu presidente, reforça o grupo, ao mesmo tempo que torna mais árdua a luta dos demais, como a sua própria.

Em nível de coligação para a vereança a oposição também não deixa a desejar no quesito “embolação” de nomes e siglas, se bem que não deve ter sobrado muitas. De cabeça, temos convicção de que está na oposição PT, PV, PTdoB, PMDB, PRB, PSD, e outras menores. Deste lado, especula-se que pelo menos outros quatro edis serão eleitos. A balança pode pender em mais um para um dos lados, caso o PSDB não alcance a meta de fazer dois vereadores. Então sobraria uma cadeira, que poderá vir a ser da trupe genista ou da oposicionista.

Até.

A VOLTA DA M.MARTINS E O ACIDENTE DE R$ 23 MIL

a M Martins Obras ME está de volta. Se é que algum dia ela se foi. Esta semana, saíram publicados na Imprensa oficial do Município-IOM e no Diáro Oficial do Estado-DOE, dois extratos de contratos com a empresa, firmados pela Daemo Ambiental. Somados, superam a casa dos R$ 93,8 mil. As duas publicações têm a data de 1º de outubro, uma no valor de R$ 46.356,82 (IOM) e a outra no valor de R$ 47.500 (DOE).

Esta última é resultado do pregão presencial 23/2011, Processo Administrativo 45/2011, cujo contrato foi assinado em 30 de setembro, pelo superintendente Walter José Trindade. A outra homologação e adjudição é resultado do procedimento licitatório na modalidade convite, sob o número 021/2011, Processo Administrativo Interno 042/2011.

Neste caso, para “fornecimento de materiais e mão-de-obra para serviços de engenharia para execução de alambrados, base para reservatórios de água, serviços de alvenaria e serralheria. A publicação do DOE não especifica em que serão gastos os mais de R$ 46,356 mil. Tudo somado, a M Martins receberá exatos R$ 93.856,82.

Para quem não se lembra, a M Martins Obras é aquela empresa cujo endereço da sede constava ser no Jardim São José, num imóvel onde residiam dois irmãos adoentados que sequer tinham ouvido falar dela. A mesma cujo endereço de seu proprietário, Marlo Martins, constava ser na Cohab I, mas a moradora sequer tinha ouvido falar em seu nome, e que depois se descobriu que o seu último endereço era a casa de um funcionário comissionado da Daemo Ambiental, André Galvão, que também era seu engenheiro técnico responsável.

Hoje em novo endereço – ao que parece próprio – com novo responsável técnico, o engenheiro André Ricardo Magalhães Baricordi, com registro no CREASP número 5061124250. Já Galvão, ao que consta, reassumiu o cargo efetivo que tinha na prefeitura municipal. Sofreu o que se chama “queda para o alto”. O caso está sob investigação do Ministério Público.

INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS
O juiz-substituto da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, Luiz Fernando Silva Oliveira, acaba de condenar o município a indenizar o cidadão Rodrigo Arantes por avarias sofridas em seu veículo, quando trafegava pela vicinal Natal Breda, sentido Olímpia/Tabapuã e caiu com ele num buraco, sofrendo avarias que remontaram a mais de R$ 23 mil.

A decisão é do dia 23 de setembro, publicado na edição do DOE de segunda-feira, 3. Trata-se do processo 400.01.2010.006265-4/000000-000 – nº ordem 1151/2010, que Rodrigo Arantes moveu contra a Prefeitura Municipal de Olímpia e Outros, por indenização por danos materiais e morais. Ele incluiu na ação também o DER, que acabou ao final sendo excluído pela Justiça, já que não é o responsável por aquele trecho de estrada.

Arantes alegou que em 3 de outubro de 2009, trafegava com seu veículo Audi-A3 1.8, placas DDO 5775, ano 2000, cor preta, chassi nº 93UMB48L6Y4007056, pela estrada vicinal Natal Breda, sentido Olímpia/Tabapuã, quando na altura do Km-14, próximo ao Rio Turvo, perdeu o controle da direção ao passar sobre um enorme buraco existente na via, vindo a capotar. Alegou que sofreu ferimentos leves e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado para a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, onde recebeu atendimento médico.

Mas que, em razão do evento, resultaram danos de grande monta em seu veículo, necessitando despender a quantia de R$ 23.438,30 para repará-lo. Disse que a omissão na conservação da via colocou em risco sua vida e integridade física, que são aspectos punitivos do dever de indenizar, segundo suas alegações. Disse ainda que “os requeridos (Prefeitura e DER) são os únicos responsáveis pelo fato danoso”. Por isso, pediu a procedência dos pedidos e a condenação dos requeridos a indenizar os danos materiais no valor de R$ 23.438,30, bem como os danos morais em montante a ser arbitrado.

O Município de Olímpia contestou a ação, porém sem documentos, alegando os seguintes fatos: “A alegação de que o buraco existente na via era enorme indica que o requerente trafegava em velocidade excessiva. O acidente ocorreu por culpa exclusiva do requerente e sua imprudência foi determinante para o evento. Há necessidade de existir ato lesivo praticado por agentes públicos para responsabilizar objetivamente o Estado; Inexistência de nexo de causalidade entre eventual ação ou omissão sua e o dano experimentado pelo requerente. Inexistência de conduta reprovável da municipalidade. O valor pretendido é excessivo.” E pediu a improcedência dos pedidos do requerente.

O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo contestou a ação e juntou documentos, sustentando em preliminar ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. A responsabilidade do Estado por conduta omissiva é subjetiva e exige a verificação da culpa. Não demonstração de que o Poder Público foi desidioso no cumprimento do dever legal de garantir a adequada conservação do local do acidente. Culpa exclusiva do requerente, inexistindo prova de que o buraco existente na rodovia causou o acidente.

O requerente não dispensou a atenção e cuidados necessários à segurança no trânsito, inobservando o limite de velocidade no trecho e conduzindo o veículo de forma desatenta e imprudente, contribuindo para o resultado lesivo. Inexistência de perícia técnica descrevendo a extensão dos danos do veículo. Não demonstração do dano moral alegado. Pediu a improcedência dos pedidos do requerente e, em caso de procedência, a redução da indenização pelos danos materiais e a fixação dos danos morais com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Após o que, o juiz decidiu: “O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito, embora de fato e de direito, prescinde de produção de provas em audiência, sendo suficientes os documentos juntados aos autos. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER) deve ser acolhida, pois a documentação de fls.132/137 demonstra que referida via pertence à malha viária do município de Olímpia, que é o responsável por sua administração e conservação. Logo, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo extinta a ação em relação ao requerido Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER), devendo a serventia providenciar as anotações necessárias no sistema informatizado, comunicando o Cartório Distribuidor se necessário. Os pedidos formulados pelo requerente são parcialmente procedentes”.

“O veículo – narra o magistrado -, sofreu avarias nas portas, no espelho retrovisor esquerdo, pára-choques, capô, painel, pára-brisa, seta dianteira esquerda, suspensão dianteira, pára-lamas dianteiros e traseiros. De acordo com os menores orçamentos, o requerente necessitou despender a quantia de R$ 23.438,30.”

“Em que pese tenha o município requerido tentado se eximir da responsabilidade ao fundamento de que a culpa pelo evento foi exclusiva do requerente, nada trouxe aos autos para provar o quanto alegado em sua contestação. Sequer impugnou especificamente os documentos que instruíram a petição inicial. As fotografias juntadas às fls.39/50 foram tiradas logo após o acidente que vitimou o requerente e comprovam a existência de diversos buracos na via, bem como a extensão dos danos ocorridos no veículo.”

“Da análise das fotografias de fls.39 e 43 é possível observar a péssima condição da via, o que demonstra sem sombra de dúvida a omissão do município requerido no que tange à conservação da via pública. Não há como excluir a responsabilidade do requerido e atribuir a responsabilidade pelo evento exclusivamente ao requerente. O requerido alegou que o requerente não dirigia com a cautela necessária e em velocidade superior à permitida na via, porém nada trouxe aos autos para provar o quanto alegado.”

“Já com relação à omissão do requerido, esta é incontestável, pois as fotografias de fls.39 e 43 demonstram a dimensão e extensão dos buracos na rodovia vicinal Natal Breda, que liga os municípios de Olímpia e Tabapuã, e que tais buracos não surgiram do dia para a noite. Sequer havia no local sinalização adequada para orientar os motoristas acerca das condições da via e da necessidade de reduzir a velocidade no trecho que apresentava problemas. O Município tem o dever legal de conservar as vias públicas sob sua administração direta, como é o caso da estrada vicinal Natal Breda, a fim de evitar danos e prejuízos a terceiros.”

“A documentação que acompanhou a inicial (fls.30/84) não foi impugnada pela requerida e demonstra suficientemente a extensão dos danos ocasionados no veículo e os valores despendidos pelo requerente com o conserto. O Município requerido, responsável pela administração e conservação da via onde ocorreu o acidente com o veículo conduzido pelo autor, tem o dever legal de conservar a via a fim de evitar danos e prejuízos aos usuários, não havendo de se falar em inexistência de conduta reprovável ou ato lesivo praticado pelos agentes públicos. A omissão do requerido em conservar a via pública onde ocorreu o acidente com o veículo do requerente é incontroversa e restou devidamente provada por meio das fotografias de fls.39 e 43, as quais demonstram as péssimas condições da via pública.”

“A conservação da via pública em questão é DEVER da administração pública municipal, haja vista a necessidade de se garantir aos cidadãos a necessária segurança para o tráfego. Nesta ordem de ideias, o ente público responde objetivamente perante o administrado quando verificada ação ou omissão voluntária de seus agentes. No caso, o município requerido não negou a existência dos buracos que provocaram o acidente que vitimou o requerente nem comprovou a prática de ações direcionadas à conservação da via.”

Não há de se falar em culpa exclusiva do requerente, excludente do dever de responsabilidade, pois o poder público se omitiu no seu dever de conservar vias públicas, permitindo que os buracos existentes na estrada vicinal Natal Breda atingissem grandes proporções e causassem danos aos usuários. Os danos suportados pelo requerente são incontroversos e restaram cabalmente demonstrados nos autos. As fotografias de fls. 39/50 mostram os buracos na via pública e os danos causados no veículo em razão do acidente, bem como a extensão dos danos, necessitando o requerente despender a quantia de R$ 23.438,30.”

O nexo de causalidade entre o acidente e os danos suportados pelo requerente e a conduta omissiva do município requerido restou devidamente demonstrado nos autos, não tendo o requerido impugnado especificamente os documentos que acompanharam a inicial, os quais comprovam a existência de buracos na via pública e demonstram a extensão dos danos suportados pelo requerente para conserto de seu veículo.”

“Com relação aos danos morais, o requerente não logrou êxito em provar sua efetiva ocorrência, não havendo de se falar em dano moral punitivo como alegado na petição inicial. Para a caracterização do dano moral se faz necessário provar a dor, o sofrimento e/ou o abalo psíquico suportado, o que não é o caso dos autos. Não há nenhuma evidência nos autos de que o requerente tenha ficado moralmente abalado por conta do acidente automobilístico sofrido e que lhe causou apenas lesões leves e sem gravidade, não o impedindo sequer de exercer suas ocupações habituais. Em não havendo qualquer prova dos danos morais alegados, tem-se por não preenchidos os requisitos legais, não comportando acolhimento a pretensão do requerente para a condenação do requerido a indenizar danos morais com caráter punitivo. Ainda que eventual condenação por dano moral possua um caráter pedagógico, não se pode condenar com a finalidade de punir o requerido, de modo que o requerente deveria demonstrar sua efetiva ocorrência, ônus do qual não se desincumbiu.”

“Logo, uma vez provados nos autos os danos suportados pelo requerente e o nexo de causalidade entre os danos e a conduta omissiva do Município requerido em conservar a via pública sob sua administração e responsabilidade, o decreto de parcial procedência é medida que se impõe, devendo o requerido ser condenado a indenizar os danos materiais suportados pelo requerente, no montante de R$ 23.438,30, corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação válida. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por RODRIGO ARANTES, a fim de condenar o MUNICÍPIO DE OLÍMPIA ao pagamento da quantia de R$ 23.438,30, corrigida monetariamente a contar da propositura da ação e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação válida. Condeno o Município requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação.”

“Custas na forma da Lei. Proceda a serventia as anotações necessárias no sistema informatizado para constar a correta designação do requerido, qual seja: Município de Olímpia, bem como para excluir do pólo passivo o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), cuja ilegitimidade passiva restou reconhecida supra, comunicando-se o Cartório Distribuidor se necessário. P.R.I. Olímpia, 26 de setembro de 2.011. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto. Por ser uma decisão de primeira instância, o município pode recorrer.

Até.

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